Pregão Eletrônico Nº 180/2023

Pregão Eletrônico Nº 180/2023

  • Objeto
    Registro de preços para aquisição de eletrodomésticos (itens remanescentes do PE 37/2023)
  • Data de abertura
    10/07/2023 às 08:30
  • Servidor Responsável
    CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA
  • Orgão Requisitante
    Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados
  • Status
    Encerrada

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    VIXBOT SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    Esclarecimento
  • Descrição
    ESCLARECIMENTO 01:



    Senhor Pregoeiro,



    Com relação ao item 6.3 do Edital que trata da participação no pregão:

    6.3 NÃO PODERÁ PARTICIPAR da presente licitação interessado que:

    d) esteja com o direito de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DEMACEIÓ suspenso, nos

    termos do disposto no art. 87, inc. III, da Lei 8.666/1993, por decisão definitiva do Prefeito;



    No presente caso estamos entendendo que uma empresa, por exemplo, que tenha sido apenada por um munícipio do estado de São Paulo, com base no INCISO III, DO ART. 87, DA LEI N° 8666/93, poderá participar do referido certame tendo em vista que, tal penalidade produz efeitos apenas na esfera do respectivo ente federativo, no caso, aquele município em específico. Está correto tal entendimento? Caso contrário favor esclarecer.



    ESCLARECIMENTO 02:



    O Edital prevê aplicação das preferências estabelecidas no Decreto 7.174/2010, como se observa abaixo:



    “h) que cumpre os requisitos do Decreto Federal nº 7.174/2010, estando apto a usufruir dos

    critérios de preferência, se for o caso;”



    “12.3 Havendo eventual empate entre propostas ou lances em que ocorra a aplicação dos DIREITOS DE PREFERÊNCIA fixados no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/1993, bem como no art. 3º da Lei nº 8.248/1991, regulamentadas pelo Decreto nº 7.174/2010, será assegurando a preferência sucessiva pela contratação de bens e serviços:”



    No entanto, este critério não foi habilitado no sistema comprasnet, impedido a aplicação do direito de preferência para o PPB.

    Em razão disso, solicitamos providências para o ajuste do sistema, de forma a atender a legislação sobre o tema.



    ESCLARECIMENTO 03:

    O edital exige que “16.9 A documentação original ou cópia autenticada, caso seja solicitada expressamente pelo Pregoeiro, deverá ser encaminhada, no prazo de 05 DIAS ÚTEIS, contado da solicitação, ao endereço constante no preâmbulo deste Edital e em atenção à Gerência de Licitações desta ALICC.”

    Nesse sentido, entendemos que caso os licitantes apresentem os documentos COM ASSINATURA DIGITAL CONFORME Chaves Públicas Brasileira (ICP–BRASIL), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/01 e do art. 2º da Emenda Constitucional nº 32/01, esses serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, não necessitando do envio físico dos documentos. Nosso entendimento está correto?



    ESCLARECIMENTO 04:



    O edital traz a seguinte informação: Não havendo indicação no corpo da própria certidão ou documento oficial apresentado para comprovação das exigências de habilitação previstas nesta cláusula, serão considerados válidos todos aqueles emitidos há, no máximo, 180 DIAS da data da sessão inicial do presente certame.



    Já o TR informa que: 9.8 Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar dentro do prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 90 (noventa) dias contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ e Atestado(s) de Capacidade Técnica, que não estão sujeitos a prazo de validade.



    Dessa forma, estamos entendemos que o prazo de validade das certidões deverá ser de 180 dias, conforme determinado no edital. Nosso entendimento está correto?



    ESCLARECIMENTO 05:

    Somos uma empresa localizada em Brasília - DF, temos muito interesse em participar da presente licitação em exclusividade do item 02 mas devido todo um custo que deverá ser considerado no momento da formação do preço, por inclusão da entrega, custo de deslocamento dentre outros, precisamos avaliar a viabilidade de participarmos do certame, desta maneira, gostaríamos de solicitar o valor unitário estimado para contratação do item 02?
  • Recebido em
    03/07/2023 às 17:47:52

Resposta

  • Responsável pela resposta
    CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA

  • Resposta
    Em atenção ao seu pedido de esclarecimentos informamos que:
    Resposta 01 - No momento da verificação das condições de participação será verificado o ambito de abrangência do Órgão sancionador, que pode ser o próprio Órgão, União ou a Administração Pública;

    Resposta 02 - O direito de preferência alegado será concedido nas aquisições de bens e serviços de informática e automação, o que não é o caso deste edital, razão pela qual essa flag não está ativada no sistema.

    Resposta 03 - O entendimento está correto.

    Resposta 04 - Prevalece o que está disposto no subitem 19.6 do edital, ou seja, 180 dias.

    Resposta 05 - o valor estimado não será informado visto que a Administraçao optou pelo orçamento sigiloso, conforme previsto no subitem 4.4 do anexo I do edital.

  • Data da resposta
    04/07/2023 às 11:40:21