Pregão Eletrônico Nº 10/2024

Pregão Eletrônico Nº 10/2024

  • Objeto
    Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE OUTSOURCING (IMPRESSÃO, CÓPIA E DIGITALIZAÇÃO), INCLUINDO A MANUTENÇÃO PREVENTINA E CORRETIVA E O FORNECIMENTO PEÇAS E SUPRIMENTOS NECESSÁRIOS (tonners, impressoras lazer (mono e colorida), cartõescrachás, cabeça de impressão, etc., (EXCETO PAPEIS TIPO: A0, A1, Carta, A4, A3, Oficio I/II), para atender aos diversos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Município de Maceió
  • Data de abertura
    23/05/2024 às 09:00
  • Servidor Responsável
    Estefania Alves De Oliveira Neta
  • Orgão Requisitante
    Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados
  • Status
    Encerrada

Impugnação

Solicitante

  • Nome
    BRAZLINK LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA

Pedido de Impugnação

  • Assunto
    IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
  • Descrição

    ALICC
    PREGÃO ELETRÔNICO nº 10/2024
    Nº 900010/2024
    UASG: 926703

    Brazlink Locação e Serviços Ltda.
    Empresa situada na Rua Afonso Pena, 50 – Farol – Cep: 57.051-040 Maceió AL, inscrita no C.N.P.J.: 07.932.161/0001-62, muito respeitosamente comparece ante V.Sª., a Impugnação, concernente ao edital em epígrafe.


    Síntese dos fatos.

    Com muita satisfação acompanhamos os trabalhos desta Prefeitura, trabalhos estes realizados por pessoas competentes e de grande lisura em seus atos, deixando-nos como cidadãos comuns orgulhosos e com muita satisfação em manifestar-se ante V.Sª.;

    Como é de conhecimentos de todos, todo e qualquer processo licitatório estabelece as normas gerais para aquisição, locação, alienações, etc, para os âmbitos Federais, Estaduais e Municipais, tais regras devem estabelecer a forma de execução e ter as exigências mínimas conforme LEI 14.133/2021 no Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

    Assim, baseado na maior competitividade, nossa empresa vem por meio desta alertar e pedir mudanças no edital em epigrafe, bem como, no seu termo de referência, onde algumas características técnicas são no mínimo exageradas e ou desnecessárias, portanto, seria extremamente prudente que fosse revisto determinadas exigências afins de conseguir a melhor oferta de valores com características mais realistas ao que se pleiteia. Assim solicitamos que sejam retiradas e ou alteradas as características abaixo descritas:

    Item Descrição Comentário Sugestão de alteração
    01 Multifuncional monocromática de 100 ppm Essa velocidade de equipamento, se remete a máquinas para produzirem acima de 500.000 páginas mensais, devido a sua alta velocidade e capacidade, fato que não condiz com a franquia exigida no termo de referência, além de ser um equipamento muito grande para as funções desejadas pela prefeitura. Velocidade mínima seja de 50 páginas por minuto;
    Memória mínima de 2Gb
    Memória HD de 128Gb
    02 Velocidade de 30 ppm As máquinas mais modernas tem velocidade maior do que solicitado Velocidade mínima seja de 40 páginas por minuto;
    03 Autonomia mínima de 20.000 em páginas em cada consumível

    Gramatura mínima de 70 - 220 g/m²; Pede se uma franquia de 2.500 páginas para esse equipamento, o que levaria quase dez meses para troca do cartucho, ainda essa quantidade exigida somente equipamentos de maior porte possuem tal performasse consegue atender.
    Além disso a gramatura de 220 gramas também somente se encontra em equipamentos de maior porte, situação Autonomia mínima de 5.000 em páginas em cada consumível

    Gramatura mínima de 70 - 120 g/m²;
    05 Gramatura mínima de 70 - 220 g/m²;

    Autonomia mínima de 25.000 em páginas em cada consumível
    Pede se uma franquia de 3.000 páginas para esse equipamento, o que levaria quase dez meses para troca do cartucho, ainda essa quantidade exigida somente equipamentos de maior porte possuem tal performasse consegue atender.
    Além disso a gramatura de 220 gramas também somente se encontra em equipamentos de maior porte, situação Gramatura mínima de 75 - 120 g/m²;

    Autonomia mínima de 5.000 em páginas em cada consumível

    09 Tela LCD tela colorida sensível ao toque de 4,3”.
    Essa exigência causa estranheza, uma vez que não tem a mínima necessidade de um escâner ter tela sensível ao toque, fato que restringe e muito a competividade com demais marcas, ainda isso não ajuda em nada a performasse do equipamento e seu desempenho Que seja retirado essas exigências por ser descabida

    1. No edital em seu termo de referência pede nos itens acima citados, alertamos que essas especificações irão onerar muito os valores por máquina, bem como, vai limitar excessivamente as possibilidades de modelos de equipamentos, ou seja, restringindo a participação e atingindo a competividade do certame.

    2. Assim nos itens citados na tabela, estão sendo solicitado exagerados e supra dimensionado para as necessidades da Prefeitura, assim suas alterações devem ser refeitas, como está sendo solicitado existem poucos modelos disponíveis e são mais que o dobro para adquirir;

    3. Fica claro e evidente que as especificações estão excessivas e desnecessárias e que as alterações são vitais, prudentes e necessárias para não onerar o erário público;


    No que tange a habilitação, e suas exigências, também observamos algumas exigências que não se cabe ao objeto licitado, como segue abaixo:


    54.3.6 De acordo com as exigências inerentes e específicas ao objeto, todos os licitantes devem atender a legislação vigente, conforme a pratica de mercado exemplo de licença ou alvará sanitário, autorização de funcionamento junto a ANVISA, registro completo do produto na ANVISA, registro em conselhos de classe (técnico operacional e técnico profissional, no que couber;

    Informamos que a exigência da Anvisa, está equivocada uma vez que esse órgão regulamentador se trata da liberação de medicamentos, em nada tendo haver com o objeto licitado, assim solicitamos a retirada desse item

    54.3.7 Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional, em plena validade; devendo constar o nome e o registro do responsável técnico, por ser pertinente ao objeto da contratação, apresentando sua certidão em plena validade, no momento da assinatura do Contrato, no que couber;

    Nessa exigência em nenhum momento descreve qual deve ser a entidade de classe a ser apresentada, assim como o objeto não condiz para essa exigência, solicitamos a retirada desse item da Habilitação.

    4.3.12.1 Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, responsável técnico, devidamente reconhecido pela entidade profissional, detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica juntamente com sua Certidão de Acervo Técnico (CAT). Quando for o caso e necessário para demonstrar a qualificação técnica, de acordo com o objeto da licitação.

    Da forma exigida acima, no item 54.3.12.1 o qual pede-se o Registro de ART e CAT, faço saber que essas exigências são provindas do CREA, ou seja, isso é relacionado a obras e ou serviços correlatos, assim em nada tendo haver com o objeto licitado, portanto pede-se a retirada desta exigência.


    Outra situação que deveria ser corrigida, é o fato de não se exigir que a proponente informe marca e modelo a serem propostos, conforme escrito no item 3.1.6, o qual desobriga informar marca e modelo proposto. Importante ressaltar que uma das formas de aferir e consultar se a proponente vai atender corretamente as máquinas exigidas neste edital, ainda em uma questão futura quais modelos a propoente deve entregar. Assim essa falta de exigência pode trazer enorme prejuízo ao erário publico uma vez que a proponente pode depois instalar a maquina que quiser sem que possa haver nenhuma forma de comparação, Neste caso pede que seja exigida a colocação de marca e modelo na proposta comercial de todas proponentes.

    No item oito, que trata da prova de conceito, exige-se que sejam demonstrados em cinco dias todos os equipamentos, fato impossível, devido que todas as maquinas são importadas, portanto devido a inviabilidade de prazo, solicitamos a retirada da exigência da prova de conceito.

    Resumo

    As exigências, estão claramente acima do necessário, em outras são descabidas e sem necessidade, muito menos existe uma justificativa técnica plausível para se manter no edital e em seu Termo de Referência.

    Essas alterações serão extremamente benéficas para que se tenham um preço adequado ao uso das máquinas, e mesmo com as diminuições solicitadas aqui, as máquinas atenderão plenamente aos serviços que estão sendo exigidos nesse edital.



    Caso não haja as mudanças solicitadas, será frustrada completamente o caráter competitivo do certame, cujo objetivo da Lei é que seja contratado uma empresa capaz, eficiente e com o menor preço justo e adequado ao mercado.

    Do pedido

    No intuito que as decisões deste pregão sejam objetivas, claras, e ratifique os princípios da isonomia, vinculação ao instrumento convocatório e legalidade, utilizando critério os quais trazem obediência ao Regulamento e suas Leis, tomando decisões sabias e coerentes neste processo, solicitamos que sejam alteradas as especificações conforme citadas acima, afim de conseguir obter uma disputa mais coerente, adequada e transparente.

    Nos termos acima solicitamos mercê.




    Brazlink Locação e Serviços Ltda.
    Danilo Lessa Cabral
  • Recebido em
    20/05/2024 às 17:37:42

Resposta

  • Responsável pela resposta
    Estefania Alves De Oliveira Neta

  • Resposta
    Por se tratar de questionamento relacionado a parte técnica, transcreverei a resposta abaixo:


    RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO



    A pessoas jurídica BRAZLINK LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inconformada com os termos do Edital do Pregão Eletrônico 10.2024, apresentou impugnação ao instrumento convocatório por meio do e-mail institucional desta Agência.

    ACERCA DAS RAZÕES DA PRESENTE IMPUGNAÇÃO


    Demonstra-se que as razões estão no corpo do e-mail, ao passo que será realizada a resposta de acordo com as interpelações da empresa, a fim de esclarecer todos os pontos de forma objetiva, conforme segue abaixo:

    Sugestão de alteração do item 01 Multifuncional monocromática de 100 ppm.

    Resposta: cabe destacar que atualmente este Município possui equipamentos de 60ppm e não está atendendo a necessidade de produção de grandes volumes em um curto período de tempo. Diante dessa demanda, é imprescindível contar com equipamentos capazes de atender à quantidade e ao prazo estabelecidos.

    Após uma análise minuciosa do mercado, foram identificados fabricantes, tais como RICOH, XEROX, EPSON, entre outros, que oferecem equipamentos de produção com capacidade de imprimir 100 ou mais páginas por minuto.

    Portanto, com o intuito de garantir que as necessidades deste órgão sejam atendidas, não haverá alteração nas especificações e velocidades estabelecidas no Termo de Referência e no Edital, a fim de assegurar o cumprimento das demandas estabelecidas.


    Memória mínima de 2Gb

    Resposta: Com o intuito de garantir que as necessidades deste órgão sejam atendidas, mantemos as especificações e memória estabelecido em cada tipo de equipamento do Termo de Referência e no Edital, a fim de assegurar o cumprimento das demandas estabelecidas.

    Sendo assim, é relevante destacar que, em nossos estudos, identificamos diversas marcas e modelos que atendem a essa exigência, como RICOH,
    XEROX, EPSON, entre outras marcas reconhecidas no mercado, sendo razoável a continuidade de acordo com a pratica de mercado.


    HD de 128Gb

    Resposta: Com o intuito de garantir que as necessidades deste órgão sejam atendidas, mantemos as especificações e HD estabelecido em cada tipo de equipamento do Termo de Referência e no Edital, a fim de assegurar o cumprimento das demandas estabelecidas.

    É relevante destacar que, em nossos estudos, identificamos diversas marcas e modelos que atendem a essa exigência, como RICOH, XEROX, EPSON, entre outras marcas reconhecidas no mercado


    02 Velocidade de 30 ppm As máquinas mais modernas tem velocidade maior do que solicitado Velocidade mínima seja de 40 páginas por minuto.

    Resposta: Com o intuito de garantir que as necessidades deste órgão sejam atendidas, mantemos as especificações e velocidades estabelecida em cada tipo de equipamento no Termo de Referência e no Edital, a fim de assegurar o cumprimento das demandas estabelecidas.

    Assim, destaca-se que, em nossos estudos, identificamos diversas marcas e modelos que atendem a essa exigência, como BROTHER, XEROX, RICOH, HP, KYOCERA, EPSON, entre outras marcas reconhecidas no mercado.


    Autonomia mínima de 20.000 em páginas em cada consumível.

    Resposta:
    Tendo em vista que a taxa de cobertura das impressões deste município é de aproximadamente 11%, podendo chegar a 35% em alguns equipamentos e que a durabilidade/rendimentos dos consumíveis está atrelada a taxa de cobertura de 5%, para reduzir a redução do impacto ambiental com troca frequentemente de suprimentos, faz necessário exigir autonomia mínima descrita em cada tipo de equipamentos solicitado, é importante ressaltar que apenas aos equipamentos do “Item 2 deverá ser considerado 20.000 em cada consumíveis” e no “Item 5 deverá ser considerado 5.000 em cada consumíveis” devido ao um erro de digitação.
    Ademais, há diversas marcas e modelos que atendem a essa exigência, como BROTHER, XEROX, RICOH, HP, KYOCERA, EPSON, LEXMARK, entre outras
    marcas reconhecidas no mercado.

    Gramatura mínima de 70 - 220 g/m²;

    Resposta:
    Em resposta à impugnação apresentada, é importante ressaltar que este órgão e suas secretárias têm a necessidade de realizar impressões em gramaturas acima de 180 g/m². Essas demandas têm se tornado cada vez mais comuns, assim, para possibilitar participação de mais fabricantes no processo licitatório será aceito equipamentos que possuam a capacidade de imprimir na faixa de 70 a 200 g/m².

    Atesta-se que há diversas marcas e modelos que atendem a essa exigência, como BROTHER, XEROX, RICOH, HP, KYOCERA, EPSON, LEXMARK, entre
    outras marcas reconhecidas no mercado.

    Pede se uma franquia de 2.500 páginas para esse equipamento, o que levaria quase dez meses para troca do cartucho, ainda essa quantidade exigida somente equipamentos de maior porte possuem tal performasse consegue atender.

    Resposta:
    Tendo em vista que a taxa de cobertura das impressões deste município é de aproximadamente 11%, podendo chegar a 35% em alguns equipamentos e que a durabilidade/rendimentos dos consumíveis está atrelada a taxa de cobertura de 5%, para reduzir a redução do impacto ambiental com troca frequentemente de suprimentos, faz necessário exigir autonomia mínima descrita em cada tipo de equipamentos solicitado, é importante ressaltar que apenas aos equipamentos do “Item 2 deverá ser considerado 20.000 em cada consumíveis” e no “Item 5 deverá ser considerado 5.000 em cada consumíveis” devido ao um erro de digitação.

    Portanto, há diversas marcas e modelos que atendem a essa exigência, como BROTHER, XEROX, RICOH, HP, KYOCERA, EPSON, LEXMARK, entre outras
    marcas reconhecidas no mercado.

    Além disso a gramatura de 220 gramas também somente se encontra em equipamentos de maior porte, situação Autonomia mínima de 5.000 em páginasemcadaconsumível Gramaturamínima de 70 - 120 g/m²; 05 Gramatura mínima de 70 - 220 g/m²;

    Resposta:
    Em resposta à impugnação apresentada, é importante ressaltar que este órgão e suas secretárias têm a necessidade de realizar impressões em gramaturas acima de 180 g/m². Essas demandas têm se tornado cada vez mais comuns, assim, para possibilitar participação de mais fabricantes no processo licitatório será aceito equipamentos que possuam a capacidade de imprimir na faixa de 70 a 200 g/m².
    Assim, sendo, há diversas marcas e modelos que atendem a essa exigência, como BROTHER, XEROX, RICOH, HP, KYOCERA, EPSON, LEXMARK, entre
    outras marcas reconhecidas no mercado.


    Autonomia mínima de 25.000 em páginas em cada consumível pede se uma franquia de 3.000 páginas para esse equipamento, o que levaria quase dez meses para troca do cartucho, ainda essa quantidade exigida somente equipamentos de maior porte possuem tal performasse consegue atender.

    Resposta:
    Tendo em vista que a taxa de cobertura das impressões deste município é de aproximadamente 11%, podendo chegar a 35% em alguns equipamentos e que a durabilidade/rendimentos dos consumíveis está atrelada a taxa de cobertura de 5%, para reduzir a redução do impacto ambiental com troca frequentemente de suprimentos, faz necessário exigir autonomia mínima descrita em cada tipo de equipamentos solicitado, é importante ressaltar que apenas aos equipamentos do “Item 2 deverá ser considerado 20.000 em cada consumíveis” e no “Item 5 deverá ser considerado 5.000 em cada consumíveis” devido ao um erro de digitação.

    Sendo assim, há diversas marcas e modelos que atendem a essa exigência, como BROTHER, XEROX, RICOH, HP, KYOCERA, EPSON, LEXMARK, entre
    outras marcas reconhecidas no mercado.


    Além disso a gramatura de 220 gramas também somente se encontra em equipamentos de maior porte, situação Gramatura mínima de 75 - 120 g/m²;

    Resposta:
    Em resposta à impugnação apresentada, é importante ressaltar que este órgão e suas secretárias têm a necessidade de realizar impressões em gramaturas acima de 180 g/m². Essas demandas têm se tornado cada vez mais comuns, assim, para possibilitar participação de mais fabricantes no processo licitatório será aceito equipamentos que possuam a capacidade de imprimir na faixa de 70 a 200 g/m².

    Sendo assim, há diversas marcas e modelos que atendem a essa exigência, como BROTHER, XEROX, RICOH, HP, KYOCERA, EPSON, LEXMARK, entre
    outras marcas reconhecidas no mercado.


    Autonomia mínima de 5.000 em páginas em cada consumível.

    Resposta:
    Tendo em vista que a taxa de cobertura das impressões deste município é de aproximadamente 11%, podendo chegar a 35% em alguns equipamentos e que a durabilidade/rendimentos dos consumíveis está atrelada a taxa de cobertura de 5%, para reduzir a redução do impacto ambiental com troca frequentemente
    de suprimentos, faz necessário exigir autonomia mínima descrita em cada tipo de equipamentos solicitado, é importante ressaltar que apenas aos equipamentos do “Item 2 deverá ser considerado 20.000 em cada consumíveis” e no “Item 5 deverá ser considerado 5.000 em cada consumíveis” devido ao um erro de digitação.
    Sendo assim, há diversas marcas e modelos que atendem a essa exigência, como BROTHER, XEROX, RICOH, HP, KYOCERA, EPSON, LEXMARK, entre
    outras marcas reconhecidas no mercado.

    09 Tela LCD tela colorida sensível ao toque de 4,3”. Essa exigência causa estranheza, uma vez que não tem a mínima necessidade de um escâner ter tela sensível ao toque, fato que restringe e muito a competividade com demais marcas, ainda isso não ajuda em nada a performasse do equipamento e seu desempenho Que seja retirado essas exigências por ser descabida.

    Resposta:
    Tendo em vista que praticamente todos os usuários já utiliza equipamentos como smartphone e outros dispositivos que possui painel de toque e para melhor utilização dos recursos de digitalização pelos usuários, é imprescindível que todo o Scanner detenha do Painel Touch de 4,3”.

    Portanto, há diversas marcas e modelos que atendem a essa exigência, como BROTHER, XEROX, RICOH, EPSON, KODAK, entre outras marcas reconhecidas no mercado.

    Informamos que a exigência da Anvisa, está equivocada uma vez que esse órgão regulamentador se trata da liberação de medicamentos, em nada tendo haver com o objeto licitado, assim solicitamos a retirada desse item

    Resposta: Atesta-se que não há dificuldade interpretativa acerca das cláusulas, posto que a redação está clara, sendo aplicação no que couber ou quando for o caso, de acordo com o objeto, de modo que o licitante deve desconsiderar o que não for a pratica de mercado para o fornecimento do objeto, realizando, apenas, o preenchimento dos requisitos essenciais conforme o ciclo de vida do objeto e
    o seu fornecimento para atender a necessidade da administração pública.

    Nessa exigência em nenhum momento descreve qual deve ser a entidade de classe a ser apresentada, assim como o objeto não condiz para essa exigência, solicitamos a retirada desse item da Habilitação.

    Resposta:
    Entidade profissional que possua reconhecimento pelas entidades públicas e privadas das atividades do profissional técnico em eletrônica, informática, manutenção ou compatível em atendimento ao edital 54.3.12.1




    Da forma exigida acima, no item 54.3.12.1 o qual pede-se o Registro de ART e CAT, faço saber que essas exigências são provindas do CREA, ou seja, isso é relacionado a obras e ou serviços correlatos, assim em nada tendo haver com o objeto licitado, portanto pede-se a retirada desta exigência.

    Resposta: Atesta-se que não há dificuldade interpretativa acerca das cláusulas, posto que a redação está clara, sendo aplicação no que couber ou quando for o caso, de acordo com o objeto, de modo que o licitante deve desconsiderar o que não for a pratica de mercado para o fornecimento do objeto, realizando, apenas, o preenchimento dos requisitos essenciais conforme o ciclo de vida do objeto e
    o seu fornecimento para atender a necessidade da administração pública.


    Outra situação que deveria ser corrigida, é o fato de não se exigir que a proponente informe marca e modelo a serem propostos, conforme escrito no item 3.1.6, o qual desobriga informar marca e modelo proposto. Importante ressaltar que uma das formas de aferir e consultar se a proponente vai atender corretamente as máquinas exigidas neste edital, ainda em uma questão futura quais modelos a propoente deve entregar. Assim essa falta de exigência pode trazer enorme prejuízo ao erário publico uma vez que a proponente pode depois instalar a maquina que quiser sem que possa haver nenhuma forma de comparação, neste caso pede que seja exigida a colocação de marca e modelo na proposta comercial de todas proponentes.

    Resposta:
    Deverá ser informado marca e modelos dos equipamentos e softwares na proposta comercial.

    No item oito, que trata da prova de conceito, exige-se que sejam demonstrados em cinco dias todos os equipamentos, fato impossível, devido que todas as maquinas são importadas, portanto devido a inviabilidade de prazo, solicitamos a retirada da exigência da prova de conceito.

    Resposta:
    Caso não seja possível comprovar atendimento das especificações técnicas dos equipamentos e soluções através de documentos, poderá ser solicitado pelo pregoeiro e equipe técnica prova de conceito, conforme consta positivado no instrumento convocatório.

    DAS CONSIDERAÇÕES FNAIS


    Com base em todo o exposto, não pairam dúvidas quanto à relevância de se manter os termos do Edital do Pregão Eletrônico n° 10/2024, haja vista que atese ventilada é mais conveniente à Administração Pública Municipal, pois não é objetivo da administração acomodar, nas licitações públicas, toda e qualquer solução excêntrica em torno do objeto pretendido, mas garantir uma ampla concorrência em torno do atendimento de suas necessidades, o que foi alcançado pelo referido Edital, de modo que encaminhamos o presente entendimento ao pregoeiro para que seja dada continuidade ao certame licitatório do mencionado Pregão.

    Por oportuno, estamos à disposição para demais esclarecimentos.


    Maceió/AL, 22 de maio de 2024


    Reinaldo Antônio da Silva Júnior
    Diretor-Executivo da Diretoria Executiva de Governança e Gestão Interna - ALICC

  • Data da resposta
    22/05/2024 às 19:57:33