Pregão Eletrônico Nº 153/2023
Pregão Eletrônico Nº 153/2023
- Objeto
REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual Contratação de empresa especializada em Serviço continuado de Apoio Administrativo, Auxiliar de Carga e Descarga, e Portaria Diurno. - Data de abertura
12/06/2023 às 08:30 - Servidor Responsável
Elizame Guedes Evangelista - Orgão Requisitante
Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados - Status
Encerrada
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
JMF SERVIÇOS EIRELI
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
CONVENÇÃO COLETIVA EXIGIDA PELO EDITAL - Descrição
Solicito a convenção coletiva exigada pelo Edital, para a perfeita elaboração da nossa proposta. - Recebido em
06/06/2023 às 10:22:50
Resposta
- Responsável pela resposta
Elizame Guedes Evangelista - Resposta
Prezados,
Após consultada a área técnica, transcrevemos abaixo a resposta ao seu pedido de esclarecimentos:
"Versam os autos sobre registro de preços para futura e eventual contratação de
empresa especializada em Serviço continuado de Apoio Administrativo, Auxiliar de Carga e
Descarga, e Portaria Diurno para atender à necessidade dos Órgãos e Entidades da
Administração Pública do Município de Maceió.
I- ACERCA DAS RAZÕES DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
Em resposta ao pedido de esclarecimento do Pregão Eletrônico 153/2023 apresentado
pela empresa interessada, informamos que a aludida interpelação foi analisada, e acerca dela
formado um juízo de convencimento, conforme passamos a demonstrar de plano:
II- DA TEMPESTIVIDADE
Salienta-se que o presente pedido de esclarecimento é tempestivo, posto que foi
interposta no prazo legal, conforme prevê o art. 18 do Decreto nº 5.450/2005, in verbis:
“O art. 18 do Decreto nº 5.450/2005, que regulamenta o pregão na sua forma
eletrônica, dispõe que até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da
sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão”.
Pois bem, cumpre assinalar que esta Agência se encontra consubstanciada pelo aparato
legal disposto em nosso ordenamento jurídico, bem como, norteada pelos princípios explícitos
e intrínsecos pertinentes ao setor público e todos aqueles que se submetem a ele, de modo que
todos os atos inerentes ao Edital visam atender diretamente as necessidades da administração
pública municipal, conforme preconiza o ordenamento jurídico pátrio.
III – DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
Ante ao questionamento da empresa licitante no pedido de esclarecimento ao edital
do PE 153.2023, informamos que a convenção coletiva de trabalho utilizada para elaboração da
presente licitação foi a CCT SINDLIMP ALAGOAS x SEAC-AL - VIGÊNCIA 01/01/2023 -
31/12/2023, NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: AL000013/2023, DATA DE REGISTRO NO MTE:
02/02/2023, NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR000460/2023, NÚMERO DO PROCESSO:
13057.100053/2023-11.
IV - DAS CONSIDERAÇÕES FNAIS
Com base em todo o exposto, não pairam dúvidas quanto à relevância de se manter os
termos do Edital do Pregão Eletrônico n° 153/2023, haja vista que atese ventilada é mais
conveniente à Administração Pública Municipal, pois não é objetivo da administração acomodar,
nas licitações públicas, toda e qualquer solução excêntrica em torno do objeto pretendido, mas
garantir uma ampla concorrência em torno do atendimento de suas necessidades, o que foi
alcançado pelo referido Edital, de modo que encaminhamos o presente entendimento à
pregoeira competente para que seja dada continuidade ao certame licitatório do mencionado
Pregão, haja vista que houve a resposta de forma satisfativa.
Por oportuno, estamos à disposição para demais esclarecimentos.
Maceió/AL, 06 de junho de 2023.
Reinaldo Antônio da Silva Júnior
Superintendente da Superintendência de Gestão Interna, respondendo pela Diretoria
Executiva de Gestão Estratégica - ALICC" - Data da resposta
06/06/2023 às 20:33:34