Pregão Eletrônico Nº 336/2023
Pregão Eletrônico Nº 336/2023
- Objeto
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES,NOTEBOOKS, SERVIDORES, STORAGES E SWITCHES - Data de abertura
15/01/2024 às 08:30 - Servidor Responsável
Elizame Guedes Evangelista - Orgão Requisitante
Secretaria M. de Assistência Social - Status
Cancelada
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
DATEN TECNOLOGIA
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO - Descrição
Solicitamos de V.Sas. o especial obséquio de enviar, com a brevidade que a situação requer, respostas aos questionamentos abaixo:
Pergunta 01 – A respeito das mídias de instalação dos sistemas operacionais:
Em consonância com a preocupação global de redução de resíduos, os nossos equipamentos têm por padrão:
a) Disponibilidade, dentro de uma área restrita no site da fabricante, da imagem ISO de reinstalação/recuperação do Sistema Operacional Windows, aplicativos e drivers dos dispositivos, acessados através do número de série do equipamento.
b) Partição oculta no disco rígido contendo a imagem de reinstalação/recuperação do Sistema Operacional Windows.
Esta medida tem como objetivo a redução de resíduos após o uso eventual das mídias, já que todos os programas saem pré-instalados e pré-configurados de fábrica, e podem ser reinstalados/recuperados a qualquer momento através das ferramentas acima. Dessa forma, entendemos que a disponibilização das ferramentas acima, por se tratar de mídia eletrônica, atende plenamente às necessidades deste órgão bem como dos usuários do equipamento, sendo portanto, suficiente para atendimento à especificação de mídias para reinstalação. Nosso entendimento está correto?
Não estando de acordo com o entendimento acima, e considerando que, via de regra, o órgão possui um Setor Central de Tecnologia ou Informática, para manutenção dos equipamentos, entendemos que podemos fornecer 05 (cinco) mídias para cada lote adquirido, ou 01 (uma) mídia para cada equipamento em caso de lotes inferiores a 05 (cinco) unidades, assegurando ainda que, caso no decorrer da garantia dos equipamentos seja necessário o envio de mídias complementares, o faremos sem custo adicional. Nosso entendimento está correto?
Pergunta 02 – No quesito AMOSTRA:
18.3 Caso a compatibilidade com as especificações técnicas mínimas fixadas no Termo de Referência, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios ordinários previstos neste Edital, o Pregoeiro solicitará a apresentação de AMOSTRA, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de, no mínimo, 5 DIAS, contados da solicitação.
O enunciado acima menciona que poderá solicitar amostra, contudo o prazo de apresentação de 5 (cinco) dias insuficiente. Ponderando que os equipamentos a serem ofertados necessitam ter a sua configuração baseada nas exigências constantes em cada procedimento licitatório, e levando-se em conta a demora no transporte destes produtos, uma vez que na maioria dos casos, a fábrica dos equipamentos não fica localizada no mesmo Estado onde as amostras devido em ser entregues, entendemos que o prazo de entrega possa ser fixado em 7 (sete) dias úteis. Nosso entendimento está correto?
Pergunta 03 - No quesito da DOCUMENTAÇÃO:
O edital não informar o envio da documentação original. Podem nos informar?
Pergunta 04 – No quesito EM RELAÇÃO AOS DOCUMENTOS ORIGINAIS:
Considerados os relevantes fundamentos lançados antes, esse órgão permitirá, com base na validade reconhecida para a assinatura eletrônica em todos os âmbitos (inclusive no processo judicial eletrônico) e também nos dispositivos e na expressa previsão de racionalização de procedimentos administrativos da Lei 13.726/2018, que as licitantes interessadas nesse Pregão Eletrônico apresentem suas propostas técnicas, de preços e demais documentação, pela via eletrônica, desde que assinada digitalmente através da estrutura de chaves pública e privada, dispensando a apresentação desses mesmos documentos pelo meio físico (de papel)?
Pergunta 05 - No quesito da Nota Fiscal?
O atual processo licita os componentes CPU, Monitor, Teclado e Mouse de forma conjunta (único item). Considerando que os citados componentes possuem diferentes classificações fiscais e diferentes tributações, obedecendo o determinado pelo Artigo 413 Inciso IV do regulamento de IPI Decreto 7.212/2010, entendemos que será permitido a emissão da nota fiscal destacando cada componente separadamente permitindo que seja aplicada a classificação fiscal e tributação de cada item separadamente, sendo a soma total dos itens correspondente ao valor do item licitado. Está correto nosso entendimento?
- Recebido em
29/12/2023 às 15:21:54
Resposta
- Responsável pela resposta
Elizame Guedes Evangelista - Resposta
Prezados, segue resposta da nossa equipe técnica, responsável pela elaboração do Termo de Referência, em resposta ao seu pedido de esclarecimentos referente ao PE nº 336/2024- Registro de Preços para Aquisição de computadores, notebooks,
servidores, storages e switches:
I- ACERCA DAS RAZÕES DA PRESENTE ESCLARECIMENTO
Em resposta ao pedido de esclarecimento apresentado pela interessada Empresa DATEN,
informamos que a aludida interpelação foi analisada, e acerca dela formado um juízo de
convencimento, conforme passamos a demonstrar de plano:
No tocante ao descritivo do item, informamos estão descritos, conforme a pratica de mercado, de sorte que os interessados devem atender os requisitos estabelecidos no edital, como também na legislação vigente para perfeito fornecimento do bem, consoante a pratica de mercado, com base no princípio da boa-fé objetiva.
Desta forma, seguem abaixo respostas aos questionamentos da EMPRESA DATEN:
Pergunta 1 – A respeito das mídias
Em razão da análise do setor técnico de TI desta ALICC, informamos que: A respeito das
mídias de instalação, são feitas com uma partição oculta no disco rígido, a qual contém a imagem de reinstalação/recuperação do sistema. Atende ao solicitado a Opção (b), conforme as especificações contidas no Edital do referido Pregão.
Pergunta 2 - No quesito da Amostra
Ante ao questionado pela empresa no quesito das amostras, informamos que o mesmo está
taxativamente expresso no item 18. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL, do referido Edital do PE 326.2023, subitem, in verbis:
18.3 Caso a compatibilidade com as especificações técnicas mínimas fixadas no Termo de Referência, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios ordinários previstos neste Edital, o Pregoeiro solicitará a apresentação de AMOSTRA, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de, no mínimo, 5 DIAS, contados da solicitação, observando-se as seguintes regras e procedimentos previstos no item XX. a) a AMOSTRA será solicitada apenas ao licitante classificado temporariamente em primeiro lugar, por intermédio de mensagem (CHAT) no Sistema COMPRASNET com a indicação do local e horário de sessão de avaliação; (grifo nosso) Verifica-se que, o prazo estabelecido no edital é razoável, posto que o objeto a ser
apresentado trata-se de bem de uso comum, não havendo complexidade que justifique a majoração do prazo. Portanto, confirmamos que o prazo para apresentação da amostra será de 05 (cinco) dias conforme o estabelecido no edital.
Pergunta 3 e 4 – No quesito da Documentação e Documentos Originais:
No que tange a documentação, o referido Edital do pregão supramencionado, faz menção no item 8, in verbis:
8. DO CADASTRO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO NO SISTEMA COMPRASNET
8.1 A participação neste certame licitatório dar-se-á pela utilização da senha de acesso individual ao Sistema COMPRASNET de cada licitante, mediante prévio cadastro da proposta comercial eletrônica (cadastro da proposta inserida diretamente no sistema Comprasnet que deverá ser sem identificação do licitante) e anexação obrigatória da proposta comercial (proposta comercial anexada que deverá ser identificada) e da documentação de habilitação exigidos neste Edital (e seu ANEXO I), até a data e horário previsto para abertura da sessão do certame, que não será inferior a 08 (oito) dias contados da data de publicação do aviso do edital.
Desta forma, no momento do cadastro da proposta comercial deverá o licitante, além de
anexar a respectiva proposta comercial escrita deverá apresentar a documentação de habilitação, contudo, o Pregoeiro, a seu critério e considerando a natureza do objeto, bem como as regras
editalícias, poderá solicitar durante a fase de aceitação e julgamento via CHAT, que a empresa encaminhe eventual documentação complementar (documentos necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados).
Assim, a documentação original ou cópia autenticada, caso seja solicitada expressamente
pelo Pregoeiro, deverá ser encaminhada, no prazo de 05 DIAS ÚTEIS, contado da solicitação, ao endereço constante no preâmbulo deste Edital e em atenção à Gerência de Licitações desta ALICC.
Pergunta 5 – No quesito da Nota Fiscal:
No tocante ao questionamento da nota fiscal, informamos que o valor do item licitado deverá
somar todos os custos dos subitens que o compõe. Não havendo entrave ao licitante quanto
apresentação de nota fiscal com a descriminação dos componentes do item com as devidas
classificações fiscais e tributações.
Diante do exposto, o licitante interessado deve cumprir todos os termos do Edital 336.2023,
como também todas as normas vigentes do ordenamento jurídico, visto que o ordenamento jurídico é uma unidade sistêmica, consequentemente, o direito não tolera antinomias no que diz respeito ao cumprimento da lei e todas as normas reguladoras do objeto ou de seu fornecimento, a fim de assegurar, de modo satisfatório, o princípio da segurança jurídica as partes interessadas.
II - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Com base em todo o exposto, não pairam dúvidas quanto à relevância de se manter os
termos do Edital do Pregão Eletrônico n° Pregão Eletrônico 336.2023, haja vista que a tese ventilada é mais conveniente à Administração Pública Municipal, pois não é objetivo da administração acomodar, nas licitações públicas, toda e qualquer solução excêntrica em torno do objeto pretendido, mas garantir uma ampla concorrência em torno do atendimento de suas necessidades, o que foi alcançado pelo referido Edital, de modo que encaminhamos os presentes autos ao pregoeiro supra para que seja dada continuidade ao certame licitatório do mencionado Pregão.
Por oportuno, estamos à disposição para demais esclarecimentos.
Maceió/AL, 02 de janeiro de 2024.
Gernan Angelo Barros Sousa
Assessoria de Apoio
Diretoria Executiva de Gestão Estratégica – ALICC.
Ciente e de acordo.
Maceió/AL, 02 de janeiro de 2024.
REINALDO ANTÔNIO DA SILVA JÚNIOR
Diretor da Diretoria Executivo de Gestão Estratégica - ALICC
- Data da resposta
03/01/2024 às 08:40:33