Pregão Eletrônico Nº 331/2023

Pregão Eletrônico Nº 331/2023

  • Objeto
    AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS PARA O PAM SALGADINHO E UNIDADES DE REFERÊNCIA COM PROPOSTA FEDERAL.
  • Data de abertura
    12/03/2024 às 09:00
  • Servidor Responsável
    RITA DE CÁSSIA REGUEIRA TEIXEIRA
  • Orgão Requisitante
    Secretaria M. de Saúde
  • Status
    Em andamento

Impugnação

Solicitante

  • Nome
    IBF Indústria Brasileira de Filmes S/A

Pedido de Impugnação

  • Assunto
    Pedido de Impugnação
  • Descrição

    AO EXCELENTÍSSIMO SRº PREGOEIRO DA AGÊNCIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS – ALICC


    REF: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 331/2023-CPL/ARSER
    PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05800.82103/2023


    A empresa IBF – INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A, com sede no em Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, Rua Dr. Sabino Arias, nº 187, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 33.255.787/0001-91, com escritório central na cidade do Rio de Janeiro, a Rua Lauro Muller, nº 116, 10 º andar, Torre do Rio Sul, endereço eletrônico do signatário: licitacoes@ibf.com.br, vem, tempestivamente, em consonância com a Lei 8.666/93, Art. 3º, § 1º e a Lei 10.520/02, Art. 3º Inciso II, oferecer a presente:

    IMPUGNAÇÃO

    Aos termos do Edital em referência, o que faz na conformidade seguinte:

    I – DA TEMPESTIVIDADE

    Conforme previsão expressa no Edital, o prazo estipulado para a interposição de IMPUGNAÇÃO e de PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS PARA LICITANTE é de ATÉ 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS ANTES DA DATA DESIGNADA PARA A ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.

    Na medida em que a abertura da Sessão Pública está marcada para o dia 12 de janeiro de 2024, a presente IMPUGNAÇÃO se mostra TEMPESTIVA.

    II – DOS FATOS

    Trata-se de Pregão Eletrônico para “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS PARA O PAM SALGADINHO E UNIDADES DE REFERÊNCIA DE MACEIÓ”.

    Ao verificar as exigências técnicas do Edital, esta Impugnante apresenta os seguintes argumentos com finalidade de inserção e retificação de expressões técnicas, e assim possa viabilizar sua participação, bem como de demais fornecedores aptos ao fornecimento do Objeto, consequentemente, proporcionar maior competitividade entre os fornecedores e melhor aquisição para a estimada instituição.

    A instituição solicita, conforme descritivo técnico – Item 05, pág 55 do edital – “EQUIPAMENTO DE RAIO X DIGITAL”

    Ocorre que no decorrer do descritivo técnico do equipamento a ser licitado, o mesmo se encontra direcionado para um determinado fabricante e tais características, nos patamares solicitados, limitam a ampla competitividade no procedimento licitatório.

    Pelo princípio da isonomia, competitividade e benefício do órgão, sugerimos à alteração do edital para que constem outras características técnicas disponíveis no mercado brasileira e internacional.

    Esta Impugnante, por exemplo, possui tais características com variação minimamente diferenciada em relação ao edital, a qual, apesar disto, permite a realização de todos os protocolos de exames necessários - o que não compromete a qualidade do exame a ser realizado.

    Pelos princípios mencionados, sugerimos a retificação e inclusão da especificação abaixo, para que não restrinja a participação dos demais fabricantes que atenderão o descritivo editalício:

    a) “...POTÊNCIA DE PELO MENOS 65 KW...CORRENTE VARIÁVEL NA FAIXA MÍNIMA 50 MA A 500 MA OU MAIOR...”

    Solicitamos que seja alterado para “Potência de 50 KW”.
    Pedem gerador de 65 KW, e qualquer equipamento com essa potência deve, obrigatoriamente, sendo de qualidade, apresentar 800 mAs de tempo x mA, ou seja, um gerador de potência 50 KW atenderia com excelência ao equipamento de 500 mA.
    Tal solicitação de retificação também visa, além da ampliação da competitividade, reduzir ônus desnecessários ao Órgão.

    b) Segue sugestão de descritivo técnico, sem direcionamento, ressaltando que estas alterações não trazem nenhuma perda ao Órgão, muito pelo contrário, abrirá a concorrência visando maior competitividade, menor custo, e consequentemente a aquisição de um equipamento de qualidade que atenderá as necessidades da Instituição.

    “Equipamento de Raios X fixo digital, com gerador de alta frequência, deverá possuir potência nominal de no mínimo 50KW e possuindo mesa com capacidade mínima para até 250 kg.
    O sistema deverá possuir gerador multi pulso de alta frequência, com faixa de mA mínima de 50 a 500 mA ou maior; faixa de KV de 40 a 150 KV e produto mA x tempo mínimo de 600 mAs ou maior;

    Estativa: Vertical tipo Chão-mesa; Movimentos com o tubo de raios-x: Coluna com deslocamento longitudinal de, no mínimo , 180 cm ou maior, Vertical mínimo de 125 cm e altura máxima de, no mínimo, 210 cm, Rotação de ± 180°, para exposições no bucky mural e projeções obliquas na mesa; retentores mecânicos nas posições 0°, ±45° e ±90°. Angulador do tubo digital; Freios eletromagnéticos para todos os movimentos; Marcação em cruz para centralização do paciente; Sistema de freios eletromagnéticos;

    Mesa para Diagnóstico: Tampo flutuante: deslocamento nos 04 sentidos; Sistema de freios eletromagnéticos acionado por pedal; dimensões mínimas de 210 cm x 80 cm; Capacidade de carga da mesa de, no mínimo, 250 Kg;
    Movimentos mínimos do tampo: Longitudinais de +-32 cm(total 64 cm);Laterais de +-10 cm (total 20,00 cm);Distância foco/detector de 100 cm a 180cm;Colocação frontal de chassi ou detector; Grade antidifusora: Razão 10:1 103 linhas/pol ou maior.

    Tubo com foco fino/grosso mínimo de 0,6/1,2 mm e capacidade térmica do tubo mínimo de 210 KHU – 3000 rpm;Tempo de exposição entre 0,002 a 5 s ou melhor; Deverá possuir memória para mínimo de 500 registros de eventos, visando melhor monitoramento do sistema e e possibilitando maior velocidade nas ações relacionadas às paradas e consertos.
    Painel de comando com indicações de parâmetros de KV/mAs/mA com display digital;
    Ajustes de tempo/exposição/indicação de foco – painel digital.
    Deverá ser entregue com o equipamento, o quadro de força adequado à sua instalação e todos os demais acessórios necessários, que são de responsabilidade da empresa licitante.
    DETECTOR - PLACA DR

    Sistema DR – Placa de Captura direta, REGISTRADO NA ANVISA direcionado para exames da radiologia geral, com sistema de detecção automática de exposição AED, com detetor de silício Amorfo e tela de conversão de Césio, deverá apresentar leitura de alta resolução mínima de 140 mícrons escalas de tons de cinzas – densidade de resolução - mínima de 16 bits, com matriz efetiva de 2548 x 3060 píxels, podendo ser inserido na gaveta da mesa de aparelhos de Raios X ou Bucky´s mural;
    • HW da Estação DR: Estação fixa com a seguinte configuração:
    Processador i5 ou melhor, Windows 10/11 pro de 64 bits ou melhor; Placa de vídeo integrada; Memória mínima de 8GB de RAM, 1TB SSD
    Deve acompanhar monitor com tela mínima 22 grau médico Dicom de alta resolução 2MP comprovado em catálogo do fabricante, VISÃO 178 GRAUS, e contraste mínimo de 250 cd/m2

    Software da estação deverá ter os seguintes recursos mínimos:

     DICOM STORE(Arquivamento e envio de imagens brutas - raw data, e pós processadas) Recurso de envio automático de imagens para sistemas PACS ;
     DICOM PRINT(impressão),
     CD EXPORT(gravação de imagens em CD/DVD com viewer integrado);
     DICOM MODALITY PERFORMED PROCEDURE STEP,
     MULTI-LAYOUT DE IMPRESSÃO
     DICOM COMMITMENT;
     DICOM MODALITY WORKLIST MANAGEMENT
     RISLINK – Conexão RIS/HIS
     NX OPTVIEW GRID LINE SUPPRESSION - Eliminação de linhas de grade;
     NX SQUARE MARKER - Identificação de alteração de posicionamento;
     BLACK BORDER - enegrecimento automático de bordas;
     Contém as licenças de régua, medição de ângulos, anotações especiais, etc .
     Exames de emergência sem obrigatoriedade de inserção dos dados do paciente;
     Possibilidade de login e senha individuais para os
     usuários, mediante cadastro.
     Registro do paciente manual e através de worklist,com possibilidade de iniciar exame emergencial sem registro.
     Possibilidade de editar dados do paciente depois de cadastrado.
     Ferramenta de anotação em texto livre e pré programado.
     Marcadores de lateralidade.
     Ferramenta de ampliação da imagem - zoom.
     Ferramentas de medição: linear, angular, ângulo de Cobb.
     Ajuste de brilho, contraste e realce de bordas.
     Ferramenta de rotação 90 graus, rotação livre,
     inversão horizontal e inversão vertical.
     Ferramenta ROI (realce da região de interesse).
     Ferramenta de inversão de cores (preto e branco /
     branco e preto).
     Recortes automático e manual da imagem.
     Filtros de processamento da imagem de acordo com a região anatômica
     Possibilidade de alteração do filtro pelo usuário.
     Indicação de KV,mAs, log de falhas, quedas, entre outros;
     Inserção de textos fixos ou editados, linha, seta, retângulo e formas livres; Medidas de distância e ângulo; Magnificação (zoom) da imagem;
     Visualização em tela cheia; Rotação, movimentação e inversão da imagem; Ajuste independente dos parâmetros de latitude, contraste e brilho; Escurecimento automático da imagem (máscara); Recorte da imagem no tamanho e na posição especificado pelo usuário; Impressão de até 25 imagens por película.
     Escanometria óssea – exame de corpo inteiro;


    Todos os softwares fornecidos com o equipamento devem possuir total compatibilidade com a especificação técnica ACR/NEMA DICOM 3.0 (Digital Image Communications in Medicine, versão 3.0) e devem estar em suas versões completas.
    • Deverá ter:
    • Área ativa: mínima 358mm x 430mm
    • Área do Flat panel mínima : 350mm x 430mm (14” x 17”)
    • Resolução de imagem digital (A/D): 16 BIT s/píxel
    • Matriz mínima de 2560 x 3072 pixel (7,8 milhões de pixel)
    • Tempo de Aquisição de imagem : máximo 5 s
    • Peso máximo : 3,5 kg incluindo a bateria.
    • Cobertura em fibra de caborno ou Magnésio, visando maior durabilidade .
    • - Deverá ter SW para construção de imagens de corpo inteiro, com todos os acessórios necessários, caso a mesma não possua recursos de construção sem os mesmos;
    • - Peso distribuído mínimo 350KG.
    • Deverá possuir grau de proteção mínimo IP65
    • Memória interna para até 180 imagens, possibilitando fazer exames longe da estação de trabalho;
    • 3.2 A placa DR deverá ser wifi e deverá acompanhar sistema minipacs com servidor independente, possibilitando a distribuição das imagens do console, para mínimo de 10 pontos simultâneos. Além disso, armazenamento para mínimo de 25.000 exames/ano.
    • Deverá acompanhar no pacote, um Carregador e mínimo de 3 baterias caso sejam baterias externas. Para equipamentos com bateria (s) interna(s) , deverá proporcionar produtividade acima de 12 horas sem necessidade de recarga.
    • O cabo de alimentação e dados não será exigido nessa etapa, mas a placa deverá ter a capacidade de ser alimentada por bateria ou cabo a ser adquirido, se necessário.

    Deverá acompanhar no pacote uma impressora Dry com tecnologia laser ou térmica direta, com duas gavetas, possibilitando a impressão em 02 formatos simultâneos.
    Qualquer uma das duas bandejas deverá possibilitar a impressão de qualquer formato de filme disponível. Formatos obrigatórios: 20x25 cm, 25x30 cm, 28x35 cm e 35x43 cm ou formatos próximos.
    Produtividade mínima de 70 películas/hora formato 35x43 cm e utilizar filmes não sensíveis à luz, sem necessidade de cartucho de filmes para a impressora.

    • A empresa licitante deverá apresentar o catálogo site global da placa detectora, haja visto que nenhuma empresa brasileira fabrica placas de captura direta..
    • Não serão aceitos catálogos que não sejam do próprio fabricante, sob risco de
    Desclassificação. Além disso, para melhor segurança na análise da placa ofertada, será
    exigido os testes de IP da placa ofertada. O teste IP deverá ser do fabricante e poderá ser apresentado no documento original, podendo ser em inglês, mas obrigatoriamente com
    logo e/ou assinatura do representante fabril.
    O teste IP afere o grau protetivo da placa ofertada e será exigido obrigatoriamente grau protetivo mínimo IP 65 e a não apresentação desse documento, acarretará desclassificação imediata da empresa licitante.”




    Ressaltamos que estas alterações não trazem nenhuma perda ao Órgão, muito pelo contrário, abrirá a concorrência visando maior competitividade, menor custo, sem direcionamento e consequentemente a aquisição de um equipamento de qualidade que atenderá as necessidades da Instituição.

    III - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

    “LEI 8.666/93 - Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    § 1o É vedado aos agentes públicos:

    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo”
    (Grifo nosso)

    “LEI 10.520/02 - Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;”

    Em um procedimento licitatório, quanto mais propostas apresentadas, maiores são as chances da administração selecionar o objeto de melhor qualidade pelo menor preço. Se assim não fosse, não haveria razão de tal procedimento, o qual, dada a importância, é regido por lei específica!

    Vale salientar ainda, os ensinamentos da Professora Flávia Daniel Vianna, Licitações e Contrato Administrativos – Do Básico ao Avançado – pág. 19 e 20:

    “O Princípio da Isonomia ou Igualdade consiste na ideia de que todos deve m receber tratamento paritário, em situações uniformes, não sendo admitidos privilégios ou discriminações arbitrárias.”

    Além dos preceitos trazidos pelo Professor, Mestre e Doutor em Direito, o Sr. Marçal Justen Filho, Comentários à Lei de Licitações e Contrato Administrativos – 12ª Edição - pág. 67:

    “A discriminação não é repelida, uma vez que para que a Administração possa escolher o contratante e a proposta, há necessidade de diferenciação entre os contratantes. O que se proíbe é a descriminação arbitrária, ou seja, sem a justificativa, produzida por preferências subjetivas do administrador.”
    (Grifo nosso)

    Cabe lembrar, mais uma vez, que a licitação consiste em um instrumento jurídico para afastar a arbitrariedade na seleção do Contratante e promover uma competição justa entre todos os concorrentes, primando, acima de tudo, pela supremacia do interesse público.

    Ora, se outras grandes empresas estão aptas ao fornecimento, não há alternativa senão abrir tais descrições a TODOS os interessados.

    IV – DO PEDIDO

    Em face do exposto, requer seja a presente IMPUGNAÇÃO julgada procedente, com a finalidade de alterar o edital quanto ao item impugnado, e como consequência, seja republicado seus termos conforme princípios da Lei nº 8666/93, aumentado, assim, a participação e competitividade, findando na tão almejada economicidade da instituição pública.

    Termos em que,

    Pede Deferimento.

    Duque de Caxias, 08 de janeiro de 2024

  • Recebido em
    08/01/2024 às 14:08:28

Resposta

  • Responsável pela resposta
    RITA DE CÁSSIA REGUEIRA TEIXEIRA

  • Resposta
    A AGÊNCIA DE LICITAÇÃO, CONTRATOS E CONVÊNIOS - ALICC, através da Comissão Permanente de Licitação – CPL/ALICC, comunica aos interessados que diante dos pedidos de impugnações e esclarecimentos recebidos, suspendeu a sessão marcada para o dia 12/01/2024 para ajustes no termo de referência, posteriormente publicaremos o edital retificado. Informamos que a Abertura das Propostas será no dia 05/02/2024 às 09h) no site http://www.comprasnet.gov.br/. Diante do acima exposto. Ficam todos os interessados que já tenham obtido o edital, ou não, NOTIFICADOS. Telefone para contato (82) 3312-5100 R. 5102.
    Maceió/AL, 10 de janeiro de 2024.
    Rita de Cássia Regueira Teixeira
    Pregoeira – CPL/ALICC

  • Data da resposta
    11/01/2024 às 13:28:17