Pregão Eletrônico Nº 311/2023

Pregão Eletrônico Nº 311/2023

  • Objeto
    Registro de preços para fornecimento com instalação de aparelhos condicionadores e cortinas de ar
  • Data de abertura
    13/12/2023 às 08:00
  • Servidor Responsável
    CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA
  • Orgão Requisitante
    Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados
  • Status
    Encerrada

Impugnação

Solicitante

  • Nome
    TOP LINE COM. REF.ELET.E SERV.LTDA

Pedido de Impugnação

  • Assunto
    Pedido de Impugnação de Edital por motivo de haver incorreções nas especificações, além de esclarecer tipo de equipamento a ser licitado
  • Descrição
    Recife, 07 de Dezembro de 2023.

    À
    AGÊNCIA DE LICITAÇÕES CONTRATOS E CONVÊNIOS DE MACEIÓ - ALICC

    Ref. PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO.
    Pregão Eletrônico nº 311/2023

    A Empresa TOP LINE COMÉRCIO EM REFRIGERAÇÃO, ELETRO E SERVIÇOS LTDA, tem interesse em participar do certame em referência, sendo assim, pedimos vossa avaliação para os assuntos abaixo, pois acreditamos que, caso as especificações continuem da forma que encontram-se descritas, irá acarretar problemas no momento da entrega dos equipamentos :

    1 –Nos itens 28,29 e 30 (Splits de 48.000 Btus e 60.000 Btus) no edital consta que a voltagem é de 220v. e não especifica se é monofásico ou trifásico.
    Adiantamos que esses equipamentos possuem motores TRIFÁFICO e não monofásico.
    Acreditamos que esses Splits serão utilizados na rede da cidade de Maceió, sendo assim, acreditamos que não haja tensão 220 Volts trifásica e sim 380 trifásica.
    Perguntamos: Qual a voltagem correta dos equipamentos ?

    2 – No Edital conta anexo denominado RELAÇÃO DE ITENS e percebemos divergência nos itens 26 e 27 em relação ao Termo de Referência, pois consta nas especificações da Relação de Itens que os Ares Condicionados de 36.000 Btus (item 26 e 27) que o equipamento deverá ser TRI-SPLIT, ou seja, uma unidade condensadora de 36.000 Btus e mais 3 (três) evaporadoras de 9.000 Btus.
    Perguntamos : O equipamento a ser licitado deverá ser Tri-Split ou Split com apenas uma condensadora de 36.000 Btus e uma evaporadora ?

    3 – Ainda com o objetivo de sanar quaisquer dúvidas que venham a aparecer, pedimos que informem e que conste nas especificações se os equipamentos dos itens 12, 13, 14, 15 e 16 ( 9.000, 12.000, 18.000, 24.000 e 30.000 Btus, se a tecnologia dos equipamentos deverá ser INVERTER.
    Essa informação é muito importante que conste nas especificações para evitar problemas futuros e que a ALICC venha a receber equipamentos que não possuem a classificação energética correta.
    No Termo de Referência consta que os equipamentos devem possuir SELO “A”, mas não especifica que os Splits deverão ser INVERTER.

    Esse assunto é de fundamental apreciação, ao passo que o país está passando por um período de transição na etiquetação dos equipamentos condicionadores de ar, fato este que fará com que equipamentos atualmente classificados como “A”, sejam classificados como “F” e isto poderá trazer imbróglios a execução dos contratos decorrentes desta licitação.

    Para contextualizar, a PORTARIA Nº 269, DE 22 DE JUNHO DE 2021, aprovou os novos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Condicionadores de Ar, trazendo as seguintes datas chave:
    Art. 12. A partir de 31 de dezembro de 2022, os fabricantes nacionais e importadores deverão fabricar ou importar, para o mercado nacional, somente condicionadores de ar etiquetados com base nas classes de eficiência energética estabelecidas nas Tabelas A.2 e A.3 do Anexo A do RAC constante no Anexo I desta Portaria, utilizando-se do modelo de ENCE disponível na Figura II.1 do Anexo II desta Portaria.
    Parágrafo único. A partir de 30 de junho de 2023, os fabricantes e importadores deverão comercializar, no mercado nacional, somente condicionadores de ar etiquetados com base nas classes de eficiência energética estabelecidas nas Tabelas A.2 e A.3 do Anexo A do RAC constante no Anexo I desta Portaria, utilizando-se do modelo de ENCE disponível na Figura II.1 do Anexo II desta Portaria.
    Art. 13. A partir de 30 de junho de 2024, os estabelecimentos que exercerem atividade de distribuição ou de comércio deverão vender, no mercado nacional, somente condicionadores de ar etiquetados com base nas classes de eficiência energética estabelecidas nas Tabelas A.2 e A.3 do Anexo A do RAC constante no Anexo I desta Portaria, utilizando-se do modelo de ENCE disponível na Figura II.1 do Anexo II desta Portaria.
    Parágrafo único. A determinação contida no caput não é aplicável aos fabricantes e importadores, que deverão observar os prazos fixados no artigo anterior.
    https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-269-de-22-de-junho-de-2021-328222284

    Com a nova portaria existirão os selos de “A até F” e as subclasses de “A”, “A+, A++ e A+++”.
    Resumindo as previsões acima, a fabricante ou importadora, só poderia fabricar ou importar equipamentos com versão ANTIGA do selo do INMETRO até 31/12/2022, mas poderá distribuir eles para as revendas até o dia 30 de junho de 2023.
    Já a revenda/distribuidora só poderá revender os equipamentos com selo antigo até o dia 30 de junho de 2024. Cabe ressaltar que o equipamento fabricado no dia 31/12/2022 sairá com selo A, e o MESMO EQUIPAMENTO fabricado no dia 01/01/2023 sairá com o selo E ou F, por exemplo.
    Uma informação importante é que os equipamentos que NÃO POSSUEM tecnologia inverter, com a nova classificação passarão do antigo “A” para o novo “E” ou “F”, já os equipamentos COM tecnologia inverter em sua maioria se manterão com selo “A”.

    Diante do contexto acima, perguntamos :

    AAGÊNCIA DE LICITAÇÕES CONTRATOS E CONVÊNIOS DE MACEIÓ – ALICC, tem realmente interesse em adquirir esses equipamentos com SELO “F”ou pode e/ou pretende alterar as especificação do objeto para exigir que todos os equipamentos possuam tecnologia INVERTER e garantir que os equipamentos sejam fornecidos com a melhor classificação energética que é o selo “A” ?

    Dessa forma, pedimos que nossas sugestões sejam aceitas, o Edital seja alterado e que o processo aconteça na mais perfeita coerência com a Lei

    Atenciosamente

    Leonardo Costa de Melo
    TOP LINE

  • Recebido em
    08/12/2023 às 20:07:01

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