Pregão Eletrônico Nº 351/2023
Pregão Eletrônico Nº 351/2023
- Objeto
Contratação dos serviços de engenharia de implantação, manutenção, conservação e gestão da sinalização vertical e horizontal nas vias públicas da cidade de Maceió/AL, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, cujas especificações, quantitativos e condições gerais encontram-se detalhados no termo de referência - Data de abertura
21/02/2024 às 09:00 - Servidor Responsável
Pamela Correia Moura Brito - Orgão Requisitante
Superintendência M. de Transportes e Trânsito - Status
Em andamento
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
SINALISA SEGURANÇA VIÁRIA LTDA.
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
ESCLARECIMENTO - Descrição
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ
Ref.: PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 351/2023 - Processo Administrativo nº 7100.74405.2023
Objeto: contratação dos serviços de engenharia de implantação, manutenção, conservação e gestão da sinalização vertical e horizontal nas vias públicas da cidade de Maceió/AL, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, cujas especificações, quantitativos e condições gerais encontram-se detalhados no termo de referência (ANEXO I).
Prezados,
A SINALISA SEGURANÇA VIÁRIA LTDA., sediada na Rua Presidente Barão de Guajará, 266, Mooca, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob o nº 42.147.421/0001-90, vem, por intermédio de seu representante legal que esta subscreve, solicitar o seguinte esclarecimento.
Levando-se em consideração que:
• De acordo com o subitem 1.3 do edital, os dizeres do Termo de Referência são parte integrante do regulamento, como se transcrito em seu próprio corpo.
• Que o subitem 4.3 do edital diz explicitamente que NÃO PODERÃO PARTICIPAR da presente licitação ...
g) sociedades empresárias reunidas em CONSÓRCIO, tendo em vista a natureza e dimensão do objeto e o permissivo contido no art. 33 da Lei 8666/1993.
• Que o subitem 9.1 do Termo de Referência diz que “poderão participar desta da licitação as interessadas que “... 9.1.3 Consórcio de empresas (sic).
• Que, além de discordante dos demais termos do edital, o disposto no Termo de Referência está truncado, não deixando clara a mencionada permissão para a formação de consórcios.
• Que, por outro lado e de modo bastante relevante, o Edital e, tampouco o Termo de Referência, dispõem sobre todas as demais condições para a formação do consórcio:
Estamos entendendo que, nesta licitação, NÃO É PERMITIDA a participação de empresas reunidas sob a forma de Consórcio.
Está correto o nosso entendimento?
Atenciosamente. - Recebido em
08/01/2024 às 17:43:30
Resposta
- Responsável pela resposta
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