Pregão Eletrônico Nº 351/2023

Pregão Eletrônico Nº 351/2023

  • Objeto
    Contratação dos serviços de engenharia de implantação, manutenção, conservação e gestão da sinalização vertical e horizontal nas vias públicas da cidade de Maceió/AL, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, cujas especificações, quantitativos e condições gerais encontram-se detalhados no termo de referência
  • Data de abertura
    21/02/2024 às 09:00
  • Servidor Responsável
    Pamela Correia Moura Brito
  • Orgão Requisitante
    Superintendência M. de Transportes e Trânsito
  • Status
    Em andamento

Impugnação

Solicitante

  • Nome
    Gomes Servicos de Conservacao de Rodovias LTDA

Pedido de Impugnação

  • Assunto
    Reitera Impugnação ao Edital Pregão Eletrônico nº 351/2023
  • Descrição
    ILUSTRÍSSIMA SENHORA PREGOEIRA RESPONSÁVEL PELO PREGÃO ELETRÔNICO N. 351/2023, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ/AL

    Urgente: Necessária apreciação das Impugnação e Pedido de cópias

    Processo Administrativo n. 7100.74405.2023
    Pregão Eletrônico n. 351/2023

    Gomes Serviços de Conservação de Rodovias LTDA, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, à presença de Vossa Senhoria, informar que notou que as impugnações ao Edital do Pregão Eletrônico em referência ainda não foram analisadas por V.Sa.
    Nesse passo, reiteramos, nos termos do art. 24, § 3º, da Lei n. 10.024/2019, a necessidade de pronta apreciação das impugnações, previamente a republicação do edital, razão pela qual este Prefeitura deve tomar as devidas providências administrativas prontamente.
    Ante o exposto, requeremos que sejam todas as impugnações apreciadas, bem como corrigidos todos os vícios de legalidade apresentados, em atenção ao art. 37, XXI da Constituição Federal, ao art. 2º do Decreto Federal n. 10.024/19 e art. 3º da Lei Federal n. 8.666/93, aos arts. 11, I, e 67, § 2º, da Lei Federal n. 14.133/21, aos arts. 50, § 1º da Lei Federal 9.784/99 e 20, caput e § 1º da LINDB, para que só então haja a republicação do Edital, nos termos do art. 24, § 3º, da Decreto n. 10.024/19.
    Por fim, requeremos seja concedida cópia da íntegra do processo, nos termos do art. 7º, VI, da Lei Federal n. 12.527/2011.

    Termos em que, pede deferimento.
    Itapetininga/SP, 31 de janeiro de 2024.

    Gomes Serviços de Conservação de Rodovias LTDA
  • Recebido em
    31/01/2024 às 12:57:28

Resposta

  • Responsável pela resposta
    Pamela Correia Moura Brito

  • Resposta
    Gomes Serviços de Conservação de Rodovias LTDA, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, à presença de Vossa Senhoria, informar que notou que as impugnações ao Edital do Pregão Eletrônico em referência ainda não foram analisadas por V.Sa.
    Nesse passo, reiteramos, nos termos do art. 24, § 3º, da Lei n. 10.024/2019, a necessidade de pronta apreciação das impugnações, previamente a republicação do edital, razão pela qual este Prefeitura deve tomar as devidas providências administrativas prontamente.
    Ante o exposto, requeremos que sejam todas as impugnações apreciadas, bem como corrigidos todos os vícios de legalidade apresentados, em atenção ao art. 37, XXI da Constituição Federal, ao art. 2º do Decreto Federal n. 10.024/19 e art. 3º da Lei Federal n. 8.666/93, aos arts. 11, I, e 67, § 2º, da Lei Federal n. 14.133/21, aos arts. 50, § 1º da Lei Federal 9.784/99 e 20, caput e § 1º da LINDB, para que só então haja a republicação do Edital, nos termos do art. 24, § 3º, da Decreto n. 10.024/19.
    Por fim, requeremos seja concedida cópia da íntegra do processo, nos termos do art. 7º, VI, da Lei Federal n. 12.527/2011.

    Resposta: Impugnações devidamente respondidas.
    Luciano Martins Costa Filho
    Engenheiro Civil CREA Nº 021868619-6 Diretor de Mobilidade Urbana
    Diretoria de Obras Viárias – DMTT Maceió
    Mat. 959258-0

    Erika Wanessa Galvão da Costa
    Assessora Técnica de Obras Viárias Diretoria de Obras Viárias – DMTT Maceió
    Mat. 954963-3


  • Data da resposta
    05/02/2024 às 11:15:11