Pregão Eletrônico Nº 10/2024
Pregão Eletrônico Nº 10/2024
- Objeto
Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE OUTSOURCING (IMPRESSÃO, CÓPIA E DIGITALIZAÇÃO), INCLUINDO A MANUTENÇÃO PREVENTINA E CORRETIVA E O FORNECIMENTO PEÇAS E SUPRIMENTOS NECESSÁRIOS (tonners, impressoras lazer (mono e colorida), cartõescrachás, cabeça de impressão, etc., (EXCETO PAPEIS TIPO: A0, A1, Carta, A4, A3, Oficio I/II), para atender aos diversos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Município de Maceió - Data de abertura
23/05/2024 às 09:00 - Servidor Responsável
Estefania Alves De Oliveira Neta - Orgão Requisitante
Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados - Status
Encerrada
Impugnação
Solicitante
- Nome
MAQ-LAREM MAQUINAS MOVEIS E EQUIP LTDA
Pedido de Impugnação
- Assunto
IMPUGNAÇÃO - Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 900010/2024
UASG: 926703
A empresa MAQ-LAREM MÁQUINAS, MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ MF sob o nº 40.938.508/0001-50, com sede na Av. Epitácio Pessoa, nº 2580, Loja 01, Shopping Moriah, Tambauzinho, nesta Capital, na pessoa de seu representante, vem à respeitável presença de V.Sa., apresentar PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO referente ao pregão eletrônico N° 9000102024, com arrimo no art. 164 e seguintes da lei 14.133/21, pelas razões de fato e de direito a seguir.
DA TEMPESTIVIDADE
Analisando o Edital no seu item 10, subitens 10.1 e 10.2 onde afirma que qualquer pessoa é parte legítima para impugnar/esclarecer este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, no prazo de 3 (três) dias úteis anteriores a abertura do certame, sendo que o prazo para a abertura do certame é dia 23/05/24, o referido prazo finda no dia 17/05/24, sendo assim, esta petição de impugnação é TOTALMENTE TEMPESTIVA.
DOS FATOS E DIREITOS
O Edital em comento tem como objetivo a Contratação de empresa especializada em SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE OUTSOURCING (IMPRESSÃO, CÓPIA E DIGITALIZAÇÃO), INCLUINDO A MANUTENÇÃO PREVENTINA E CORRETIVA E O FORNECIMENTO PEÇAS E SUPRIMENTOS NECESSÁRIOS (tonners, impressoras lazer (mono e colorida), cartões, crachás, cabeça de impressão, etc., (EXCETO PAPEIS TIPO: A0, A1, Carta, A4, A3, Oficio I/II).
Ocorre que, encontramos requerimentos que precisam ser modificadas visto que estão causando um maior custo para a contratação do serviço, sem necessidade, comprometendo o erário público e também para que mais empresas possam participar para aumentar a competitividade do certame, pois caso contrário o processo licitatório o processo ficará fadado as máculas processuais e afetará os principais interessados que é a administração pública.
Abaixo seguiremos com as solicitações que precisam ser alteradas para que o certame fique isonômico e não culmine com nenhum licitante de fora por questões editalícias.
Passando ao que diz respeito as especificações observamos que no item 1, sejam eles, multifuncionais a laser/led monocromático a4-a3, que possua a velocidade de impressão de 100 páginas, entretanto, sabemos que o padrão de mercado para utilização de equipamentos é de 60 páginas, pois os equipamentos de 100 páginas são para grandes tiragens e que são mais onerosos numa composição de preço.
Por este motivo é que requeremos que a velocidade de impressão para os equipamentos do item 1 seja reduzida de 100 ppm para 60 ppm, tendo em vista que os equipamentos solicitados para cotação hiper dimensionem o projeto, bem como, onerem o erário uma vez que o padrão para esse tipo de equipamento nas especificações descritas é de 60 ppm
Já no que diz respeito aos itens 2 e 3, sejam eles respectivamente os equipamentos, multifuncional monocromática com tecnologia laser/led, a4, Impressora Monocromática é solicitado para os dois itens que os equipamentos possuam gramatura mínima de 70 – 220 g/m², entretanto, sabemos que com as especificações solicitadas são equipamentos bem maiores, pois como é de conhecimento também que o papel comumente usados nos órgãos públicos é o de 75g, porém se permanecer gerará hiper dimensionamento ao projeto, fazendo com que seja aumentada as demais especificações dos equipamentos fazendo com que haja a necessidade de equipamentos de maior porte prejudicando sim o erário e a Administração Pública.
Sendo assim, requeremos que seja alterada a solicitação de gramatura mínima de 70-220 g/m² para 60 a 160 g/m², para que mais licitantes possam participar do certame, abrindo a sua concorrência, bem como, o projeto não seja hiper dimensionado e onere de forma desnecessária o erário.
Agora no que diz respeito ao item 4, observamos que é solicitado que os equipamentos possuam dimensões máximas de 39 cm x 36 cm x 16 cm, entretanto estipular dessa forma as dimensões dos equipamentos faz com que restrinja a competição, só beneficiando a fornecedora EPSON tendo em vista a diversa quantidade de fabricantes e possibilidades de equipamentos que são existentes.
Por este motivo é que requeremos a exclusão do edital da solicitação de dimensão máxima para os equipamentos do item 4, uma vez que, tal solicitação restrinja a competição, ferindo os princípios da isonomia, segurança jurídica e eficiência.
Por fim, ao verificar os itens, 2, 3 e 5, observamos que é solicitado uma autonomia de 25.000 páginas para cada consumível para franquias respectivas de 4000, 2500 e 3000 páginas. Contudo, sabemos que se permanecer esta autonomia o projeto ficará inviabilizado em razão do desperdício de material, pois em razão das franquias para cada item é bastante elevado o risco de danificar os cartuchos, inviabilizando o equipamento.
Dito isto, requeremos que seja alterado o edital para que a autonomia mínima para os equipamentos dos itens 2, 3, e 5 seja de 10.000 páginas em cada consumível, tendo em vista a padronização de mercado para os equipamentos deste tipo para que não ocorra um hiper dimensionamento desnecessário e um uso indevido do erário.
DOS DEMAIS PONTOS A SEREM CORRIGIDOS
Observando o edital verificamos no item 1.2 que a disputa será realizada em lote único, ocorre que em razão da diversidade de equipamentos solicitados se faz necessário que a disputa do certame seja realizada por item para que se possa também ampliar a competitividade do certame e mais fornecedores possam adentrar a disputa.
Por isso requeremos que o modo de disputa seja realizado por itens, para que seja aumentada a competitividade, bem como, empresas próprias de cada ramo possam participar em razão da diversidade de equipamentos que foram cotados.
Outro ponto que trazemos a baila é o que diz respeito ao item 1.7 do Termo de Referência no qual determina o prazo contratual em 12 (doze) meses, entretanto, sabemos que a portaria 370 do Governo Federal preconiza que a se o certame for até 48 (quarenta e oito) meses não será realizada a exigência de equipamentos novos de primeiro uso.
Sendo assim, requeremos que o prazo de vigência contratual seja alterado para 48 meses ou que seja retirada do Edital a exigência de que os equipamentos sejam novos de primeiro uso, conforme é disposta na Portaria 370 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Continuando a leitura do Instrumento Convocatório vimos que o item 7.12.1 está em conflito com o que está disposto no item 23 no que diz respeito ao SLA (Service Level Agreement), uma vez que no item primeiramente informado o SLA é de 4 horas, quando no item 23 que é o capitulo que trata acerca das manutenções e serviços afirma que é de 5 (cinco) dias úteis.
Por este motivo requeremos que o item 7.12.1 seja excluído do edital uma vez que está em desacordo com o que o item 23 que preconiza a respeito das manutenções e prazo de atendimento.
Verificando o que preconiza o item 7.19 observa-se que a contratante deseja que seja administrada pela contratada o sistema de gestão, contudo, é de bom tom que essa administração seja realizada pelo contratante e a medida que for ocorrências forem surgindo que seja realizada a abertura de chamados para que sejam solucionados.
Dessa forma, requeremos que seja retirada do edital o item 7.19 uma vez que como está descrito no edital foge de todos os parâmetros de execução de serviço que engloba o outsourcing de impressão e o campo próprio que regulamenta tal ação no edital.
Seguindo na análise do edital e do termo de referência, observamos no TR, item 9.1, que é solicitado o prazo de entrega dos equipamentos seja de 30 dias corridas, entretanto, sabemos que a maioria dos fornecedores importam os equipamentos de outros países fazendo as mais variadas rotas de logística.
Por este motivo requeremos que o prazo de entrega dos equipamentos seja alterado de 30 (trinta) corridos para úteis ou ainda, para 60 dias corridos pelos motivos apresentados acima.
Ainda no Termo de Referência no item 10.2, observamos que é requerido que seja fornecido papel dos tipos A0 e A1, contudo, no objeto do edital é indicado que seja “exceto papel, incluindo A0 e A1.
Dessa maneira, requeremos que seja retirada a exigência do Edital e caso não seja acatada o requerimento, que seja informado o estimado de cada tipo de papel para que sejam aplicados nas previsões de custos do contrato.
Já no item 12.5 do TR, que versa sobre software e o OCR Zonal, tendo em vista a maior competitividade, e que o recurso solicitado é deveras excludente, pois poucos equipamentos possuem tal característica atingindo diretamente o Princípio da Isonomia.
Por este motivo, requeremos seja excluída a necessidade de os equipamentos possuírem OCR zonal visto que a solicitação se torna excludente e restringe a participação de vários fornecedores em razão de sua especificidade.
Verificamos que no item 28.3.6 é solicitado autorização de funcionamento junto a ANVISA, entretanto, o objeto da contratação não tem relação ao objeto tratado pela ANVISA.
Sendo requeremos que a exigência do item 28.6.3 do Termo de Referência seja retirada do edital por não ter relação com o objeto licitado, fazendo com que seja fator excludente de participantes do certame.
DOS ESCLARECIMENTOS
Observamos no edital que o prazo contratual é de doze meses, entretanto, não relaciona o prazo de suas renovações. Por este motivo, estamos certos ao entender que o prazo contratual é de 12 meses e suas renovações serão como está preconizado no artigo 107 da Lei 14.133/21?
Por estes motivos, é que visando o melhor andamento do processo, e para que os princípios da isonomia e competitividade não sejam violados é que requeremos que seja acatado na integralidade os pedidos.
Sabendo que a solução solicitada no item 12.6.12 que fala da utilização de modo de impressão e cópia segura, com liberação de impressão e cópia por senha.
Estamos certos ao entender que o servidor para realização deste serviço é de responsabilidade da contratante?
Passando ao item 13.7 do TR, vimos a exigência de compatibilidade com o Windows 7, entretanto, sabemos que a própria Microsoft, fornecedora do sistema< não fornece mais assistência e suporte.
Estamos certos em entender que serão desconsiderados as solicitações advindas de sistema Windows 7 e tais equipamentos terão que ser atualizados pela contratante para melhor funcionamento do seu parque de impressão.
Observamos a solicitação do item 23.2 que é requerido um contato telefônico para abertura de chamados 24x5x365, contudo, também é requerido alternativas ao chamado telefônico.
Desta forma, estamos certos em entender que esse contato telefônico poderá ser realizado em horário comercial e os demais poderão ser solicitados conforme edital.
Verificamos que no item 28.3.7 do Termo de Referência fala Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional, em plena validade. Entretanto, se faz necessário faz necessário saber a qual órgão se refere tal solicitação.
Por este motivo, requeremos que seja divulgado qual o órgão que se trata tal solicitação.
Observamos que no equipamento do tipo 1 é solicitado fornecimento de grampos, entretanto não foi disponibilizado seus quantitativos, o que impacta diretamente na formação de preço do processo.
Sendo assim, solicitamos que seja divulgado os quantitativos de grampos que serão utilizados no certame.
Por este motivo, é que visando o melhor andamento do processo, e para que os princípios da isonomia e competitividade não sejam violados é que requeremos que seja acatado na integralidade os pedidos.
DOS PEDIDOS
Por todos os motivos apresentados é que passamos a requerer:
A) Que seja acatada a presente impugnação em todos os seus termos;
B) Que seja revisada de forma integral a especificação e as exigências do processo e que sejam sanadas as omissões;
C) Que os pontos haja dúvidas sejam esclarecidos;
D) Em razão de todo exposto, e com fundamentação nos dispositivos de Lei e jurisprudência “retro” estampados, requer, a IMPUGNAÇÃO do edital nas questões atacadas, pois como demonstrado caso venha a persistir com as mesmas exigências, será frustrada a moralidade, eficiência e a Supremacia do Interesse Público do Certame.
E) Assim, na expectativa de parecer favorável ao seu pleito, visando unicamente o bem do erário público, pautado no aumento da competitividade do certame, bem como ao disposto em Lei, com a certeza que a solicitação proposta não compromete o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação e, para tanto, contamos a vossa devida consideração.
Atenciosamente,
Eric Sales
Representante Legal
- Recebido em
17/05/2024 às 17:17:08
Resposta
- Responsável pela resposta
Estefania Alves De Oliveira Neta - Resposta
Por se tratar de questionamento relacionado a parte técnica, transcreverei a resposta abaixo:
A pessoas jurídica MAQ-LAREM MÁQUINAS, MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA,
inconformadas com os termos do Edital do Pregão Eletrônico 10.2024, apresentou impugnação ao instrumento convocatório por meio do e-mail institucional desta Agência.
ACERCA DAS RAZÕES DA PRESENTE IMPUGNAÇÃO
Demonstra-se que as razões estão no corpo do e-mail, ao passo que será realizada a resposta de acordo com as interpelações da empresa, a fim de esclarecer todos os pontos de forma objetiva, conforme segue abaixo:
Resposta:
Em resposta à impugnação apresentada, cabe destacar que atualmente este Município possui equipamentos de 60ppm e não está atendendo a necessidade de produção de grandes volumes em um curto período de tempo. Diante dessa demanda, é imprescindível contar com equipamentos capazes de atender à quantidade e ao prazo estabelecidos.
Após uma análise minuciosa do mercado, foram identificados fabricantes, tais como RICOH, XEROX, EPSON, entre outros, que oferecem equipamentos de produção com capacidade de imprimir 100 ou mais páginas por minuto. Com o intuito de garantir que as necessidades deste órgão sejam atendidas, mantemos as especificações e velocidades estabelecidas no Termo de Referência e no Edital, a fim de assegurar o cumprimento das demandas estabelecidas.
Resposta: Em resposta à impugnação apresentada, é importante ressaltar que este órgão e suas secretárias têm a necessidade de realizar impressões em gramaturas acima de 180 g/m². Essas demandas têm se tornado cada vez mais comuns, assim, para possibilitar participação de mais fabricantes no processo licitatório será aceito equipamentos que possuam a capacidade de imprimir na faixa de 70 a 200 g/m². Destacamos que, em nossos estudos, identificamos diversas marcas e modelos que atendem a essa exigência, como BROTHER, XEROX, RICOH, HP, KYOCERA, EPSON, LEXMARK, entre outras marcas reconhecidas no mercado.
Resposta: Tendo em vista a necessidade de as impressoras ser instalada na mesa dos médicos e ao pouco espaço na mesa de atendimento, médico x paciente x computador x impressora, aceitaremos equipamentos com dimensões máximas (L x P x A): 40 cm x 40 cm x 29 cm, assim, possibilitaremos participação de mais fabricantes no processo licitatório.
Resposta:Tendo em vista que a taxa de cobertura das impressões deste município é de aproximadamente 11%, podendo chegar a 35% em alguns equipamentos e que a durabilidade/rendimentos dos consumíveis está atrelada a taxa de cobertura de 5%, para reduzir a redução do impacto ambiental com troca frequentemente de suprimentos, faz necessário exigir autonomia mínima descrita em cada tipo de equipamentos solicitado, é importante ressaltar que apenas aos equipamentos do “Item 2 deverá ser considerado 20.000 em cada consumíveis” e no “Item 5 deverá ser considerado 5.000 em cada consumíveis” devido ao um erro de digitação.
Destacamos que, em nossos estudos, identificamos diversas marcas e modelos que atendem a essa exigência, como BROTHER, XEROX, RICOH, HP, KYOCERA, EPSON, LEXMARK, entre outras marcas reconhecidas no mercado.
Resposta: Em relação ao fatiamento dos itens. No entanto, após uma análise criteriosa, levando em consideração o custo de gerenciamento e fiscalização de vários contratos, concluímos que manter os itens e modo de disputa inalterados é a opção mais assertiva para este órgão.
A contratação por LOTE contribuirá ainda para melhor gestão do fornecedor, garantindo-se assim manutenção e suporte padronizado, sendo a padronização minimizará o risco de que qualquer incidente, que gere a interrupção ou o atraso na produção e reprodução dos documentos impressos e digitalizados, comprometa a continuidade das atividades administrativas, ao tempo em que o uso do papel ainda é significativo nos serviços burocráticos.
Nessa mesma linha racional, verifica-se que o Acórdão nº 75681/2022 demonstra que há possibilidade jurídica no agrupamento dos itens, in verbis:
“ACÓRDÃO Nº 75681/2022-PLEN1 Processo TCE-RJ nº 203.257-2/22
(Relatora: Conselheira-Substituta Andrea Siqueira Martins Plenário: 11/05/2022). Boletim Número 5 – Ano 3 – TCE/RJ. Licitação. Denúncia. Parcelamento do objeto. Poder discricionário. Vantajosidade. A definição da divisibilidade ou não por lotes, ou itens na licitação inserese no âmbito de discricionariedade administrativa, competindo ao gestor público avaliar, na fase de planejamento, qual meio atende melhor ao interesse público, demonstrando a vantajosidade da opção feita, bem como eventual prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala”.
Destarte, é elementar que ocorra a incidência harmônica e unitária dos serviços por uma só empresa, a fim de garantir a incidência plena de economia de escala
em toda a cadeia do atendimento no que concerne a efetividade do serviço dos custos operacionais para atender as necessidades dos órgãos participantes de modo proativo.
Sendo assim, demonstra-se que seria dispendioso e de difícil administração contratual, por exemplo, uma empresa realizando o serviço de impressão monocromática e outra de impressão colorida. Além disso, o fato de que o serviço de impressão e digitalização deve contemplar diversas secretarias deste município, deverá ser evitada a contratação, em um mesmo órgão ou entidade, de mais de uma empresa para execução de um mesmo serviço, em uma mesma localidade, para assegurar a responsabilidade contratual e o princípio da padronização.
Resposta: demonstra-se que a vigência do contato da prestação dos serviços deverá ter duração inicial de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da administração, desde que justificada a necessidade permanente de avaliação e revisão da qualidade dos serviços prestados de acordo com a legislação vigente.
Sendo assim, atesta-se que a lei autoriza a prorrogação sucessiva dos contratos de serviço e fornecimento contínuos, nos termos da Lei 14.133.2021, sendo necessário a análise da administração no que tange a manutenção da contagiosidade da contratação.
Resposta: Observa-se que houve um equívoco na leitura dos os itens, posto que o item 7.12.1 que também desrespeito ao SLA do projeto para equipamentos instalados, em comparação ao que preconiza no item 23.1 que fala sobre as MANUTENÇÕES PREVENTIVAS serem agendadas previamente e com uma antecedência de 5 (cinco) dias uteis. Para melhor esclarecer-vos também estabelecemos um quadro de nível de urgência de ocorrências e seus respectivos prazos de atendimento a que se segue nos itens 23.7 A, B e C. Manteremos nossos requisitos e exigências do EDITAL/TR inalterados.
Resposta:A contratada deve ser proativa, uma vez que este terá acesso ao sistema de gestão do ambiente e poderá verificar os níveis de toner, vida útil dos demais consumíveis e equipamentos, ao passo que o Termo de Referência prevê, de forma clara e objetiva, as soluções de monitoramento e bilhetagem, conforme itens 12 a 22, os quais a CONTRATADA deverá entregar como parte dos requisitos para pleno atendimento do certame em tela, instalar e gerir todo o parque de equipamentos, realizando manutenções preventivas e evolutivas com base nos dados entregados pelos softwares, bem como a entrega e abastecimento proativo dos suprimentos, evitando a parada total ou parcial das máquinas e atendendo em sua integridade à contratante sem onerar no funcionamento dos equipamentos bem como a usabilidade destes por parte dos usuários finais.
Resposta: atesta-se que o prazo de entrega dos equipamentos de 30 dias corridas está em conformidade com a pratica de mercado, por conseguinte não há justificava para alterar o prazo, haja vista que se trata de serviço comum e usual de mercado.
Resposta: Conforme consta no edital, para os equipamentos do item 7, este tipo de equipamento deverá ter fornecimento de todos os suprimentos e peças necessários ao pleno funcionamento do equipamento, inclusive o papel no formato A0 e A1, conforme quantidades da franquia mensal de 250 metros linear/mês que pode ser em papel A0 ou A1.
Resposta: Para os equipamentos multifuncionais é solicitado soluções de digitalização, ainda sobre o OCR também poderá ser atendido por meio de software externo, com uso de computador.
Assim sendo, não pode se falar em excludentes, existem várias formas de atender o item, seja ele com uma solução de terceiros embarcada ou mesmo com utilização de processamento externo.
Resposta: Atesta-se que não há dificuldade interpretativa acerca das cláusulas, posto que a redação está clara, sendo aplicação no que couber ou quando for o caso, de acordo com o objeto, de modo que o licitante deve desconsiderar o que não for a pratica de mercado para o fornecimento do objeto, realizando, apenas, o preenchimento dos requisitos essenciais conforme o ciclo de vida do objeto e
o seu fornecimento para atender a necessidade da administração pública.
Resposta: Vigência do contato da prestação dos serviços deverá ter duração inicial de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da Administração, desde que justificada a necessidade permanente de avaliação e revisão da qualidade dos serviços prestados de acordo com a legislação vigente, haja vista que se trata de serviço continuo, de acordo com a natureza do serviço para atender a necessidade da administração publica.
ACERCA DOS QUESTIONAMENTOS MAIS OBJETIVOS, CONFORME SEGUE ABAIXO AS RESPOSTAS DE ACORDO COM AS PERGUNTAS:
Por estes motivos, é que visando o melhor andamento do processo, e para que os princípios da isonomia e competitividade não sejam violados é que requeremos que seja acatado na integralidade os pedidos.
Sabendo que a solução solicitada no item 12.6.12 que fala da utilização de modo de impressão e cópia segura, com liberação de impressão e cópia por senha.
Resposta: Sim, está correto entendimento.
Estamos certos ao entender que o servidor para realização deste serviço é de responsabilidade da contratante?
Resposta: Sim, está correto entendimento.
Passando ao item 13.7 do TR, vimos a exigência de compatibilidade com o Windows 7, entretanto, sabemos que a própria Microsoft, fornecedora do sistema< não fornece mais assistência e suporte.
Estamos certos em entender que serão desconsideradas as solicitações advindas de sistema Windows 7 e tais equipamentos terão que ser atualizados pela contratante para melhor funcionamento do seu parque de impressão.
Resposta:
Sim, está correto entendimento.
Observamos a solicitação do item 23.2 que é requerido um contato telefônico para abertura de chamados 24x5x365, contudo, também é requerido alternativas ao chamado telefônico.
Desta forma, estamos certos em entender que esse contato telefônico poderá ser realizado em horário comercial e os demais poderão ser solicitados conforme edital.
Resposta:
Sim, está correto entendimento.
Verificamos que no item 28.3.7 do Termo de Referência fala Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional, em plena validade. Entretanto, se faz necessário faz necessário saber a qual órgão se refere tal solicitação.
Por este motivo, requeremos que seja divulgado qual o órgão que se trata tal solicitação.
Resposta: Entidade profissional que possua reconhecimento pelas entidades públicas e privadas das atividades do profissional técnico em eletrônica, informática, manutenção ou compatível em atendimento ao edital 54.3.12.1
Observamos que no equipamento do tipo 1 é solicitado fornecimento de grampos, entretanto não foi disponibilizado seus quantitativos, o que impacta diretamente na formação de preço do processo.
Sendo assim, solicitamos que seja divulgado os quantitativos de grampos que serão utilizados no certame.
Resposta: Quantidade suficiente que atenda a franquia de páginas de 40.000 mês
DAS CONSIDERAÇÕES FNAIS
Com base em todo o exposto, não pairam dúvidas quanto à relevância de se manter os termos do Edital do Pregão Eletrônico n° 10/2024, haja vista que atese ventilada é mais conveniente à Administração Pública Municipal, pois não é objetivo da administração acomodar, nas licitações públicas, toda e qualquer solução excêntrica em torno do objeto pretendido, mas garantir uma ampla concorrência em torno do atendimento de suas necessidades, o que foi alcançado pelo referido Edital, de modo que encaminhamos o presente entendimento ao pregoeiro para que seja dada continuidade ao certame licitatório do mencionado Pregão.
Por oportuno, estamos à disposição para demais esclarecimentos.
Maceió/AL, 22 de maio de 2024
Reinaldo Antônio da Silva Júnior
Diretor-Executivo da Diretoria Executiva de Governança e Gestão Interna - ALICC
- Data da resposta
22/05/2024 às 19:52:35