Pregão Eletrônico Nº 337/2023

Pregão Eletrônico Nº 337/2023

  • Objeto
    Registro de preços para fornecimento equipamentos informática III (Remanescentes PE 99/2022, 195/2023 e 326/2023). 3ª chamada
  • Data de abertura
    28/02/2024 às 08:30
  • Servidor Responsável
    CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA
  • Orgão Requisitante
    Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados
  • Status
    Em andamento

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    Oscar Martins Lage

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    Pedido de Esclarecimento
  • Descrição
    A SEGER COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.287.754/0001-25, com sede na AV MAURO RAMOS, 1450, SALA 602 EDIF PLATINUM TOWER - CENTRO - CEP: 88.020-302, na cidade de Florianópolis/SC, interessada em participar do certame em epígrafe, vem perante a Vossa Senhoria apresentar
    SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO
    Conforme a seção “7 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL” viemos por meio desta solicitação pedir o esclarecimento dos seguintes itens quanto as suas definições e interpretações quanto ao posicionamento exato da solução interposta no certame e que na qual será utilizada à modernização da infraestrutura de rede nos órgãos sob gestão da ALICC.
    Para tanto, apresentamos abaixo nossos questionamentos com intuito de elucidar e dirimir quaisquer interpretações errôneas e que esse pedido norteie a PROPONENTE à melhor solução devidamente embasada em pilares isonômicos no qual tem como objetivo a escolha da melhor solução ao projeto bem como econômico tendo em vista o melhor custo benefício ao erário.
    DOS ESCLARECIMENTOS
    1) Referente os itens “ITEM-3 - SWITCH 48 PORTAS TIPO II - Gigabit Ethernet com 4 portas SFP+, com 4 módulos SPF+ e 1 cabo de empilhamento” e “ITEM-4 - SWITCH 48 PORTAS TIPO II - Gigabit Ethernet com 4 portas SFP+, com 4 módulos SPF+ e 1 cabo de empilhamento” dos quais integram o projeto de aquisição interposto pelo certame do pregão em epígrafe, entendemos que, em ambos os itens, há um trecho técnico no qual está distorcendo a solução requerida e que podem atrapalhar a correta isonomia das soluções em comparação. Para tanto, o trecho “Taxa de encaminhamento: no mínimo 164 Mpps” interposto no certame, e que tecnicamente, como memória de cálculo e norteamento técnico tem sua interpretação atrelada ao seguinte trecho “Capacidade da malha do switch (full-duplex): no mínimo 176 Gbit/s”. Sendo este trecho de performance um fator relevante a adoção da solução e ao nicho do objeto especificado e tem suas comparações entre os concorrentes, posicionadas na indústria.
    a) No que tange o trecho “Capacidade da malha do switch (full-duplex): no mínimo 176 Gbit/s” conforme premissa do projeto e aquisição no certame, pegamos como modelo o equipamento "Networking N1548 da marca DELL" exemplificado no certame que utiliza 48 portas Gigabit + 4 TenGigabit, com isso tem-se 216 Gbps de switching bandwidth (ou backplane). Multiplicando os números do total de portas (48) pela velocidade (1000) e por 2 (full duplex) teremos 96 Gbps.
    i) Somados às portas de uplink (4 portas * 10Gbps * 2 "equipamento de cima e debaixo") teremos 176 Gbps. Portanto, de forma correta chegamos no equipamento alvo ao qual o ITEM ao qual foram especificados seus requisitos técnicos norteia a um equipamento com capacidade de comutação, sem gargalo em conformidade "nonblocking" termo cunhado pela indústria onde o equipamento terá a performance em nível de hardware sem qualquer atraso na sua arquitetura de hardware interna.
    ii) Tendo este contador como norteamento à adoção da solução, faríamos também o cálculo reverso para chegar a uma performance de encaminhamento PPS (packet per second), sendo esta métrica vinculada ao conjunto de performance requerida e que sedimenta a adoção da solução de SWITCH adotada, que neste caso é apresentada considerando-se pacotes de 64 Bytes (métrica essa padrão utilizada na indústria e que tem referência a RFC 2544 e o quadro 64 como menor fragmento utilizado para o teste) teremos a performance / throughput de 176 Gbps como representação fixa. O cálculo para MPPS expresso em Mpps – Milhões de Pacotes Por Segundo no qual exprime a capacidade de encaminhamento de pacotes, vezes o tamanho do pacote, vezes 8 (conversão em BYTE - 8 bits) para termos o número em bits por segundo. Com isso, converteríamos para chegar no fator de comutação e métrica global de taxa de encaminhamento de pacotes em "Gigabits por segundo" do equipamento desejado.
    iii) Decompondo este número de forma reversa à obtenção do número base 176 Gbps, neste cálculo, teremos a taxa de encaminhamento de pacotes mínima, em conformidade nonblocking como interposto pela indústria, de 130.9 MPPS.
    (1) são requisitados como 48 portas 1GE mais 4 portas 10GE transformados em Gbps somados IN/OUT ficando em 176 divididos pelo byte (8 bits) e dividindo pelo quadro (frame) de 64 byte, vezes 1000 e divide pelo fator de conversão PPS/BPS (fator 2,62) final, ficando assim:
    (2) Fórmula: ((176/64/8) *1000) /2,62 = chegando no aproximado ~= 131 MPPS.
    b) Em resumo, conforme evidenciado no cálculo acima, base de conversão da indústria entre os principais fabricantes, entendemos que um mínimo de 131 (cento e trinta e um) MPPS para as soluções interpostas nos quais os respectivos trechos técnicos “Taxa de encaminhamento: no mínimo 164 Mpps” estão inclusos, e em desacordo à representação de taxa de encaminhamento padrão para equipamentos de nicho / família na indústria, dos quais referenciam os seguintes itens "ITEM-3 - SWITCH 48 PORTAS TIPO II - Gigabit Ethernet com 4 portas SFP+, com 4 módulos SPF+ e 1 cabo de empilhamento” e “ITEM-4 - SWITCH 48 PORTAS TIPO II - Gigabit Ethernet com 4 portas SFP+, com 4 módulos SPF+ e 1 cabo de empilhamento” poderão ser reinterpretados e devidamente aceitos, em conformidade com o padrão de mercado, com o seguinte nova interpretação de trecho “Taxa de encaminhamento: no mínimo 131 Mpps” para ambos os ITENS "3" e "4" do certame. Nosso entendimento está correto?
    Certo da atenção dos senhores, mui respeitosamente, aguardamos o deferimento desta solicitação, permitindo assim uma ampla participação e competividade no processo licitatório.
    Sem mais para momento, aguardamos a manifestação dos senhores quanto à nossa solicitação.
  • Recebido em
    22/02/2024 às 20:20:20

Resposta

  • Responsável pela resposta
    CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA

  • Resposta
    Por tratar-se de questionamento técnico, submetemos seu pedido à analise da equipe de planejamento/TI, que nos respondeu nos seguintes termos, ora transcritos:

    Em resposta ao pedido de esclarecimento apresentado pela interessada Oscar Martins Lage, informamos que a aludida interpelação foi analisada, e acerca dela formado um juízo de convencimento, conforme passamos a demonstrar de plano:
    No tocante ao descritivo do item, informamos estão descritos, conforme a pratica de mercado, de sorte que os interessados devem atender os requisitos estabelecidos no edital, como também na legislação vigente para perfeito fornecimento do bem, consoante a pratica de mercado, com base no princípio da boa-fé objetiva.
    Desta forma, seguem abaixo respostas aos questionamentos pelo interessado Oscar Martins Lage:

    Questionamento referente aos itens 3 e 4:
    1) Referente os itens “ITEM-3 - SWITCH 48 PORTAS TIPO II - Gigabit Ethernet com 4 portas SFP+, com 4 módulos SPF+ e 1 cabo de empilhamento” e “ITEM-4 - SWITCH 48 PORTAS TIPO II - Gigabit Ethernet com 4 portas SFP+, com 4 módulos SPF+ e 1 cabo de empilhamento” dos quais integram o projeto de aquisição interposto pelo certame do pregão em epígrafe, entendemos que, em ambos os itens, há um trecho técnico no qual está distorcendo a solução requerida e que podem atrapalhar a correta isonomia das soluções em comparação. Para tanto, o trecho “Taxa de encaminhamento: no mínimo 164 Mpps” interposto no certame, e que tecnicamente, como memória de cálculo e norteamento técnico tem sua interpretação atrelada ao seguinte trecho “Capacidade da malha do switch (full-duplex): no mínimo 176 Gbit/s”. Sendo este trecho de performance um fator relevante a adoção da solução e ao nicho do objeto especificado e tem suas comparações entre os concorrentes, posicionadas na indústria. a) No que tange o trecho “Capacidade da malha do switch (full-duplex): no mínimo 176 Gbit/s” conforme premissa do projeto e aquisição no certame, pegamos como modelo o equipamento "Networking N1548 da marca DELL" exemplificado no certame que utiliza 48 portas Gigabit + 4 TenGigabit, com isso tem-se 216 Gbps de switching bandwidth (ou backplane). Multiplicando os números do total de portas (48) pela velocidade (1000) e por 2 (full duplex) teremos 96 Gbps. i) Somados às portas de uplink (4 portas * 10Gbps * 2 "equipamento de cima e debaixo") teremos 176 Gbps. Portanto, de forma correta chegamos no equipamento alvo ao qual o ITEM ao qual foram especificados seus requisitos técnicos norteia a um equipamento com capacidade de comutação, sem gargalo em conformidade "nonblocking" termo cunhado pela indústria onde o equipamento terá a performance em nível de hardware sem qualquer atraso na sua arquitetura de hardware interna. ii) Tendo este contador como norteamento à adoção da solução, faríamos também o cálculo reverso para chegar a uma performance de encaminhamento PPS (packet per second), sendo esta métrica vinculada ao conjunto de performance requerida e que sedimenta a adoção da solução de SWITCH adotada, que neste caso é apresentada considerando-se pacotes de 64 Bytes (métrica essa padrão utilizada na indústria e que tem referência a RFC 2544 e o quadro 64 como menor fragmento utilizado para o teste) teremos a performance / throughput de 176 Gbps como representação fixa. O cálculo para MPPS expresso em Mpps – Milhões de Pacotes Por Segundo no qual exprime a capacidade de encaminhamento de pacotes, vezes o tamanho do pacote, vezes 8 (conversão em BYTE - 8 bits) para termos o número em bits por segundo. Com isso, converteríamos para chegar no fator de comutação e métrica global de taxa de encaminhamento de pacotes em "Gigabits por segundo" do equipamento desejado. iii) Decompondo este número de forma reversa à obtenção do número base 176 Gbps, neste cálculo, teremos a taxa de encaminhamento de pacotes mínima, em conformidade nonblocking como interposto pela indústria, de 130.9 MPPS. (1) são requisitados como 48 portas 1GE mais 4 portas 10GE transformados em Gbps somados IN/OUT ficando em 176 divididos pelo byte (8 bits) e dividindo pelo quadro (frame) de 64 byte, vezes 1000 e divide pelo fator de conversão PPS/BPS (fator 2,62) final, ficando assim: (2) Fórmula: ((176/64/8) *1000) /2,62 = chegando no aproximado ~= 131 MPPS. b) Em resumo, conforme evidenciado no cálculo acima, base de conversão da indústria entre os principais fabricantes, entendemos que um mínimo de 131 (cento e trinta e um) MPPS para as soluções interpostas nos quais os respectivos trechos técnicos “Taxa de encaminhamento: no mínimo 164 Mpps” estão inclusos, e em desacordo à representação de taxa de encaminhamento padrão para equipamentos de nicho / família na indústria, dos quais referenciam os seguintes itens "ITEM-3 - SWITCH 48 PORTAS TIPO II - Gigabit Ethernet com 4 portas SFP+, com 4 módulos SPF+ e 1 cabo de empilhamento” e “ITEM-4 - SWITCH 48 PORTAS TIPO II - Gigabit Ethernet com 4 portas SFP+, com 4 módulos SPF+ e 1 cabo de empilhamento” poderão ser reinterpretados e devidamente aceitos, em conformidade com o padrão de mercado, com o seguinte nova interpretação de trecho “Taxa de encaminhamento: no mínimo 131 Mpps” para ambos os ITENS "3" e "4" do certame. Nosso entendimento está correto?
    Resposta:
    Não, o entendimento não está correto.
    É importante ressaltar que as especificações técnicas detalhadas no Edita devem estar alinhadas com o manual de especificações técnicas do produto fornecido pelo fabricante.
    Assim, sugerimos que qualquer ajuste ou esclarecimento adicional nas especificações técnicas seja feito com base nas diretrizes e recomendações do fabricante do equipamento, garantindo assim a conformidade com os padrões do setor e as necessidades específicas da administração pública.
    Além disso, alinhadas as premissas de ampla participação e competividade no processo licitatório, é fundamental levar em consideração as necessidades especificadas pela administração pública, assegurando que as soluções propostas atendam aos requisitos operacionais e de segurança dos órgãos que fazem parte desta administração pública municipal.
    Portanto, o licitante interessado deve cumprir todos os termos do Edital 337.2023, como também todas as normas vigentes do ordenamento jurídico, a fim de assegurar, de modo satisfatório, o princípio da segurança jurídica as partes interessadas.
    II - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

    Com base em todo o exposto, não pairam dúvidas quanto à relevância de se manter os termos do Edital do Pregão Eletrônico n° Pregão Eletrônico 337.2023, haja vista que houve o devido esclarecimento acerca da interpelação da mencionada empresa, de modo que encaminhamos os presentes autos ao pregoeiro supra para que seja dada continuidade ao certame licitatório do mencionado Pregão.

  • Data da resposta
    27/02/2024 às 14:12:53