Pregão Eletrônico Nº 337/2023

Pregão Eletrônico Nº 337/2023

  • Objeto
    Registro de preços para fornecimento equipamentos informática III (Remanescentes PE 99/2022, 195/2023 e 326/2023). 3ª chamada
  • Data de abertura
    28/02/2024 às 08:30
  • Servidor Responsável
    CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA
  • Orgão Requisitante
    Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados
  • Status
    Em andamento

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    POSITIVO TECNOLOGIA

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    Pedido de Esclarecimentos - ALICC/AL - PE 337/2023 Abertura: 05/02/2024 - 08:30
  • Descrição
    Prezados Senhores,

    Com relação ao edital em referência, solicitamos os seguintes esclarecimentos:

    1) No anexo I – Descrição dos produtos e quantitativos geral, item 10, Computador Completo Tipo I, DISPOSITIVOS DE ARMAZENAMENTO, pede-se “1 (uma) Unidade de disco rígido interna de no mínimo 2,5” polegadas, no mínimo, 01 TB (um terabyte), Padrão SATA III ou superior e 7.200 RPM;”. No dia 10/01/24 foi divulgado resposta da ALICC ao esclarecimento da Daten, referente ao dispositivo de armazenamento do Item 10 Computador Completo Tipo I, a saber: “Os participantes interessados poderão ofertar uma forma de armazenamento com versão equivalente, superior ou de melhor qualidade, sendo compatível com à capacidade técnica do objeto, a fim de garantir o resultado mais eficiente para administração, de sorte que os interessados devem atender as especificações contidas no instrumento convocatório.”

    a) Para que não haja interpretações dúbias, entendemos que serão aceitas formas de armazenamento com versões equivalentes, superiores e de melhor qualidade, mas a capacidade técnica, ou seja, a exigência mínima de 1TB deve ser atendida. Está correto nosso entendimento?

    b) Caso nosso entendimento não esteja correto, entendemos que será aceito SSD de 256GB de armazenamento. Está correto nosso entendimento?

    2) No item 21.5 do Edital consta: “21.5 A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita terá o prazo de 03 DIAS para apresentar as razões do recurso, por meio de registro no sistema, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.”

    Considerando que o preâmbulo do Edital estatui que o certame é regido pela Lei Federal nº. 10.520/2002, Lei Complementar nº. 123/2006, Decretos Federais nºs. 8.538/2015 e 10.024/2019, Decretos Municipais nºs. 6.417/2004, 6.476/2004, 7.496/2013, 8.415/2017, 8.557/2018 e, subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666/1993.

    Considerando que a Lei Federal nº. 10.520/2002, que instituiu a modalidade de licitação pregão, fora expressamente revogada conforme prevê o art. 193, inciso II letra “a” da Lei nº 14.133/2021, ressaltando-se ainda, que a legislação vigente estabelece que os prazos de recurso serão contados em dias úteis (art. 165, inciso I).

    Considerando que o art. 2º do Decreto Federal nº 10.024/2019, expressamente dispõe que o pregão na forma eletrônica é condicionado aos princípios da igualdade, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade e que as normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados e que será resguardado o princípio da isonomia.

    Entendemos que se o prazo recursal estabelecido no item 21.5 do Edital findar em finais de semana e feriados, a observância dos princípios supramencionados sem sombra de dúvidas será prejudicada caso não seja estabelecido o prazo em dias úteis, pois, além da confecção da peça recursal ser realizada em dias úteis e horário comercial, também não é plausível impor ao licitante, sem prejudicar a eficiência necessária para a elaboração da dita peça, que possa examinar adequadamente a proposta ofertada, bem como, todas as ocorrências e apurar eventuais defeitos ao examinar e rever os documentos de formalização do certame.

    Assim, em consonância com os princípios e argumentos acima citados, entendemos que o prazo para apresentar as razões e contrarrazões será de 3 (três) dias úteis. Nosso entendimento está correto?

    Quaisquer informações sobre os questionamentos poderão ser dirigidas à Analista de Propostas Luciana Zin e ao Analista Técnico Egberto Alves De Campos, respectivamente, nos e-mails: lucianaz@positivo.com.br e egbertoc@positivo.com.br.

    Atenciosamente,
    POSITIVO TECNOLOGIA S.A.
  • Recebido em
    31/01/2024 às 18:46:05

Resposta

  • Responsável pela resposta
    CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA

  • Resposta
    Por tratar-se de descritivo do objeto (análise técnica), encaminhos seu pedido ao setor de Planejamento/ ALICC, que nos respondeu nos seguintes termos, ora transcritos:

    (...)
    No tocante ao descritivo do item, informamos estão descritos, conforme a pratica de mercado, de sorte que os interessados devem atender os requisitos estabelecidos no edital, como também na legislação vigente para perfeito fornecimento do bem, consoante a pratica de mercado, com base no princípio da boa-fé objetiva.
    QUESTIONAMENTO: Prezados Senhores, Com relação ao edital em referência, solicitamos os seguintes esclarecimentos: 1) No anexo I – Descrição dos produtos e quantitativos geral, item 10, Computador Completo Tipo I, DISPOSITIVOS DE ARMAZENAMENTO, pede-se “1 (uma) Unidade de disco rígido interna de no mínimo 2,5” polegadas, no mínimo, 01 TB (um terabyte), Padrão SATA III ou superior e 7.200 RPM;”. No dia 10/01/24 foi divulgado resposta da ALICC ao esclarecimento da Daten, referente ao dispositivo de armazenamento do Item 10 Computador Completo Tipo I, a saber: “Os participantes interessados poderão ofertar uma forma de armazenamento com versão equivalente, superior ou de melhor qualidade, sendo compatível com à capacidade técnica do objeto, a fim de garantir o resultado mais eficiente para administração, de sorte que os interessados devem atender as especificações contidas no instrumento convocatório.” a) Para que não haja interpretações dúbias, entendemos que serão aceitas formas de armazenamento com versões equivalentes, superiores e de melhor qualidade, mas a capacidade técnica, ou seja, a exigência mínima de 1TB deve ser atendida. Está correto nosso entendimento? b) Caso nosso entendimento não esteja correto, entendemos que será aceito SSD de 256GB de armazenamento. Está correto nosso entendimento? 2) No item 21.5 do
    Edital consta: “21.5 A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita terá o prazo de 03 DIAS para apresentar as razões do recurso, por meio de registro no sistema, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.” Considerando que o preâmbulo do Edital estatui que o certame é regido pela Lei Federal nº. 10.520/2002, Lei Complementar nº. 123/2006, Decretos Federais nºs. 8.538/2015 e 10.024/2019, Decretos Municipais nºs. 6.417/2004, 6.476/2004, 7.496/2013, 8.415/2017, 8.557/2018 e, subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666/1993. Considerando que a Lei Federal nº. 10.520/2002, que instituiu a modalidade de licitação pregão, fora expressamente revogada conforme prevê o art. 193, inciso II letra “a” da Lei nº 14.133/2021, ressaltando-se ainda, que a legislação vigente estabelece que os prazos de recurso serão contados em dias úteis (art. 165, inciso I). Considerando que o art. 2º do Decreto Federal nº 10.024/2019, expressamente dispõe que o pregão na forma eletrônica é condicionado aos princípios da igualdade, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade e que as normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados e que será resguardado o princípio da isonomia. Entendemos que se o prazo recursal estabelecido no item 21.5 do Edital findar em finais de semana e feriados, a observância dos princípios supramencionados sem sombra de dúvidas será prejudicada caso não seja estabelecido o prazo em dias úteis, pois, além da confecção da peça recursal ser realizada em dias úteis e horário comercial, também não é plausível impor ao licitante, sem prejudicar a eficiência necessária para a elaboração da dita peça, que possa examinar adequadamente a proposta ofertada, bem como, todas as ocorrências e apurar eventuais defeitos ao examinar e rever os documentos de formalização do certame. Assim, em consonância com os princípios e argumentos acima citados, entendemos que o prazo para apresentar as razões e contrarrazões será de 3 (três) dias úteis. Nosso entendimento está correto?
    Resposta: a) Com base na resposta anteriormente fornecida pela ALICC em relação ao esclarecimento, é válido destacar que esta Administração Pública Municipal está aberta a soluções de armazenamento que sejam equivalentes, superiores ou de melhor qualidade, desde que atendam às especificações técnicas estabelecidas no instrumento convocatório.
    Neste contexto, é fundamental ressaltar que a capacidade mínima de armazenamento de 1TB, conforme mencionada no anexo I do edital, permanece como requisito obrigatório para a participação nesta licitação. Portanto, qualquer alternativa de armazenamento apresentada pelos licitantes deve garantir essa capacidade mínima, independentemente de ser equivalente, superior ou de melhor qualidade em relação à especificação padrão mencionada.
    Dessa forma, podemos afirmar que seu entendimento está correto, desde que seja assegurada a conformidade com todas as especificações técnicas, incluindo a capacidade mínima de armazenamento de 1TB, conforme estabelecido no edital.
    b) Não, o entendimento não está correto.
    De acordo com o estipulado no anexo I do edital, e conforme indicado na resposta anterior fornecida pela ALICC, é importante esclarecer que esta Administração Pública Municipal está aberta a soluções que sejam equivalentes, superiores ou de melhor qualidade, desde que atendam às especificações técnicas estabelecidas no instrumento convocatório.
    No entanto, é necessário ressaltar que a capacidade mínima de armazenamento de 1TB é um requisito inegociável para este item da licitação. Portanto, uma solução que ofereça apenas 256GB de armazenamento não atenderia às exigências mínimas estabelecidas no edital. Uma solução de armazenamento que ofereça pelo menos 1TB de capacidade seria considerada adequada, desde que atenda a todas as outras especificações técnicas e requisitos do edital.
    Dessa forma, para garantir a conformidade com o edital e evitar interpretações dúbias, recomenda-se que as propostas apresentadas pelos licitantes atendam integralmente às especificações técnicas estabelecidas, incluindo a capacidade mínima de armazenamento de 1TB.

  • Data da resposta
    08/02/2024 às 09:46:19