Pregão Eletrônico Nº 153/2023

Pregão Eletrônico Nº 153/2023

  • Objeto
     REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual Contratação de empresa especializada em Serviço continuado de Apoio Administrativo, Auxiliar de Carga e Descarga, e Portaria Diurno.
  • Data de abertura
    12/06/2023 às 08:30
  • Servidor Responsável
    Elizame Guedes Evangelista
  • Orgão Requisitante
    Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados
  • Status
    Encerrada

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    Leandro Valim

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    Pedido de esclarecimento para o PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 153/2023-CPL/ARSER
  • Descrição
    A CSG Serviços vem solicitar esclarecimentos referente ao PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 153/2023-CPL/ARSER, sendo as seguintes duvidas:
    Anexo I - Termo de Referencia, item:
    15.13 RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA APOIO ADMINISTRATIVO
    15.14 A infraestrutura a ser utilizada na execução dos serviços será fornecida pela CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA responsável pelo correto uso dos mesmos, bem como sua respectiva manutenção substituição em caso de perda ou dano por mau uso e imperícia;
    A) Computador; B) Telefone; C) Mobiliário; D) Material de expediente.
    15.15 Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os equipamentos necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário, a fim de garantir o resultado mais vantajoso para administração pública.
    Pergunta 01: No item 15.14 menciona-se que a infraestrutura é responsabilidade da CONTRATANTE, entretanto no item 15.15 diz que a CONTRATADA deverá disponibilizar equipamentos necessários, pergunta: Qual ou Quais equipamentos devemos considerar levando em conta o item 15.15?
    15.4 RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA PORTEIRO
    15.5 A Contratada deverá fornecer todos os equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços, atendendo a relação mínima abaixo:
    15.6 Lanterna tipo farolete com bateria recarregável;
    15.7 Carregador para bateria recarregável;
    15.8 Bateria recarregável para lanterna;
    15.9 Crachá de identificação com Nome, RG, CPF e Foto;
    15.10 Capa de Chuva; Guarda Chuva; Livro de Ocorrências; Canetas; 3 (três) Rádios comunicadores Motorola EP 450S (ou similar).
    Pergunta 02: Devemos considerar o quantitativo por posto de trabalho? Ou seja, 584 lanternas, 584 capas de chuvas, 584 guarda chuva assim por diante?
    Pergunta 03: São "apenas" 3 (três) Rádios comunicadores para todo o contrato? Levando em consideração que são 584 postos de portaria 44 horas semanais, caso seja um numero maior de rádios, poderiam quantificar?
    Pergunta 04: Dentro as atividades mencionada alguma delas sendo partes ou total são consideradas insalubres/Periculosas? Nem mesmo nos locais de atendimento do CRAS?
  • Recebido em
    01/06/2023 às 14:02:38

Resposta

  • Responsável pela resposta
    Elizame Guedes Evangelista

  • Resposta
    Prezados,

    Segue resposta da equipe técnica ao pedido de esclarecimentos referente ao PE 153/2023:

    “Versam os autos sobre registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em Serviço continuado de Apoio Administrativo, Auxiliar de Carga e Descarga, e Portaria Diurno para atender à necessidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Município de Maceió.
    I- ACERCA DAS RAZÕES DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Em resposta ao pedido de esclarecimento do Pregão Eletrônico 153/2023 apresentado pela empresa interessada, informamos que a aludida interpelação foi analisada, e acerca dela formado um juízo de convencimento, conforme passamos a demonstrar de plano:
    II- DA TEMPESTIVIDADE Salienta-se que o presente pedido de esclarecimento é tempestivo, posto que foi interposta no prazo legal, conforme prevê o art. 18 do Decreto nº 5.450/2005, in verbis: “O art. 18 do Decreto nº 5.450/2005, que regulamenta o pregão na sua forma eletrônica, dispõe que até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão”. Pois bem, cumpre assinalar que esta Agência se encontra consubstanciada pelo aparato legal disposto em nosso ordenamento jurídico, bem como, norteada pelos princípios explícitos e intrínsecos pertinentes ao setor público e todos aqueles que se submetem a ele, de modo que todos os atos inerentes ao Edital visam atender diretamente as necessidades da administração pública municipal, conforme preconiza o ordenamento jurídico pátrio. Ante aos questionamentos da empresa, informamos que a CONTRATADA deverá disponibilizar todos os equipamentos necessários e condizentes com a atividade a ser desempenhada, compreendendo uniformes, EPI’S, crachás e demais equipamentos que, de acordo com a prática de mercado, sejam necessários para promover a perfeita execução dos serviços, de modo que todos os custos devem constar na planilha de forma razoável e proporcional a realidade da contratação, a fim de garantir o resultado mais eficiente para administração pública. Deste modo, a contratada deverá disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os EPIs de uso obrigatório, quando for o caso. Além disso, a Contratada deverá fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição ou adequação, haja vista que a administração pública detém prerrogativas e sujeições, com o fito de suprir as necessidades de acordo com a pratica de mercado e a solução mais eficiente. Ademais, demonstre-se que fornecerá a infraestrutura onde os serviços serão exercidos, fornecendo computador, telefone, mobiliário e material de expediente (folhas, lápis, canetas, etc.), consoante consta positivado na clausula Nesse diapasão, quanto ao quantitativo de equipamentos a serem disponibilizados, informamos que a Contratada deverá analisar de acordo com a prática de mercado, bem como a natureza do objeto, se o equipamento será coletivo ou personalíssimo (ex. crachás) ou será por turno/ local a ser exercido o serviço, de sorte que deve demonstrar os valores conforme a pratica de mercado. Outrossim, informamos que dentre as atividades a serem desempenhadas pelos postos de serviço, serão consultadas eventuais obrigações adicionais constantes na CCT para a Contratada, sobretudo a existência de condições insalubres ou de periculosidade no local de trabalho, haja vista que o salário não pode ser inferior ao previsto no contrato administrativo e na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT). Por conseguinte, demonstra-se que nenhuma das atividades mencionadas no edital são consideradas insalubres/Periculosas, de acordo com o objeto da contratação, as categorias profissionais que serão empregadas na execução do serviço enquadram-se na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Logo, o licitante interessado deve cumprir todos os termos do Edital, como também todas as normas vigentes do ordenamento jurídico, visto que o ordenamento jurídico é uma unidade sistêmica, consequentemente, o direito não tolera antinomias no que diz respeito ao cumprimento da lei e todas as normas reguladoras do objeto ou de seu fornecimento, a fim de assegurar, de modo satisfatório, o princípio da segurança jurídica as partes interessadas.
    III- DAS CONSIDERAÇÕES FNAIS Com base em todo o exposto, não pairam dúvidas quanto à relevância de se manter os termos do Edital do Pregão Eletrônico n° 153/2023, haja vista que atese ventilada é mais conveniente à Administração Pública Municipal, pois não é objetivo da administração acomodar, nas licitações públicas, toda e qualquer solução excêntrica em torno do objeto pretendido, mas garantir uma ampla concorrência em torno do atendimento de suas necessidades, o que foi alcançado pelo referido Edital, de modo que encaminhamos o presente entendimento à pregoeira competente para que seja dada continuidade ao certame licitatório do mencionado Pregão, haja vista que houve a resposta de forma satisfativa.
    Por oportuno, estamos à disposição para demais esclarecimentos.
    Maceió/AL, 02 de junho de 2023
    Reinaldo Antônio da Silva Júnior Superintendente da Superintendência de Gestão Interna, respondendo pela Diretoria Executiva de Gestão Estratégica - ALICC

  • Data da resposta
    02/06/2023 às 15:40:29