Pregão Eletrônico Nº 189/2023

Pregão Eletrônico Nº 189/2023

  • Objeto
    Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em segurança e monitoramento, com instalação e manutenção do sistema de Vigilância Eletrônica, sistema de comodato (composto p/ 407 kis), a serem executados nas Unidades Escolares e na sede da Secretaria Municipal de Educação. PREGOEIRA: SILVANA MOURA.
  • Data de abertura
    17/07/2023 às 09:00
  • Servidor Responsável
    Arser
  • Orgão Requisitante
    Secretaria M. de Educação
  • Status
    Em andamento

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    Vigilância Solidária Segurança Eletrônica Ltda

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    Pedido de esclarecimentos sobre o edital
  • Descrição
    1- Sobre o item 6.3, item g) vedação de Participação de Empresas reunidas em Consórcio:
    Recorte do edital:
    g) sociedades empresárias reunidas em CONSÓRCIO, tendo em vista a natureza e dimensão do objeto e o permissivo contido no art. 33 da Lei 8.666/1993

    Art. 33 da Lei 8.666/1993:
    Art. 33. Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:
    I - comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
    II - indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas no edital;
    III - apresentação dos documentos exigidos nos arts. 28 a 31 desta Lei por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, podendo a Administração estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei;
    IV - Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
    V - Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
    § 1o No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o disposto no inciso II deste artigo.
    § 2o O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I deste artigo.

    1.1.1- Conforme recorte do art.33 da lei 8.666/1993, não veda a participação em empresas reunidas em consórcio, pelo contrario estipula as regras em participação de empresas reunidas em consórcio.

    1.1.2 Devido a complexidade do objeto, acreditamos que haverá mais competitividade em permitir a participação de empresas reunidas em consorcio.

    1.2 Questionamento:
    - Por qual motivo a restrição da participação de empresas reunidas em consórcio?

    2- Sobre o Item 21.DA SUBCONTRATAÇÃO:
    Item 21.1 do edital:. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório
    2.1 Questionamento:
    - Não sendo permitido a subcontratação total do objeto, como será feito o serviço de link de internet e fornecimento de energia eletrica para o funcionamento do sistema?

    3- Sobre o descritivo complementar do Kit/ Serviço:

    Recorte do edital:
    Descrição complementar:
    -Sistema de CFTV IP com 16 câmeras PoE, sendo uma com análise de comportamento ou reconhecimento facial.

    Pelo edital entendemos que a câmera (item 2 da composição de preços) devera possuir os analíticos comportamental ou de reconhecimento facial, (grifo nosso)

    3.1 Questionamento:
    Está correto o nosso entendimento?

    4- Sobre o item 17.24.:
    A contratada deverá montar um CCO - Centro de Comando e Controle, com pessoal qualificado e em quantidade suficiente para gerir o contrato para agilizar e facilitar todos os procedimentos dos serviços contratados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da assinatura do contrato.

    4.1 Questionamento:
    Qual as especificações mínimas deste CCO (equipamentos, mobiliários, sistema de videowall, redundância de energia e internet, mobiliário dimensões e quantidade mínima de operadores e regime operacional exemplo 24X7X365?
    Sem essas informações não temos como compor nossa proposta de preços.

    Antecipadamente agradecemos, e ficamos no aguardo das respostas

    Atenciosamente
    HYUNG PIL YOON
    Diretor



  • Recebido em
    10/07/2023 às 11:46:40

Resposta

  • Responsável pela resposta
    Silvana Maria Macário Moura

  • Resposta
    Prezado, boa tarde!

    Em resposta ao pedido de esclarecimento do edital do Pregão n° 189/2023, conforme será demonstra abaixo:

    1.2 Questionamento:

    - Por qual motivo a restrição da participação de empresas reunidas em consórcio?

    Resposta: É de livre escolha e discricionariedade do órgão licitante em não aceitar a reunião de empresas participantes através de consórcio;



    2- Sobre o Item 21.DA SUBCONTRATAÇÃO:

    Item 21.1 do edital:. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório

    2.1 Questionamento:

    Não sendo permitido a subcontratação total do objeto, como será feito o serviço de link de internet e fornecimento de energia elétrica para o funcionamento do sistema?

    Resposta: O objeto desta licitação é a “Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em segurança e monitoramento, com instalação e manutenção do sistema de Vigilância Eletrônica, sistema de comodato (composto p/ 407 kis), a serem executados nas Unidades Escolares e na sede da Secretaria Municipal de Educação”, não estando contemplado os serviços de internet ou fornecimento de energia elétrica, por exemplo, da mesma forma que não fazem parte do objeto o fornecimento e tratamento de água e esgoto da unidade. Desta forma, fica a critério da administração a permissão de subcontratação dos serviços, que não é o caso, tendo em vista a complexidade do objeto contrato, somada ao fator de responsabilidade e guarda dos usuários da rede escolar municipal.



    3- Sobre o descritivo complementar do Kit/ Serviço:



    Recorte do edital:

    Descrição complementar:

    -Sistema de CFTV IP com 16 câmeras PoE, sendo uma com análise de comportamento ou reconhecimento facial.



    Pelo edital entendemos que a câmera (item 2 da composição de preços) devera possuir os analíticos comportamental ou de reconhecimento facial, (grifo nosso)



    3.1 Questionamento:

    Está correto o nosso entendimento?

    Resposta: A câmera deverá possuir recurso específico de compatibilidade com o VMS onde deve oferecerá funções de análise.



    4- Sobre o item 17.24.:

    A contratada deverá montar um CCO - Centro de Comando e Controle, com pessoal qualificado e em quantidade suficiente para gerir o contrato para agilizar e facilitar todos os procedimentos dos serviços contratados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da assinatura do contrato.


    4.1 Questionamento:

    Qual as especificações mínimas deste CCO (equipamentos, mobiliários, sistema de videowall, redundância de energia e internet, mobiliário dimensões e quantidade mínima de operadores e regime operacional exemplo 24X7X365?

    Resposta: É de responsabilidade da contratada estimar a necessidade real da unidade, não cabe a administração aferir a quantidade e qualidade dos equipamentos a serem ofertados em sua sede.

    No entanto, entendemos como mínimo razoável: Sede adequada com recursos de eclusa, e procedimentos de segurança de acesso; Servidor robusto e com redundância, compatível para processamento e análise das imagens; Storege para armazenamento de imagens e ocorrências; Rede VPN com banda de 20 megas por unidade atendida, suficiente para com margem extra e redundância para essa quantidade de câmeras; Corpo administrativo, com RH, financeiro, compras, almoxarifes e administração; Monitores para visualização de imagens; Operadores de monitoramento, atendentes mototorizados, veículo utilitário de apoio; Equipe de instalação, e manutenção preventiva e corretiva; etc.


    --
    Att,

    Luiz Antônio Azevedo
    Eng. Civil - CREA 020953893-7
    Comissão de Análise Técnica

  • Data da resposta
    14/07/2023 às 17:06:18