Pregão Eletrônico Nº 337/2023
Pregão Eletrônico Nº 337/2023
- Objeto
Registro de preços para fornecimento equipamentos informática III (Remanescentes PE 99/2022, 195/2023 e 326/2023). 3ª chamada - Data de abertura
28/02/2024 às 08:30 - Servidor Responsável
CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA - Orgão Requisitante
Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados - Status
Encerrada
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
MICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
PE 337/2023-1 - 108497 - ESCLARCIMENTOS - Descrição
Prezados em referência ao PE 337/2023-1, venho por meio deste questionar:
Em relação ao item 01, notebooks, o edital exige “.Deve possuir 1 (um) leitor de cartão de memória interno compatível com, no mínimo, a tecnologia microSD”, levando em consideração a oferta de produtos mais recentes no mercado atual para atendermos a demanda da especificação deste edital, informamos que a tecnologia de leitor de cartões integrado ao equipamento é uma tecnologia que está ficando obsoleta e descontinuada pelos maiores fabricantes no mercado atual.
Como o edital não veda o uso de adaptador e essa característica não é considerada crítica para o funcionamento e usabilidade, entendemos que poderemos ofertar adaptadores externos para leitor cartão SD ou SDXC junto a solução de notebooks e que não trará nenhum tipo de prejuízo a administração, e atenderá integralmente ao instrumento convocatório.
Nosso entendimento está correto!?
- Recebido em
10/01/2024 às 18:55:14
Resposta
- Responsável pela resposta
CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA - Resposta
Considerando tratar-se de questionamento técnico relativo ao descritivo do objeto, submetemos seu pedido à analise da equipe técnica de DTI que nos respondeu nos seguintes termos, ora transcritos:
No tocante ao descritivo do item, informamos estão descritos, conforme a pratica de mercado, de sorte que os interessados devem atender os requisitos estabelecidos no edital, como também na legislação vigente para perfeito fornecimento do bem, consoante a pratica de mercado, com base no princípio da boa-fé objetiva.
Assim sendo, seguem abaixo respostas aos questionamentos pela interessada MICROTÉCNICA 2:
Questionamento referente ao item 1:
Sim, o entendimento está correto, pois a proposta de fornecer adaptadores externos para leitor de cartão SD ou SDXC, em substituição a um leitor de cartão de memória interno compatível com microSD, está de acordo com as especificações do edital.
Considerando que a tecnologia de leitor de cartões internos está se tornando obsoleta e descontinuada por alguns fabricantes, a oferta de adaptadores externos não compromete o funcionamento e a usabilidade dos notebooks.
Sendo assim, essa abordagem permite a utilização de tecnologias mais recentes e flexíveis, atendendo de forma eficaz à demanda do edital. - Data da resposta
22/01/2024 às 11:24:17