Pregão Eletrônico Nº 337/2023

Pregão Eletrônico Nº 337/2023

  • Objeto
    Registro de preços para fornecimento equipamentos informática III (Remanescentes PE 99/2022, 195/2023 e 326/2023). 3ª chamada
  • Data de abertura
    28/02/2024 às 08:30
  • Servidor Responsável
    CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA
  • Orgão Requisitante
    Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados
  • Status
    Em andamento

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    MICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    PE 337/2023-1 - 108497 - ESCLARCIMENTOS
  • Descrição
    Prezados em referência ao PE 337/2023-1, venho por meio deste questionar:
    Em relação ao item 01, notebooks, o edital exige “.Deve possuir 1 (um) leitor de cartão de memória interno compatível com, no mínimo, a tecnologia microSD”, levando em consideração a oferta de produtos mais recentes no mercado atual para atendermos a demanda da especificação deste edital, informamos que a tecnologia de leitor de cartões integrado ao equipamento é uma tecnologia que está ficando obsoleta e descontinuada pelos maiores fabricantes no mercado atual.
    Como o edital não veda o uso de adaptador e essa característica não é considerada crítica para o funcionamento e usabilidade, entendemos que poderemos ofertar adaptadores externos para leitor cartão SD ou SDXC junto a solução de notebooks e que não trará nenhum tipo de prejuízo a administração, e atenderá integralmente ao instrumento convocatório.

    Nosso entendimento está correto!?
  • Recebido em
    10/01/2024 às 18:55:14

Resposta

  • Responsável pela resposta
    CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA

  • Resposta
    Considerando tratar-se de questionamento técnico relativo ao descritivo do objeto, submetemos seu pedido à analise da equipe técnica de DTI que nos respondeu nos seguintes termos, ora transcritos:

    No tocante ao descritivo do item, informamos estão descritos, conforme a pratica de mercado, de sorte que os interessados devem atender os requisitos estabelecidos no edital, como também na legislação vigente para perfeito fornecimento do bem, consoante a pratica de mercado, com base no princípio da boa-fé objetiva.
    Assim sendo, seguem abaixo respostas aos questionamentos pela interessada MICROTÉCNICA 2:
    Questionamento referente ao item 1:
    Sim, o entendimento está correto, pois a proposta de fornecer adaptadores externos para leitor de cartão SD ou SDXC, em substituição a um leitor de cartão de memória interno compatível com microSD, está de acordo com as especificações do edital.
    Considerando que a tecnologia de leitor de cartões internos está se tornando obsoleta e descontinuada por alguns fabricantes, a oferta de adaptadores externos não compromete o funcionamento e a usabilidade dos notebooks.
    Sendo assim, essa abordagem permite a utilização de tecnologias mais recentes e flexíveis, atendendo de forma eficaz à demanda do edital.

  • Data da resposta
    22/01/2024 às 11:24:17