Pregão Eletrônico Nº 195/2023

Pregão Eletrônico Nº 195/2023

  • Objeto
    Registro de preços para aquisição de equipamentos de informática III (itens remanescentes PE 99/2022 – proc administrativo 6700.90531/2021),
  • Data de abertura
    27/07/2023 às 08:30
  • Servidor Responsável
    CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA
  • Orgão Requisitante
    Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados
  • Status
    Suspensa

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    Positivo Tecnologia S.A.

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    Pedido de Esclarecimentos
  • Descrição
    1) No Anexo I, itens 14 e 19, pede-se “SISTEMA OPERACIONAL Os equipamentos deverão ser entregues com a versão mais recente do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional 64 Bits OEM (...)”
    Nos períodos de transições entre as versões do Windows a Microsoft possibilita a escolha de qual sistema operacional será ativado. Assim, para o caso deste edital temos duas possibilidades:
    a. O equipamento acompanhar a licença e sair de fábrica com o Windows 11 Professional 64 Bits instalado, tendo o usuário final o direito de realizar em suas instalações o downgrade para o Windows 10 Professional 64 Bits sem custo adicional.
    b. O equipamento acompanhar a licença do Windows 11 Professional 64 Bits com direito de downgrade para o Windows 10 Professional 64 Bits, saindo o equipamento instalado de fábrica obrigatoriamente com o Windows 10 Professional 64 Bits, tendo o usuário final o direito de realizar em suas instalações o upgrade para o Windows 11 Professional 64 Bits, porém a Microsoft anunciou que haverá custo adicional significativo para faturamentos a partir de 01/07/2023.
    Considerando o exposto, entendemos que será aceito o sistema operacional Microsoft Windows 11 Professional OEM licenciado e instalado de fábrica tendo o usuário final o direito de realizar em suas instalações o downgrade para o Windows 10 Professional 64 Bits sem custo adicional. Está correto nosso entendimento? Caso nosso entendimento não esteja correto, solicitamos esclarecer.

    2) No Anexo I – Item 19 em PROCESSADOR pede-se “Deve possuir clock básico de no mínimo de 3.0 GHz. Não serão aceitas frequências de overclock para aferição do clock básico mínimo” Os processadores mais atuais do mercado para desktops e minipcs da fabricante Intel (12ª geração) sofreram diversas atualizações nas suas características, uma delas está relacionada ao clock base. O processador que pretendemos ofertar é o Core i3-12100T, que pertence a 12ª geração e possui as seguintes características de frequência: Frequência turbo max de 4.10 GHz, Frequência turbo máx. do Performance-core de 4.10 GHz e Frequência base do Performance-core de 2,20 GHz. A tecnologia “turbo” utilizada tanto pela Intel quanto pela Amd não é considerada um artifício de OVERCLOCK e sim uma tecnologia que garante desempenho necessário para aqueles momentos que demandarem mais do processador. Diante do exposto, entendemos que serão aceitos processadores Intel de 12ª geração que são mais atuais e possuem maior performance se comparados aos processadores das gerações anteriores, com Frequência turbo max de 4.10 GHz, Frequência turbo máx. do Performance-core de 4.10 GHz e Frequência base do Performance-core de 2,20 GHz, atendendo plenamente as demais especificações técnicas solicitadas em edital. Está correto nosso entendimento? Caso nosso entendimento não esteja correto, solicitamos esclarecer.

    3) No edital, pede-se no item 18.3 “...Pregoeiro solicitará a apresentação de AMOSTRA, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de, no mínimo, 5 DIAS, contados da solicitação...”. Entendemos que o prazo informado é de 5 dias uteis. Está correto nosso entendimento? Caso não esteja correto favor esclarecer.

    4) Por questões de sigilo e segurança, alguns clientes optam pela retenção da unidade de armazenamento, na eventualidade de uma falha durante o período de garantia, quando o suporte técnico precisa trocar a unidade defeituosa. Como não encontramos no Edital e anexos, referências quanto a retenção, entendemos que a licitante não irá reter a unidade de armazenamento, nos casos de atendimento técnico durante o período de garantia. Está correto o nosso entendimento? Caso contrário favor esclarecer.


    5) Com relação à instalação física dos equipamentos solicitamos esclarecer:

    a. Não encontramos no Edital referências quanto à instalação física (ativação) dos equipamentos. Entendemos que a instalação física dos equipamentos (acesso à energia elétrica, tomadas, conexões de internet, bem como a desembalagem e montagem dos equipamentos) será de responsabilidade da CONTRATANTE. Está correto o nosso entendimento?
    b. Caso nosso entendimento anterior não esteja correto, solicitamos esclarecer como se desenvolverão os trabalhos. Informar o prazo para instalação, o horário e os dias da semana em que as instalações deverão ocorrer. Solicitamos informar, ainda, quais as possíveis localidades de instalação.

    6) Entendemos que problemas decorrentes de acidentes elétricos, oscilações de energia, surtos de tensão, aterramento e infraestrutura inadequada, assim como intempéries ou o mau uso do equipamento, não serão cobertos pela garantia. Está correto o nosso entendimento?

    7) No item 16.9 do Edital é informado: “A documentação original ou cópia autenticada, caso seja solicitada expressamente pelo Pregoeiro, deverá ser encaminhada, no prazo de 05 DIAS ÚTEIS, contado da solicitação, ao endereço constante no preâmbulo deste Edital e em atenção à Gerência de Licitações desta ALICC.” Considerando as disposições previstas na Lei nº 13.726/2018 acerca da racionalização dos processos e procedimentos administrativos, neste contexto, questionamos se durante as fases da licitação, serão aceitas por este órgão, os documentos de habilitação e as propostas técnica e comercial assinados eletronicamente pelas licitantes (assinatura digital através da estrutura de chaves pública e privada), que sejam enviados por e-mail quando solicitados pelo Instrumento Convocatório, e assim aceitos como documentos autênticos e originais, sem a necessidade de posterior envio das vias físicas (em papel)?
    Reitera-se que um documento assinado eletronicamente preenche os mesmos requisitos jurídicos de autenticidade e integridade, inclusive já sendo amplamente utilizado pelo Poder Judiciário.
    Caso não sejam aceitos por esta Administração, gentileza fundamentar a decisão, face as disposições expressas no sentido de racionalização dos processos e procedimentos administrativos prevista na Lei nº 13.726/2018.


    8) Entendemos que a proposta cadastrada no Sistema Eletrônico poderá possuir valor acima do estimado, que a mesma não será desclassificada por preço antes da fase de lances. Está correto o nosso entendimento?

    9) No item 14 do Edital - DA ACEITABILIDADE DO PREÇO FINAL PROPOSTO, subitem 14.1 do Edital é informado: “O(A) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.” Não encontramos no Edital e Anexos o valor estimado para contratação. Solicitamos informar o preço estimado dos itens 14 e 19 de micromputadores.

    10) Considerando que a ata de registro de preços não gera obrigatoriedade de compra ao detentor da ata, o que reduz a expectativa de venda por parte do fornecedor, solicitamos que seja permitida adesão à ata gerando uma maior perspectiva de venda por parte dos fornecedores. E que a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, possa ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que não tenha participado do certame licitatório, mediante consulta prévia para manifestação sobre a possibilidade de adesão e autorização do Órgão Gerenciador. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. (§ 3º do art. 22 do Decreto 7.892/2013). O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem (§ 4º do art.22 do Decreto 7.892/2013).

    11) No item 5.1 do Edital alínea “o” é informado: “O particular interessado em participar da presente licitação OBRIGA-SE a: o) Não indicar no cadastro da proposta eletrônica no ComprasNet qualquer tipo de caractere especial identificador da empresa para fins de garantia do anonimato da fase competitiva.” E ainda no item 10.2 do Edital é citado: “Será DESCLASSIFICADA a proposta comercial cadastrada no Sistema COMPRASNET que não indicar a marca, modelo e/ou referência do produto cotado (se for o caso).” Entendemos que, devido ao limite de caracteres no campo descrição detalhada do objeto ofertado no site do comprasnet, ao cadastrarmos a proposta, podemos incluir uma especificação resumida e apresentar a marca e modelo do equipamento, pois a marca e modelo não se caracteriza como identificação da licitante. Nosso entendimento está correto? Caso não esteja, favor especificar como deve ser a descrição do objeto.

    12) No item 8.6 do Edital, menciona: “No momento do cadastro da proposta comercial (que deverá ser sem identificação) deverá o licitante, além de anexar a respectiva proposta comercial escrita (proposta comercial com identificação) e a documentação de habilitação, realizar as seguintes declarações, disponíveis no próprio Sistema (conforme o caso): h) que cumpre os requisitos do Decreto Federal nº 7.174/2010, estando apto a usufruir dos critérios de preferência, se for o caso.” Porém, não está disponível o campo próprio no portal do sistema COMPRASNET para declararmos que cumprimos os requisitos do Decreto nº 7.174/2010, e assim ter assegurado o direito de preferência, para nenhum dos itens do Edital. Diante do exposto, solicitamos esclarecer:

    a. Entendemos que o referido campo será habilitado no Sistema COMPRASNET para cadastro das propostas. Nosso entendimento está correto?

    b. Caso o entendimento anterior não esteja correto, entendemos que podemos citar a referida declaração no campo Descrição Detalhada do Objeto Ofertado. Nosso entendimento está correto? Caso contrário, solicitamos esclarecer.


    13) No Anexo I – Termo de Referência, item 15 DAS SANÇÕES, que assim dispõe: “15.1.2 Pelo atraso na entrega do produto em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do produto não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento).” Considerando que a finalidade da penalidade nos contratos administrativos visa coibir o descumprimento por parte da Contratada das responsabilidades pactuadas e não o locupletamento dos cofres públicos, entendemos que devem ser adotados na aplicação das penalidades os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e adequação. Nesse sentido, entendemos que para os casos de haver multas, estas devem ser aplicadas no percentual de 0,5% (meio por cento) ao dia sobre o valor do equipamento em atraso, limitado aos 30 dias. Nosso entendimento está correto?


    14) Os fabricantes de computadores, assim como as demais empresas com produção nacional, estão inseridos no cenário macroeconômico do país, bem como na economia mundial. Os microcomputadores possuem boa parte de seus componentes internos cotados em dólar. Até mesmo os componentes nacionais, cotados em reais, tem relação direta com a moeda americana, pois, estes itens são constituídos de componentes eletrônicos, como semi-condutores, transistores, circuitos integrados, nanocircuitos, microprocessadores etc, e estes são majoritariamente produzidos na Ásia. Como é de conhecimento comum, a moeda corrente utilizada em transações comerciais internacionais é o dólar. Assim, de uma forma ou de outra, a matéria-prima para produção de microcomputadores sofre alto impacto com a variação do dólar.

    Considerando que o edital em questão é uma ata de registro de preços de 12 meses, será uma tarefa extremamente desafiadora prever com exatidão o comportamento do dólar durante a vigência do contrato. Diante disso, sabendo que o dólar sofre variações por diversos motivos, desde políticas internas de países com grande peso econômico até intempéries ambientais e que dificilmente um órgão do governo aceita uma solicitação de reequilíbrio econômico em função da variação cambial, os fabricantes, com o intuito de cumprir seus contratos e conseguir manter suas margens de atuação em patamares viáveis, acabam por recorrer a ferramentas de proteção cambial. Porém, essas ferramentas dependem de informações sobre os fornecimentos. Quantidades e previsão de quando os fornecimentos ocorrerão são muito importantes. Quanto menor o nível das informações obtidas, mais impreciso é o resultado e, como consequência, maiores são os prejuízos, tanto para a empresa, que ao adotar medidas de proteção com base em estimativas imprecisas encarece seus produtos, quanto para o órgão, que acaba por comprar um produto mais caro.

    Assim sendo, tendo em vista o auxílio mútuo, solicitamos informações a respeito do fornecimento ao órgão, com estimativas de quantidade de máquinas por pedido e quando esses pedidos serão colocados, contemplando a quantidade a ser efetivamente adquirida da ata e garantindo assim maior economicidade por parte do órgão, bem como sucesso no fornecimento da ata e concretização do contrato.


    15) Conforme Art. 21, parágrafo 4º da Lei 8.666/93 “A licitação é pública e toda e qualquer informação a respeito dela também deve ser pública.” E ainda no mesmo artigo “Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.” Diante do exposto solicitamos os seguintes esclarecimentos:
    a. Entendemos que as respostas de esclarecimentos das empresas licitantes e qualquer modificação no edital serão publicadas no site http://www.comprasnet.gov.br. Nosso entendimento está correto?
  • Recebido em
    21/07/2023 às 20:35:19

Resposta

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    Aguardando Resposta