Pregão Eletrônico Nº 337/2023

Pregão Eletrônico Nº 337/2023

  • Objeto
    Registro de preços para fornecimento equipamentos informática III (Remanescentes PE 99/2022, 195/2023 e 326/2023). 3ª chamada
  • Data de abertura
    28/02/2024 às 08:30
  • Servidor Responsável
    CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA
  • Orgão Requisitante
    Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados
  • Status
    Em andamento

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    Karla Gori Campos

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    Pedido de Esclarecimento
  • Descrição
    Questionamento 01:
    Para atendimento a exigência referente ao item 01 no Termo de Referência, ANEXO I, subitem ARMAZENAMENTO, temos a seguinte informação:
    “5.1.01 (uma) unidade de estado sólido (SSD) PCIe NVMe M.2 de no mínimo 256 GB Classe 35 ou superior;”
    As fabricantes de equipamentos HP e Lenovo não fazem o uso da nomenclatura do tipo "Class 35" em SSDs para seus produtos. Essa nomenclatura é utilizada para classificar os SSDs da fabricante Dell, sendo que a classe 35 é a mais baixa.
    Sendo assim como não há como comprovar em documentos oficiais do fabricante a equivalência do SSD class 35 nos equipamentos HP e Lenovo solicitamos que seja aceito um SSD com taxas de leitura 2000 MB/s com margens de 10% e escrita de 900 MB/s também com margens de 10%. Está correto o nosso entendimento?

    Questionamento 02:
    Para atendimento a exigência referente ao item 11 no Termo de Referência, ANEXO I, subitem GABINETE, temos a seguinte informação:
    “Gabinete com volume máximo de 13000 cm³ e que possua bases de apoio integradas ao gabinete que permitam seu uso também na vertical. Será permitido modelo sem base de apoio integrada, desde que seja fornecida base do mesmo fabricante, projetada especificamente para o modelo ofertado, para uso do equipamento também na posição vertical;”
    Prezados, gostaríamos de orientar que os equipamentos que possuem 13000 cm³ são os do tipo Small Form Factor, que são um gabinete intermediário entre o Mini e Torre, que mesmo que com o tamanho reduzido é projeto para funcionar na vertical sem o uso de bases de apoio, afirmação essa declarada pela fabricante.

    Sendo assim para reduzirmos a quantidade de resíduos desnecessários solicitamos que a base de apoio não seja obrigatória em equipamentos do tipo Small Form Factor. Estamos corretos no nosso entendimento?

  • Recebido em
    01/02/2024 às 06:59:37

Resposta

  • Responsável pela resposta
    CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA

  • Resposta
    Por tratar-se de questionamento quanto mao descritivo do objeto, submetemos seu pedido de esclarecimento à análise da equipe técnica que nos respondeu nos seguintes termos, ora transcritos:

    No tocante ao descritivo do item, informamos estão descritos, conforme a pratica de mercado, de sorte que os interessados devem atender os requisitos estabelecidos no edital, como também na legislação vigente para perfeito fornecimento do bem, consoante a pratica de mercado, com base no princípio da boa-fé objetiva.
    Questionamento 01: Para atendimento a exigência referente ao item 01 no Termo de Referência, ANEXO I, subitem ARMAZENAMENTO, temos a seguinte informação: “5.1.01 (uma) unidade de estado sólido (SSD) PCIe NVMe M.2 de no mínimo 256 GB Classe 35 ou superior;” As fabricantes de equipamentos HP e Lenovo não fazem o uso da nomenclatura do tipo "Class 35" em SSDs para seus produtos. Essa nomenclatura é utilizada para classificar os SSDs da fabricante Dell, sendo que a classe 35 é a mais baixa. Sendo assim como não há como comprovar em documentos oficiais do fabricante a equivalência do SSD class 35 nos equipamentos HP e Lenovo solicitamos que seja aceito um SSD com taxas de leitura 2000 MB/s com margens de 10% e escrita de 900 MB/s também com margens de 10%. Está correto o nosso entendimento?:
    RESPOSTA: Sim.
    Questionamento 02: Para atendimento a exigência referente ao item 11 no Termo de Referência, ANEXO I, subitem GABINETE, temos a seguinte informação: “Gabinete com volume máximo de 13000 cm³ e que possua bases de apoio integradas ao gabinete que
    permitam seu uso também na vertical. Será permitido modelo sem base de apoio integrada, desde que seja fornecida base do mesmo fabricante, projetada especificamente para o modelo ofertado, para uso do equipamento também na posição vertical;” Prezados, gostaríamos de orientar que os equipamentos que possuem 13000 cm³ são os do tipo Small Form Factor, que são um gabinete intermediário entre o Mini e Torre, que mesmo que com o tamanho reduzido é projeto para funcionar na vertical sem o uso de bases de apoio, afirmação essa declarada pela fabricante. Sendo assim para reduzirmos a quantidade de resíduos desnecessários solicitamos que a base de apoio não seja obrigatória em equipamentos do tipo Small Form Factor. Estamos corretos no nosso entendimento?
    RESPOSTA: Não, conforme estabelecido no Termo de Referência, subitem GABINETE, é uma exigência que os equipamentos tenham bases de apoio integradas ao gabinete ou que, no caso de modelos sem base integrada, seja fornecida uma base do mesmo fabricante projetada especificamente para o modelo ofertado, permitindo o uso do equipamento também na posição vertical. Isso é fundamental para atender às especificações do edital e garantir a conformidade com os requisitos estabelecidos.
    Portanto, o licitante interessado deve cumprir todos os termos do Edital 337.2023, como também todas as normas vigentes do ordenamento jurídico, visto que o ordenamento jurídico é uma unidade sistêmica, consequentemente, o direito não tolera antinomias no que diz respeito ao cumprimento da lei e todas as normas reguladoras do objeto ou de seu fornecimento, a fim de assegurar, de modo satisfatório, o princípio da segurança jurídica as partes interessadas.

  • Data da resposta
    07/02/2024 às 08:35:48