Pregão Eletrônico Nº 189/2023
Pregão Eletrônico Nº 189/2023
- Objeto
Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em segurança e monitoramento, com instalação e manutenção do sistema de Vigilância Eletrônica, sistema de comodato (composto p/ 407 kis), a serem executados nas Unidades Escolares e na sede da Secretaria Municipal de Educação. PREGOEIRA: SILVANA MOURA. - Data de abertura
17/07/2023 às 09:00 - Servidor Responsável
Arser - Orgão Requisitante
Secretaria M. de Educação - Status
Em andamento
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
Vigilância Solidária Segurança Eletrônica Ltda
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
Pedido de esclarecimentos sobre o edital - Descrição
1- Sobre o item 6.3, item g) vedação de Participação de Empresas reunidas em Consórcio:
Recorte do edital:
g) sociedades empresárias reunidas em CONSÓRCIO, tendo em vista a natureza e dimensão do objeto e o permissivo contido no art. 33 da Lei 8.666/1993
Art. 33 da Lei 8.666/1993:
Art. 33. Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:
I - comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
II - indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas no edital;
III - apresentação dos documentos exigidos nos arts. 28 a 31 desta Lei por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, podendo a Administração estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei;
IV - Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
V - Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
§ 1o No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o disposto no inciso II deste artigo.
§ 2o O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I deste artigo.
1.1.1- Conforme recorte do art.33 da lei 8.666/1993, não veda a participação em empresas reunidas em consórcio, pelo contrario estipula as regras em participação de empresas reunidas em consórcio.
1.1.2 Devido a complexidade do objeto, acreditamos que haverá mais competitividade em permitir a participação de empresas reunidas em consorcio.
1.2 Questionamento:
- Por qual motivo a restrição da participação de empresas reunidas em consórcio?
2- Sobre o Item 21.DA SUBCONTRATAÇÃO:
Item 21.1 do edital:. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório
2.1 Questionamento:
- Não sendo permitido a subcontratação total do objeto, como será feito o serviço de link de internet e fornecimento de energia eletrica para o funcionamento do sistema?
3- Sobre o descritivo complementar do Kit/ Serviço:
Recorte do edital:
Descrição complementar:
-Sistema de CFTV IP com 16 câmeras PoE, sendo uma com análise de comportamento ou reconhecimento facial.
Pelo edital entendemos que a câmera (item 2 da composição de preços) devera possuir os analíticos comportamental ou de reconhecimento facial, (grifo nosso)
3.1 Questionamento:
Está correto o nosso entendimento?
4- Sobre o item 17.24.:
A contratada deverá montar um CCO - Centro de Comando e Controle, com pessoal qualificado e em quantidade suficiente para gerir o contrato para agilizar e facilitar todos os procedimentos dos serviços contratados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da assinatura do contrato.
4.1 Questionamento:
Qual as especificações mínimas deste CCO (equipamentos, mobiliários, sistema de videowall, redundância de energia e internet, mobiliário dimensões e quantidade mínima de operadores e regime operacional exemplo 24X7X365?
Sem essas informações não temos como compor nossa proposta de preços.
Antecipadamente agradecemos, e ficamos no aguardo das respostas
Atenciosamente
HYUNG PIL YOON
Diretor
- Recebido em
10/07/2023 às 11:46:40
Resposta
- Responsável pela resposta
Silvana Maria Macário Moura - Resposta
Prezado, boa tarde!
Em resposta ao pedido de esclarecimento do edital do Pregão n° 189/2023, conforme será demonstra abaixo:
1.2 Questionamento:
- Por qual motivo a restrição da participação de empresas reunidas em consórcio?
Resposta: É de livre escolha e discricionariedade do órgão licitante em não aceitar a reunião de empresas participantes através de consórcio;
2- Sobre o Item 21.DA SUBCONTRATAÇÃO:
Item 21.1 do edital:. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório
2.1 Questionamento:
Não sendo permitido a subcontratação total do objeto, como será feito o serviço de link de internet e fornecimento de energia elétrica para o funcionamento do sistema?
Resposta: O objeto desta licitação é a “Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em segurança e monitoramento, com instalação e manutenção do sistema de Vigilância Eletrônica, sistema de comodato (composto p/ 407 kis), a serem executados nas Unidades Escolares e na sede da Secretaria Municipal de Educação”, não estando contemplado os serviços de internet ou fornecimento de energia elétrica, por exemplo, da mesma forma que não fazem parte do objeto o fornecimento e tratamento de água e esgoto da unidade. Desta forma, fica a critério da administração a permissão de subcontratação dos serviços, que não é o caso, tendo em vista a complexidade do objeto contrato, somada ao fator de responsabilidade e guarda dos usuários da rede escolar municipal.
3- Sobre o descritivo complementar do Kit/ Serviço:
Recorte do edital:
Descrição complementar:
-Sistema de CFTV IP com 16 câmeras PoE, sendo uma com análise de comportamento ou reconhecimento facial.
Pelo edital entendemos que a câmera (item 2 da composição de preços) devera possuir os analíticos comportamental ou de reconhecimento facial, (grifo nosso)
3.1 Questionamento:
Está correto o nosso entendimento?
Resposta: A câmera deverá possuir recurso específico de compatibilidade com o VMS onde deve oferecerá funções de análise.
4- Sobre o item 17.24.:
A contratada deverá montar um CCO - Centro de Comando e Controle, com pessoal qualificado e em quantidade suficiente para gerir o contrato para agilizar e facilitar todos os procedimentos dos serviços contratados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da assinatura do contrato.
4.1 Questionamento:
Qual as especificações mínimas deste CCO (equipamentos, mobiliários, sistema de videowall, redundância de energia e internet, mobiliário dimensões e quantidade mínima de operadores e regime operacional exemplo 24X7X365?
Resposta: É de responsabilidade da contratada estimar a necessidade real da unidade, não cabe a administração aferir a quantidade e qualidade dos equipamentos a serem ofertados em sua sede.
No entanto, entendemos como mínimo razoável: Sede adequada com recursos de eclusa, e procedimentos de segurança de acesso; Servidor robusto e com redundância, compatível para processamento e análise das imagens; Storege para armazenamento de imagens e ocorrências; Rede VPN com banda de 20 megas por unidade atendida, suficiente para com margem extra e redundância para essa quantidade de câmeras; Corpo administrativo, com RH, financeiro, compras, almoxarifes e administração; Monitores para visualização de imagens; Operadores de monitoramento, atendentes mototorizados, veículo utilitário de apoio; Equipe de instalação, e manutenção preventiva e corretiva; etc.
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Att,
Luiz Antônio Azevedo
Eng. Civil - CREA 020953893-7
Comissão de Análise Técnica - Data da resposta
14/07/2023 às 17:06:18