Pregão Eletrônico Nº 157/2023

Pregão Eletrônico Nº 157/2023

  • Objeto
    Aquisição de dispositivos de vigilância eletrônica (equipamentos eletrônicos de vídeo monitoramento em circuito fechado).
  • Data de abertura
    13/07/2023 às 09:00
  • Servidor Responsável
    JOSÉ ALDO DA ROCHA
  • Orgão Requisitante
    Secretaria Municipal de Economia
  • Status
    Encerrada

Impugnação

Solicitante

  • Nome
    TECHSCAN COMÉRCIO DE PRODUTOS DE TECNOLOGIA LTDA

Pedido de Impugnação

  • Assunto
    Impugnação aos prazos para entrega, garantia e substituição de equipamentos
  • Descrição
    ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PREGOEIRO(A) DA PREFEITURA DE MACEIÓ





    Pregão Eletrônico nº 157/2023 – CPL/ALICC
    Processo Administrativo nº 02700.046785/2022


    TECHSCAN COMÉRCIO DE PRODUTOS DE TECNOLOGIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.743.683/0001-03, com sede na Av. Conselheiro Nébias, nº 754, Sala 2706, Bloco A, Boqueirão, Santos/SP, Cep. 11.045-002, vem mui respeitosamente à presença de V. Sa. apresentar IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, pelos seguintes fatos e fundamentos.

    1-TEMPESTIVIDADE
    Primeiramente, não é demais consignar que a sessão do pregão está marcada para o dia 15/06/2023 (5ª Feira), às 09:00 horas.

    E o Edital, em seu item 5.3, dispõe claramente sobre o prazo para apresentação de impugnação, o qual seja: 3 (trê) dias úteis antes da data da sessão pública:

    5.3 Até o TERCEIRO DIA ÚTIL à data da sessão pública inicial do certame, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá IMPUGNAR o ato convocatório deste Pregão, mediante petição a ser registrada em campo próprio no nosso sítio eletrônico http://www.maceio.al.gov.br

    Seguindo a regra geral de contagem de prazos, disposta no artigo 110 da Lei n. 8.666, de 1993, exclui-se o dia do começo (15/06/2023) e retroagindo-se 3 dias úteis, inclui-se o termo final de vencimento (12/06/2023).

    Caso na data de vencimento do prazo final não haja expediente nesse I. Órgão, então a data de vencimento do prazo restará prorrogada para o dia útil subsequente com expediente.

    Deste modo, tendo sido a presente impugnação, devidamente assinada pelo representante legal da empresa e apresentada até o dia 12/06/2023, deverá ser conhecida, posto que tempestiva.

    2-NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PREGÃO
    Tendo sido apresentada tempestivamente e firmada por representante legal da empresa, o conhecimento da presente impugnação culminará, seguramente, no ACOLHIMENTO da impugnação.

    Assim, plenamente cabível a previsão constante do item 5.7 do Edital:

    5.6 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação
    5.7 Acolhida a impugnação contra este Edital e seus anexos, serão procedidas as alterações e adequações necessárias, bem como designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

    Deste modo, em atendimento ao comando artigo 18 do Decreto 5.450, de 2005, espera-se pela resposta desse I. Órgão, com o sobrestamento da sessão pública designada para o dia 15/06/2023, publicação de novo instrumento convocatório e designação de nova data para realização do pregão eletrônico, observando-se o interregno mínimo de 8 (oito) dias úteis entre a publicação do novo Edital e a data da sessão pública, nos exatos termos do artigo 25 do Decreto 10.024/2019

    3-QUESTÕES A SEREM REVISTAS NO ATO CONVOCATÓRIO

    3.1- DO EXÍGUO PRAZO DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS:

    O item 7.1, do Termo de Referência, determina que:
    7.1 O prazo previsto para entrega deverá ser de até 20 (vinte) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento (via e-mail ou correios) ou retirado na sede da Contratante;

    Ocorre que, o prazo fixado é deveras exíguo, tendo em vista que, nem todos os licitantes são fabricantes dos produtos, bem como, não possuem equipamentos disponíveis em estoque.

    O exíguo prazo de entrega, compromete o caráter competitivo do certame, privilegiando apenas os fabricantes nacionais e os licitantes que disponham dos equipamentos em estoque.

    Urge ainda salientar, que alguns licitantes atuam com produtos importados, que certamente levarão bem mais de vinte dias corridos para chegarem ao Brasil.

    Portanto, tem-se que tal exigência viabilizará apenas a participação das licitantes que fabricam os equipamentos, ou os possuam em estoque, havendo, portanto, o direcionamento do certame, o que é vedado pela legislação vigente.
    Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
    § 1o É vedado aos agentes públicos:
    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;
    Observe Sr. Pregoeiro, que prazos superiores aos 10 dias, são amplamente aplicados a certames com objetos semelhantes:

    • PREFEITURA DE FORTALEZA – PE. 20/2022:

    11. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
    11.1. Quanto à entrega:
    11.1.1 A empresa fica obrigada a entregar e instalar o equipamento, nas condições estabelecidas neste Termo, através de Nota de Empenho – NE, no prazo não superior a 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento da respectiva nota.

    • SESC/SP – PE. 2022012000165

    6. CONDIÇÕES E PRAZO DE ENTREGA
    a) A entrega dos materiais / equipamentos dar-se-á de forma parcelada pelo período de 12 (doze) meses, conforme solicitações do Sesc encaminhadas via fax ou e-mail, confirmando a entrega e a quantidade dos materiais;
    b) Fica estabelecido que o prazo de entrega dos materiais / equipamentos especificados deverá ser de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da assinatura do Pedido ao Fornecedor.

    Assim, requer-se a revisão do edital, para que seja alterado o prazo de entrega para pelo menos 45 dias úteis após o recebimento da nota de empenho.


    3.2– DA NECESSIDADE DE REDUÇÃO DO PRAZO DE GARANTIA

    Analisando-se o Termo de Referência, verificou-se que em seu item 9.1, esta Administração determina que os serviços/produtos possuam o seguinte prazo:

    DA GARANTIA

    (...)

    9.1 O prazo para efeitos de garantia dos materiais adquiridos deverá ser de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses a partir da data da lavratura da homologação conclusiva referente ao recebimento dos materiais e serviços pelo responsável competente da Secretaria Municipal de Economia - SEMEC;

    Ocorre que o prazo de 24 meses de garantia referente aos produtos a serem fornecidos, se mostra demasiadamente extenso, além de contrariar as permissivas legais, diversos outros procedimentos licitatórios e a praxe do mercado.

    Ademais, é certo que este prazo de garantia fará com que os preços dos serviços aumentem, haja vista que, evidentemente, o prazo de garantia guarda relação direta com o preço dos produtos ofertados, culminando em prejuízo ao erário – o que certamente não é do interesse desta Administração.

    Cumpre mencionar que o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor limita o prazo de 90 dias para o fornecimento da garantia no que concerne à prestação de serviços:

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
    § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
    § 2° Obstam a decadência:
    I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
    II - (Vetado).
    III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
    § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

    Por fim, importa salientar que se trata de fornecimento de produtos e, portanto, a assistência técnica já será oferecida durante toda a vigência do contrato, independentemente do período de garantia – que principalmente servirá para encarecer o serviço e pouco acrescentará em termos de vantagem para esta Administração.

    Deste modo, ante as razões já expostas, espera-se pela redução do prazo de garantia dos produtos (objeto licitado) para 90 dias.

    Caso assim, não entenda o Sr. Pregoeiro, pugna pela redução do prazo de garantia, pelo prazo de garantia concedido por alguns fabricantes (em torno de 12 meses).


    3.3- DO EXÍGUO PRAZO PARA EVENTUAL SUSBTITUIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS:

    O item 12, do Termo de Referência, determina que:
    DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
    12- A CONTRATADA deve declarar que substituirá, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após comunicação ao setor Administrativo da Secretaria Municipal de Economia - SEMEC, os materiais fornecidos nos quais se verifique defeitos de fabricação;

    Ocorre que, o prazo fixado é deveras exíguo, tendo em vista que, nem todos os licitantes são fabricantes dos produtos, ou dispõem de estoque de produtos.

    O exíguo prazo de entrega, compromete o caráter competitivo do certame, privilegiando apenas os fabricantes nacionais ou que disponham dos equipamentos em estoque.

    E não é só, o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para eventual substituição de equipamentos, poderá ser cumprido apenas por empresas localizadas no estado de Alagoas, visto que, empresas localizadas em outro estado, não terão tempo hábil para disponibilização e envio de produto, no prazo estipulado.

    Portanto, tem-se que tal exigência viabilizará apenas a participação das licitantes que fabricam os equipamentos ou os possuam em estoque e estejam localizadas no Estado de Alagoas, havendo portanto, o direcionamento do certame, o que é vedado pela legislação vigente.
    Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
    § 1o É vedado aos agentes públicos:
    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;
    Assim, requer-se a revisão do edital, para que seja alterado o prazo para substituição dos equipamentos, para pelo menos 5 dias úteis após o recebimento da notificação.


    4-DOS PEDIDOS

    A – Conhecer da impugnação, posto que tempestiva e apresentada na forma exigida no ato convocatório.

    B - Determinar, de pronto, a suspensão do pregão designado para o dia 15/06/2023, visando garantir que todos os licitantes tenham tempo hábil e legalmente estatuído de preparar suas propostas. Com posterior republicação do ato convocatório retificado, conforme se espera, garantindo-se a antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis.

    C – Determinar a revisão das seguintes questões, no instrumento convocatório:

    QUESTÃO 1 – Revisão do instrumento convocatório, a fim de que seja alterado o prazo de entrega para pelo menos 45 dias úteis após o recebimento da nota de empenho.

    QUESTÃO 2 – Revisão do edital, para que seja reduzido o prazo de garantia, pelo prazo de garantia concedido por alguns fabricantes (em torno de 12 meses).

    QUESTÃO 3 – Revisão do edital, para que seja alterado o prazo para substituição dos equipamentos, para pelo menos 5 dias úteis após o recebimento da notificação.

    D – Promova a intimação dos interessados, notadamente da Impugnante, quanto à decisão sobre a presente impugnação, em tempo hábil à formulação das propostas.

    Termos em que.
    Pede deferimento.

    Santos, 09 de junho de 2023.


    ___________________________________
    Fernanda Regina Machado Leorati
    Representante Legal
  • Recebido em
    09/06/2023 às 12:11:19

Resposta

  • Responsável pela resposta
    JOSÉ ALDO DA ROCHA

  • Resposta
    Conforme entendimento dos técnicos, segue resposta ao pedido de impugnação.

    Diante do pedido de esclarecimento apresentado pela empresa Techscan Comércio de Produtos de Tecnologia Ltda., cumpre acatar as sugestões expostas tendo em vista uma melhor adequação aos requisitos estabelicidos no Termo de Referência, vejamos:
    Do prazo de Entrega: Analisando o Termo de Referência esta Coordenação de Tencnologia da Informação e Telecomunicações entende que não há prejuizo quanto ao prazo de entrega ser de até 45 dias úteis, após o recebimento da nota de empenho;
    Da Garantia dos Produtos: Da mesma forma esta Coordenação de Tencnologia da Informação e Telecomunicações entende que o prazo de garantia dos produtos poderá ser de, no mínimo, 12(doze) meses;
    Do Prazo de Substituição de Equipamentos: Quanto ao prazo de substituição de equipamentos entende-se que não há óbice em estabelecê-lo de no máximo 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação.
    Nessa senda cumpre informar a necessidade de realizar os ajustes, no Termo de Referência e seu consequente envio a essa Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados de Maceió - ARSER.
    Neste sentido iremos suspender a licitação para ajuste no Termo de Referência.

    Benício Félix Ferreira
    Coord. Tec. da Inform. e Telecom

    Rosalvo Gomes da Silva Júnior
    Prog. Júnior

    José Aldo da Rocha
    Pregoeiro.

  • Data da resposta
    12/06/2023 às 12:25:27