Pregão Eletrônico Nº 195/2023

Pregão Eletrônico Nº 195/2023

  • Objeto
    Registro de preços para aquisição de equipamentos de informática III (itens remanescentes PE 99/2022 – proc administrativo 6700.90531/2021),
  • Data de abertura
    27/07/2023 às 08:30
  • Servidor Responsável
    CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA
  • Orgão Requisitante
    Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados
  • Status
    Suspensa

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    Eliane Almeida

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    Solicitação esclarecimento
  • Descrição
    1) Considerando os itens 1, 4, 7, 9, 12, 13, 16 e 26 - switches, que na sua composição possuem hardware, software e serviços (suporte técnico e garantia). Entendemos que para cada item serão aceitas notas fiscais de hardware, software e serviços em estrita observância à legislação vigente, visto que a tributação incidente nos equipamentos (hardware), qual seja ICMS, é diferente da aplicada nos serviços (garantia e softwares), ISS. Desta forma, ambos não devem constar na mesma nota fiscal e que poderemos emitir uma nota fiscal para os equipamentos (hardware) e outra para os serviços. Está correto nosso entendimento?
    2) No Anexo I, item 7 e item 10 – Switch 24 portas tipo III, no descritivo técnico menciona “memória SSD: no mínimo 8Gb”. Considerando a arquitetura deste switch, não necessita de memória flash elevada, sendo 1Gb suficiente. Com o objetivo de manter a competitividade e não restringir a ampla concorrência, entendemos que serão aceitos switch com a quantidade de memória flash menor que 8Gb. Nosso entendimento está correto?
    3) Ainda com relação ao item 7 e item 10, menciona “Deverá suportar empilhamento (Stack) de até 12 (doze) equipamentos iguais.” Pelas melhores práticas de arquitetura de rede recomenda-se no máximo 04 (quatro) switches na mesma pilha para que a razão entre "Throughput" total das portas de downlink e "Throughput" total das portas de uplink sejam o menor possível, tanto que nos switches dos itens 12, 13 e 16 solicita “empilhamento (Stack) de no mínimo 4 (quatro) equipamentos iguais”. Desta forma, a fim de manter a competitividade e não restringir a ampla concorrência serão aceitos 09 (nove) switches empilháveis para atender aos requerimentos de arquitetura de rede. Está correto nosso entendimento?
  • Recebido em
    24/07/2023 às 11:38:01

Resposta

  • Responsável pela resposta
    CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA

  • Resposta
    Em atenção ao seu pedido de esclarecimentos, por se tratar de duvidas quanto ao descritivo do objeto, submetemos seu pedido a área demandante que, junto a equipe técnica de TI, respondeu nos seguintes termos:

    Questionamento 01: Considerando os itens 1, 4, 7, 9, 12, 13, 16 e 26 - switches, que na sua composição possuem hardware, software e serviços (suporte técnico e garantia). Entendemos que para cada item serão aceitas notas fiscais de hardware, software e serviços em estrita observância à legislação vigente, visto que a tributação incidente nos equipamentos (hardware), qual seja ICMS, é diferente da aplicada nos serviços (garantia e softwares), ISS. Desta forma, ambos não devem constar na mesma nota fiscal e que poderemos emitir uma nota fiscal para os equipamentos (hardware) e outra para os serviços. Está correto nosso entendimento?

    Resposta: Entendimento correto.

    Questionamento 02: No Anexo I, item 7 e item 10 – Switch 24 portas tipo III, no descritivo técnico menciona “memória SSD: no mínimo 8Gb”. Considerando a arquitetura deste switch, não necessita de memória flash elevada, sendo 1Gb suficiente. Com o objetivo de manter a competitividade e não restringir a ampla concorrência, entendemos que serão aceitos switch com a quantidade de memória flash menor que 8Gb. Nosso entendimento está correto?

    Resposta: O entendimento NÃO está correto. Com intuito de aumentar o desempenho dos switches, serão mantidas as especificações mínimas constantes no Edital para os referidos itens.

    Questionamento 03: Ainda com relação ao item 7 e item 10, menciona “Deverá suportar empilhamento (Stack) de até 12 (doze) equipamentos iguais.” Pelas melhores práticas de arquitetura de rede recomenda-se no máximo 04 (quatro) switches na mesma pilha para que a razão entre "Throughput" total das portas de downlink e "Throughput" total das portas de uplink sejam o menor possível, tanto que nos switches dos itens 12, 13 e 16 solicita “empilhamento (Stack) de no mínimo 4 (quatro) equipamentos iguais”. Desta forma, a fim de manter a competitividade e não restringir a ampla concorrência serão aceitos 09 (nove) switches empilháveis para atender aos requerimentos de arquitetura de rede. Está correto nosso entendimento?

    Resposta: O entendimento NÃO está correto. Serão mantidas as especificações mínimas constantes no Edital para os referidos itens.

  • Data da resposta
    16/11/2023 às 11:27:14