Pregão Eletrônico Nº 195/2023

Pregão Eletrônico Nº 195/2023

  • Objeto
    Registro de preços para aquisição de equipamentos de informática III (itens remanescentes PE 99/2022 – proc administrativo 6700.90531/2021),
  • Data de abertura
    27/07/2023 às 08:30
  • Servidor Responsável
    CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA
  • Orgão Requisitante
    Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados
  • Status
    Suspensa

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    Drive A Informática

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    Pedido de Esclarecimentos Tecnicos
  • Descrição
    Esclarecimento 01
    No ANEXO I DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E QUANTITATIVOS GERAL, referente ao item 14 é solicitado:
    ‘‘Deve possuir no mínimo 08 (oito) núcleos, e no mínimo 16 (dezesseis) Threads; Deve possuir memória cache de no mínimo 16 (dezesseis) MB, admitindo-se o cache combinado (L1+L2+L3);’’ – Griffo nosso

    ‘‘Deve possuir clock básico de no mínimo de 2,90 GHz. Não serão aceitas frequências de overclock para aferição do clock básico mínimo;’’ -Griffo nosso

    ‘‘Deve atingir índice de, no mínimo, 17.000 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark disponível no site’'https://www.cpubenchmark.net/cpu_list.php;’’ - Griffo nosso

    Realizado uma pesquisa referente ao processador que atenderia ao edital seria o processador I7-10700 que é da 10ª (Decima geração). https://ark.intel.com/content/www/br/pt/ark/products/199316/intel-core-i710700-processor-16m-cache-up-to-4-80-ghz.html
    Com base na análise realizada sobre os processadores mais adequados e visando a competitividade, solicitamos a aceitação do processador Intel Core i5-12500. O processador oferece 6 núcleos, 12 threads, frequência base de 3.00 GHz, frequência turbo de 4.60 GHz e 18 MB de cache. Além disso, possui uma pontuação de 20.028 no Passmark CPU Mark, conforme disponível no site 'https://www.cpubenchmark.net/cpu_list.php'.
    Entendemos que ao oferecer o processador mencionado acima, atenderemos às especificações necessárias. Por favor, confirme se nosso entendimento está correto.
    No caso de nosso entendimento estar incorreto, solicitamos a aceitação do processador Intel Core i7-12700. Informamos que, além dos processadores Intel Core i7 mais antigos, os processadores AMD também atendem aos requisitos solicitados. Ressaltamos que nosso objetivo não é restringir ou beneficiar apenas um fabricante.
    O Intel Core i7-12700 possui uma frequência base de 2.1 GHz, frequência turbo de 4.9 GHz, 12 núcleos, 20 threads e 25 MB de cache. Ao ofertar o I7-12700, entendemos que será aceito pelo órgão. Está correto nosso entendimento?

    Esclarecimento 02
    No ANEXO I DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E QUANTITATIVOS GERAL, referente ao item 14 e item 15 é solicitado:
    ‘‘DISPOSITIVOS DE ARMAZENAMENTO 01 (um) Unidade de disco NVMe M.2 SSD de, no mínimo, 512 GB GB Classe 35 ou superior;’’ – Griffo nosso
    ‘‘DISPOSITIVOS DE ARMAZENAMENTO 01 (um) Unidade de disco NVMe M.2 SSD de, no mínimo, 512 GB Classe 40 ou superior;’’ – Griffo nosso

    A título de conhecimento SSD M.2 Classe 35 E 40 é uma denominação apenas da DELL.
    Considerando isso, entendemos que outras fabricantes com HP e Lenovo, poderão ofertar processadores similares ou superiores ao que é solicitado no termo de referência. Está correto nosso entendimento?


    Esclarecimento 03
    No ANEXO I DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E QUANTITATIVOS GERAL, referente ao item 15 é solicitado:
    ‘‘PROCESSADOR Processador Xeon com suporte a 64bits;’’ – Griffo nosso
    Prezados, solicitamos que seja aceito processadores Intel Core nesse item. A fabricante que representamos passou por atualização tecnológica recentemente e optou por trabalhar com processadores Intel Core em suas Workstation, com isso solicitamos que não somente a fabricante que representamos ficará de fora do certame, umas das maiores fabricante de workstation do mundo, mas também outras fabricantes. Com isso gostaríamos de listar alguns benéficos de aceitar uma workstation com o processador Intel Core com um processador de 12º (Decima segunda geração).
    • Melhor desempenho em tarefas single-threaded: Os processadores Intel Core são projetados para oferecer um desempenho excepcional em tarefas que não se beneficiam de vários núcleos. Se o seu sistema depende principalmente de aplicativos que não são altamente paralelizáveis, um processador Intel Core pode oferecer um desempenho mais rápido e responsivo.
    • Preço mais acessível: Os processadores Intel Core geralmente têm um custo menor em comparação com os modelos Intel Xeon.
    • Melhor eficiência energética: Os processadores Intel Core tendem a ter um consumo de energia mais baixo em comparação com os modelos Intel Xeon. Isso pode ser vantajoso para sistemas que exigem uma eficiência energética significativa ou que operam em condições de resfriamento limitado.
    • Maior disponibilidade de modelos e opções: A linha de processadores Intel Core geralmente possui uma variedade mais ampla de modelos e opções disponíveis no mercado.
    Ao listar todos esses benefícios ao ofertar um processador Intel Core, e permitir nossa participação no certame, assim como outras participantes.
    Entendemos que ao ofertar o processador da linha Intel Core, que atende todas as outras especificações solicitadas do termo de referência, poderemos participar do certame, ofertando um processador sem perder a qualidade desejada. Está correto nosso entendimento?


    Esclarecimento 04
    No ANEXO I DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E QUANTITATIVOS GERAL, referente ao item 15 é solicitado:
    ‘‘TDP MÁXIMO DE 80 W;’’ – Griffo nosso

    Como informado no esclarecimento acima, os processadores mais novos da linha Intel Xeon possuem cada vez mais o consumo de energia maior.

    Pegamos um exemplo Workstation Precision 5820 da Dell, que possui o processador de entrada Intel Xeon W-2223, que possui o TDP de 120 W, vejamos:
    https://www.intel.com.br/content/www/br/pt/products/sku/198018/intel-xeon-w2223-processor-8-25m-cache-3-60-ghz/specifications.html

    Com isso, entendemos que foi considerado TDP de processador Intel Core ou foi considerado o TDP de processadores Intel Xeon de linhas mais antigas. Devido a isso solicitamos que seja aceito processadores com TDP maiores.

    Entendemos que poderá ser ofertado processadores com TDP maiores que é solicitado no edital, devido a justificativa acima. Está correto nosso entendimento?

    Esclarecimento 05
    No ANEXO I DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E QUANTITATIVOS GERAL, referente ao item 15 é solicitado:
    ‘‘01 (uma) unidade de mídia óptica interna do tipo DVD±RW, com tecnologia Dual Layer, Padrão SATA ou superior, com indicador luminoso de atividade e mecanismo de ejeção de emergência na parte frontal da unidade’’ – Griffo nosso

    A título de conhecimento gostaria de esclarecer que cada fabricante de equipamento define uma estratégia para seus equipamentos, com isso existe pequenas diferenças de um para o outro, sendo que se não houver uma certa flexibilidade somente equipamentos daquele fabricante vai atender o solicitado no edital o que é vedado pela legislação.

    Após atualização nos equipamentos da fabricante que representamos, a fabricante optou por retirar a o indicador luminoso de atividade na unidade de óptica interna do tipo DVD±RW.
    Alguns usuários preferem um design de desktop mais limpo e minimalista, com menos componentes. E Em caso de necessidade de ejeção de emergência, a maioria das unidades de DVD possui um pequeno orifício próximo ao botão de ejeção onde é possível inserir um clipe de papel ou um objeto semelhante para forçar a ejeção manualmente.

    Sendo assim para o edital não ser restritivo ou beneficiar um determinado fabricante, visando o princípio da competitividade e assim ampliar a participação de mais licitantes e consequentemente permitir a nossa participação e dos demais fabricantes, solicitamos flexibilidade ao órgão e aceite o equipamento sem esse indicador luminoso de atividade. E entendemos que será aceito não somente para a nossa participação, mas também de outras fabricantes, está correto nosso entendimento?


    Esclarecimento 06
    No ANEXO I DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E QUANTITATIVOS GERAL, referente ao item 15 é solicitado:
    ‘‘Deve atingir índice de, no mínimo, 6.400 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark Video Card Mark disponível no site http://www.videocardbenchmark.net/gpu_list.php; Interface de memória: mínimo 128-bit; Largura de Banda da Memória: mínimo de 192 GB/s; Deve suportar Shader Model 5.1 ou superior, OpenGL 4.6 ou superior e DirectX 12.1 ou superior;’’ - Griffo nosso

    Pretendemos ofertar a placa de vídeo T1000, que possui 6.596 de pontuação no Passmark Video Card Mark disponível no site http://www.videocardbenchmark.net/gpu_list.php e possui Shader Model 5.17, OpenGL 4.68, DirectX 12.074, Interface de memória de 128-bit e Largura de Banda da Memória de 160 GB/s.

    Com isso gostaria de destacar, a diferença de desempenho entre uma largura de banda de memória de 160 GB/s e 192 GB/s pode não ser tão significativa na prática. Em muitos casos, a melhoria adicional na largura de banda pode não resultar em ganhos perceptíveis de desempenho ou qualidade de imagem, especialmente em aplicações que não são altamente dependentes da memória da placa de vídeo.

    Com isso, visando o princípio de competitividade e sem perder a performance desejada, solicitamos flexibilidade e solicitamos que seja aceita a placa de vídeo T100 que possui a largura de banda de memória de 160 GB/s.

    Desta forma, entendemos que ao ofertar a placa de vídeo T100 estaremos dentro da margem do termo de referência e será aceito pela contratante. Está correto nosso entendimento?


    Esclarecimento 07
    No ANEXO I DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E QUANTITATIVOS GERAL, referente ao item 15, referente ao “Monitor” é solicitado:
    ‘‘Ajustes de Inclinação, rotação, giro e altura; Taxa de proporção: 16:9; Taxa de contraste típica: 1000:1;’’ – Griffo nosso

    Prezados, entendemos que a tela do monitor deverá ter uma rotação de 90º.

    Com isso entendemos que a solicitação seja de um monitor que possua a base fixa e com um dispositivo que possibilite a rotação da parte superior do equipamento, porém com a base imóvel, porém informamos que em monitores comuns a rotação da tela é possível mesmo com a base fixa, visto que elas foram projetadas para essa rotação sem que atrapalhe o usuário final no seu dia a dia de utilização do monitor. Está correto nosso entendimento?


    Esclarecimento 08
    No ANEXO I DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E QUANTITATIVOS GERAL, referente ao item 15 é solicitado:
    ‘‘Os equipamentos deverão ser entregues com a versão mais recente do sistema operacional Microsoft Windows 10 Pro for Workstations (mais de 6 núcleos) 64 Bits OEM pré-instalado na Unidade de estado sólido PCIe NVMe M.2, no Idioma Português do Brasil.’’ – Griffo nosso

    Como informando em uns dos esclarecimentos anteriores, pretendemos ofertar processador Intel Core, que possui suporte para Windows Pro. Como vimos, é solicitado Windows Pro for Workstations que compatível apenas se for ofertado processador XEON.

    Para conhecimento, O Windows Pro geralmente é mais acessível do que o Windows 10 Pro for Workstations, o Windows pro recebe atualizações regulares de segurança e suporte da Microsoft, garantindo que seu sistema esteja protegido contra ameaças de segurança e vulnerabilidades. Além disso, o Windows 10 Pro tem um ciclo de vida mais longo em comparação com o Windows 10 Pro for Workstations, o que significa que você terá suporte estendido por um período maior e também, o Windows Pro é o sistema operacional mais amplamente adotado e utilizado em todo o mundo. Isso significa que a maioria das pessoas está familiarizada com sua interface e recursos, o que facilita a navegação e a solução de problemas.

    Com isso solicitamos que seja aceito o sistema operacional Windows pro. Para que não seja restritivo, e beneficie apenas certas fabricantes. Será aceito o Windows Pro, está correto nosso entendimento?


    Esclarecimento 09
    No ANEXO I DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E QUANTITATIVOS GERAL, referente ao item 19 é solicitado:
    ‘‘Deve possuir clock básico de no mínimo de 3.0 GHz. Não serão aceitas frequências de overclock para aferição do clock básico mínimo; Velocidade do Barramento de no mínimo 8 GT/s;’’ – Griffo nosso

    O intuito das especificações do órgão deve ser com o objetivo de comprar
    o equipamento adequado para o órgão e não fazer algo restritivo onde somente
    alguns fabricantes específicos atendem o edital conforme solicitado, o que limita a participação no certame a somente produtos da AMD.

    É de conhecimento do mercado que existem dois fabricantes de processadores mundiais, a Intel e AMD e que as maiores fabricantes de computadores globais como HP, Dell e Lenovo trabalham com essas marcas, sendo que para desktops a HP e Dell trabalham somente com a Intel no Brasil.
    Sendo assim foi feito um comparativo de todos os processadores da Intel, a fim de identificar um processador que atenda completamente as especificações, porém na busca foi identificado que todos os processadores de linha de computação pessoal não atendem ao edital, assim restringindo a fabricantes de participarem com a Intel, consequentemente a HP e Dell, não irão participar do certame, conforme disponibilizado em:
    https://ark.intel.com/content/www/us/en/ark/compare.html?productIds=223096,134596,96140,223097

    Com isso somente processadores da AMD e fabricantes que trabalham com AMD participaria do certame, pois os novos processadores da Intel para mini desktops não possui a frequência base de 3.0 Ghz, com isso solicitamos que seja aceito no mínimo a frequência de 2.2 GHz. Não somente para nossa participação, mas também de mais fabricantes.

    Com isso, entendemos que ao ofertar o processador I3-12100T que possui a frequência base de 2.2 GHz será aceito pela contratante. Está correto nosso entendimento?
  • Recebido em
    20/07/2023 às 07:42:22

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