Pregão Eletrônico Nº 345/2023
Pregão Eletrônico Nº 345/2023
- Objeto
RP aquisição de itens de cama, mesa e banho - Data de abertura
16/01/2024 às 09:00 - Servidor Responsável
Divanilda Guedes de Farias - Orgão Requisitante
Secretaria M. de Assistência Social - Status
Em andamento
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
ROSANA SAD ABRAHÃO
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
ESCLARECIMENTO - Descrição
Ilma. Comissão de Licitação.
A fim de melhor atendê-los, amparada pela Lei nº 8.666/1993, pelo Decreto Federal Nº 10.024/2019 e pelo presente Edital, vimos por meio deste, tempestivamente, solicitar esclarecimentos ao pregão eletrônico nº 345/2023 - Aquisição De Itens De Cama, Mesa E Banho.
Seguem abaixo esclarecimentos:
a) Item 02 - Jogo de Lençol Infantil composto por 3 peças:
Quanto ao item lençol com elástico pertencente ao jogo, as medidas aproximadas que foram indicadas são de: 1,30m x 1,70m x 0,15m.
Acreditamos que possa ter havido um erro de digitação, pois a medida correta, mesmo que aproximada, seria de 1,30m x 0,70m x 0,15m.
Podemos considerar esta medida aproximada de 1,30m x 0,70m x 0,15m como a correta?
Realizando uma busca rápida na internet, irão achar esta medida.
Ainda, serão aceitas estampas com motivo infantil para o item 2?
Sendo esta(s) questão(ões) indispensável(eis) para a composição do custo correto do(s) item(ns), ficamos no aguardo do(s) esclarecimento(s) para que possamos compor uma Proposta de Preços correta.
Peço a gentileza em acusar o recebimento.
Desde já agradeço e fico no aguardo dos esclarecimentos.
Respeitosamente, - Recebido em
02/01/2024 às 15:54:20
Resposta
- Responsável pela resposta
Luci Valerio De Albuquerque - Resposta
Versam os autos sobre a contratação de empresa especializada no fornecimento de
material esportivo para atender à necessidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública
do Município de Maceió.
I- ACERCA DAS RAZÕES DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
Em resposta ao pedido de esclarecimento apresentado pela empresa interessada ao
PE 345.2023 – Aquisição de Itens CAMA, MESA E BANHO, informamos que a aludida
interpelação foi analisada, e acerca dela formado um juízo de convencimento, conforme
passamos a demonstrar de plano:
II- DA TEMPESTIVIDADE
Salienta-se que o presente pedido de esclarecimento é tempestivo, posto que foi
interposta no prazo legal, conforme prevê o art. 18 do Decreto nº 5.450/2005, in verbis:
“O art. 18 do Decreto nº 5.450/2005, que regulamenta o
pregão na sua forma eletrônica, dispõe que até dois dias úteis
antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer
pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão”.
Pois bem, cumpre assinalar que esta Agência se encontra consubstanciada pelo aparato
legal disposto em nosso ordenamento jurídico, bem como, norteada pelos princípios explícitos
e intrínsecos pertinentes ao setor público e todos aqueles que se submetem a ele, de modo que
todos os atos inerentes ao Edital visam atender diretamente as necessidades da administração
pública municipal, conforme preconiza o ordenamento jurídico pátrio.
Ante ao questionamento da empresa, ora requerente, sobre as especificações dos itens
02 e 08 do PE 345/2023 (Jogo de lençol infantil, composto por 3 peças), informamos que, de
acordo com a prática mercadológica, as dimensões do referido item deverá ser: lençol para
berço com elástico, 100% algodão, medindo aproximadamente 1,30m x 0,70m x 0,15m, cores
diversas.
Diante disto, verifica-se que as especificações apresentadas no item 02 e 08 do anexo I
do Termo de Referência encontram-se incompleta. De sorte que, informamos que será corrigido
através de errata.
Deste modo, onde se lê:
02 jogo de lençol infantil, composto por 3
peças: lençol superior para berço sem
elástico, 100% algodão, medindo
aproximadamente 1,00m x 1,40m, cores
diversas; lençol para berço com elástico,
100% algodão, medindo aproximadamente
1,30m x 1,70m x 0,15m, cores diversas; e
fronha 100% algodão, medindo
aproximadamente 0,30m x 0,40m. Marca e
procedência impressas na etiqueta do
produto
UND 23276
08 jogo de lençol infantil, composto por 3
peças: lençol superior para berço sem
elástico, 100% algodão, medindo
aproximadamente 1,00m x 1,40m, cores
diversas; lençol para berço com elástico,
100% algodão, medindo aproximadamente
1,30m x 1,70m x 0,15m, cores diversas; e
fronha 100% algodão, medindo
aproximadamente 0,30m x 0,40m. Marca e
procedência impressas na etiqueta do
produto
UND 2024
Leia-se:
02 jogo de lençol infantil, composto por 3
peças: lençol superior para berço sem
elástico, 100% algodão, medindo
aproximadamente 1,00m x 1,40m, cores
diversas; lençol para berço com elástico,
100% algodão, medindo aproximadamente
1,30m x 0,70m x 0,15m, cores diversas; e
fronha 100% algodão, medindo
aproximadamente 0,30m x 0,40m. Marca e
UND 23276
procedência impressas na etiqueta do
produto
08 jogo de lençol infantil, composto por 3
peças: lençol superior para berço sem
elástico, 100% algodão, medindo
aproximadamente 1,00m x 1,40m, cores
diversas; lençol para berço com elástico,
100% algodão, medindo aproximadamente
1,30m x 0,70m x 0,15m, cores diversas; e
fronha 100% algodão, medindo
aproximadamente 0,30m x 0,40m. Marca e
procedência impressas na etiqueta do
produto
UND 2024
Porquanto, verifica-se que há viabilidade e pertinência para alterar o edital de licitação,
haja vista que se trata de alteração singela, tendo em vista que não implica em nova divulgação,
nos termos do § 4° do artigo 21 da Lei 8.666/1993, in verbis:
“Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das
tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da
repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por
uma vez:
[............]
§ 4o Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se
deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto
quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
[............]”
Corroborando com esse entendimento, verifica-se que há previsibilidade normativa
que assegura a validade do procedimento, a fim de atender ao interesse público, nos termos do
Art. 9° da Lei 8.666/93, in verbis:
“Art. 9º Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.”
Portanto, resta permitida, a luz do caso concreto, a modificação do edital sem a
reabertura de prazo, ao passo que a adequação do Edital em razão do descritivo dos itens 02 e
08, não vai prejudicar a formulação da proposta, visto que se trata de vicio formal da
especificação dos referidos itens, onde irá garantir a efetividade do procedimento licitatório de
acordo com a pratica de mercado.
IV- DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ante o exposto, seguem os pontos de errata do Pregão Eletrônico nº 345/2023,
conforme tabela acima, afim de garantir o resultado mais vantajoso para administração pública,
de modo razoável e proporcional, a continuidade do procedimento licitatório sem que ocorra
nova divulgação, nos termos do § 4° do artigo 21 da Lei 8.666/1993.
Por oportuno, estamos à disposição para demais esclarecimentos.
Maceió/AL, 04 de janeiro de 2023.
GERNAN ANGELO BARROS SOUSA
Assessoria de Apoio
Diretoria Executiva de Gestão Estratégica - ALICC
REINALDO ANTONIO DA SILVA JUNIOR
Diretor da Diretoria Executiva de Gestão Estratégica - ALICC.
- Data da resposta
08/01/2024 às 20:55:32