Pregão Eletrônico Nº 18/2024

Pregão Eletrônico Nº 18/2024

  • Objeto
     PERMISSÃO DE ESPAÇO PÚBLICO para instalação e manutenção e operação de estações de bicicletas compartilhadas.  Processo nº: 10700.19537.2024
  • Data de abertura
    22/07/2024 às 08:30
  • Servidor Responsável
    Elizame Guedes Evangelista
  • Orgão Requisitante
    Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados
  • Status
    Em andamento

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    M1 TRANSPORTES SUSTENTÁVEIS LTDA

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    Pregão Eletrônico nº 18/2024 (Comprasnet 90018/2024 e UASG: 926703)
  • Descrição
    São Paulo, 10 de junho de 2024.


    À
    AGÊNCIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DE MACEIÓ
    Aos cuidados da
    Ilma. Sra. Sandra Raquel dos Santos Serafim, Membro da Comissão Permanente de Licitação


    Ref.: Pregão Eletrônico nº 18/2024 (Comprasnet 90018/2024 e UASG: 926703)

    Prezada Senhora,

    M1 TRANSPORTES SUSTENTÁVEIS LTDA. (“Companhia”), inscrita no CNPJ sob o n° 14.192.913/0001-61, com sede na Rua Butantã, nº 182, Anexo 192, sala 02, CEP: 05.424-000, São Paulo/SP, e-mail: relacoes.governamentais@tembici.com e telefone: (11) 96135-9556, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no artigo 164, da Lei federal nº 14.133/2021 e no item 10 do Editalapresentar os pedidos de sugestões e questionamentos que se seguem.

    Questão
    01
    Referência
    Credenciamento
    Página
    02
    Item
    2 do Edital
    Esclarecimento
    O item 2.1 do Edital prevê que poderão participar do Pregão àqueles que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, inexistindo ao longo do instrumento convocatório disposições sobre a necessidade de credenciamento prévio de representante da proponente no certame licitatório.
    Diante disso, conclui-se que não há necessidade de ser indicado um representante da proponente no certame licitatório, haja vista que as condições de representação são substituídas pelo registro da empresa no SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras). Está correto o entendimento?




    Questão
    02
    Referência
    Proposta comercial
    Página
    05
    Item
    3.2 e Anexo III do Edital
    Esclarecimento
    Segundo o item 3.2 do Edital, as proponentes deverão apresentar proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado no certame.
    Tendo em vista que o critério de julgamento do Pregão Eletrônico nº 18/2024 é o de maior oferta ou maior lance e que a partir das informações do edital se conclui que, na verdade, o critério de julgamento é o de maior outorga, constata-se que na proposta comercial deve conter apenas um único valor equivalente à outorga oferecida pela proponente. Está correto o entendimento? Em caso positivo, deve ser desconsiderado o modelo de proposta comercial que consta no Anexo III do Edital?



    Questão
    03
    Referência
    Declarações
    Página
    05
    Item
    3.3 a 3.3.4 do Edital
    Esclarecimento
    O item 3.3 do Edital dispõe que as proponentes deverão declarar em campo próprio do sistema eletrônico que:
    Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório (item 3.3.1);
    Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição (item 3.3.2);
    Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art 5º da Constituição Federal (item 3.3.3); e
    Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (item 3.3.4).

    Tendo em vista que as declarações constarão em campo específico do sistema eletrônico onde será conduzida a licitação, e diante da ausência de modelos destas declarações no Edital, entende-se dispensada a apresentação destas declarações em papel timbrado da empresa assinado por seu representante legal. Está correto o entendimento?



    Questão
    04
    Referência
    Parametrização do valor da proposta comercial
    Página
    06/07 do Edital
    Item
    3.3.12 a 3.3.16 do Edital
    Esclarecimento
    De acordo com o item 3.3.12 do Edital, a proponente poderá parametrizar o valor final mínimo da sua proposta ou o percentual de desconto máximo, caso o sistema eletrônico da licitação admita tal funcionalidade, sendo indicado nos itens 3.3.13 a 3.3.17 as regras a serem observadas.
    A partir da redação do item 3.3.12 do Edital, conclui-se que a parametrização é uma faculdade da licitante a ser utilizada caso o sistema eletrônico admita essa funcionalidade. Nesse sentido, nosso entendimento é que, se não foi indicado expressamente no Edital o uso dessa funcionalidade significa que ela não será considerada, ou seja inexistirá parametrização no presente certame. Está correto o entendimento? Em caso negativo, como será parametrizada a proposta final da licitante vencedora?



    Questão
    05
    Referência
    Conteúdo mínimo da proposta comercial
    Página
    08
    Item
    4.3 e 4.3.2 do Edital
    Esclarecimento
    Os itens 4.3.2 do Edital estabelece que a proponente enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, da descrição do objeto contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, entretanto sem especificar o conteúdo mínimo da descrição.
    Diante disso, entende-se que é suficiente a descrição apenas do objeto da licitação, sem indicação de qualquer outra informação. Está correto o entendimento? Caso não esteja, indicar o conteúdo mínimo da descrição de que trata o item 4.3.2.
    Além do mais, entende-se que o preenchimento da proposta no sistema eletrônico, nos termos do item 4.3 do Edital,dispensa a apresentação da proposta comercial conforme modelo do Anexo III. Está correto o entendimento? Em caso negativo, a proposta comercial do Anexo III deve ser disponibilizada, no sistema, junto com os demais documentos de habilitação?



    Questão
    06
    Referência
    Valores dos lances
    Página
    10
    Item
    5.3.2 do Edital
    Esclarecimento
    Segundo o item 5.3.2 do Edital, o valor máximo do lance será a unidade de 100,00. Diante disso, é necessário esclarecer se as proponentes devem ofertar os lances em unidades ou em moeda corrente (Real).



    Questão
    07
    Referência
    Valores dos lances
    Página
    09 e 10
    Item
    5.3.3 e 5.8 do Edital
    Esclarecimento
    Os itens 5.3.3 e 5.8 do Edital, estabelece que a licitante somente poderá ofertar lance em valor inferior ao último ofertado.
    Porém, tratando-se o critério de julgamento de maior oferta ou maior lance e que a partir das informações do edital se conclui que, na verdade, o critério de julgamento é o de maior outorga, entende-se que, ao contrário do que diz o item 5.3.3 do Edital, as proponentes deverão ofertar lances em valores superiores ao último ofertado. Está correto o entendimento?



    Questão
    08
    Referência
    Exequibilidade do preço da contratação
    Página
    16
    Item
    6.8.3 do Edital
    Esclarecimento
    Segundo o item 6.8.3 do Edital, será desclassificada a proposta que permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
    Contudo, tendo em vista que o critério de julgamento de maior oferta ou maior lance e que a partir das informações do edital se conclui que, na verdade, o critério de julgamento é o de maior outorga, compreende-se que deverão ser desclassificadas as propostas que permanecerem abaixo do valor estimado para a contratação. Está correto o entendimento?

    Qual é exatamente o valor estimado para a contratação?



    Questão
    09
    Referência
    Declaração de atendimento aos requisitos de habilitação
    Página
    18
    Item
    7.5 do Edital
    Esclarecimento
    Nos termos do item 7.5 do Edital, será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, que responderá pela veracidade das informações prestadas.
    Porém, considerando que o item 3.3.1 do Edital determina que esta declaração será prestada em campo próprio do sistema eletrônico da licitação, entende-se desnecessária a apresentação desta declaração em papel timbrado da empresa assinado por seu representante legal, o que é acentuado pela falta de modelos desta declaração no Edital. Está correto o entendimento?



    Questão
    10
    Referência
    Declaração de reserva de cargos
    Página
    18
    Item
    7.6 do Edital
    Esclarecimento
    Nos termos do item 7.6 do Edital, será verificado se o licitante apresentou no sistema eletrônico declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social.
    Porém, considerando que o item 3.3.4 do Edital determina que esta declaração será prestada em campo próprio do sistema eletrônico da licitação, entende-se desnecessária a apresentação desta declaração em papel timbrado da empresa assinado por seu representante legal, o que é acentuado pela falta de modelos desta declaração no Edital. Está correto o entendimento?



    Questão
    11
    Referência
    Declaração proposta econômica
    Página
    18
    Item
    7.7 do Edital
    Esclarecimento
    O item 7.7 do Edital impõe aos licitantes a apresentação, sob pena de desclassificação, de declaração de que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
    Entretanto, considerando que o item 3.3.1 do Edital determina que esta declaração será prestada em campo próprio do sistema eletrônico da licitação, entende-se desnecessária a apresentação desta declaração em papel timbrado da empresa assinado por seu representante legal, o que é acentuado pela falta de modelos desta declaração no Edital. Está correto o entendimento?



    Questão
    12
    Referência
    Envio dos documentos de habilitação
    Página
    19
    Itens
    7.10.2, 7.11.2 e 7.17 do Edital
    Esclarecimento
    Tendo em vista que no Pregão Eletrônico nº 018/2024 a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de proposta e lances e de julgamento, conforme previsto no item 3.1 do Edital, entende-se inaplicáveis os itens 7.10.2, 7.11.2 e 7.17 do instrumento convocatório. Ou seja, no presente caso, a fase habilitação será posterior à fase de julgamento das propostas. Está correto o entendimento?



    Questão
    13
    Referência
    Estudo Técnico Preliminar
    Página
    34
    Itens
    3 e 4.5 do Termo de Referência
    Esclarecimento
    Segundo o artigo 18, inciso I, da Lei federal n.º 14.133/2021, a publicação do edital de licitação deve ser antecedida pela fase preparatória para planejamento da contratação, sendo inerente a esta etapa a elaboração de estudo técnico preliminar para a caracterização do interesse envolvido.
    O artigo 6º, inciso XX, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos define estudo técnico preliminar como “documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação”.
    Malgrado o item 3 do Termo de Referência mencione a elaboração de anteprojeto e o item 4.3 do Termo de Referência indique que os locais de implantação consideraram o estudo técnico de pré-viabilidade, constata-se que deixaram de ser publicados os estudos técnicos preliminares da contratação, em evidente descumprimento dos princípios da publicidade e da transparência, incidentes às contratações públicas por força do artigo 5º, caput, da Lei federal nº 14.133/2021.
    Por esta razão, requer sejam disponibilizados os estudos técnicos preliminares, para mitigar eventual risco de nulidade do procedimento licitatório em referência, por descumprimento do artigo 18, inciso I, da Lei federal n.º 14.133/2021.
    Além do mais, o estudo técnico preliminar possibilitará às licitantes identificar as reais necessidades dos cidadãos, haja vista que foi a partir deste documento que foram definidos os locais de implantação, como indicado no item 4.5 do Termo de Referência



    Questão
    14
    Referência
    Atualização da Taxa de Licença
    Página
    34
    Itens
    3.2 do Termo de Referência
    Esclarecimento
    O item 3.2 do Termo de Referência dispõe que a taxa de licença a ser paga mensalmente pela futura permissionária será atualizada na hipótese de atualização do Código Tributário Municipal. Considerando o impacto financeiro na atualização da taxa de licença, compreende-se que eventual atualização será comunicada à futura permissionária com antecedência e em prazo adequado, haja vista o princípio da segurança jurídica previsto no artigo 5º, caput, da Lei federal n.º 14.133/2021.
    Diante disso, identifica-se a necessidade de retificação do Edital e do Termo de Referência para estabelecer prazo adequado para a comunicação prévia da permissionária caso haja atualização da taxa de licença, sugerindo-se, desde já, o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias.



    Questão
    15
    Referência
    Licenciamento urbanístico
    Página
    36
    Itens
    3.19 e 5.1.3 do Termo de Referência
    Esclarecimento
    O item 3.19 do Termo de Referência indica as legislações sobre as quais se submete a permissão de uso, entre as quais o Código de Posturas, o Plano Diretor de Maceió e o Código de Urbanismo do Município.
    Entretanto, o Edital e o Termo de Referência deixam de descrever o procedimento de licenciamento das estações e dos painéis de publicidade.
    Neste sentido, haja vista a ausência de informações sobre o procedimento de licenciamento a ser seguido pela futura permissionária, para a implantação das estações e dos painéis, entende-se que deverá ser observada apenas a legislação indicada no item 3.19 do Termo de Referência.
    Está correto o entendimento? Em caso negativo, indicar individualmente as normas aplicáveis ao procedimento de licenciamento relativos ao projeto, bem como todas as normas regulatórias aplicáveis, em observância aos princípios do planejamento, da eficiência e da segurança jurídica, todos assegurados aos licitantes pelo artigo 5º da Lei federal nº 14.133/2021.



    Questão
    16
    Referência
    Quantitativos
    Página
    37
    Itens
    4.4 do Termo de Referência
    Esclarecimento
    Nos termos do item 4.4 do Termo de Referência, o Município de Maceió compreende razoável a instalação de 45 estações e 450 bicicletas, sem justificar tecnicamente a consideração destes números.
    Entretanto, para atendimento do interesse público envolvido no projeto e sustentabilidade econômico-financeira da permissão de uso sob o ponto de vista da permissionária, compreende-se que deverão ser implantadas no mínimo 15 estações e 150 bicicletas, tratando-se do quantitativo mínimo da contratação e que, considerando critérios de demanda e viabilidade financeira do negócio, e que o operador poderá apresentar plano de expansão faseado, podendo chegar no quantitativo previsto de 45 estações e 450 bicicletas. Está correto o entendimento?



    Questão
    17
    Referência
    Quantitativos de painéis
    Página
    38
    Itens
    5.1.6 do Termo de Referência
    Esclarecimento
    O item 5.1.6 do Termo de Referência determina que as estações deverão incluir a alocação de totem de identificação, painel de mensagens ou de informações e painel publicitário, de forma harmônica e compatível com as características do mobiliário urbano.
    A partir da redação deste item, subentende-se que poderão ser implantados painéis publicitários em cada uma das estações, principalmente considerando que o Edital e Anexos, incluindo o Termo de Referência, não definem quantidade máxima e nem mínima de painéis publicitários. Neste sentido, entendemos que a quantidade mínima de painéis que o operador terá direito é equivalente ao quantitativo de estações. Está correto nosso entendimento? Ainda, entendemos que, quando, por questões de licenciamento, não for possível instalar um painel de forma acoplada à estação, será autorizada sua instalação desacoplada. Está correto nosso entendimento?





    Questão
    18
    Referência
    Limitação de patrocínio
    Página
    51
    Itens
    7.1.3 do Termo de Referência
    Esclarecimento
    O item 7.1.3 do Termo de Referência estabelece que a futura permissionária poderá captar, no máximo, 03 (três) patrocinadores para financiar o sistema de compartilhamento de bicicletas no Município de Maceió.
    Considerando que:
    Inexiste no Edital e no Termo de Referência justificativa para a limitação do número de patrocinadores no Município;
    A obtenção de patrocínio está relacionada às questões comerciais e financeiras da futura permissionária, tratando-se de negociação entre pessoas jurídicas de direito privado e sem submissão ao regime de direito público;
    O número de patrocinadores impacta diretamente na equação econômico-financeira do contrato e nas tarifas a serem propostas aos usuários do serviço;
    Em cidades médias, como Maceió, a obtenção de patrocínio é determinante para a viabilidade econômica do projeto, haja vista que a receita advinda das tarifas pagas pelos usuários é baixa, principalmente no início do projeto.
    Sugere-se alterar a redação do item 7.1.4 do Termo de Referência para retirar a limitação do número de patrocinadores, conferindo à futura permissionária liberdade para obter a quantidade de patrocinadores que entender adequado, especialmente considerando a receita dos patrocinadores do sistema de compartilhamento de bicicletas é essencial para a manutenção da viabilidade econômico-financeira do projeto.
    Na hipótese de entender inviável deixar à escolha da permissionária a quantidade de patrocinadores do sistema, sugere-se, alternativamente, modificar a redação do item 7.1.3 do Termo de Referência para admitir até 04 (quatro) patrocinadores.





    Questão
    19
    Referência
    Valor do Serviços
    Página
    49
    Itens
    5.16 do Termo de Referência
    Esclarecimento
    Embora o item 5.16 do Termo de Referência mencione que a proponente deve apresentar proposta dos valores a serem cobrados, considerando todos tipos de planos para o usuário, não deixa claro que a permissionária será a responsável pela definição dos valores do sistema. Entendemos que a precificação e autonomia dos preços cabe à empresa vencedora do pregão, para que assim possa inserir o melhor modelo de precificação que atenda os diferentes tipos de usuários. Está correto nosso entendimento?



    Questão
    20
    Referência
    Plano de Implantação
    Página
    63
    Itens
    14.1do Termo de Referência
    Esclarecimento
    De acordo com o item 14.1 do Termo de Referência, que cita número de vagas e bicicletas por estação e a área necessária para implantação. Entende-se que, em relação ao número de bicicletas por estação, a permissionária terá liberdade para definir os locais com base em critérios de demanda e ajustar livremente os locais para atender o dinamismo das variações de demanda do Município de Maceió. Nosso entendimento está correto?



    Questão
    21
    Referência
    Painel de Mensagens
    Página
    38
    Itens
    5.1.10 (e)
    Esclarecimento
    o Item (E) cita a inclusão de Painel de Mensagens ou Informações nas estações, devendo apresentar e destacar o nome da Estação de Compartilhamento de Bicicleta, a divulgação da marca institucional do projeto, o mapa de sua localização e imediações, com destaque para as rotas cicláveis, as demais estações na região, pontos de interesse turístico, comercial, de entretenimento e lazer. Entendemos que ter apenas um QR Code que direciona para o site e lá ter o mapa mas sem rotas cicláveis, pontos de interesse turístico, já atenda esse ponto. Nosso entendimento está correto?



    Questão
    22
    Referência
    Bicicletas elétricas
    Página
    37
    Itens
    4.4.2
    Esclarecimento
    O item 4.4.2 que informa que permissionária poderá destinar uma porcentagem do total de bicicletas para disponibilização de bicicletas elétricas. Entendemos que o número de bicicletas elétricas poderá ser sugerido pelo contratado de forma livre, após a assinatura deste, não sendo exigido número ou percentual mínimo de e-bikes. Está correto o entendimento?



    Questão
    23
    Referência
    Das fontes de receita
    Página
    50
    Itens
    7.1.2
    Esclarecimento
    Apesar do item já trazer a possibilidade de instalação dos painéis e que nos foi sinalizado que a redação será modificada para que fique mais evidente a referida permissão.
    Reforçamos que em muitas licitações do mundo a viabilização de receita acessória é vinculada a painéis de publicidade, que é uma fonte de receita adicional e necessita ser instalada o junto às nossas estações, sendo necessário estudo de locais para melhor adequação, e caso o local não seja adequado para implantação do painel, o mesmo pode ser desacoplado. Adicionalmente, é importante ressaltar que a distância máxima do desacoplamento está entre 3 e 5 metros. Nosso entendimento está correto?



    Questão
    24
    Referência
    Movimentação de Estações
    Página
    40
    Itens
    5.1.13
    Esclarecimento
    Entendemos que para qualquer remanejamento, supressão, ampliação e substituição das estações que sejam solicitados pela Permitente mediante justificativa técnica, a empresa que operacionaliza o sistema precisará validar tecnicamente o pedido, antes de qualquer execução. Se o pedido não estiver dentro de um critério técnico, o pedido será reavaliado em conjunto. Para execução do serviço, ressaltamos que dependendo da situação, será necessária a emissão de uma nova licença e o prazo precisará acompanhar o prazo do trâmite da nova licença.. Nosso entendimento está correto?



    Questão
    25
    Referência
    Formas de pagamento
    Página
    45
    Itens
    5.5.12
    Esclarecimento
    O item 5.5.12 informa que o sistema deverá possibilitar ao usuário que faça o pagamento da tarifa para o uso das bicicletas mediante cartão de crédito, pix e demais tecnologias existentes. Entendemos que o operador poderá escolher a forma de pagamento que for mais adequada para o seu sistema. Nosso entendimento está correto?



    Questão
    26
    Referência
    Licenciamento das Estações + Painéis
    Página
    48
    Itens
    5.14.3
    Esclarecimento
    De acordo com o item 5.14.3 entendemos que os projetos referentes à implantação das estações e painéis deverão passar pela aprovação da Permitente, de forma padronizada e que ambas sejam aprovadas em conjunto. Reforçamos a importância de serem analisados de uma única vez e não caso a caso, para que não impacte na fase de implantação das estações e painéis. Está correto nosso entendimento?





    Questão
    27
    Referência
    Requisitos de segurança
    Página
    49
    Itens
    5.17.1 item C
    Esclarecimento
    Quando informado “possuir seguro para usuários”, entendemos que seja seguro de responsabilidade civil. Nosso entendimento está correto?



    Questão
    28
    Referência
    Plano de Implantação
    Página
    52
    Itens
    8.2.1
    Esclarecimento
    Nos foi informado em resposta aos esclarecimentos enviados dia 29/05/2024 e respondido pela Permissionária dia 06/06/2024 que o plano de implantação teria que ser apresentado em até 15 dias úteis, podemos considerar que esse prazo começa a valer após assinatura do contrato. Está correto nosso entendimento?



    Questão
    29
    Referência
    Sistema de Gestão
    Página
    47
    Itens
    5.12
    Esclarecimento
    Entendemos que a finalidade do sistema de gestão é que a Permitente possa acessar as informações da operação realizada para fins de fiscalização. Exemplificativamente, as informações sobre a arrecadação necessárias para a fiscalização pela Permitente são aquelas dedicadas a verificar os valores cobrados nos Planos (passes diários, mensal e anual) e as receitas envolvidas na destinação para campanhas educativas. Assim, de modo geral e, por exemplo, no que se refere às informações sobre a arrecadação, entendemos que caracteriza o adimplemento do item 5.6 o fornecimento de relatórios pela Contratada, extraídos do sistema adotado pela Permissionária, que informem os dados,, visando ao cumprimento da Lei Federal n.º 13.709/2018 (LGPD), bem como assegurar o sigilo conferido por lei às informações sensíveis. Está correto o entendimento? Caso não esteja, favor esclarecer.



    Questão
    30
    Referência
    Especificações Mínimas para alocação das estações
    Página
    43
    Itens
    5.4.9
    Esclarecimento
    De acordo com o item 5.4.9, é de total responsabilidade da permissionária a operação e adequação desses espaços públicos para garantir os critérios aqui estabelecidos. Entendemos que a permissionária é responsável por garantir o bom funcionamento da estação e eventual obra de correção causada por conta da instalação da mesma, mas a manutenção das áreas adjacentes (ruas, ciclovias, calçadas, praças) seguem sendo de responsabilidade da Prefeitura. Nosso entendimento está correto?



    Questão
    31
    Referência
    Licenças para execução de obras
    Página
    41
    Itens
    5.1.17
    Esclarecimento
    De acordo com o item 5.1.17, os procedimentos de obtenção das licenças para execução das obras junto à SEMSC, SEMURB e demais órgãos, após a aprovação do plano de implantação, serão de responsabilidade da Permissionária. Podemos entender que os "demais órgãos" serão acionados em casos excepcionais? E caso exista a necessidade de aprovação de outros órgãos além dos 2 mencionados, nós seremos comunicados. Nosso entendimento está correto?



    Questão
    32
    Referência
    Central de Atendimento
    Página
    31
    Itens
    5.7.1
    Esclarecimento
    De acordo com o item 5.7.1, entendemos que a previsão de atendimento via telefone, com funcionamento pelo menos durante o horário comercial, para esclarecimentos ao usuário, pode ser substituído pelo atendimento no formato via whatsapp, que é o mais usual e prático, onde é possível recepcionar mensagens 24h/dia, com permissão de envio de foto e vídeo, além de transcrições e áudio. Nosso entendimento está correto?




    Questão
    33
    Referência
    Cronograma de implantação
    Página
    52
    Itens
    8.1.4
    Esclarecimento
    Tendo em vista que a empresa vencedora precisará contar com estrutura de galpão e realizar instalação, obras, contratação de pessoal e etc, é necessário que o cronograma seja reestruturado. O tempo médio estimado para a empresa se estruturar fisicamente, conforme mencionado acima, é de no mínimo 90 dias após assinatura do contrato.Ainda, temos que considerar que a instalação dos equipamentos fixos (estação de bicicleta e painel de publicidade) possuem etapas de aprovação com os órgãos competentes.
    Em caso de eventual atraso por parte da Contratante ou motivo de força maior, a operadora poderá apresentar revisão de cronograma isento de penalidade? Nosso entendimento está correto?





    Questão
    34
    Referência
    Concomitância do Projeto e Critério de Desempate
    Página
    49
    Item
    5.15.1 do Termo de Referência e esclarecimento ao questionamento 02
    Esclarecimento
    Em resposta divulgada em 06/06/2024, sobre a questão n.º 02 encaminhada pela empresa em 29/05/2024, a ALICC informou que o item 5.15.1 do Termo de Referência trata da hipótese de futura contratação decorrente de possível expansão do sistema de compartilhamento de bicicletas no Município de Maceió, com o lançamento de nova licitação.
    Entretanto, entendemos que o questionamento enviado anteriormente não foi respondido pela ALICC.
    Assim, identifica-se necessário os seguintes esclarecimentos:
    Tendo em vista a possibilidade de o sistema ser expandido futuramente, mediante a realização de nova licitação e outorga de permissão de uso para outra empresa, qual será o critério de desempate na hipótese de atual e a futura permissionária escolherem o mesmo ponto para instalação da estação de bicicletas?
    Eventual nova licitação para expansão do sistema será para pontos distintos daqueles já alocados no Pregão Eletrônico n.º 182/2024?






    Questão
    35
    Referência
    Qualificação Econômico-Financeira
    Página
    59
    Item
    13.1.3 do Termo de Referência e esclarecimento ao questionamento 11
    Esclarecimento
    O item 13.1.3 do Termo de Referência estabelece que as proponentes deverão comprovar o atendimento dos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores a 1 (um) nos 02 (dois) últimos exercícios sociais exigíveis.
    Em resposta divulgada em 06/06/2024, sobre a questão n.º 11 encaminhada pela empresa em 29/05/2024, a ALICC esclareceu que na hipótese de a proponente não comprovar o atingimento destes índices, deverá comprovar que detém capital mínimo ou patrimônio líquido de 8% do valor total estimado da contratação, conforme previsto na alínea “c”, do item 13.1.3 do Termo de Referência.
    Diante disso, solicita-se os seguintes esclarecimentos:
    Os cálculos dos índices LG, SG e LC deverão ser apresentados pelas proponentes mesmo se não atendidos os índices superiores a 01 (um)? Ou seja, para que o Pregoeiro e a Comissão de Licitação passem à análise do capital mínimo ou patrimônio líquido de 8% do valor total estimado da contratação é imprescindível a apresentação dos índices econômico-financeiros, ainda que estes não sejam atingidos pelas proponentes?
    Na hipótese de NÃO serem atingidos LG, SG e LC em índices superiores a 01 (um), a proponente será considerada habilitada se apresentar (i) certidão negativa de falência; (ii) balanços patrimoniais dos 02 (dois) últimos exercícios exigíveis; e (iii) possuir capital social ou patrimônio líquido de 8% do valor total estimado da contratação?
    O capital mínimo ou patrimônio líquido de 8% do valor total estimado da contratação será verificado no último balanço patrimonial exigível, referente ao exercício de 2023?



    Questão
    36
    Referência
    Qualificação Econômico-Financeira
    Página
    59
    Item
    13.1.3 do Termo de Referência
    Esclarecimento
    O item 13.1.3 do Termo de Referência estabelece que as proponentes deverão apresentar balanço patrimonial, demonstração de resultado e demais demonstrações contábeis referentes aos dois últimos exercícios sociais.
    Entende-se que para fins de atendimento desta cláusula poderão ser apresentados balanços patrimoniais escriturados digitalmente (SPED). Está correto o entendimento?



    Questão
    37
    Referência
    Penalidade contratual de multa
    Página
    76
    Item
    11.2 da Minuta de Contrato
    Esclarecimento
    A cláusula 11.2 da Minuta de Contrato prevê que poderá ser aplicada à futura permissionária a penalidade de multa, caso seja verificada alguma das infrações administrativas previstas na Cláusula Décima Primeira do mesmo instrumento contratual.
    Contudo, a cláusula 11.2, item “iv”, da Minuta de Contrato, deixa em branco os percentuais de multa moratória aplicados na contratação.
    Diante disso, considerando os princípios da transparência, da publicidade e da vinculação ao instrumento convocatório, requer sejam indicados:
    O percentual de multa moratória por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, e o respectivo limite de dias (cláusula 11.2, “iv”, 1, da Minuta de Contrato);
    O percentual de multa compensatória sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto (cláusula 11.2, “iv”, 2, da Minuta de Contrato).




  • Recebido em
    10/06/2024 às 23:09:30

Resposta

  • Responsável pela resposta
    Elizame Guedes Evangelista

  • Resposta
    RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS PE nº 18/2024
    Processo nº: 10700.19537.2024



    Questão 01
    Referência Credenciamento
    Página 02
    Item 2 do Edital

    Esclarecimento:
    O item 2.1 do Edital prevê que poderão participar do Pregão àqueles que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, inexistindo ao longo do instrumento convocatório disposições sobre a necessidade de credenciamento prévio de representante da proponente no certame licitatório.
    Diante disso, conclui-se que não há necessidade de ser indicado um representante da proponente no certame licitatório, haja vista que as condições de representação são substituídas pelo registro da empresa no SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras). Está correto o entendimento?

    RESPOSTA:
    Sim. Está correto o entendimento. O credenciamento neste caso é realizado através do SICAF, conforme subitem 2.1 “Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.”


    Questão 02
    Referência Proposta comercial
    Página 05
    Item 3.2 e Anexo III do Edital

    Esclarecimento:
    Segundo o item 3.2 do Edital, as proponentes deverão apresentar proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado no certame.
    Tendo em vista que o critério de julgamento do Pregão Eletrônico nº 18/2024 é o de maior oferta ou maior lance e que a partir das informações do edital se conclui que, na verdade, o critério de julgamento é o de maior outorga, constata-se que na proposta comercial deve conter apenas um único valor equivalente à outorga oferecida pela proponente. Está correto o entendimento? Em caso positivo, deve ser desconsiderado o modelo de proposta comercial que consta no Anexo III do Edital?

    RESPOSTA:
    Não. Não está correto o entendimento.
    Para a operacionalização do critério de julgamento maior oferta ou maior lance neste pregão eletrônico, deverá ser observado o seguinte:
    • O Item 3 do Edital refere-se a PROPOSTA INICIAL (Vi), ou seja, a proposta a ser cadastrada diretamente no sistema.
    • O valor da proposta inicial (Vi) (Corresponde ao valor que deverá ser ofertado na etapa de LANCES, iniciando com 100,00).
    ATENÇAO: Este valor da proposta inicial (Vi)/lances terá como finalidade a formação de um Coeficiente (C), após a etapa de lances*,conforme fórmula abaixo:


  • Data da resposta
    20/06/2024 às 08:21:45