Pregão Eletrônico Nº 3/2024

Pregão Eletrônico Nº 3/2024

  • Objeto
    Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de AR CONDICIONADO COM INSTALAÇÃO, para atender à necessidade da Secretaria Municipal de Educação do Município de Maceió/AL.
  • Data de abertura
    11/04/2024 às 09:00
  • Servidor Responsável
    Elizame Guedes Evangelista
  • Orgão Requisitante
    Secretaria M. de Educação
  • Status
    Em andamento

Impugnação

Solicitante

  • Nome
    B M P AGRA - ME

Pedido de Impugnação

  • Assunto
    Impugnação do Edital Pregão Eletrônico Nº 3/2024 - A presente licitação tem por objetivo o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de AR CONDICIONADO COM INSTALAÇÃO, para atender à necessidade da Sec
  • Descrição
    B M P AGRA - ME
    Rua dezesseis de Setembro no 34, Levada,
    Maceió/AL - CEP 57.017-020
    atendimentosmartclimatização@gmail.com
    8299999-9455


    Maceió, 08 de Abril de 2024

    Prezado senhor Elizame Guedes Evangelista
    Secretaria M. de Educação de Maceió


    Por meio deste documento, venho formalizar a impugnação ao Edital Nº 3/2024 , referente ao fornecimento de condicionador Fornecimento de condicionador.

    ITEM 01 Fornecimento de condicionador de ar, tipo SPLIT PISO-TETO, compressor com rotação fixa, capacidade de refrigeração nominal: 48.000 BTU/h, ciclo: Frio, 220 V, 60 Hz, com serpentina de cobre, controle remoto sem fio, classe de eficiência energética “A”, com instalação. Certificação reconhecida pelo INMETRO.

    ITEM 14 Fornecimento de condicionador de ar, tipo SPLIT PISO-TETO, compressor com rotação fixa, capacidade de refrigeração nominal: 60.000 BTU/h, ciclo: Frio, 220 V, 60 Hz, com serpentina de cobre, controle remoto sem fio, classe de eficiência energética “A”, com instalação. Certificação reconhecida pelo INMETRO

    ITEM 15 Fornecimento de condicionador de ar, tipo SPLIT PISO-TETO, compressor com rotação fixa, capacidade de refrigeração nominal: 60.000 BTU/h, ciclo: Frio, 220 V, 60 Hz, com serpentina de cobre, controle remoto sem fio, classe de eficiência energética “A”, com instalação. Certificação reconhecida pelo INMETRO.
    Conforme descrito no objeto do certame.

    Ao analisar as especificações técnicas do edital, foi verificado uma questão relevante que necessita de esclarecimentos adicionais antes da continuidade do processo licitatório.

    A principal questão diz respeito a esses itens à incompatibilidade de tensão entre o equipamento especificado e a infraestrutura elétrica local. Observo que o edital requer um condicionador de ar com tensão nominal de 220V, enquanto a rede elétrica em Maceió opera em 380V trifásica.

    Essa discrepância de tensão apresenta sérias considerações de segurança e operacionais associadas à instalação do equipamento. A tensão elétrica nominal do ar-condicionado especificado não está alinhada com a tensão disponível na rede elétrica local, o que pode comprometer o funcionamento seguro e eficaz do aparelho.

    Portanto, solicito que seja realizada uma revisão das especificações técnicas do edital para garantir a compatibilidade entre o equipamento e a infraestrutura elétrica local. Sugiro que sejam consideradas opções de equipamentos com tensão compatível com a rede elétrica de 380V trifásica em Maceió, conforme as normas e regulamentos pertinentes.

    Nestes termos,
    Pede-se Deferimento.


  • Recebido em
    08/04/2024 às 12:43:29

Resposta

  • Responsável pela resposta
    Elizame Guedes Evangelista

  • Resposta
    Prezados,
    Segue resposta da nossa equipe técnica referente ao pedido de Impugnação aos termos do Edital Pregão Eletrônico Nº 3/2024:

    " I- II- DA TEMPESTIVIDADE
    Salienta-se que a presente impugnação é tempestiva, posto que foi interposta no prazo legal, conforme prevê o Art. 164 da Lei 14.133.2021, in verbis:
    Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
    Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
    Pois bem, cumpre assinalar que esta Agência se encontra consubstanciada pelo aparato legal disposto em nosso ordenamento jurídico, bem como, norteada pelos princípios explícitos e intrínsecos pertinentes ao setor público e todos aqueles que se submetem a ele, de modo que todos os atos inerentes ao Edital visam atender diretamente as necessidades da administração pública municipal, conforme preconiza o ordenamento jurídico pátrio.
    II- ACERCA DAS RAZÕES DA PRESENTE IMPUGNAÇÃO
    Em resposta ao pedido de impugnação apresentado pela interessada, informamos que a aludida interpelação foi analisada, e acerca dela formado um juízo de convencimento, conforme passamos a demonstrar de plano:
    Assim, verifica-se que a alegação da empresa não pode prosperar pois não há ilegalidade acerca do objeto da licitação, haja vista que esse se limita ao mínimo imprescindível à satisfação do interesse público, presente na generalidade dos produtos e modelos existentes no mercado, não consignando marca ou característica, especificação ou exigência exclusiva, excessiva, impertinente, irrelevante ou desnecessária que possa direcionar o certame ou limitar ou frustrar a competição ou a realização do objeto.
    Além disso, constata-se que a empresa está solicitando a alteração do objeto, de acordo com o seguimento e nicho de mercado que melhor atende a sua atividade econômica, pois sustenta que deveria ter uma ratificação acerca de discrepância de tensão para instalação do equipamento de acordo com a rede elétrica de Maceió opera em 380V trifásica.
    Todavia, demonstra-se que houve um equívoco da análise da empresa pois na cidade de Maceió, do Estado de Alagoas, a voltagem fornecida é 220V, conforme consta na Nota Técnica 001/2023 de Fornecimento de Energia Elétrica da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.
    Outrossim, demonstra-se que há, de forma tabelada, a revoltagem das cidades, sobretudo na cidade de Maceió, do Estado de Alagoas, a fim de demonstrar a viabilidade do procedimento licitatório, conforme segue a tabela abaixo:
    Porquanto, a administração pública tem o dever de assegurar a efetividade do princípio da supremacia do interesse público e o principio da isonomia, haja vista que administração pública representa os interesses de toda coletividade, gerando, assim, as obrigações a terceiros de acordo com as suas necessidades para o bom e fiel cumprimento das obrigações.
    Logo, o licitante interessado deve cumprir todos os termos do Edital, como também todas as normas vigentes do ordenamento jurídico, visto que o ordenamento jurídico é uma unidade sistêmica, consequentemente o direito não tolera antinomias no que diz respeito ao cumprimento da lei e todas as normas reguladoras do objeto ou de sua execução, a fim de assegurar, de modo satisfatório, o princípio da segurança jurídica e isonomia as partes interessadas, de acordo com a pratica de mercado. III- DAS CONSIDERAÇÕES FNAIS
    Com base em todo o exposto, não pairam dúvidas quanto à relevância de se manter os termos do Edital do Pregão Eletrônico n° 03/2024, haja vista que atese ventilada é mais conveniente à Administração Pública Municipal, pois não é objetivo da administração acomodar, nas licitações públicas, toda e qualquer solução excêntrica em torno do objeto pretendido, mas garantir uma ampla concorrência em torno do atendimento de suas necessidades, o que foi alcançado pelo referido Edital, de modo que encaminhamos o presente entendimento ao pregoeiro para que seja dada continuidade ao certame licitatório do mencionado Pregão.
    Por oportuno, estamos à disposição para demais esclarecimentos.
    Maceió/AL, 10 de abril de 2024
    Reinaldo Antônio da Silva Júnior
    Diretor-Executivo da Diretoria Executiva de Governança e Gestão Interna - ALICC

    Obs: Documento na integra, ou seja com a tabela mencionada, ficará a disposição no nosso site: https://www.licitacao.maceio.al.gov.br/visualizar/3261.

  • Data da resposta
    10/04/2024 às 14:28:13