Pregão Eletrônico Nº 337/2023

Pregão Eletrônico Nº 337/2023

  • Objeto
    Registro de preços para fornecimento equipamentos informática III (Remanescentes PE 99/2022, 195/2023 e 326/2023). 3ª chamada
  • Data de abertura
    28/02/2024 às 08:30
  • Servidor Responsável
    CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA
  • Orgão Requisitante
    Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados
  • Status
    Em andamento

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    POSITIVO TECNOLOGIA

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    Prazo de Esclarecimento - AGÊNCIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DE MACEIÓ / ALICC/AL - PE 337/2023 Abertura: 15/01/2024 - 08:30 - Disputa: 15/01/2024 - 08:30
  • Descrição
    Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 337/2023-CPL/ALICC
    PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 6700.001896/2023
    Prezados Senhores,
    Com relação ao edital em referência, solicitamos os seguintes esclarecimentos:

    1) No anexo I – Descrição dos produtos e quantitativos geral, item 10, Computador Completo Tipo I, SISTEMA OPERACIONAL, pede-se “Os equipamentos deverão ser entregues com a versão mais recente do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional 64 Bits OEM pré-instalado no Idioma Português do Brasil.” e em OUTROS ITENS, pede-se “O computador a ser ofertado deve vir configurado com a versão do Windows mais recente, sucedânea da versão exigida no edital, que é atualmente a versão 11 Professional.”. Entendemos que diante do que consta em OUTROS ITENS, deverá ser fornecida a licença do Sistema Operacional Microsoft Windows 11 PRO, instalado de fábrica. Está correto nosso entendimento? Caso contrário favor esclarecer.

    2) No anexo I – Descrição dos produtos e quantitativos geral, item 10, Computador Completo Tipo I em PLACA MÃE, pede-se: “Possuir chip TPM (Trusted Plataform Module) versão 2.0 ou superior, integrado à placa principal pelo fabricante do equipamento...” Para operações de criptografia temos o TPM disponível como um componente de silício discreto (CHIP) soldado na placa-mãe ou integrado no chipset (Intel PTT no caso de solução Intel). Outra opção de atendimento de criptografia TPM é integrada ao processador (AMD Firmware Trusted Platform Module - fTPM, no caso de solução AMD). O Windows, por exemplo, utiliza o TPM Chip, TPM Integrado ao chipset ou fTPM integrado ao processador da mesma forma. Para o Windows, não há vantagem funcional ou desvantagem em qualquer das opções. Desta forma, entendemos que será aceita qualquer uma das soluções acima já que todas oferecem as mesmas funções e características para o sistema operacional solicitado, além de software para utilização. Está correto nosso entendimento? Caso o nosso entendimento não esteja correto, solicitamos esclarecer.

    3) Com relação à instalação física dos equipamentos solicitamos esclarecer:
    a) Não encontramos no Edital referências quanto à instalação física (ativação) dos equipamentos. Entendemos que a instalação física dos equipamentos (acesso à energia elétrica, tomadas, conexões de internet, bem como a desembalagem e montagem dos equipamentos) será de responsabilidade da CONTRATANTE. Está correto o nosso entendimento?
    b) Caso nosso entendimento anterior não esteja correto, solicitamos esclarecer como se desenvolverão os trabalhos. Informar o prazo para instalação, o horário e os dias da semana em que as instalações deverão ocorrer. Solicitamos informar, ainda, quais as possíveis localidades de instalação.

    4) Entendemos que problemas decorrentes de acidentes elétricos, oscilações de energia, surtos de tensão, aterramento e infraestrutura inadequada, assim como intempéries ou o mau uso do equipamento, não serão cobertos pela garantia. Está correto o nosso entendimento?

    5) Entendemos que o atendimento de reparo nos equipamentos no período da garantia será no mesmo local da entrega, ou seja, dentro dos limites do município de Maceió/AL. Está correto nosso entendimento? Caso contrário, favor esclarecer.

    6) De acordo com o ANEXO I – Descrição dos Produtos e Quantitativos Geral, encontramos que: “A abertura do gabinete dos computadores ofertados, para fins de inspeção, limpeza, testes, acréscimos e substituição de componentes internos, por técnicos da Contratante, não inviabiliza a garantia dos equipamentos.”. Diante do exposto, solicitamos esclarecer:
    a) Entendemos que caso haja necessidade de abertura dos compartimentos, o órgão entrará em contato com a Contratada solicitando autorização para o procedimento. Está correto nosso entendimento?
    b) Entendemos que caso os compartimentos sejam abertos, o contratante se responsabiliza pela integridade dos componentes internos se algo estiver faltando ou tenha componentes danificados quando manuseados. Está correto nosso entendimento?
    c) Entendemos também que caso o componente adicionado pela CONTRATANTE vier a ocasionar Defeitos/Falhas/Incompatibilidade ao equipamento em garantia comprovados através de laudos técnicos, o serviço para reparo ao equipamento será interpretado como não incluso na garantia, sendo então objeto de orçamento para conserto. Está correto o nosso entendimento?

    7) No item 18.3 do Edital consta: “18.3 Caso a compatibilidade com as especificações técnicas mínimas fixadas no Termo de Referência, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios ordinários previstos neste Edital, o Pregoeiro solicitará a apresentação de AMOSTRA, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de, no mínimo, 5 DIAS, contados da solicitação, observando-se as seguintes regras e procedimentos previstos no item XX.” Uma vez que o prazo supramencionado é consideravelmente exíguo, bem como, que pode vencer em finais de semana e feriados, entendemos que será assegurada igualdade de condições a todas as licitantes, sendo que o prazo para apresentar a amostra será de 5 (cinco) dias úteis. Nosso entendimento está correto?

    8) No subitem 19.1.3 letra “a” do edital é solicitado: “19.1.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Pelo menos 01 (um) atestado, um atestado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente assinado em papel da empresa e carimbado, que comprove que a licitante forneceu, Equipamentos de Informática de maneira satisfatória e a concreto.”.
    Observamos que este edital não exigiu às licitantes interessadas a comprovação de fornecimento pelo licitante de uma quantidade mínima de equipamentos como requisito de Qualificação Técnica de Habilitação, quando da apresentação de atestados de capacidade técnica. Com todo respeito, trata-se de uma aquisição de milhões de reais, contemplando a entrega e a manutenção de equipamentos de informática e que terão impacto direto na rotina operacional deste Órgão.
    Desta forma, as melhores práticas administrativas evidenciam como essencial o estabelecimento de critérios de seleção a partir da qualificação técnica dos concorrentes interessados; caso contrário uma empresa sem a necessária capacidade técnica ou operacional, expertise, ou mesmo lastro financeiro, poderá sagrar-se vencedora do Certame, do que decorrerá grande probabilidade de não cumprimento (parcial ou total) das obrigações que estão sendo licitadas, e que certamente afetará a rotina operacional deste Órgão, que precisa dos equipamentos entregues e em perfeito funcionamento.
    Neste contexto, entendemos que a ausência da exigência de fornecimento de quantitativo mínimo se tratou de um mero equívoco na redação editalícia, sendo fundamental a apresentação pela licitante interessada de atestados de capacidade técnica que comprovem sua experiência anterior no fornecimento de equipamentos compatíveis com o objeto desta licitação, conforme item 19.1.3 do edital, comprovando um quantitativo mínimo de 20% (vinte por cento) do total de equipamentos do item que pretende disputar. Está correto nosso entendimento? Caso contrário favor esclarecer.

    9) Considerando as disposições previstas na Lei nº 13.726/2018 acerca da racionalização dos processos e procedimentos administrativos, neste contexto, questionamos se durante as fases da licitação, serão aceitas por este órgão, os documentos de habilitação e as propostas técnica e comercial assinados eletronicamente pelas licitantes (assinatura digital através da estrutura de chaves pública e privada), que sejam enviados por e-mail quando solicitados pelo Instrumento Convocatório, e assim aceitos como documentos autênticos e originais, sem a necessidade de posterior envio das vias físicas (em papel)?
    Reitera-se que um documento assinado eletronicamente preenche os mesmos requisitos jurídicos de autenticidade e integridade, inclusive já sendo amplamente utilizado pelo Poder Judiciário.
    Caso não sejam aceitos por esta Administração, gentileza fundamentar a decisão, face as disposições expressas no sentido de racionalização dos processos e procedimentos administrativos prevista na Lei nº 13.726/2018.

    10) Entendemos que a proposta cadastrada no Sistema Eletrônico poderá possuir valor acima do estimado pela ALICC, que a mesma não será desclassificada por preço antes da fase de lances. Está correto o nosso entendimento?

    11) No item 21.5 do Edital consta: “21.5 A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita terá o prazo de 03 DIAS para apresentar as razões do recurso, por meio de registro no sistema, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.” Considerando que o prazo pode vencer em finais de semana e feriados, para garantir a isonomia no certame, entendemos que o prazo para apresentar as razões e contrarrazões será de 3 (três) dias úteis. Nosso entendimento está correto?

    12) O item 12.3.2 do Edital, estabelece: “12.3.2 Tratando-se de bens e serviços de TIC - Tecnologia de Informação e Comunicação, a comprovação da condição especial do objeto que garanta o exercício do DIREITO DE PREFERÊNCIA versado neste item deverá ocorrer por meio da apresentação dos documentos indicados no art. 5º do Decreto nº 7.174/2010.”. Ocorre que, no portal COMPRASNET não está disponível o campo próprio para declararmos que cumprimos os requisitos do Decreto nº 7.174/2010 e assim ter assegurado o direito de preferência para os itens do Edital. Diante do exposto, solicitamos esclarecer:

    a) Entendemos que o referido campo será habilitado no Sistema COMPRASNET para cadastro das propostas. Nosso entendimento está correto?

    b) Caso o entendimento anterior não esteja correto, entendemos que a declaração descrita na letra “h” do item 8.6 do Edital será observada quando da convocação prevista no item 12.3.3 do Edital. Nosso entendimento está correto? Caso contrário, solicitamos esclarecer.

    13) No Anexo I – Termo de Referência, o item 15 – Das Sanções, os subitens 15.1.2 e 15.1.3, mencionam: “15.1.2 Pelo atraso na entrega do produto em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do produto não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento); 15.1.3 Pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do produto, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: 10% (dez por cento) do valor do produto;”. Partindo-se da premissa de que tal penalidade é aplicável somente para o caso de mora na entrega dos equipamentos, vamos imaginar que por qualquer motivo não desejado pela futura Contratada, ocorra o extravio durante o transporte de 01 (um) único equipamento, que não será entregue na data acordada, sendo que todos os demais equipamentos contratados foram perfeitamente entregues na data acordada. Assim, considerando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e adequação, entendemos que para o caso de atraso na entrega dos equipamentos a sanção aplicável seria multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do produto não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento). Nosso entendimento está correto?

    14) Conforme Art. 21, parágrafo 4º da Lei 8.666/93 “A licitação é pública e toda e qualquer informação a respeito dela também deve ser pública.” E ainda no mesmo artigo “Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.” Diante do exposto solicitamos os seguintes esclarecimentos:
    a) Entendemos que as respostas de esclarecimentos das empresas licitantes e qualquer modificação no edital serão publicadas no site http://www.comprasnet.gov.br. Nosso entendimento está correto?
    b) Caso o entendimento anterior não esteja correto, solicitamos que as respostas de esclarecimentos das empresas licitantes e qualquer modificação no edital sejam enviadas nos e-mails: lucianaz@positivo.com.br e vmacedo@positivo.com.br
    Quaisquer informações sobre os questionamentos poderão ser dirigidas à Analista de Propostas Luciana Zin e ao Analista Técnico Vandré Macedo, respectivamente, nos e-mails: lucianaz@positivo.combr e vmacedo@positivo.com.br

    Atenciosamente,

    POSITIVO TECNOLOGIA S.A.
  • Recebido em
    10/01/2024 às 14:32:47

Resposta

  • Responsável pela resposta
    CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA

  • Resposta
    Considerando tratar-se de questionamento técnico relativo ao descritivo do objeto, submetemos seu pedido à analise da equipe técnica de DTI que nos respondeu nos seguintes termos, ora transcritos:

    No tocante ao descritivo do item, informamos estão descritos, conforme a pratica de mercado, de sorte que os interessados devem atender os requisitos estabelecidos no edital, como também na legislação vigente para perfeito fornecimento do bem, consoante a pratica de mercado, com base no princípio da boa-fé objetiva.
    Desta forma, seguem abaixo respostas aos questionamentos da EMPRESA POSITIVO TECNOLOGIA (ao item 10):
    Questionamento 1 referente ao SISTEMA OPERACIONAL:
    Sim, o entendimento está correto, pois vai garantir a conformidade com as melhores práticas e visando maximizar a performance e o tempo de vida útil dos dispositivos, a oferta deverá incluir a licença do Sistema Operacional Microsoft Windows mais recente disponível no mercado, atualmente a versão Microsoft Windows 11 PRO. Isso assegurará que os equipamentos fornecidos atendam aos mais altos padrões de desempenho e segurança, proporcionando uma solução atualizada e alinhada com as mais recentes tecnologias oferecidas pelo mercado.
    Questionamento referente ao questionamento 2 - PLACA MÃE:
    Sim, o entendimento está correto, visto que o requisito específico do item 10 para o Computador Completo Tipo I, que exige um chip TPM (Trusted Platform Module) versão 2.0 ou superior integrado à placa principal pelo fabricante do equipamento, entendemos que, para operações de criptografia, todas as implementações citadas de TPM oferecem funcionalidades e características equivalentes para o sistema operacional solicitado.
    Portanto, o entendimento é de aceitar qualquer uma das soluções mencionadas, visto que todas atendem às especificações técnicas, proporcionando flexibilidade ao proponente sem comprometer as funcionalidades e características essenciais para o pleno funcionamento do sistema operacional e demais softwares de utilização.
    Questionamento ao item 3 – A respeito da Instalação física dos equipamentos: Sim, o entendimento está correto, A instalação física dos equipamentos, abrangendo aspectos como acesso à energia elétrica, tomadas, conexões de internet, desembalagem e montagem dos equipamentos, é de responsabilidade da CONTRATANTE. Esse padrão de alocação de responsabilidades é comumente adotado em processos similares e está alinhado às práticas padrão do setor.
    Ressaltamos que essa abordagem é adotada visando assegurar a eficiência e flexibilidade na execução do projeto, permitindo que a CONTRATANTE tenha controle sobre o cronograma e a instalação física, de acordo com suas necessidades e infraestrutura existente."
    Sim, o entendimento está correto, de modo que, essa administração pública municipal de Maceió, dispõe de um corpo setorial composto por técnicos de Tecnologia da informática sob a gerência e auxílio da Diretoria de Tecnologia da Informática – DTI.
    Questionamento ao item 4 – A respeito de problemas decorrentes de acidentes elétricos, oscilações de energia, surtos de tensão, aterramento e infraestrutura inadequada, assim como intempéries ou o mau uso do equipamento, não serão cobertos pela garantia. Está correto o nosso entendimento?
    Sim, o entendimento está correto, haja vista que as condições que podem impactar adversamente o funcionamento dos equipamentos, tais como acidentes elétricos, oscilações de energia, surtos de tensão, aterramento inadequado, infraestrutura inadequada, intempéries ou mau uso do equipamento, nossa posição é que tais situações não estão cobertas pela garantia, conforme previsto no edital.
    Questionamento ao item 5 – referente aos problemas decorrentes de acidentes elétricos, oscilações de energia, surtos de tensão, aterramento e infraestrutura inadequada, assim como intempéries ou o mau uso do equipamento, não serão cobertos pela garantia. Está correto o nosso entendimento?
    Sim, o entendimento está correto, dentro dos limites do município de Maceió/AL, este entendimento reflete a interpretação correta das condições estabelecidas em relação ao atendimento de reparo nos equipamentos durante o período de garantia.
    Porquanto, a localização específica dentro dos limites do município de Maceió/AL que permite uma resposta rápida e eficiente para questões que possam surgir durante o período de garantia, garantindo a integridade e o pleno funcionamento dos equipamentos e fornece uma clareza importante sobre a logística para o atendimento de reparo envolvida no suporte durante o período de garantia.
    Sim, o entendimento está correto, dentro dos limites do munícipio de Maceió/AL, tendo em vista os endereços dos órgãos demandante em razão do objeto deste Edital, em seu anexo II. Questionamento ao item 6 – De acordo com o ANEXO I – Descrição dos Produtos e Quantitativos Geral, encontramos que: “A abertura do gabinete dos computadores ofertados, para fins de inspeção, limpeza, testes, acréscimos e substituição de componentes internos, por técnicos da Contratante, não inviabiliza a garantia dos equipamentos”:
    a) O entendimento NÃO está correto, visto que os técnicos da Contratante podem abrir os gabinetes para os fins supracitados sempre que desejarem ou acharem necessário, sem a obrigação de solicitação prévia à Contratada. Além disso, demonstra-se que a contratante só irá realizar a manutenção do equipamento, desde que não tenha a existência de um selo de garantia descrito no certificado do produto e se removê-lo implica quebra de garantia de acordo com o manual do fabricante.
    b) Ademais, essa prática é considerada uma medida proativa para manter a integridade e o desempenho dos equipamentos, permitindo a realização de inspeções, limpezas, testes e manutenção preventiva, de forma que a abertura periódica para limpeza é uma prática recomendada para garantir o correto funcionamento dos componentes internos e, consequentemente, pode contribuir para prolongar a vida útil dos dispositivos.
    c) O entendimento está parcialmente correto, pois durante a fase de verificação do produto recebido (Recebimento Provisório, Item 7.1 alínea a) do Termo de Referência), caso algum componente interno esteja faltando, a responsabilidade de reposição do mesmo para atendimento ao Edital é de responsabilidade da Contratada e do fabricante. d) Sim, o entendimento está correto. Caso o componente adicionado pela CONTRATANTE venha a ocasionar Defeitos/Falhas/Incompatibilidade ao equipamento em garantia, comprovados através de laudos técnicos, o serviço para reparo ao equipamento será interpretado como não incluso na garantia, sendo então objeto de orçamento para conserto pela CONTRATANTE. É fundamental destacar que a realização de laudos técnicos será crucial para determinar a relação causal entre o componente adicionado e eventuais problemas no equipamento, de sorte que esse procedimento visa manter a transparência e garantir que a CONTRATANTE esteja ciente das condições que podem afetar a garantia dos equipamentos.
    Questionamento 7 - referente a cláusula 18. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL, Subitem 18.3:
    Ante ao questionado pela empresa no quesito das amostras, informamos que consta positivado no item 18. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL, do referido Edital do PE 326.2023, subitem, in verbis:
    18.3 Caso a compatibilidade com as especificações técnicas mínimas fixadas no Termo de Referência, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios ordinários previstos neste Edital, o Pregoeiro solicitará a apresentação de AMOSTRA, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de, no mínimo, 5 DIAS, contados da solicitação, observando-se as seguintes regras e procedimentos previstos no item XX. a) a AMOSTRA será solicitada apenas ao licitante classificado temporariamente em primeiro lugar,
    por intermédio de mensagem (CHAT) no Sistema COMPRASNET com a indicação do local e horário de sessão de avaliação; (grifo nosso)
    Neste diapasão, verifica-se que o prazo estabelecido no edital é razoável, posto que o objeto a ser apresentado trata-se de bem de uso comum, não havendo complexidade que justifique a majoração do prazo. Portanto, confirmamos pela manutenção do prazo para apresentação da amostra de 05 (cinco) dias conforme o estabelecido no edital.
    Questionamento 8 - No subitem 19.1.3 letra “a” do edital é solicitado: “19.1.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
    Não, o entendimento não está correto, pois há exigência de atestado para demonstrar a capacidade técnica, conforme mencionado no item 19.1.3 do edital, a qual não irá prejudicar o fornecimento do objeto, haja vista que a empresa deve entregar o produto de acordo com a especificação do instrumento convocatório, como também com a pratica de mercado, sendo razoável a comprovação de atestado de capacidade técnica para comprovar a experiência prévia no fornecimento de equipamentos compatíveis.
    Questionamento 9 - No quesito da Documentação e Documentos Originais:
    No que tange a documentação, o referido Edital do pregão supramencionado, faz menção no item 8, in verbis: 8. DO CADASTRO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA COMPRASNET 8.1 A participação neste certame licitatório dar-se-á pela utilização da senha de acesso individual ao Sistema COMPRASNET de cada licitante, mediante prévio cadastro da proposta comercial eletrônica (cadastro da proposta inserida diretamente no sistema Comprasnet que deverá ser sem identificação do licitante) e anexação obrigatória da proposta comercial (proposta comercial anexada que deverá ser identificada) e da documentação de habilitação exigidos neste Edital (e seu ANEXO I), até a data e horário previsto para abertura da sessão do certame, que não será inferior a 08 (oito) dias contados da data de publicação do aviso do edital.
    Desta forma, no momento do cadastro da proposta comercial deverá o licitante, além de anexar a respectiva proposta comercial escrita deverá apresentar a documentação de habilitação, contudo, o Pregoeiro, a seu critério e considerando a natureza do objeto, bem como as regras editalícias, poderá solicitar durante a fase de aceitação e julgamento via CHAT, que a empresa encaminhe eventual documentação complementar (documentos necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados).
    Assim, a documentação original ou cópia autenticada, caso seja solicitada expressamente pelo Pregoeiro, deverá ser encaminhada, no prazo de 05 dias úteis, contado da solicitação, ao endereço constante no preâmbulo deste Edital.
    Questionamento 10 - Da proposta cadastrada no Sistema Eletrônico:
    Sim, pois a proposta cadastrada que estiver acima do preço, poderá ser negociada na fase de lance.
    Questionamento 11 – referente ao Prazo para intenção de recurso:
    Demonstra-se que o prazo para interpor recurso na modalidade Pregão é de apenas 3 (três) nos termos do Artigo 4º, da Lei 10.520/02.
    Questionamento 12 - O item 12.3.2 do Edital:
    Não existindo a possibilidade de inserir no sistema Comprasnet, o pregoeiro irá observar, no momento de convoca, de acordo com a ordem preferencial, nos termos da art. 5º do Decreto nº 7.174/2010, o licitante classificado.
    Questionamento 13 – referente ao No Anexo I – Termo de Referência, o item 15 – Das Sanções:
    Não, visto que o percentual já está estipulado no instrumento convocatório, não existindo possibilidade de adequação para garantir a efetividade da contratação.
    contudo, o Pregoeiro, a seu critério e considerando a natureza do objeto, bem como as regras editalícias, poderá solicitar durante a fase de aceitação e julgamento via CHAT, que a empresa encaminhe eventual documentação complementar (documentos necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados).
    Assim, a documentação original ou cópia autenticada, caso seja solicitada expressamente pelo Pregoeiro, deverá ser encaminhada, no prazo de 05 dias úteis, contado da solicitação, ao endereço constante no preâmbulo deste Edital.
    Questionamento 10 - Da proposta cadastrada no Sistema Eletrônico:
    Sim, pois a proposta cadastrada que estiver acima do preço, poderá ser negociada na fase de lance.
    Questionamento 11 – referente ao Prazo para intenção de recurso:
    Demonstra-se que o prazo para interpor recurso na modalidade Pregão é de apenas 3 (três) nos termos do Artigo 4º, da Lei 10.520/02.
    Questionamento 12 - O item 12.3.2 do Edital:
    Não existindo a possibilidade de inserir no sistema Comprasnet, o pregoeiro irá observar, no momento de convoca, de acordo com a ordem preferencial, nos termos da art. 5º do Decreto nº 7.174/2010, o licitante classificado.
    Questionamento 13 – referente ao No Anexo I – Termo de Referência, o item 15 – Das Sanções:
    Não, visto que o percentual já está estipulado no instrumento convocatório, não existindo possibilidade de adequação para garantir a efetividade da contratação.


  • Data da resposta
    22/01/2024 às 11:13:26