Pregão Eletrônico Nº 351/2023

Pregão Eletrônico Nº 351/2023

  • Objeto
    Contratação dos serviços de engenharia de implantação, manutenção, conservação e gestão da sinalização vertical e horizontal nas vias públicas da cidade de Maceió/AL, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, cujas especificações, quantitativos e condições gerais encontram-se detalhados no termo de referência
  • Data de abertura
    21/02/2024 às 09:00
  • Servidor Responsável
    Pamela Correia Moura Brito
  • Orgão Requisitante
    Superintendência M. de Transportes e Trânsito
  • Status
    Em andamento

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    SIRGA ENGENHARIA

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    ESCLARECIMENTO
  • Descrição
    1) Observa-se na Planilha Orçamentaria a previsão de:

    Item 3.3 - Terminal Absorvedor de Energia, certificado segundo a ABNT NBR-15486:2016, especificado conforme NCHRP 350 nível de ensaio 2 (70km/h) ou EM 1317 nível de ensaio 2 (80km/h) – P2 – A – X2/Y1 – fornecimento e instalação.

    Quant. 170 und.

    Pergunta-se:

    - Onde serão instalados os mesmos ?

    2) Observa-se na Planilha Orçamentaria a previsão de:

    4 - LOMBOFAIXAS

    4.1 Imprimação com emulsão asfáltica - 8.923,20m2;

    4.2 Concreto asfáltico - faixa C - areia e brita comerciais - 3.413,12 ton;

    4.3 Aquisição de RR1C p/pintura de ligação - 7.138,56 ton;

    4.4 Transporte de RR-1C - 7.138,56 ton;

    4.5 Aquisição de CAP 30-45 p/ CBUQ Faixa C - 187,72 ton;

    4.6 Transporte de CAP 30-45 p/ CBUQ Faixa C - 187,72 ton;

    Pergunta-se:

    - Os serviços acima são serviços em quantidade significativa dentro do orçamento e de valor superior a outros itens exigidos e tratados como relevantes. Seguindo-se os mesmos critérios previsto como também os preceitos da Lei 8.666, porque NÃO está sendo exigida a Comprovação de aptidão para estes serviços dentre as parcelas de relevância no item 10.1 do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ?

    3) Observam-se na exigência do item 10.1 do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, dentre as parcelas de relevância, os seguintes serviços:

    - Pintura de faixa com plástico a frio bicomponente à base de resinas metacrílicas;

    - Fornecimento e implantação de luminárias tipo LED para travessias de pedestres;

    - Fornecimento e instalação de gradil para proteção de pedestres módulos 1650mm;

    Pergunta-se:

    - Qual(is) serviço(s) serão considerados como “similares” para comprovação de aptidão para desempenho desta(s) atividade(s) ?;

    - Serviços que utilizam os mesmos equipamentos ou de complexidade superior, como também mesma mão de obra o mais qualificadas, serão considerados como similares ?;

    - No que se refere ao gradil para proteção de pedestres módulos com 1650mm, que exige 250 und., equivalente a 412,50m, será aceito como comprovação atestados em “m” ? e/ou convertidos em “m” ?

    - No que se refere ao item fornecimento e implantação de luminárias tipo LED para travessias de pedestres, tratando-se está de simples luminárias adquiridas junto a terceiros, poderá ser comprovada a qualificação da licitante através de atestados que comprovem instalação de luminárias, refletores ou outras fontes de iluminação a LED instaladas em altura ?;
  • Recebido em
    04/01/2024 às 16:42:37

Resposta

  • Responsável pela resposta
    Pamela Correia Moura Brito

  • Resposta
    Assunto: Esclarecimentos. Respostas. Processo Licitatório.Publicação. Referências:

    1. Processo Administrativo nº 7100.74405.2023;
    2. Pregão Eletrônico nº 351/2023-CPL/ALICC.

    Seguem as respostas do pedido de esclarecimentos elaborados pela empresa SIRGA ENGENHARIA, no que diz respeito ao Pregão Eletrônico nº 351/2023-CPL/ALICC, devidamente estruturadas pela Diretoria Executiva de Engenharia de Tráfego e Mobilidade deste Departamento Municipal de Transportes e Trânsito de Maceió – DETM/DMTT.

    1) Observa-se na Planilha Orçamentaria a previsão de:

    Item 3.3 - Terminal Absorvedor de Energia, certificado segundo a ABNT NBR- 15486:2016, especificado conforme NCHRP 350 nível de ensaio 2 (70km/h) ou EM 1317 nível de ensaio 2 (80km/h) – P2 – A – X2/Y1 – fornecimento e instalação.
    Quant. 170 und.

    Pergunta-se: (grifo nosso)
    - Onde serão instalados os mesmos?”.
    Resposta do DMTT: Os terminais absorvedores de energia são utilizados em inícios de tramos de defensa metálica ou de outros tipos de barreiras de contenção, que, ao ser impactado frontalmente, absorve a energia cinética do veículo impactante, conduzindo-o a uma parada segura. Serão instalados ao longo das vias de circulação de veículos, na lateral, no canteiro central, em pontos e bordas de aterro ou em todo local perigoso.

    2) Observa-se na Planilha Orçamentaria a previsão de:
    4 - LOMBOFAIXAS
    4.1 Imprimação com emulsão asfáltica - 8.923,20m2;
    4.2 Concreto asfáltico - faixa C - areia e brita comerciais - 3.413,12 ton;
    4.3 Aquisição de RR1C p/pintura de ligação - 7.138,56 ton;
    4.4 Transporte de RR-1C - 7.138,56 ton;
    4.5 Aquisição de CAP 30-45 p/ CBUQ Faixa C - 187,72 ton;
    4.6 Transporte de CAP 30-45 p/ CBUQ Faixa C - 187,72 ton;

    Pergunta-se: (grifo nosso)
    - Os serviços acima são serviços em quantidade significativa dentro do orçamento e de valor superior a outros itens exigidos e tratados como relevantes. Seguindo-se os mesmos critérios previsto como também os preceitos da Lei 8.666, porque NÃO está sendo exigida a Comprovação de aptidão para estes serviços dentre as parcelas de relevância no item 10.1 do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA?”.

    Resposta do DMTT: Conforme o item 11 do termo de referência, o valor estimado da contratação deverá constar apenas no mapa de preços junto ao processo, que será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances. Portanto não há o que questionar sobre os itens de relevância financeira. Afirmamos que estão sendo considerados os itens de relevância técnica e financeira de acordo com o objeto deste processo licitatório.

    “3) Observam-se na exigência do item 10.1 do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, dentre as parcelas de relevância, os seguintes serviços:

    - Pintura de faixa com plástico a frio bicomponente à base de resinas metacrílicas;
    - Fornecimento e implantação de luminárias tipo LED para travessias de pedestres;
    - Fornecimento e instalação de gradil para proteção de pedestres módulos 1650mm;

    Pergunta-se: (grifo nosso)
    - Qual(is) serviço(s) serão considerados como “similares” para comprovação de aptidão para desempenho desta(s) atividade(s) ?”.
    Resposta do DMTT: No termo de referência item 10 "qualificação técnica" descreve os itens que deverão ser considerados para aptidão técnica

    - Serviços que utilizam os mesmos equipamentos ou de complexidade superior, como também mesma mão de obra o mais qualificadas, serão considerados como similares ?;

    “Resposta do DMTT: Não, os itens que deverão ser considerados constam no item 10 do termo de referência.

    - No que se refere ao gradil para proteção de pedestres módulos com 1650mm, que exige 250 und., equivalente a 412,50m, será aceito como comprovação atestados em “m”? e/ou convertidos em “m”?”.
    Resposta do DMTT: Sim.

    “- No que se refere ao item fornecimento e implantação de luminárias tipo LED para travessias de pedestres, tratando-se está de simples luminárias adquiridas junto a terceiros, poderá ser comprovada a qualificação da licitante através de atestados que comprovem instalação de luminárias, refletores ou outras fontes de iluminação a LED instaladas em altura?’.

    Resposta do DMTT: Não, o item que deverá ser considerado para aptidão técnica é o fornecimento e implantação de iluminarias tipo LED para travessias de pedestres. Outras luminárias que não são para esse fim não são consideradas compatíveis com o objeto da licitação.



    Pâmela Correia Moura Brito
    Pregoeira/ALICC

  • Data da resposta
    09/01/2024 às 13:36:58