Pregão Eletrônico Nº 153/2023

Pregão Eletrônico Nº 153/2023

  • Objeto
     REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual Contratação de empresa especializada em Serviço continuado de Apoio Administrativo, Auxiliar de Carga e Descarga, e Portaria Diurno.
  • Data de abertura
    12/06/2023 às 08:30
  • Servidor Responsável
    Elizame Guedes Evangelista
  • Orgão Requisitante
    Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados
  • Status
    Encerrada

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    Rb Serviços

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    Solicitação de esclarecimento
  • Descrição
    Solicitamos os seguintes esclarecimentos:
    1) O edital indica no item 11.1.1 do termo de referência a necessidade de pagamento de horas extras e diárias. Quais os quantitativos desses eventos por profissional?
    2) O intervalo para repouso e alimentação do porteiro será usufruído?
  • Recebido em
    06/06/2023 às 13:55:49

Resposta

  • Responsável pela resposta
    Elizame Guedes Evangelista

  • Resposta
    Prezados,
    Após consultada a área técnica, transcrevemos abaixo a resposta ao seu pedido de esclarecimento:

    "Versam os autos sobre registro de preços para futura e eventual contratação de
    empresa especializada em Serviço continuado de Apoio Administrativo, Auxiliar de Carga e
    Descarga, e Portaria Diurno para atender à necessidade dos Órgãos e Entidades da
    Administração Pública do Município de Maceió.
    I- ACERCA DAS RAZÕES DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
    Em resposta ao pedido de esclarecimento do Pregão Eletrônico 153/2023 apresentado
    pela empresa interessada, informamos que a aludida interpelação foi analisada, e acerca dela
    formado um juízo de convencimento, conforme passamos a demonstrar de plano:
    II- DA TEMPESTIVIDADE
    Salienta-se que o presente pedido de esclarecimento é tempestivo, posto que foi
    interposta no prazo legal, conforme prevê o art. 18 do Decreto nº 5.450/2005, in verbis:
    “O art. 18 do Decreto nº 5.450/2005, que regulamenta o pregão na sua forma
    eletrônica, dispõe que até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da
    sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão”.
    Pois bem, cumpre assinalar que esta Agência se encontra consubstanciada pelo aparato
    legal disposto em nosso ordenamento jurídico, bem como, norteada pelos princípios explícitos
    e intrínsecos pertinentes ao setor público e todos aqueles que se submetem a ele, de modo que
    todos os atos inerentes ao Edital visam atender diretamente as necessidades da administração
    pública municipal, conforme preconiza o ordenamento jurídico pátrio.
    III – DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS e INTRAJORNADAS
    Insta informar que os postos, independente da área de atuação do serviço, estarão
    submetidos às jornadas de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, distribuída de
    segunda a sexta-feira, sendo respeitado o intervalo intrajornada de, no mínimo, 1 (uma) hora
    para repouso e alimentação, conforme a legislação trabalhista vigente.
    Outrossim, não será permitido que os empregados da Contratada realizem horas extras,
    exceto, em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela
    autoridade do órgão ou entidade para o qual o trabalho seja prestado, em relação àquela
    planilha, observado o limite da legislação trabalhista.
    Portanto, não haverá a possibilidade de quantificar as possíveis horas extras, tendo em
    vista que trata-se de evento superveniente e eventual, onde o posto trabalhará além da sua
    jornada diária normal apenas de forma esporádica e somente quando necessário.
    IV - DAS CONSIDERAÇÕES FNAIS
    Com base em todo o exposto, não pairam dúvidas quanto à relevância de se manter os
    termos do Edital do Pregão Eletrônico n° 153/2023, haja vista que atese ventilada é mais
    conveniente à Administração Pública Municipal, pois não é objetivo da administração acomodar,
    nas licitações públicas, toda e qualquer solução excêntrica em torno do objeto pretendido, mas
    garantir uma ampla concorrência em torno do atendimento de suas necessidades, o que foi
    alcançado pelo referido Edital, de modo que encaminhamos o presente entendimento à
    pregoeira competente para que seja dada continuidade ao certame licitatório do mencionado
    Pregão, haja vista que houve a resposta de forma satisfativa.

    Por oportuno, estamos à disposição para demais esclarecimentos.
    Maceió/AL, 06 de junho de 2023.
    Reinaldo Antônio da Silva Júnior
    Superintendente da Superintendência de Gestão Interna, respondendo pela Diretoria
    Executiva de Gestão Estratégica - ALICC"



  • Data da resposta
    06/06/2023 às 20:29:08