Pregão Eletrônico Nº 10/2024
Pregão Eletrônico Nº 10/2024
- Objeto
Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE OUTSOURCING (IMPRESSÃO, CÓPIA E DIGITALIZAÇÃO), INCLUINDO A MANUTENÇÃO PREVENTINA E CORRETIVA E O FORNECIMENTO PEÇAS E SUPRIMENTOS NECESSÁRIOS (tonners, impressoras lazer (mono e colorida), cartõescrachás, cabeça de impressão, etc., (EXCETO PAPEIS TIPO: A0, A1, Carta, A4, A3, Oficio I/II), para atender aos diversos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Município de Maceió - Data de abertura
23/05/2024 às 09:00 - Servidor Responsável
Estefania Alves De Oliveira Neta - Orgão Requisitante
Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados - Status
Encerrada
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
KELNNER MAUX DIAS
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO - Descrição
A empresa COPY LINE COMERCIO SERVIÇOS LTDA endereço Rua Lauro Torres Nº 50 Bairro Tambauzinho CNPJ 02.914.690/0001-10 Inscrição Estadual N.º 16.122.647-7, através do seu representante legal o Senhor Kelnner Maux Dias CPF 517.809.764-53, RG –nº 1.148.326, com endereço na rua Lauro Torres, N.º 50, Cidade de João Pessoa.
QUESTIONAMENTO 01
Ao que concerne o item "ITEM 5: MULTIFUNCIONAL COLORIDA COM TECNOLOGIA LASER/LED – 30PPM", entendemos que houve um equívoco ao descrever o título do equipamento, visto que todas as outras multifuncionais e impressoras permitem tanto laser/led como também jato de tinta pigmentada, deste modo, entendemos que podemos considerar que o item 05 segue o padrão preconizado nos demais equipamentos: "Tecnologia de Impressão: A Laser, LED ou jato de tinta pigmentada". Estamos corretos em nosso entendimento?
QUESTIONAMENTO 02
Com relação ao item 5 "MULTIFUNCIONAL COLORIDA COM TECNOLOGIA LASER/LED/JATO DE TINTA PIGMENTADA – 30PPM", observamos que houve um erro digitação ao requisitar a autonomia mínima de 25.000 em páginas em cada consumível que restringe a grande maioria de fabricantes aptos a participarem do certame uma vez que não é comum equipamentos deste porte/tipo utilizarem esta grande quantidade de autonomia de tinta tanto preto e branco quanto colorida, de modo que ser para equipamentos de maior porte, desta forma entendemos que podemos considerar:
onde se lê: "Autonomia mínima de 25.000 em páginas em cada consumível;"
lê-se: "Autonomia mínima de 10.000 em páginas em cada consumível;
Estamos corretos em nosso entendimento? SIM OU NÃO?
- Recebido em
17/05/2024 às 17:26:00
Resposta
- Responsável pela resposta
Estefania Alves De Oliveira Neta - Resposta
Por se tratar de questionamento relacionado a parte técnica, transcreverei a resposta abaixo:
RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO
A pessoas jurídica COPY LINE COMERCIO SERVIÇOS LTDA, inconformada com os termos do Edital do Pregão Eletrônico 10.2024, apresentou impugnação ao instrumento convocatório por meio do e-mail institucional desta Agência.
ACERCA DAS RAZÕES DA PRESENTE IMPUGNAÇÃO
Demonstra-se que as razões estão no corpo do e-mail, ao passo que será realizada a resposta de acordo com as interpelações da empresa, a fim de esclarecer todos os pontos de forma objetiva, conforme segue abaixo:
QUESTIONAMENTO 01
Ao que concerne o item "ITEM 5: MULTIFUNCIONAL COLORIDA COM TECNOLOGIA LASER/LED – 30PPM", entendemos que houve um equívoco ao descrever o título do equipamento, visto que todas as outras multifuncionais e impressoras permitem tanto laser/led como também jato de tinta pigmentada, deste modo, entendemos que podemos considerar que o item 05 segue o padrão preconizado nos demais equipamentos: "Tecnologia de Impressão: A Laser, LED ou jato de tinta pigmentada". Estamos corretos em nosso entendimento?
Resposta: Será aceita tecnologia de impressão: Laser, LED ou jato de tinta pigmentada, a fim de atender a necessidade da administração pública, de acordo com os parâmetros de mercado.
QUESTIONAMENTO 02
Com relação ao item 5 "MULTIFUNCIONAL COLORIDA COM TECNOLOGIA
LASER/LED/JATO DE TINTA PIGMENTADA – 30PPM", observamos que houve um erro digitação ao requisitar a autonomia mínima de 25.000 em páginas em cada consumível que restringe a grande maioria de fabricantes aptos a participarem do certame uma vez que não é comum equipamentos deste porte/tipo utilizarem esta grande quantidade de autonomia de tinta tanto preto
e branco quanto colorida, de modo que ser para equipamentos de maior porte, desta forma entendemos que podemos considerar: onde se lê: "Autonomia mínima de 25.000 em páginas em cada consumível;" lê-se: "Autonomia mínima de 10.000 em páginas em cada consumível; Estamos corretos em nosso entendimento? SIM OU NÃO?
Resposta: Deverá ser considerado 5.000 em cada consumíveis” devido ao um erro de digitação.
Sendo assim, demonstra-se que há diversas marcas e modelos que atendem a essa exigência tais como: BROTHER, XEROX, RICOH, HP, KYOCERA, EPSON, LEXMARK, entre outras marcas reconhecidas no mercado, a fim de ampliar a competitividade e atender a necessidade da administração, conforme a pratica de mercado.
DAS CONSIDERAÇÕES FNAIS
Com base em todo o exposto, não pairam dúvidas quanto à relevância de se manter os termos do Edital do Pregão Eletrônico n° 10/2024, haja vista que atese ventilada é mais conveniente à Administração Pública Municipal, pois não é objetivo da administração acomodar, nas licitações públicas, toda e qualquer solução excêntrica em torno do objeto pretendido, mas garantir uma ampla concorrência em torno do atendimento de suas necessidades, o que foi alcançado pelo referido Edital, de modo que encaminhamos o presente entendimento ao pregoeiro para que seja dada continuidade ao certame licitatório do mencionado Pregão.
Por oportuno, estamos à disposição para demais esclarecimentos.
Maceió/AL, 22 de maio de 2024
Reinaldo Antônio da Silva Júnior
Diretor-Executivo da Diretoria Executiva de Governança e Gestão Interna - ALICC
- Data da resposta
22/05/2024 às 20:02:24