Pregão Eletrônico Nº 295/2023
Pregão Eletrônico Nº 295/2023
- Objeto
Contratação de empresa especializada na locação de equipamentos para realização de exames nas áreas de imunologia, marcadores tumorais e hormônios. - Data de abertura
28/11/2023 às 08:00 - Servidor Responsável
SÂMMARA CARDOSO LIRA DE ALMEIDA - Orgão Requisitante
Secretaria M. de Saúde - Status
Em andamento
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
ANDRE DA SILVA ALMEIDA
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PE 295/2023 - Descrição
LMO. SR. PREGOEIRO DA AGÊNCIA DE LICITAÇÕES CONTRATOS E CONVÊNIOS-ALICC
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 295/2023 - UASG: 926703
PMH PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 00.740.696/0001-92, com sede no SIA Sul Rua 08 Lote 170
71.200-222 Brasília - DF vem apresentar tempestivamente, com fulcro nas legislações pertinentes ao tema, por meio de seu representante que esta subscreve, seu imediato e
motivado pedido de ESCLARECIMENTO com base no rol de exposições de motivos a seguir:
A) DOS FATOS
O objeto da presente licitação 1.1 A presente licitação tem por objetivo a Contratação de empresa especializada na Locação de Equipamentos para realização de exames nas
áreas de IMUNOLOGIA, MARCADORES TUMORAIS E HORMÔNIOS com instalação de equipamentos e cessão de todos os reagentes, insumos e consumíveis necessários à
realização de exames, assistência técnica e científica (local e remoto), treinamentos, e interfaceamento dos equipamentos, fornecimento de software de gestão laboratorial,
impressoras, computadores, tonners, papéis, etiquetas e demais itens necessários à realização deste objeto, cujas especificações, quantitativos e condições gerais encontram-se
detalhados no termo de referência (ANEXO I)..
O edital elenca todas as condições que devem ser seguidas pelas empresas participantes do certame. Entretanto, da forma que está, torna-se restritivo, pois, podendo ter
as regras flexibilizadas sem o comprometimento da segurança e qualidade que devem permear o processo. A seguir, apresentamos os questionamentos que julgamos pertinentes, assim como
sugerimos que as adequações sejam adotadas para que o princípio da competitividade não seja ferido, e ainda, o erário seja prejudicado.
1. Quanto a estabilidade dos reagentes após abertos e biotina:
Em se tratando da estabilidade dos reagentes após estes serem abertos, necessário esclarecer se serão aceitos reagentes que possuam a recomendação do fabricante de realizar
calibração semanal ou somente a cada troca de pack?
Serão aceitos reagentes que possam sofrem interferência de Biotina?
2. Quanto ao quantitativo de testes por kit:
Considerando a apresentação de testes por kit, necessário esclarecer qual é o quantitativo máximo de testes por kit, sou seja, se estes devem ser com 50, 100 ou mais de
100 testes.
O foco de uma licitação é a aquisição de produtos com valores acessíveis, qualidade e segurança para os resultados dos testes. As alterações em debate certamente possibilitarão
ofertas de produtos que atenderá o objetivo do que é a garantia do melhor serviço possível à comunidade. - Recebido em
22/11/2023 às 17:42:56
Resposta
- Responsável pela resposta
SÂMMARA CARDOSO LIRA DE ALMEIDA - Resposta
Quanto ao pedido de esclarecimento solicitado pelo Sr. André da Silva Almeida da empresa PMH Produtos Médicos Hospitalares - LTDA. Segue a resposta da equipe técnica:
Seguindo o questionamento do Sr. André Almeida o item 1 a estabilidade dos reagentes seguirão o parecer do fabricante como também as calibrações, visto que os equipamentos atuais possuem software de gestão de controle de qualidade e calibrações pré programadas, entretanto os reagentes devem ter calibração no mínimo a cada troca de pack, não sendo aceita calibração semanal tendo em vista que isso implica em perda de testes e no aumento do trabalho operacional.
Quanto ao questionamento acerca da biotina assim sendo, o Laclim incluiu, nas informações sobre preparo de exames de todos os testes que a utilizam, a sugestão de que o uso de biotina ou de complexos vitamínicos que contenham biotina seja suspenso nas 72 horas que antecedem a coleta de sangue, porém é ideal que os kits não sofram interferência da biotina, a fim de não promover resultados errôneos.
Ao item 2, quanto ao quantitativo de testes por kit fica a critério do fabricante e distribuidor vistos que devem seguir o quantitativo mensal dos testes licitados e a capacidade on board do equipamento de reagentes. Considerando que alguns testes que são previstos uma rotina mensal em torno de 100 a 200 testes, deverá os kits terem no máximo 200 testes, para evitar perdas por fim da estabilidade, evaporação e recalibrações. - Data da resposta
27/11/2023 às 10:25:29