Pregão Eletrônico Nº 337/2023

Pregão Eletrônico Nº 337/2023

  • Objeto
    Registro de preços para fornecimento equipamentos informática III (Remanescentes PE 99/2022, 195/2023 e 326/2023). 3ª chamada
  • Data de abertura
    28/02/2024 às 08:30
  • Servidor Responsável
    CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA
  • Orgão Requisitante
    Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados
  • Status
    Em andamento

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    POSITIVO TECNOLOGIA

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    Pedido de Esclarecimentos - PE 337/2023 Abertura: 28/02/2024 - 08:30
  • Descrição
    À
    AGÊNCIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DE MACEIÓ – ALICC
    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
    Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 337/2023-CPL/ALICC
    PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 6700.001896/2023

    Prezados Senhores,

    Com relação ao edital em referência, solicitamos os seguintes esclarecimentos:

    1) Nas especificações do Notebook Item 01 é solicitado: “6.11.1. Resolução máxima de até 4096 x 2304 @ 60Hz”. Entendemos que o processador deve suportar a resolução 4096 x 2304 @ 60Hz ou superior, não sendo aceito processador que não atinjam pelo menos esta resolução. Nosso entendimento está correto?

    2) Nas especificações do Notebook Item 01 é solicitado: “1.4. Deve possuir clock básico de no mínimo de 1,60 GHz. Não serão aceitas frequências de overclock para aferição do clock básico mínimo;”. Os processadores mais atuais do mercado para notebook da fabricante Intel (13ª geração) sofreram diversas atualizações nas suas características, uma delas está relacionada ao clock turbo. O processador que pretendemos ofertar é o Core i3-1315U, que pertence a 13ª geração e possui as seguintes características de frequência: Frequência turbo max de 4.50 GHz, Frequência turbo máx. do Performance-core de 4.50 GHz e Frequência turbo máx. do Efficient-core de 3.30 GHz. Diante do exposto, entendemos que serão aceitos processadores Intel de 13ª geração que são mais atuais e possuem maior performance se comparados aos processadores das gerações anteriores, com Frequência turbo max de 4.50 GHz, Frequência turbo máx. do Performance-core de 4.50 GHz e Frequência turbo máx. do Efficient-core 3.30 de GHz, desconsiderando o clock básico que não é informado no site da Intel (https://ark.intel.com/content/www/br/pt/ark/products/232136/intel-core-i3-1315u-processor-10m-cache-up-to-4-50-ghz.html), atendendo plenamente as demais especificações técnicas solicitadas em edital. Está correto nosso entendimento? Caso nosso entendimento não esteja correto, solicitamos esclarecer.

    3) Nas especificações do Computador Completo Tipo I, Item 10, é solicitado: “1 (uma) Unidade de disco rígido interna de no mínimo 2,5” polegadas, no mínimo, 01 TB (um terabyte), Padrão SATA III ou superior e 7.200 RPM;” Nos dias de hoje, os tradicionais discos rígidos (HDDs) estão rapidamente se tornando obsoletos. Com o advento dos serviços em nuvem e o constante avanço tecnológico, a necessidade de grandes capacidades de armazenamento local está diminuindo. A migração para a nuvem oferece flexibilidade, escalabilidade e acessibilidade que os HDDs simplesmente não podem igualar. Levando em conta o avanço tecnológico, entendemos que será aceito equipamentos com SSD de 512GB com suporte a tecnologia NVMe. Nosso entendimento está correto?


    4) Nas especificações dos Computadores Tipo I e III, Itens 10 e 11 do Edital, é solicitado: “Deverá ser fornecida documentação completa e atualizada (manuais, termos de garantia, etc.), em português, caso exista, ou inglês, necessária à instalação e operação do(s) equipamentos;”. Entendemos que, caso seja disponibilizado manual do usuário para download no site do fabricante do equipamento, além de disponível na área de trabalho do equipamento, não será necessário o envio do manual do usuário impresso, podendo acompanhar o computador apenas um guia rápido com informações básicas de instalação, de forma a garantir a sustentabilidade, proteção ao meio ambiente e economicidade ao certame. Está correto o nosso entendimento?

    5) Nas especificações do Computador Completo Tipo III, Item 11, é solicitado: “1 (um) leitor de cartão de mídia SD.” É importante ressaltar que os leitores de cartões internos estão gradualmente se tornando obsoletos e estão sendo descontinuados pelos fabricantes. Este movimento reflete a constante evolução tecnológica e a preferência crescente por soluções mais versáteis e práticas. Diante desse cenário, é fundamental destacar que, embora os leitores de cartões internos estejam perdendo espaço, os adaptadores externos para leitores de SD e SDXC emergem como uma alternativa viável e eficaz. Estes adaptadores oferecem flexibilidade e compatibilidade com uma variedade de dispositivos, atendendo integralmente às necessidades do instrumento convocatório em questão. É importante notar que, conforme o edital, não há vedação explícita ao uso de adaptadores externos. Entendemos que é aceitável incluir adaptadores externos para leitores de cartões SD e SDXC como parte das opções oferecidas. Nosso entendimento está correto? Caso não esteja, solicitamos esclarecer.

    6) Com relação à instalação física dos equipamentos itens 1,10 e 11 solicitamos esclarecer:
    a) Não encontramos no Edital referências quanto à instalação física (ativação) dos equipamentos. Entendemos que a instalação física dos equipamentos (acesso à energia elétrica, tomadas, conexões de internet, bem como a desembalagem e montagem dos equipamentos) será de responsabilidade da CONTRATANTE. Está correto o nosso entendimento?
    b) Caso nosso entendimento anterior não esteja correto, solicitamos esclarecer como se desenvolverão os trabalhos. Informar o prazo para instalação, o horário e os dias da semana em que as instalações deverão ocorrer. Solicitamos informar, ainda, quais as possíveis localidades de instalação.

    7) Encontramos no ANEXO I do edital, em descrição dos produtos e quantitativos geral, para o item 1 o que segue: “A abertura do chassi do equipamento ofertado, para fins de inspeção, limpeza, testes, acréscimos e substituição de componentes internos, por técnicos da Contratante, não inviabiliza a garantia dos equipamentos”. Diante do exposto solicitamos esclarecer:
    a) Entendemos que caso haja necessidade de abertura dos compartimentos, o órgão entrará em contato com a Contratada solicitando autorização para o procedimento. Está correto nosso entendimento?
    b) Entendemos que caso os compartimentos sejam abertos, o contratante se responsabiliza pela integridade dos componentes internos se algo estiver faltando ou tenha componentes danificados quando manuseados. Está correto nosso entendimento?
    c) Entendemos que os componentes adicionados ao equipamento pela CONTRATANTE não estarão cobertos pela garantia do equipamento. Está correto o nosso entendimento?

    8) Entendemos que problemas decorrentes de acidentes elétricos, oscilações de energia, surtos de tensão, aterramento e infraestrutura inadequada, assim como intempéries ou o mau uso do equipamento, não serão cobertos pela garantia. Está correto o nosso entendimento?

    9) No item 21.5 do Edital consta: “21.5 A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita terá o prazo de 03 DIAS para apresentar as razões do recurso, por meio de registro no sistema, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.”

    Considerando que o preâmbulo do Edital estatui que o certame é regido pela Lei Federal nº. 10.520/2002, Lei Complementar nº. 123/2006, Decretos Federais nºs. 8.538/2015 e 10.024/2019, Decretos Municipais nºs. 6.417/2004, 6.476/2004, 7.496/2013, 8.415/2017, 8.557/2018 e, subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666/1993.

    Considerando que a Lei Federal nº. 10.520/2002, que instituiu a modalidade de licitação pregão, fora expressamente revogada conforme prevê o art. 193, inciso II letra “a” da Lei nº 14.133/2021, ressaltando-se ainda, que a legislação vigente estabelece que os prazos de recurso serão contados em dias úteis (art. 165, inciso I).

    Considerando que o art. 2º do Decreto Federal nº 10.024/2019, expressamente dispõe que o pregão na forma eletrônica é condicionado aos princípios da igualdade, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade e que as normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados e que será resguardado o princípio da isonomia.

    Entendemos que se o prazo recursal estabelecido no item 21.5 do Edital findar em finais de semana e feriados, a observância dos princípios supramencionados sem sombra de dúvidas será prejudicada caso não seja estabelecido o prazo em dias úteis, pois, além da confecção da peça recursal ser realizada em dias úteis e horário comercial, também não é plausível impor ao licitante, sem prejudicar a eficiência necessária para a elaboração da dita peça, que possa examinar adequadamente a proposta ofertada, bem como, todas as ocorrências e apurar eventuais defeitos ao examinar e rever os documentos de formalização do certame.

    Assim, em consonância com os princípios e argumentos acima citados, entendemos que o prazo para apresentar as razões e contrarrazões será de 3 (três) dias úteis. Nosso entendimento está correto?

    10) Conforme Art. 21, parágrafo 4º da Lei 8.666/93 “A licitação é pública e toda e qualquer informação a respeito dela também deve ser pública.” E ainda no mesmo artigo “Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.” Diante do exposto solicitamos os seguintes esclarecimentos:
    a. Entendemos que as respostas de esclarecimentos das empresas licitantes e qualquer modificação no edital serão publicadas no site http://www.comprasnet.gov.br. Nosso entendimento está correto?
    b. Caso o entendimento anterior não esteja correto, solicitamos que as respostas de esclarecimentos das empresas licitantes e qualquer modificação no edital sejam enviadas nos e-mails: lucianaz@positivo.com.br e fmariano@positivo.com.br.


    Quaisquer informações sobre os questionamentos poderão ser dirigidas à Analista de Propostas Luciana Zin e ao Analista Técnico Fábio Rocha Mariano, respectivamente, nos e-mails: lucianaz@positivo.com.br e fmariano@positivo.com.br.

    Atenciosamente,

    POSITIVO TECNOLOGIA S.A.
  • Recebido em
    23/02/2024 às 18:21:48

Resposta

  • Responsável pela resposta
    CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA

  • Resposta
    Por tratar-se de questionamento técnico, submetemos seu pedido à analise da equipe de planejamento/TI, que nos respondeu nos seguintes termos, ora transcritos:

    Em resposta ao pedido de esclarecimento apresentado pela interessada POSITIVO TECNOLOGIA, informamos que a aludida interpelação foi analisada, e acerca dela formado um juízo de convencimento, conforme passamos a demonstrar de plano:
    No tocante ao descritivo do item, informamos estão descritos, conforme a pratica de mercado, de sorte que os interessados devem atender os requisitos estabelecidos no edital, como também na legislação vigente para perfeito fornecimento do bem, consoante a pratica de mercado, com base no princípio da boa-fé objetiva.
    Desta forma, seguem abaixo respostas aos questionamentos pela empresa interessada Positivo Tecnologia:
    Apontamentos:
    1) Nas especificações do Notebook Item 01 é solicitado: “6.11.1. Resolução máxima de até 4096 x 2304 @ 60Hz”. Entendemos que o processador deve suportar a resolução 4096 x 2304 @ 60Hz ou superior, não sendo aceito processador que não atinjam pelo menos esta resolução. Nosso entendimento está correto?

    Resposta:

    Não, o entendimento não está correto, pois o edital estabelece a resolução máxima suportada pelo Notebook, mas não exclui a possibilidade de suportar outras resoluções inferiores. Portanto, o processador deve ser capaz de suportar a resolução mencionada, a fim de assegurar o resultado mais vantajoso para administração pública.

    2) Nas especificações do Notebook Item 01 é solicitado: “1.4. Deve possuir clock básico de no mínimo de 1,60 GHz. Não serão aceitas frequências de overclock para aferição do clock básico mínimo;”. Os processadores mais atuais do mercado para notebook da fabricante Intel (13ª geração) sofreram diversas atualizações nas suas características, uma delas está relacionada ao clock turbo. O processador que pretendemos ofertar é o Core i3-1315U, que pertence a 13ª geração e possui as seguintes características de frequência: Frequência turbo max de 4.50 GHz, Frequência turbo máx. do Performance-core de 4.50 GHz e Frequência turbo máx. do Efficient-core de 3.30 GHz. Diante do exposto, entendemos que serão aceitos processadores Intel de 13ª geração que são mais atuais e possuem maior performance se comparados aos processadores das gerações anteriores, com Frequência turbo max de 4.50 GHz, Frequência turbo máx. do Performance-core de 4.50 GHz e Frequência turbo máx. do Efficient-core 3.30 de GHz, desconsiderando o clock básico que não é informado no site da Intel (https://ark.intel.com/content/www/br/pt/ark/products/232136/intel-core-i3-1315u-processor-10m-cache-up-to-4-50-ghz.html), atendendo plenamente as demais especificações técnicas solicitadas em edital. Está correto nosso entendimento? Caso nosso entendimento não esteja correto, solicitamos esclarecer.

    Resposta:

    Sim, o entendimento está correto.

    O edital estabelece apenas o requisito mínimo de velocidade de clock, sem limitar as características adicionais dos processadores. Dessa forma, processadores mais recentes que possuem frequências turbo máximas mais altas podem ser considerados desde que atendam ao requisito mínimo de 1,60 GHz para o clock básico. Por conseguinte, o fato de o processador atingir frequências turbo mais altas não impede sua conformidade com o edital, desde que o requisito mínimo seja atendido.


    3) Nas especificações do Computador Completo Tipo I, Item 10, é solicitado: “1 (uma) Unidade de disco rígido interna de no mínimo 2,5” polegadas, no mínimo, 01 TB (um terabyte), Padrão SATA III ou superior e 7.200 RPM;” Nos dias de hoje, os tradicionais discos rígidos (HDDs) estão rapidamente se tornando obsoletos. Com o advento dos serviços em nuvem e o constante avanço tecnológico, a necessidade de grandes capacidades de armazenamento local está diminuindo. A migração para a nuvem oferece flexibilidade, escalabilidade e acessibilidade que os HDDs simplesmente não podem igualar. Levando em conta o avanço tecnológico, entendemos que será aceito equipamentos com SSD de 512GB com suporte a tecnologia NVMe. Nosso entendimento está correto?

    Resposta:

    Parcialmente correto.

    Considerando o avanço tecnológico e a crescente preferência por unidades de estado sólido (SSD) em vez dos tradicionais discos rígidos (HDDs), seu entendimento de que serão aceitos computadores com SSD com suporte à tecnologia NVM e está, parcialmente, correto.

    Deste modo, é importante observar que o edital solicita uma capacidade mínima de armazenamento de 1 TB, enquanto o SSD proposto possui uma capacidade de 512GB. Portanto, para atender plenamente às especificações do edital, os computadores devem incluir um SSD com capacidade de armazenamento de pelo menos 1 TB, mantendo as demais características técnicas, como o suporte à tecnologia NVMe.


    4) Nas especificações dos Computadores Tipo I e III, Itens 10 e 11 do Edital, é solicitado: “Deverá ser fornecida documentação completa e atualizada (manuais, termos de garantia, etc.), em português, caso exista, ou inglês, necessária à instalação e operação do(s) equipamentos;”. Entendemos que, caso seja disponibilizado manual do usuário para download no site do fabricante do equipamento, além de disponível na área de trabalho do equipamento, não será necessário o envio do manual do usuário impresso, podendo acompanhar o computador apenas um guia rápido com informações básicas de instalação, de forma a garantir a sustentabilidade, proteção ao meio ambiente e economicidade ao certame. Está correto o nosso entendimento?

    Resposta:

    Sim, o entendimento está correto.

    Caso o manual do usuário esteja disponível para download no site do fabricante e também esteja acessível na área de trabalho do equipamento, além de acompanhar um guia rápido contendo informações básicas de instalação, consideramos que estas condições são suficientes para atender às necessidades dos usuários, não sendo necessário o envio do manual impresso.


    5) Nas especificações do Computador Completo Tipo III, Item 11, é solicitado: “1 (um) leitor de cartão de mídia SD.” É importante ressaltar que os leitores de cartões internos estão gradualmente se tornando obsoletos e estão sendo descontinuados pelos fabricantes. Este movimento reflete a constante evolução tecnológica e a preferência crescente por soluções mais versáteis e práticas. Diante desse cenário, é fundamental destacar que, embora os leitores de cartões internos estejam perdendo espaço, os adaptadores externos para leitores de SD e SDXC emergem como uma alternativa viável e eficaz. Estes adaptadores oferecem flexibilidade e compatibilidade com uma variedade de dispositivos, atendendo integralmente às necessidades do instrumento convocatório em questão. É importante notar que, conforme o edital, não há vedação explícita ao uso de adaptadores externos. Entendemos que é aceitável incluir adaptadores externos para leitores de cartões SD e SDXC como parte das opções oferecidas. Nosso entendimento está correto? Caso não esteja, solicitamos esclarecer.

    Resposta:

    Sim, o entendimento está correto.

    Entendemos que serão aceitos leitores externos como alternativa aos leitores de cartões internos, sem prejuízos para administração pública, nos termos do edital.


    6) Com relação à instalação física dos equipamentos itens 1,10 e 11 solicitamos esclarecer: a) Não encontramos no Edital referências quanto à instalação física (ativação) dos equipamentos. Entendemos que a instalação física dos equipamentos (acesso à energia elétrica, tomadas, conexões de internet, bem como a desembalagem e montagem dos equipamentos) será de responsabilidade da CONTRATANTE. Está correto o nosso entendimento? b) Caso nosso entendimento anterior não esteja correto, solicitamos esclarecer como se desenvolverão os trabalhos. Informar o prazo para instalação, o horário e os dias da semana em que as instalações deverão ocorrer. Solicitamos informar, ainda, quais as possíveis localidades de instalação.

    Resposta:

    Sim, o entendimento está correto.
    A instalação física dos equipamentos será de responsabilidade da CONTRATANTE.


    7) Encontramos no ANEXO I do edital, em descrição dos produtos e quantitativos geral, para o item 1 o que segue: “A abertura do chassi do equipamento ofertado, para fins de inspeção, limpeza, testes, acréscimos e substituição de componentes internos, por técnicos da Contratante, não inviabiliza a garantia dos equipamentos”. Diante do exposto solicitamos esclarecer: a) Entendemos que caso haja necessidade de abertura dos compartimentos, o órgão entrará em contato com a Contratada solicitando autorização para o procedimento. Está correto nosso entendimento? b) Entendemos que caso os compartimentos sejam abertos, o contratante se responsabiliza pela integridade dos componentes internos se algo estiver faltando ou tenha componentes danificados quando manuseados. Está correto nosso entendimento? c) Entendemos que os componentes adicionados ao equipamento pela CONTRATANTE não estarão cobertos pela garantia do equipamento. Está correto o nosso entendimento?

    Resposta:

    a) Não, o entendimento não está correto.

    A abertura do chassi do equipamento para fins de inspeção, limpeza, testes, acréscimos e substituição de componentes internos, conforme permitido pelo edital, não deve, por si só, invalidar a garantia legal e obrigatória do produto, e poderá ser realizada pelos técnicos da Contratante sem a necessidade de autorização prévia da Contratada.

    b) Não, o entendimento não está correto.
    A legislação brasileira prevê que a garantia legal que é obrigatória, ou seja, independe da garantia concedida pelo fabricante, e não pode ser negada caso o defeito seja de origem do produto e não decorrente de mau uso ou intervenção não autorizada.

    c) Sim, o entendimento não está correto. Os componentes adicionados ao equipamento pela CONTRATANTE não estarão cobertos pela garantia do equipamento.


    8) Entendemos que problemas decorrentes de acidentes elétricos, oscilações de energia, surtos de tensão, aterramento e infraestrutura inadequada, assim como intempéries ou o mau uso do equipamento, não serão cobertos pela garantia. Está correto o nosso entendimento?

    Resposta:

    Parcialmente correto.
    O Código de Defesa do Consumidor, a garantia legal abrange problemas decorrentes de vícios ou defeitos de fabricação, mesmo em casos de acidentes elétricos, oscilações de energia, surtos de tensão, aterramento e infraestrutura inadequada, assim como intempéries ou mau uso do equipamento. Portanto, é importante considerar que tais problemas podem estar cobertos pela garantia, exceto se ficar comprovado que foram causados exclusivamente por esses eventos externos e imprevisíveis.


    9) No item 21.5 do Edital consta: “21.5 A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita terá o prazo de 03 DIAS para apresentar as razões do recurso, por meio de registro no sistema, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.” Considerando que o preâmbulo do Edital estatui que o certame é regido pela Lei Federal nº. 10.520/2002, Lei Complementar nº. 123/2006, Decretos Federais nºs. 8.538/2015 e 10.024/2019, Decretos Municipais nºs. 6.417/2004, 6.476/2004, 7.496/2013, 8.415/2017, 8.557/2018 e, subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666/1993. Considerando que a Lei Federal nº. 10.520/2002, que instituiu a modalidade de licitação pregão, fora expressamente revogada conforme prevê o art. 193, inciso II letra “a” da Lei nº 14.133/2021, ressaltando-se ainda, que a legislação vigente estabelece que os prazos de recurso serão contados em dias úteis (art. 165, inciso I). Considerando que o art. 2º do Decreto Federal nº 10.024/2019, expressamente dispõe que o pregão na forma eletrônica é condicionado aos princípios da igualdade, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade e que as normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados e que será resguardado o princípio da isonomia. Entendemos que se o prazo recursal estabelecido no item 21.5 do Edital findar em finais de semana e feriados, a observância dos princípios supramencionados sem sombra de dúvidas será prejudicada caso não seja estabelecido o prazo em dias úteis, pois, além da confecção da peça recursal ser realizada em dias úteis e horário comercial, também não é plausível impor ao licitante, sem prejudicar a eficiência necessária para a elaboração da dita peça, que possa examinar adequadamente a proposta ofertada, bem como, todas as ocorrências e apurar eventuais defeitos ao examinar e rever os documentos de formalização do certame. Assim, em consonância com os princípios e argumentos acima citados, entendemos que o prazo para apresentar as razões e contrarrazões será de 3 (três) dias úteis. Nosso entendimento está correto?

    Resposta: demonstra-se o Licitante poderá manifestar o interesse de recurso, quando o pregoeiro declarar o vencedor do certame no Pregão Eletrônico, sendo o Prazo para interpor recurso de 03 (três) dias, bem como o Prazo para interpor as Contrarrazões é de 03 (três) dias, conforme prevê a Lei 10.520/02. Não restando nenhuma dúvida acerca do prazo nos termos da referida legislação.



    10) Conforme Art. 21, parágrafo 4º da Lei 8.666/93 “A licitação é pública e toda e qualquer informação a respeito dela também deve ser pública.” E ainda no mesmo artigo “Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.” Diante do exposto solicitamos os seguintes esclarecimentos: a. Entendemos que as respostas de esclarecimentos das empresas licitantes e qualquer modificação no edital serão publicadas no site http://www.comprasnet.gov.br. Nosso entendimento está correto? b. Caso o entendimento anterior não esteja correto, solicitamos que as respostas de esclarecimentos das empresas licitantes e qualquer modificação no edital sejam enviadas nos e-mails: lucianaz@positivo.com.br e fmariano@positivo.com.br.

    Resposta: ressalta-se que qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, conforme consta na mencionada lei, logo não duvida acerca da matéria, haja vista que a o texto é claro e simples de compreensão.

    Ademais, demonstra-se que o pedido de esclarecimento é utilizado para sanar dúvidas que não alterem, a priori, a formulação das propostas para participação do certame, de sorte que a aludidas sugestões não vão alterar o edital nem as propostas.

    Portanto, o licitante interessado deve cumprir todos os termos do Edital 337.2023, como também todas as normas vigentes do ordenamento jurídico, a fim de assegurar, de modo satisfatório, o princípio da segurança jurídica as partes interessadas.

    II - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

    Com base em todo o exposto, não pairam dúvidas quanto à relevância de se manter os termos do Edital do Pregão Eletrônico n° Pregão Eletrônico 337.2023, haja vista que a tese ventilada é mais conveniente à Administração Pública Municipal, pois o presente entendimento não altera nenhum termo do edital, de modo que encaminhamos os presentes autos ao pregoeiro supra para que seja dada continuidade ao certame licitatório do mencionado Pregão.

  • Data da resposta
    27/02/2024 às 15:48:27