Pregão Eletrônico Nº 205/2023

Pregão Eletrônico Nº 205/2023

  • Objeto
    Prestação de serviços técnicos especializados em Engenharia e Medicina do Trabalho e de Saúde Ocupacional
  • Data de abertura
    09/08/2023 às 09:00
  • Servidor Responsável
    Divanilda Guedes de Farias
  • Orgão Requisitante
    Secretaria M. de Assistência Social
  • Status
    Encerrada

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    Total Life Assistência à Vida Ltda

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    SUBCONTRATAÇÃO
  • Descrição
    Segue abaixo a lista de questionamentos:
    1. A licitante é uma empresa especializada em gestão e execução de serviços, com foco em medicina e segurança ocupacional. Nossa empresa possui uma ampla rede credenciada em todo o país. Nossos atendimentos são realizados em parte através da nossa sede, envolvendo a gestão, o agendamento de consultas e resultados, e parte através de nossa rede credenciada, como apoio. Dessa forma, temos as seguintes perguntas:
    a) Podemos afirmar corretamente que a proibição de subcontratação estipulada no Edital não se aplica ao modelo de prestação de serviços mencionado acima?
    b) É correto afirmar que, uma vez que possuímos uma rede credenciada no município de Maceió, podemos participar do processo licitatório, sem a necessidade de comprovar filial ou sede neste mesmo município?
  • Recebido em
    01/08/2023 às 12:17:32

Resposta

  • Responsável pela resposta
    Divanilda Guedes de Farias

  • Resposta
    Bom dia.

    Considerando o pedido de Esclarecimentos ao PE 205/2023, a Secretaria requisitante, se manifestou nos seguintes termos: "Em resposta ao pedido de esclarecimento, este setor técnico endente que o modelo de prestação de serviço mencionado pelo licitante é considerado subcontratação, uma vez que o credenciado não possui vínculo com a licitante, sendo assim, conforme previsto no item 20.3 do Termo de Referência "Não será permitida a subcontratação de outra empresa para a execução total ou parcial dos serviços objeto do presente edital e seus anexos".

    Atenciosamente,

    Divanilda Guedes
    Pregoeira

  • Data da resposta
    03/08/2023 às 10:04:51