Pregão Eletrônico Nº 205/2023
Pregão Eletrônico Nº 205/2023
- Objeto
Prestação de serviços técnicos especializados em Engenharia e Medicina do Trabalho e de Saúde Ocupacional - Data de abertura
09/08/2023 às 09:00 - Servidor Responsável
Divanilda Guedes de Farias - Orgão Requisitante
Secretaria M. de Assistência Social - Status
Encerrada
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
Total Life Assistência à Vida Ltda
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
SUBCONTRATAÇÃO - Descrição
Segue abaixo a lista de questionamentos:
1. A licitante é uma empresa especializada em gestão e execução de serviços, com foco em medicina e segurança ocupacional. Nossa empresa possui uma ampla rede credenciada em todo o país. Nossos atendimentos são realizados em parte através da nossa sede, envolvendo a gestão, o agendamento de consultas e resultados, e parte através de nossa rede credenciada, como apoio. Dessa forma, temos as seguintes perguntas:
a) Podemos afirmar corretamente que a proibição de subcontratação estipulada no Edital não se aplica ao modelo de prestação de serviços mencionado acima?
b) É correto afirmar que, uma vez que possuímos uma rede credenciada no município de Maceió, podemos participar do processo licitatório, sem a necessidade de comprovar filial ou sede neste mesmo município? - Recebido em
01/08/2023 às 12:17:32
Resposta
- Responsável pela resposta
Divanilda Guedes de Farias - Resposta
Bom dia.
Considerando o pedido de Esclarecimentos ao PE 205/2023, a Secretaria requisitante, se manifestou nos seguintes termos: "Em resposta ao pedido de esclarecimento, este setor técnico endente que o modelo de prestação de serviço mencionado pelo licitante é considerado subcontratação, uma vez que o credenciado não possui vínculo com a licitante, sendo assim, conforme previsto no item 20.3 do Termo de Referência "Não será permitida a subcontratação de outra empresa para a execução total ou parcial dos serviços objeto do presente edital e seus anexos".
Atenciosamente,
Divanilda Guedes
Pregoeira - Data da resposta
03/08/2023 às 10:04:51