Pregão Eletrônico Nº 10/2024
Pregão Eletrônico Nº 10/2024
- Objeto
Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE OUTSOURCING (IMPRESSÃO, CÓPIA E DIGITALIZAÇÃO), INCLUINDO A MANUTENÇÃO PREVENTINA E CORRETIVA E O FORNECIMENTO PEÇAS E SUPRIMENTOS NECESSÁRIOS (tonners, impressoras lazer (mono e colorida), cartõescrachás, cabeça de impressão, etc., (EXCETO PAPEIS TIPO: A0, A1, Carta, A4, A3, Oficio I/II), para atender aos diversos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Município de Maceió - Data de abertura
23/05/2024 às 09:00 - Servidor Responsável
Estefania Alves De Oliveira Neta - Orgão Requisitante
Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados - Status
Encerrada
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
PRINTPAGE LOCAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO - Descrição
ESCLARECIMENTO 01
Entendemos que em relação ao item 28.3 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA e subitem 28.3.6 do termo de referência podemos desconsiderar a exigência, tendo em vista que a atividade descrita no objeto item 1.1 O objeto da presente licitação é Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE OUTSOURCING (IMPRESSÃO, CÓPIA E DIGITALIZAÇÃO), INCLUINDO A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E O FORNECIMENTO PEÇAS E SUPRIMENTOS NECESSÁRIOS. Não são regulamentadas pela ANVISA. Está correto nosso entendimento? SIM ou NÃO?
ESCLARECIMENTO 02
O edital estabelece como critério de julgamento 'Menor Preço Global Mensal Item/Lote', conforme indicado na primeira página. No entanto, ao acessar o portal de compras para a disputa, observamos que está configurado para disputa global anual. Diante disto, entendemos que podemos desconsiderar as diretrizes do edital e proceder com os cálculos para a disputa GLOBAL ANUAL conforme parametrizado no sistema oficial do certame em tela. Estamos corretos em nosso entendimento? SIM OU NÃO?
- Recebido em
17/05/2024 às 17:04:19
Resposta
- Responsável pela resposta
Estefania Alves De Oliveira Neta - Resposta
Processo nº: 12500.130720/2023
Interessado: Agencia de Licitações, Contratos e Convênios de Maceió
Objeto: RP Contratação de empresa especializada na CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE OUTSOURCING (IMPRESSÃO, CÓPIA E DIGITALIZAÇÃO), INCLUINDO A MANUTENÇÃO PREVENTINA E CORRETIVA E O FORNECIMENTO PEÇAS E SUPRIMENTOS NECESSÁRIOS (tonners, impressoras lazer (mono e colorida), cartõescrachás, cabeça de impressão, etc., (EXCETO PAPEIS TIPO: A0, A1, Carta, A4, A3, Oficio I/II).
1. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DAS RESPOSTAS:
A licitante PRINTPAGE LOCAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 09.392.052/0001-25, encaminhou por e-mail um PEDIDO DE ESCLARECIMENTO referente ao Pregão Eletrônico nº 10/2024 CONFORME TRANSCRITO ABAIXO:
ESCLARECIMENTO 01:
Entendemos que em relação ao item 28.3 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA e subitem 28.3.6 do termo de referência podemos desconsiderar a exigência, tendo em vista que a atividade descrita no objeto item 1.1 O objeto da presente licitação é Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE OUTSOURCING (IMPRESSÃO, CÓPIA E DIGITALIZAÇÃO), INCLUINDO A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E O FORNECIMENTO PEÇAS E SUPRIMENTOS NECESSÁRIOS. Não são regulamentadas pela ANVISA. Está correto nosso entendimento? SIM ou NÃO?
RESPOSTA: Sim, o entendimento da empresa está correto. O setor de planejamento trabalha com um termo de referência padrão e informa no final do texto que será necessário APENAS NO QUE COUBER, portanto para este objeto, todos os participantes estão DESOBRIGADOS de apresentar regulamentação junto a ANVISA.
ESCLARECIMENTO 02:
O edital estabelece como critério de julgamento 'Menor Preço Global Mensal Item/Lote', conforme indicado na primeira página. No entanto, ao acessar o portal de compras para a disputa, observamos que está configurado para disputa global anual. Diante disto, entendemos que podemos desconsiderar as diretrizes do edital e proceder com os cálculos para a disputa GLOBAL ANUAL conforme parametrizado no sistema oficial do certame em tela. Estamos corretos em nosso entendimento? SIM OU NÃO?
RESPOSTA: Não. O lance no momento da disputa deverá seguir o critério que consta no Edital: MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL. O que consta no sistema é o valor total mensal multiplicado pela quantidade de meses do ano (12 meses), portanto enfatizamos que para não haver atrapalho durante a fase de disputa, o lance deverá ser ofertado no valor total mensal.
1.1. Da atuação do Pregoeiro.
O Decreto nº 10.024/19, estabelece:
Art. 17. Caberá ao pregoeiro, em especial:
I - conduzir a sessão pública;
II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances;
V - verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
VIII - indicar o vencedor do certame;
IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
Parágrafo único. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão. (grifo nosso).
1.2. A Pregoeira foi designada através do DECRETO Nº. 9.695 MACEIÓ/AL, 29 DE DEZEMBRO DE 2023, para condução do procedimento licitatório.
Maceió/AL, em 22 de maio de 2024.
Estefania A. O. Neta
Pregoeira
- Data da resposta
22/05/2024 às 15:14:21