Pregão Eletrônico Nº 337/2023

Pregão Eletrônico Nº 337/2023

  • Objeto
    Registro de preços para fornecimento equipamentos informática III (Remanescentes PE 99/2022, 195/2023 e 326/2023). 3ª chamada
  • Data de abertura
    28/02/2024 às 08:30
  • Servidor Responsável
    CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA
  • Orgão Requisitante
    Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados
  • Status
    Em andamento

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    Mozart Medina de Mendonça Neto

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    Pedido de Esclarecimento
  • Descrição
    A LMR SOLUTIONS LTDA, inscrita no CNPJ n.º 51.879.744/0001-69, sediada à Rua João da Cruz, 25 – 4º Andar Edif. Trade Point, Praia do Canto, Vitória – ES, Cep: 29.055-620 por intermédio de seu representante legal, Sr. Lucas Martins Liz Lage, portador(a) da Carteira de Identidade n. MG-18.525.507 e do CPF n. 149.715.526-69, vem, respeitosamente, perante V. Sa, apresentar tempestivamente SOLICITAÇÃO DE ESCARECIMENTO ao PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 337/2023-CPL/ALICC, como previsto no ITEM 7 DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL para os itens a seguir :
    • ITEM 3 e ITEM 4 - SWITCH 48 PORTAS TIPO II

    o “Taxa de encaminhamento: no mínimo 164 Mpps”
     Dentre as especicações técnicas do objeto constantes nos itens acima, deparamos com uma descrição de valor que ultrapassa os valores de objetos de mesmos nível e configurações de diversos fabricantes.
     No Edital é exigido para taxa de encaminhamento do objeto Switch constantes nos itens 3 e 4, uma capacidade de encaminhamento de pacotes a velocidade de 164 mpps .
     Porém, de acordo com as pesquisas realizadas entre os modelos equivalentes de grandes fabricantes do segmento como HPE Aruba Networking, Huawei, entre outros, que a taxa de encaminhamento dos produtos switches do mesmo nível de especifidades e configurações do objeto dos itens 3 e 4, normalmente é de 131 Mpps.
     Valor esse, que após pesquisas, constatou-se que é alcançado através de cálculos sobre o número de portas do equipamento e respectivas velocidades mais informações de tamanhos de pacotes estabelecidos por RFC, e, conforme cálculos utilizados pela indústria deste segmento, o número encontrado 131 Mpps, está aquem do valor especificado para os itens 3 e 4 contidos no termo de referência do edital.

    o “Similar ou superior ao modelo Networking N1548 da marca DELL”
     diante do exposto acima sobre taxa de encaminhamento, a exigência em questão está delimitando a um modelo de determinado fabricante, pois o modelo de referência possui uma taxa de encaminhamento fora do padrão adotada pela indústria o que acarreta uma total falta de isonomia entre os participantes, pois impele as empresas que desejem participar ou cotar o modelo utilizado como referência (direcionamento), ou cotar produtos com demais características muito superiores para atender a uma medida de “taxa de encaminhamento” fora do padrão da indústria (ausencia de isonomia e competitividade).

    Diante do exposto acima, entendemos que para observar os princípios que regem as leis de licitações, economicidade, isonomia, competividade, estarão atendendo a especificação de Taxa de encaminhamento especificada nos itens 3 e 4 as empresa participantes que ofertarem equipamentos que atendam a Taxa de encaminhamento de 131 Mpps,utilizada como padrão da indústria, de acordo com as características do objeto dos itens 3 e 4, ou, de forma flexibilizar e a ampliar a participação de outros fabricantes e participantes permita que as empresas participantes possam ofertar equipamentos com taxa de encaminhamento com variação máxima de 10% (dez por cento) abaixo ou acima do valor constante na especificação técnica destes itens no edital.
    Sendo só para o momento aguardamos o deferimento desta nossa solitação de Esclarecimentos.
  • Recebido em
    22/02/2024 às 20:22:32

Resposta

  • Responsável pela resposta
    CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA

  • Resposta
    Por tratar-se de questionamento técnico, submetemos seu pedido à analise da equipe de planejamento/TI, que nos respondeu nos seguintes termos, ora transcritos:

    Em resposta ao pedido de esclarecimento apresentado pela interessada Mozart Medina de Mendonça Neto, informamos que a aludida interpelação foi analisada, e acerca dela formado um juízo de convencimento, conforme passamos a demonstrar de plano:
    No tocante ao descritivo do item, informamos estão descritos, conforme a pratica de mercado, de sorte que os interessados devem atender os requisitos estabelecidos no edital, como também na legislação vigente para perfeito fornecimento do bem, consoante a pratica de mercado, com base no princípio da boa-fé objetiva.
    Desta forma, seguem abaixo respostas aos questionamentos pelo interessado Mozart Medina de Mendonça Neto:
    Questionamento referente aos itens 3 e 4:
    ITEM 3 e ITEM 4 - SWITCH 48 PORTAS TIPO II o “Taxa de encaminhamento: no mínimo 164 Mpps”  Dentre as especicações técnicas do objeto constantes nos itens acima, deparamos com uma descrição de valor que ultrapassa os valores de objetos de mesmos nível e configurações de diversos fabricantes.  No Edital é exigido para taxa de encaminhamento do objeto Switch constantes nos itens 3 e 4, uma capacidade de encaminhamento de pacotes a velocidade de 164 mpps .  Porém, de acordo com as pesquisas realizadas entre os modelos equivalentes de grandes fabricantes do segmento como HPE Aruba Networking, Huawei, entre outros, que a taxa de encaminhamento dos produtos switches do mesmo nível de especifidades e configurações do objeto dos itens 3 e 4, normalmente é de 131 Mpps.  Valor esse, que após pesquisas, constatou-se que é alcançado através de cálculos sobre o número de portas do equipamento e respectivas velocidades mais informações de tamanhos de pacotes estabelecidos por RFC, e, conforme cálculos utilizados pela indústria deste segmento, o número encontrado 131 Mpps, está aquem do valor especificado para os itens 3 e 4 contidos no termo de referência do edital. o “Similar ou superior ao modelo Networking N1548 da marca DELL”  diante do exposto acima sobre taxa de encaminhamento, a exigência em questão está delimitando a um modelo de determinado fabricante, pois o modelo de referência possui uma taxa de encaminhamento fora do padrão adotada pela indústria o que acarreta uma total falta de isonomia entre os participantes, pois impele as empresas que desejem participar ou cotar o modelo utilizado como referência (direcionamento), ou cotar produtos com demais características muito superiores para atender a uma medida de “taxa de encaminhamento” fora do padrão da indústria (ausencia de isonomia e competitividade). Diante do exposto acima, entendemos que para observar os princípios que regem as leis de licitações, economicidade, isonomia, competividade, estarão atendendo a especificação de Taxa de encaminhamento especificada nos itens 3 e 4 as empresa participantes que ofertarem equipamentos que atendam a Taxa de encaminhamento de 131 Mpps,utilizada como padrão da indústria, de acordo com as características do objeto dos itens 3 e 4, ou, de forma flexibilizar e a ampliar a participação de outros fabricantes e participantes permita que as empresas participantes possam ofertar equipamentos com taxa de encaminhamento com variação máxima de 10% (dez por cento) abaixo ou acima do valor constante na especificação técnica destes itens no edital.
    Resposta:
    Não, o entendimento não está correto.
    É importante ressaltar que as especificações técnicas detalhadas no Edita devem estar alinhadas com o manual de especificações técnicas do produto fornecido pelo fabricante.
    Assim, sugerimos que qualquer ajuste ou esclarecimento adicional nas especificações técnicas seja feito com base nas diretrizes e recomendações do fabricante do equipamento, garantindo assim a conformidade com os padrões do setor e as necessidades específicas da administração pública.
    Além disso, alinhadas as premissas de ampla participação e competividade no processo licitatório, é fundamental levar em consideração as necessidades especificadas pela administração pública, assegurando que as soluções propostas atendam aos requisitos operacionais e de segurança dos órgãos que fazem parte desta administração pública municipal.
    Portanto, o licitante interessado deve cumprir todos os termos do Edital 337.2023, como também todas as normas vigentes do ordenamento jurídico para atender o objeto de forma satisfativa.
    II - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

    Com base em todo o exposto, não pairam dúvidas quanto à relevância de se manter os termos do Edital do Pregão Eletrônico n° Pregão Eletrônico 337.2023, haja vista que houve o devido esclarecimento interpelado pela empresa, de modo que encaminhamos os presentes autos ao pregoeiro supra para que seja dada continuidade ao certame licitatório do mencionado Pregão.

  • Data da resposta
    27/02/2024 às 13:50:55