Pregão Eletrônico Nº 195/2023

Pregão Eletrônico Nº 195/2023

  • Objeto
    Registro de preços para aquisição de equipamentos de informática III (itens remanescentes PE 99/2022 – proc administrativo 6700.90531/2021),
  • Data de abertura
    27/07/2023 às 08:30
  • Servidor Responsável
    CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA
  • Orgão Requisitante
    Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados
  • Status
    Suspensa

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    Drive A Informática

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    Pedidos de Esclarecimentos Comerciais
  • Descrição
    Pedido de esclarecimento comercial nº 01: FORMA DE FATURAMENTO – Hardware e serviço

    Considerando que o edital de licitação em questão engloba o fornecimento de equipamentos eletrônicos (hardwares) e seus inerentes e intrínsecos serviços de instalação e garantia, indagamos: Em estrita observância à legislação vigente, denota-se que a tributação incidente nos equipamentos (hardware), qual seja ICMS, é diferente da aplicada nos serviços (garantia e softwares), ISS. À vista disso, entendemos que ambos não devem constar na mesma nota fiscal e que podemos emitir uma nota fiscal para os equipamentos (hardware) e outra para os serviços. Está correto nosso entendimento?


    Pedido de esclarecimento comercial nº 02: PRAZO DE ENTREGA:

    No Termo de Referência, Anexo I, página 31, Item 6, Das condições de fornecimento, Subitem 6.3: “A Contratada deverá fornecer os produtos de acordo com a solicitação da Contratante,
    através de ordens de fornecimento, consubstanciadas em ofícios, que deverão conter data de expedição, quantidade pretendida, local e prazo para entrega, preços unitário e total, carimbo e assinatura do responsável pela requisição, sendo o prazo previsto para entrega deverá ser de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento (via e-mail ou correios) ou retirado na sede da Contratante.;” (Grifo nosso).

    O prazo de entrega praticado atualmente pelo mercado para itens similares ao objeto desta licitação é de 60 (sessenta) a 90 (noventa) dias, pois tais equipamentos possuem configurações especificas, que em geral demandam um tempo maior de fabricação e entrega devido a possuírem alguns componentes que dependem de importações e liberações aduaneiras. Diante do exposto, e após vários intercursos que vieram a afetar a cadeia produtiva nos últimos anos, e visando a ampla concorrência e participação dos grandes fabricantes do objeto desta licitação, solicitamos que seja concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para entrega dos equipamentos. Podemos considerar tal prazo?

    Pedido de esclarecimento comercial nº 03: ACESSORIOS:

    No Termo de Referência, Anexo I, Descrição dos produtos e quantitativos geral, página 39, temos a seguinte informação para os itens 15 e 19: “Deve acompanhar mouse pad com superfície adequada para
    utilização de mouse óptico, ser da cor predominante do gabinete, ser do mesmo fabricante do conjunto do equipamento proposto.;” (Grifo nosso).

    Considerando que o mercado oferece marcas variadas de mouse pad com qualidade igual e custo inferior aos mouses Pad que detém a logo do Fabricante, entendemos que tal exigência pode elevar os valores de oferta para o objeto desta licitação. Visando vantajosidade financeira ao órgão, após as exposições acima, entendemos que ofertando mouse pad compatível com todas as especificações solicitadas no edital e que ofereça aos equipamentos o mesmo desempenho, porém com marca diferente do equipamento, atenderemos o edital. Está correto nosso entendimento?






  • Recebido em
    20/07/2023 às 07:32:45

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    Sem Resposta

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    Aguardando Resposta