Pregão Eletrônico Nº 326/2023

Pregão Eletrônico Nº 326/2023

  • Objeto
    Registro de preços para aquisição de equipamentos de informática III (itens fracassados dos PE's 99/2022 e 195/2023). 
  • Data de abertura
    05/01/2024 às 08:30
  • Servidor Responsável
    CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA
  • Orgão Requisitante
    Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados
  • Status
    Cancelada

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    Filipe

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    Solicitação de Esclarecimento
  • Descrição
    ANEXO I

    Questionamento 01.
    DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E QUANTITATIVOS GERAL
    Item 18 - Computador Completo Tipo III
    “SISTEMA OPERACIONAL
    Recentemente recebemos um comunicado da fabricante Lenovo, fabricante dos microcomputadores, informando da previsão da descontinuação do sistema operacional Windows 10 Professional / Windows 10 Professional mediante downgrade do Windows 11 Professional. Esse comunicado segue o padrão do mercado em migrar/atualizar os microcomputadores para uso apenas com a última versão do sistema operacional Windows, versão 11.”

    Neste sentido, entendemos que será aceito como versão superior o fornecimento da licença OEM do Windows 11 Professional 64 bits em português brasileiro. O nosso entendimento está correto?

    Questionamento 02.
    Item 19 - Computador Completo Tipo IV
    “SISTEMA OPERACIONAL
    Os equipamentos deverão ser entregues com a versão mais recente do sistema operacional Microsoft Windows 10 Pro for Workstations (mais de 6 núcleos) 64 Bits OEM pré-instalado na Unidade de estado sólido PCIe NVMe M.2, no Idioma Português do Brasil. A chave de licença do Windows não pode estar duplicada ou inválida para efeito de ativação;”

    A maioria dos fabricantes, estão utilizando os processadores da Intel de 13ª geração para as workstations atualmente. Esse tipo de processador não suporta Windows 11 Pro para Workstation.

    Visando o princípio da competitividade e assim ampliar a participação de mais licitantes e consequentemente permitir a nossa participação, entendemos que será aceito uma workstation de alta performance, que atenda a todos os requisitos do edital, mas que tenha Windows 11 Pro, sem causar nenhum prejuízo ao certame, ampliando a concorrência. Está correto nosso entendimento?

    Questionamento 03.
    “18 DO JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL
    18.3 Caso a compatibilidade com as especificações técnicas mínimas fixadas no Termo de Referência, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios ordinários previstos neste Edital, o Pregoeiro solicitará a apresentação de AMOSTRA, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de, no mínimo, 5 DIAS, contados da solicitação, observando-se as seguintes regras e procedimentos previstos no item XX.”
    Por se tratar de equipamentos robustos e não comum de “prateleira” o prazo para envio de amostra é exíguo. Deste modo entendemos que ocorrerá uma flexibilização do prazo de entrega da amostra de no mínimo 15 (quinze) dias úteis para entrega. O nosso entendimento está correto?
  • Recebido em
    26/12/2023 às 11:24:01

Resposta

  • Responsável pela resposta
    CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA

  • Resposta
    Informamos que submetemos seu pedido de esclarecimento a equipe técnica, que nos respondeu nos seguintes termos, ora transcritos:

    " Em resposta ao pedido de esclarecimento apresentado pela interessada Empresa MICROTECNICA INFORMATICA LTDA, informamos que a aludida interpelação foi analisada, e acerca dela formado um juízo de convencimento, conforme passamos a demonstrar de plano: No tocante ao descritivo do item, informamos estão descritos, conforme a pratica de mercado, de sorte que os interessados devem atender os requisitos estabelecidos no edital, como também na legislação vigente para perfeito fornecimento do bem, consoante a pratica de mercado, com base no princípio da boa-fé objetiva.
    Desta forma, seguem abaixo respostas aos questionamentos da EMPRESA MICROTECNICA INFORMATICA LTDA ao item 17:
    Pergunta 1 – A respeito da Velocidade do Barramento de no mínimo 8 GT/s
    Em razão da análise do setor técnico desta ALICC, informamos que: A respeito da Velocidade do Barramento de no mínimo 8 GT/s nos catálogos de processadores mais recentes pode dever-se a uma mudança na forma como essas informações são apresentadas. As fabricantes podem optar por destacar características mais relevantes para desempenho, como a quantidade de núcleos, a frequência de clock, a arquitetura, entre outros, em vez de especificar a velocidade do barramento de forma isolada. Diante das informações prestadas, informamos que os participantes devem atender ao solicitado, conforme as especificações contidas no Edital do referido Pregão.
    II - DE QUE NÃO HAVERÁ LESÃO AO PRINCÍPIO DA COMPETITIVIDADE
    Ressalta-se que não houve nem haverá lesão ao princípio da competitividade com a referida adequação, posto que há positivado no edital as cláusulas assecuratórias da igualdade de condições a todos os interessados no que concerne ao objeto da licitação.
    Porquanto, verifica-se que há viabilidade e pertinência para acatar, em parte, alteração do edital de licitação no que tange o descritivo dos itens 17, 18, 21 e 22, haja vista que se trata de alteração singela, tendo em vista uma nova divulgação."

    Diante do exposto pela equipe técnica, a gestora desta ALICC decidiu revogar o pregão eletrõnico sob nº 326/2023, considerando a necessidade de readequar o descritivo de alguns itens. Portanto, um novo pregão para esse objeto, sob nº 352/2023, foi publicado com data de abertura prevista para o dia 24/01/2024.

    Att

  • Data da resposta
    02/01/2024 às 12:32:16