Pregão Eletrônico Nº 331/2023
Pregão Eletrônico Nº 331/2023
- Objeto
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS PARA O PAM SALGADINHO E UNIDADES DE REFERÊNCIA COM PROPOSTA FEDERAL. - Data de abertura
12/03/2024 às 09:00 - Servidor Responsável
RITA DE CÁSSIA REGUEIRA TEIXEIRA - Orgão Requisitante
Secretaria M. de Saúde - Status
Em andamento
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO - Descrição
AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR PREGOEIRO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA AGÊNCIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS – ALICC
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 331/2023-CPL/ARSER
GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA pessoa jurídica de Direito Privado, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Magalhães de Castro, nº 4.800, Cidade Jardim Corporate Center, Continental Tower, 12º andar, São Paulo, SP - CEP 05502-001, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.029.372/0001-40, vem, tempestivamente, conforme § 2º, do art. 41, da Lei nº 8666/93, bem como no item 5.3 do Edital, oferecer O presente ESCLARECIMENTO ao Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 331/2023-CPL/ARSER em referência, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
01 - Edital menciona: c) Na hipótese do subitem acima, a Contratada deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
Informamos: Não possuímos equipamentos sobressalentes para utilização em caráter provisório.
Questionamos: Tendo em vista o exposto acima podemos participar desta forma?
02 - Edital menciona: d) Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o
Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
Informamos: Eventualmente, quando O prazo se exceder de 15 dias de substituição de peças, a GE Healthcare não está responsável pelo pagamento de serviços executados a terceiros. Caso isso ocorra, automaticamente o equipamento perde a garantia. Esse processo viola as regras da GE Healthcare e pode colocar os pacientes da instituição em risco.
Questionamos: Tendo em vista o exposto acima podemos participar desta forma?
03 - Informamos: especificamente, sobre a possibilidade de emitir duas notas fiscais separadas quando do faturamento do objeto, sendo uma para o equipamento (hardware) e outra para o software que serão emitidas pelo mesmo CNPJ.
A necessidade de emissão em duas notas fiscais se dá em virtude de, em março de 2021, o STF ter proferido decisão no sentido de considerar software, seja ele de prateleira ou embarcado, sujeito ao ISS (serviços). Ainda, considerando que a importação e comercialização de softwares é realizada de maneira customizada para cada cliente, o equipamento é tributado como ICMS e o software como ISS, o que não poderia ser feito na mesma nota fiscal.
Questionamos: Tendo em vista o entendimento acima, é possível a participação no processo?
Diante de todo o exposto, de modo a possibilitar a ampliação do número de licitantes em futuros processos licitatórios e, consequentemente, o alcance da melhor proposta ao Poder Público, requer à esta Ilustre Administração que sejam acatadas as nossas sugestões. - Recebido em
01/02/2024 às 10:14:50
Resposta
- Responsável pela resposta
RITA DE CÁSSIA REGUEIRA TEIXEIRA - Resposta
Informamos que encaminhamos o pedido formulado por Vossa senhoria para conhecimento da a Unidade Técnica do órgão requisitante, porém na ausência de resposta e/ou resposta incompleta e diante do prazo exíguo para ajustes no termo de referência/ edital, optamos por suspender a sessão para que as alterações necessárias sejam realizadas e uma nova sessão seja marcada posteriormente.
Atenciosamente,
Rita de Cássia Regueira Teixeira
Pregoeira - Data da resposta
07/02/2024 às 11:38:29