Pregão Eletrônico Nº 153/2023
Pregão Eletrônico Nº 153/2023
- Objeto
REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual Contratação de empresa especializada em Serviço continuado de Apoio Administrativo, Auxiliar de Carga e Descarga, e Portaria Diurno. - Data de abertura
12/06/2023 às 08:30 - Servidor Responsável
Elizame Guedes Evangelista - Orgão Requisitante
Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados - Status
Encerrada
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
Rb Serviços
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
Solicitação de esclarecimento - Descrição
Solicitamos os seguintes esclarecimentos:
1) O edital indica no item 11.1.1 do termo de referência a necessidade de pagamento de horas extras e diárias. Quais os quantitativos desses eventos por profissional?
2) O intervalo para repouso e alimentação do porteiro será usufruído? - Recebido em
06/06/2023 às 13:55:49
Resposta
- Responsável pela resposta
Elizame Guedes Evangelista - Resposta
Prezados,
Após consultada a área técnica, transcrevemos abaixo a resposta ao seu pedido de esclarecimento:
"Versam os autos sobre registro de preços para futura e eventual contratação de
empresa especializada em Serviço continuado de Apoio Administrativo, Auxiliar de Carga e
Descarga, e Portaria Diurno para atender à necessidade dos Órgãos e Entidades da
Administração Pública do Município de Maceió.
I- ACERCA DAS RAZÕES DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
Em resposta ao pedido de esclarecimento do Pregão Eletrônico 153/2023 apresentado
pela empresa interessada, informamos que a aludida interpelação foi analisada, e acerca dela
formado um juízo de convencimento, conforme passamos a demonstrar de plano:
II- DA TEMPESTIVIDADE
Salienta-se que o presente pedido de esclarecimento é tempestivo, posto que foi
interposta no prazo legal, conforme prevê o art. 18 do Decreto nº 5.450/2005, in verbis:
“O art. 18 do Decreto nº 5.450/2005, que regulamenta o pregão na sua forma
eletrônica, dispõe que até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da
sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão”.
Pois bem, cumpre assinalar que esta Agência se encontra consubstanciada pelo aparato
legal disposto em nosso ordenamento jurídico, bem como, norteada pelos princípios explícitos
e intrínsecos pertinentes ao setor público e todos aqueles que se submetem a ele, de modo que
todos os atos inerentes ao Edital visam atender diretamente as necessidades da administração
pública municipal, conforme preconiza o ordenamento jurídico pátrio.
III – DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS e INTRAJORNADAS
Insta informar que os postos, independente da área de atuação do serviço, estarão
submetidos às jornadas de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, distribuída de
segunda a sexta-feira, sendo respeitado o intervalo intrajornada de, no mínimo, 1 (uma) hora
para repouso e alimentação, conforme a legislação trabalhista vigente.
Outrossim, não será permitido que os empregados da Contratada realizem horas extras,
exceto, em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela
autoridade do órgão ou entidade para o qual o trabalho seja prestado, em relação àquela
planilha, observado o limite da legislação trabalhista.
Portanto, não haverá a possibilidade de quantificar as possíveis horas extras, tendo em
vista que trata-se de evento superveniente e eventual, onde o posto trabalhará além da sua
jornada diária normal apenas de forma esporádica e somente quando necessário.
IV - DAS CONSIDERAÇÕES FNAIS
Com base em todo o exposto, não pairam dúvidas quanto à relevância de se manter os
termos do Edital do Pregão Eletrônico n° 153/2023, haja vista que atese ventilada é mais
conveniente à Administração Pública Municipal, pois não é objetivo da administração acomodar,
nas licitações públicas, toda e qualquer solução excêntrica em torno do objeto pretendido, mas
garantir uma ampla concorrência em torno do atendimento de suas necessidades, o que foi
alcançado pelo referido Edital, de modo que encaminhamos o presente entendimento à
pregoeira competente para que seja dada continuidade ao certame licitatório do mencionado
Pregão, haja vista que houve a resposta de forma satisfativa.
Por oportuno, estamos à disposição para demais esclarecimentos.
Maceió/AL, 06 de junho de 2023.
Reinaldo Antônio da Silva Júnior
Superintendente da Superintendência de Gestão Interna, respondendo pela Diretoria
Executiva de Gestão Estratégica - ALICC"
- Data da resposta
06/06/2023 às 20:29:08