Pregão Eletrônico Nº 153/2023

Pregão Eletrônico Nº 153/2023

  • Objeto
     REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual Contratação de empresa especializada em Serviço continuado de Apoio Administrativo, Auxiliar de Carga e Descarga, e Portaria Diurno.
  • Data de abertura
    12/06/2023 às 08:30
  • Servidor Responsável
    Elizame Guedes Evangelista
  • Orgão Requisitante
    Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados
  • Status
    Encerrada

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    JMF SERVIÇOS EIRELI

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    CONVENÇÃO COLETIVA EXIGIDA PELO EDITAL
  • Descrição
    Solicito a convenção coletiva exigada pelo Edital, para a perfeita elaboração da nossa proposta.
  • Recebido em
    06/06/2023 às 10:22:50

Resposta

  • Responsável pela resposta
    Elizame Guedes Evangelista

  • Resposta
    Prezados,
    Após consultada a área técnica, transcrevemos abaixo a resposta ao seu pedido de esclarecimentos:

    "Versam os autos sobre registro de preços para futura e eventual contratação de
    empresa especializada em Serviço continuado de Apoio Administrativo, Auxiliar de Carga e
    Descarga, e Portaria Diurno para atender à necessidade dos Órgãos e Entidades da
    Administração Pública do Município de Maceió.
    I- ACERCA DAS RAZÕES DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
    Em resposta ao pedido de esclarecimento do Pregão Eletrônico 153/2023 apresentado
    pela empresa interessada, informamos que a aludida interpelação foi analisada, e acerca dela
    formado um juízo de convencimento, conforme passamos a demonstrar de plano:
    II- DA TEMPESTIVIDADE
    Salienta-se que o presente pedido de esclarecimento é tempestivo, posto que foi
    interposta no prazo legal, conforme prevê o art. 18 do Decreto nº 5.450/2005, in verbis:
    “O art. 18 do Decreto nº 5.450/2005, que regulamenta o pregão na sua forma
    eletrônica, dispõe que até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da
    sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão”.
    Pois bem, cumpre assinalar que esta Agência se encontra consubstanciada pelo aparato
    legal disposto em nosso ordenamento jurídico, bem como, norteada pelos princípios explícitos
    e intrínsecos pertinentes ao setor público e todos aqueles que se submetem a ele, de modo que
    todos os atos inerentes ao Edital visam atender diretamente as necessidades da administração
    pública municipal, conforme preconiza o ordenamento jurídico pátrio.
    III – DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
    Ante ao questionamento da empresa licitante no pedido de esclarecimento ao edital
    do PE 153.2023, informamos que a convenção coletiva de trabalho utilizada para elaboração da
    presente licitação foi a CCT SINDLIMP ALAGOAS x SEAC-AL - VIGÊNCIA 01/01/2023 -
    31/12/2023, NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: AL000013/2023, DATA DE REGISTRO NO MTE:
    02/02/2023, NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR000460/2023, NÚMERO DO PROCESSO:
    13057.100053/2023-11.
    IV - DAS CONSIDERAÇÕES FNAIS
    Com base em todo o exposto, não pairam dúvidas quanto à relevância de se manter os
    termos do Edital do Pregão Eletrônico n° 153/2023, haja vista que atese ventilada é mais
    conveniente à Administração Pública Municipal, pois não é objetivo da administração acomodar,
    nas licitações públicas, toda e qualquer solução excêntrica em torno do objeto pretendido, mas
    garantir uma ampla concorrência em torno do atendimento de suas necessidades, o que foi
    alcançado pelo referido Edital, de modo que encaminhamos o presente entendimento à
    pregoeira competente para que seja dada continuidade ao certame licitatório do mencionado
    Pregão, haja vista que houve a resposta de forma satisfativa.
    Por oportuno, estamos à disposição para demais esclarecimentos.
    Maceió/AL, 06 de junho de 2023.
    Reinaldo Antônio da Silva Júnior
    Superintendente da Superintendência de Gestão Interna, respondendo pela Diretoria
    Executiva de Gestão Estratégica - ALICC"

  • Data da resposta
    06/06/2023 às 20:33:34