Pregão Eletrônico Nº 337/2023

Pregão Eletrônico Nº 337/2023

  • Objeto
    Registro de preços para fornecimento equipamentos informática III (Remanescentes PE 99/2022, 195/2023 e 326/2023). 3ª chamada
  • Data de abertura
    28/02/2024 às 08:30
  • Servidor Responsável
    CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA
  • Orgão Requisitante
    Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados
  • Status
    Em andamento

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    Karla Cristina Gori

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    Pedido de esclarecimento 2
  • Descrição
    Para atendimento a exigência referente ao item 01 no Termo de Referência, ANEXO I, subitem 6. INTERFACE DE ENTRADA/SAÍDA, temos a seguinte informação:
    “6.5. Deve possuir 1 (um) leitor de cartão de memória interno compatível com, no mínimo, a tecnologia microSD;”
    Atualmente o que vem sendo praticado no mercado pelos grandes fabricantes (HP, DELL e LENOVO) e sendo licitado por vários órgãos de todas as esferas é o pedido de equipamentos mais compactos, finos e leves com isso existe uma tendência do mercado dos novos equipamentos não possuir integrado leitor de cartão de memória SD ou MicroSD, inclusive os novos equipamentos de uma das maiores fabricantes de notebook do mundo a HPI não possui mais leitor de cartão de memória SD ou MicroSD integrado ao equipamento.
    Sendo assim para que o edital não seja restritivo ou beneficie um determinado fabricante, visando o princípio da competitividade e assim ampliar a participação de mais licitantes e consequentemente permitir a nossa participação e dos demais fabricantes, solicitamos flexibilidade ao órgão.
    Desta forma entendemos que não será necessário equipamento com “01 (um) leitor de cartão de memória SD ou MicroSD. Está correto o nosso entendimento?
    Caso nosso entendimento esteja errado entendemos que podemos ofertar “01 (um) leitor de cartão de memória SD ou MicroSD externo via USB sem ser do mesmo fabricante, desta forma estaríamos suprindo a necessidade do cliente e atenderemos ao edital em sua totalidade. Está correto o nosso entendimento? É necessário oferta o leito externo?

  • Recebido em
    09/01/2024 às 17:04:45

Resposta

  • Responsável pela resposta
    CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA

  • Resposta
    Considerando tratar-se de questionamento técnico relativo ao descritivo do objeto, submetemos seu pedido à analise da equipe técnica de DTI que nos respondeu nos seguintes termos, ora transcritos:

    No tocante ao descritivo do item, informamos estão descritos, conforme a pratica de mercado, de sorte que os interessados devem atender os requisitos estabelecidos no edital, como também na legislação vigente para perfeito fornecimento do bem, consoante a pratica de mercado, com base no princípio da boa-fé objetiva.

    Resposta - 1: O entendimento está errado, pois será necessário equipamento com “01 (um) leitor de cartão de memória SD ou MicroSD será necessário equipamento com “01 (um) leitor de cartão de memória SD ou MicroSD, tendo em vista que há várias empresas que trabalham com o objeto positivado no instrumento convocatório, sendo assegurado a participação de todos os interessados que atendem os requisitos do edital, a fim de garantir a efetividade da contratação e o interesse público.

    Resposta - 2: O entendimento está errado, visto que deve ser ofertado 01 (um) leitor de cartão de memória SD ou MicroSD, nos termos do instrumento convocatório, de forma que não será acolhido descritivo distinto em face do edital, para garantir a isonomia a todos os participantes interessados. Portanto, o licitante interessado deve cumprir todos os termos do Edital 337.2023, como também todas as normas vigentes do ordenamento jurídico, visto que o ordenamento jurídico é uma unidade sistêmica, consequentemente, o direito não tolera antinomias no que diz respeito ao
    cumprimento da lei e todas as normas reguladoras do objeto ou de seu fornecimento, a fim de assegurar, de modo satisfatório, o princípio da segurança jurídica as partes interessadas

  • Data da resposta
    19/01/2024 às 10:42:09