Pregão Eletrônico Nº 3/2024

Pregão Eletrônico Nº 3/2024

  • Objeto
    Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de AR CONDICIONADO COM INSTALAÇÃO, para atender à necessidade da Secretaria Municipal de Educação do Município de Maceió/AL.
  • Data de abertura
    11/04/2024 às 09:00
  • Servidor Responsável
    Elizame Guedes Evangelista
  • Orgão Requisitante
    Secretaria M. de Educação
  • Status
    Em andamento

Impugnação

Solicitante

  • Nome
    Denteck Ar Condicionado Ltda

Pedido de Impugnação

  • Assunto
    Impugnação Edital do Pregão Eletrônico nº 03/2024 - ALICC
  • Descrição
    Prezado(a) Pregoeiro(a).

    o edital do Pregão Eletrônico nº 03/2024 restou omisso acerca da preferência por equipamentos que possuam tecnologia inverter, indicando estritamente a exigência de equipamentos convencionais de rotação fixa.

    Tal imprevisibilidade proporciona aos licitantes a condição de cotarem aparelhos de ar-condicionado cujo custo-benefício pode refletir de forma negativa para o órgão comprador, acarretando prejuízos, isso porque ocasionarão onerosidade em longo espaço de tempo.

    Neste sentido, inicialmente, cumpre esclarecer acerca do funcionamento do aparelho de ar-condicionado, pelo que o avanço da tecnologia foi de extrema importância para que fossem desenvolvidos equipamentos projetados para promover economia de energia, menos ruídos, e, principalmente, redução dos impactos ambientais.

    Para facilitar o entendimento sobre o funcionamento do aparelho de ar-condicionado, pode-se fazer uma analogia com o funcionamento da geladeira convencional. Na maioria dos casos é possível ouvir quando o motor (compressor) da geladeira está em funcionamento. Observa-se que durante o verão normalmente o compressor da geladeira permanece mais tempo ligado e durante o inverno permanece por pouco tempo ligado.

    O compressor faz parte do sistema responsável pela redução da temperatura dentro da geladeira. O tempo em que o compressor permanece ligado depende da temperatura externa, da temperatura de alimentos (que foram recentemente guardados), e, também da quantidade de vezes que a porta da geladeira é aberta (pois aumenta a troca de calor entre o interior da geladeira e o meio externo).

    Desta forma, mesmo a geladeira permanecendo conectada a tomada de energia elétrica durante 24 horas por dia, o seu compressor não fica ligado por 24 horas. O compressor liga somente quando é necessário reduzir a temperatura para mantê-la no valor desejado.

    O mesmo princípio é válido para o aparelho de ar-condicionado, onde o compressor permanece ligado até que a temperatura do ambiente atinja o valor desejado. Assim, conhecer o funcionamento do aparelho de ar-condicionado é de extrema importância para os cálculos de economia e viabilidade, pois a energia consumida depende diretamente das considerações sobre o tempo em que o compressor permanece ligado.

    Neste toar, existem no mercado, duas tecnologias para o controle do funcionamento dos compressores dos aparelhos de ar-condicionado, a tecnologia convencional e a tecnologia inverter.

    No aparelho de ar-condicionado do modelo convencional, também conhecido pela rotação fixa, o compressor possui somente duas opções, ou ligado ou desligado. Ou seja, quando é necessário resfriar o ambiente o compressor é ligado e opera com a sua potência máxima (em Watts). Quando a temperatura do ambiente chega à temperatura desejada, o compressor é desligado.

    Um aparelho de rotação fixa, apesar dos indicativos de eficiência, economicidade e durabilidade, possui, em verdade, um gasto maior de energia, isso porque seu compressor trabalha em um ciclo de “liga/desliga”. Dessa forma, quando o ar-condicionado chega na temperatura programada, o compressor desliga. Neste período, o local gradualmente volta à temperatura ambiente, fazendo com que o aparelho ligue novamente gerando um maior consumo de energia a longo prazo.

    Por sua vez, o equipamento com tecnologia inverter, de rotação variável, possui, comprovadamente, menor gasto energético, proporcionando de fato uma economia, além de garantir uma maior preservação ambiental. Neste equipamento, o sistema funciona de maneira contínua, sem que haja uma interrupção completa do motor. Tal tecnologia é responsável pelo controle da rotação do compressor, desta forma, pode ser feito o controle da potência (em Watts) fornecida ao compressor.

    Sob tal funcionalidade, o aparelho trabalha para manter a temperatura e com isso gera uma maior economia na conta de luz. Essa redução no consumo acontece justamente pelo sistema não ter oscilação. Com o funcionamento contínuo, o ar-condicionado inverter pode chegar até 60% de economia de energia em comparação com modelos convencional de rotação fixa.

    Alguns gráficos indicam a precisão no controle da temperatura para o modelo Convencional, que pode variar entre ± 3º Celsius (traço em vermelho), enquanto a precisão no controle para o aparelho com a tecnologia inverter (traço em azul) é de ± 0,5º Celsius.

    Outra característica observada é o fato de que o modelo inverter é capaz de reduzir a temperatura ambiente mais rapidamente, chegando a utilizar apenas 30% do tempo necessário para o aparelho convencional. Estas características comprovam a maior eficiência do modelo inverter em relação ao modelo convencional.

    Ademais, a título de demonstração prática para o Município de Maceió/AL, ao realizar a instalação de aparelho de ar-condicionado com tecnologia inverter, é possível obter uma economia de 111.836 kWh por mês, o que, se considerarmos o valor do kWh na cidade de Maceió, que é de R$0,866 para o poder público, reflete uma economia mensal de R$97.297,32 (noventa e sete mil, duzentos e noventa e sete reais e trinta e dois centavos).

    Não fosse isso, cumpre destacar também os índices apresentados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, juntamente com o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, os quais comprovam que um equipamento convencional poderá gastar em média, 200 kWh por ano, a mais do que um ar-condicionado com tecnologia inverter gastaria.

    Com efeito, partir da edição da portaria 269/2021, foi estabelecida nova classificação energética para equipamentos de ar-condicionado. Por meio da mencionada portaria, foi alterada a metodologia de teste, em que se estabeleceram novos critérios para classificação energética dos aparelhos de ar-condicionado.

    A nova tecnologia se baseia em critérios de IDRS (Índice de Desempenho de Resfriamento Sazonal), em que se privilegia a eficiência do aparelho em cargas parciais. Sendo assim, os modelos do tipo inverter se destacam e são capazes de atingir níveis de eficiência superiores.

    A partir destas mudanças, os equipamentos convencionais que possuíam até dezembro de 2022, a classificação do Inmetro A, passaram a receber classificação E, corroborando o que se alega até então acerca da ineficiência da cotação de equipamentos tradicionais, na medida em que tornar-se-ão mais onerosos para a administração pública ao longo do tempo.

    Mister destacar, no ponto, que não houve alteração das características técnicas dos equipamentos, manteve-se a performance e eficiência dos critérios prévios da metodologia de testes anterior à nova portaria do Inmetro, pelo que os índices apenas foram readequados às tecnologias presentes no mercado.

    O diferencial também é perceptível quando tratamos acerca dos ruídos emitidos. Assim, em aparelhos convencionais o barulho pode ser mais alto, já que eles desligam e ligam diversas vezes. Em contrapartida, o inverter é mais silencioso por ter seu funcionamento de forma contínua.

    Não fosse isso, no quesito velocidade para alcançar a temperatura desejada, o ar-condicionado inverter é mais rápido. Portanto, aparelhos com esta tecnologia trabalham com a circulação do fluido refrigerante com maior pressão, fazendo com que o aparelho faça a troca de calor de maneira mais rápida.

    Em resumo, identifica-se grande variação econômica na cotação de aparelhos convencionais e aparelhos com tecnologia inverter. Logo, em que pese o valor aquisitivo ser maior, os equipamentos com tecnologia inverter são mais modernos, mais econômicos e mais silenciosos, fazendo com que os aparelhos tradicionais ficassem mais baratos. Porém, com a economia do ar-condicionado com essa motorização no dia a dia, o custo acaba se pagando.

    Dito isso, resta claro os prejuízos trazidos à Administração Pública caso seja mantida a cotação de equipamentos convencionais, isso porque, em que pese os aparelhos de rotação fixa tenham um valor aquisitivo menor, estes possuem um gasto energético maior, o que tornar-se-á visível nos valores pagos na conta de luz, e, portanto, causará prejuízos à administração, prejuízos estes que podem ser evitados ao adquirir equipamentos de ar-condicionado com tecnologia inverter.

    Assim, resta plenamente impugnado o presente edital de Pregão Eletrônico, sendo, de tal modo, imprescindível a correção do instrumento convocatório, para inclusão do descritivo inverter como exigência para aquisição dos aparelhos.
  • Recebido em
    02/04/2024 às 15:15:40

Resposta

  • Responsável pela resposta
    Elizame Guedes Evangelista

  • Resposta
    Prezados,
    Segue análise da equipe técnica em atenção à impugnação ao Edital apresentada pela empresa Denteck Ar Condicionado Ltda:


    " I- II- DA TEMPESTIVIDADE
    Salienta-se que a presente impugnação é tempestiva, posto que foi interposta no prazo legal, conforme prevê o art. 18 do Decreto nº 5.450/2005, in verbis:
    “O art. 18 do Decreto nº 5.450/2005, que regulamenta o pregão na sua forma eletrônica, dispõe que até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão”.
    Pois bem, cumpre assinalar que esta Agência se encontra consubstanciada pelo aparato legal disposto em nosso ordenamento jurídico, bem como, norteada pelos princípios explícitos e intrínsecos pertinentes ao setor público e todos aqueles que se submetem a ele, de modo que todos os atos inerentes ao Edital visam atender diretamente as necessidades da administração pública municipal, conforme preconiza o ordenamento jurídico pátrio.
    II- ACERCA DAS RAZÕES DA PRESENTE IMPUGNAÇÃO
    Em resposta ao pedido de esclarecimento apresentado pela interessada, informamos que a aludida interpelação foi analisada, e acerca dela formado um juízo de convencimento, conforme passamos a demonstrar de plano:
    Assim, verifica-se que a alegação da empresa não pode prosperar pois não há ilegalidade acerca do objeto da licitação, haja vista que esse se limita ao mínimo imprescindível à satisfação do interesse público, presente na generalidade dos produtos e modelos existentes no mercado, não consignando marca ou característica, especificação ou exigência exclusiva, excessiva, impertinente, irrelevante ou desnecessária que possa direcionar o certame ou limitar ou frustrar a competição ou a realização do objeto.
    Além disso, constata-se que a empresa está solicitando a alteração do objeto, de acordo com o seguimento e nicho de mercado que melhor atende a sua atividade econômica, no entanto a administração pública não pode atender o interesse dos licitantes, posto que tem o dever de assegurar a efetividade do princípio da supremacia do interesse público e o principio da isonomia, haja vista que administração pública representa os interesses de toda coletividade, gerando, assim, as obrigações a terceiros de acordo com as suas necessidades para o bom e fiel cumprimento das obrigações. Logo, o licitante interessado deve cumprir todos os termos do Edital, como também todas as normas vigentes do ordenamento jurídico, visto que o ordenamento jurídico é uma unidade sistêmica, consequentemente o direito não tolera antinomias no que diz respeito ao cumprimento da lei e todas as normas reguladoras do objeto ou de sua execução, a fim de assegurar, de modo satisfatório, o princípio da segurança jurídica as partes interessadas, de acordo com a pratica de mercado.
    III- DAS CONSIDERAÇÕES FNAIS
    Com base em todo o exposto, não pairam dúvidas quanto à relevância de se manter os termos do Edital do Pregão Eletrônico n° 03/2024, haja vista que atese ventilada é mais conveniente à Administração Pública Municipal, pois não é objetivo da administração acomodar, nas licitações públicas, toda e qualquer solução excêntrica em torno do objeto pretendido, mas garantir uma ampla concorrência em torno do atendimento de suas necessidades, o que foi alcançado pelo referido Edital, de modo que encaminhamos o presente entendimento ao pregoeiro para que seja dada continuidade ao certame licitatório do mencionado Pregão.
    Por oportuno, estamos à disposição para demais esclarecimentos.
    Maceió/AL, 05 de abril de 2024
    Reinaldo Antônio da Silva Júnior
    Diretor-Executivo da Diretoria Executiva de Governança e Gestão Interna - ALICC


  • Data da resposta
    05/04/2024 às 15:29:50