Pregão Eletrônico Nº 18/2024
Pregão Eletrônico Nº 18/2024
- Objeto
PERMISSÃO DE ESPAÇO PÚBLICO para instalação e manutenção e operação de estações de bicicletas compartilhadas. Processo nº: 10700.19537.2024 - Data de abertura
22/07/2024 às 08:30 - Servidor Responsável
Elizame Guedes Evangelista - Orgão Requisitante
Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados - Status
Em andamento
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
M1 TRANSPORTES SUSTENTÁVEIS LTDA
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
Pregão Eletrônico nº 18/2024 (Comprasnet 90018/2024 e UASG: 926703) - Descrição
São Paulo, 10 de junho de 2024.
À
AGÊNCIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DE MACEIÓ
Aos cuidados da
Ilma. Sra. Sandra Raquel dos Santos Serafim, Membro da Comissão Permanente de Licitação
Ref.: Pregão Eletrônico nº 18/2024 (Comprasnet 90018/2024 e UASG: 926703)
Prezada Senhora,
M1 TRANSPORTES SUSTENTÁVEIS LTDA. (“Companhia”), inscrita no CNPJ sob o n° 14.192.913/0001-61, com sede na Rua Butantã, nº 182, Anexo 192, sala 02, CEP: 05.424-000, São Paulo/SP, e-mail: relacoes.governamentais@tembici.com e telefone: (11) 96135-9556, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no artigo 164, da Lei federal nº 14.133/2021 e no item 10 do Editalapresentar os pedidos de sugestões e questionamentos que se seguem.
Questão
01
Referência
Credenciamento
Página
02
Item
2 do Edital
Esclarecimento
O item 2.1 do Edital prevê que poderão participar do Pregão àqueles que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, inexistindo ao longo do instrumento convocatório disposições sobre a necessidade de credenciamento prévio de representante da proponente no certame licitatório.
Diante disso, conclui-se que não há necessidade de ser indicado um representante da proponente no certame licitatório, haja vista que as condições de representação são substituídas pelo registro da empresa no SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras). Está correto o entendimento?
Questão
02
Referência
Proposta comercial
Página
05
Item
3.2 e Anexo III do Edital
Esclarecimento
Segundo o item 3.2 do Edital, as proponentes deverão apresentar proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado no certame.
Tendo em vista que o critério de julgamento do Pregão Eletrônico nº 18/2024 é o de maior oferta ou maior lance e que a partir das informações do edital se conclui que, na verdade, o critério de julgamento é o de maior outorga, constata-se que na proposta comercial deve conter apenas um único valor equivalente à outorga oferecida pela proponente. Está correto o entendimento? Em caso positivo, deve ser desconsiderado o modelo de proposta comercial que consta no Anexo III do Edital?
Questão
03
Referência
Declarações
Página
05
Item
3.3 a 3.3.4 do Edital
Esclarecimento
O item 3.3 do Edital dispõe que as proponentes deverão declarar em campo próprio do sistema eletrônico que:
Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório (item 3.3.1);
Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição (item 3.3.2);
Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art 5º da Constituição Federal (item 3.3.3); e
Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (item 3.3.4).
Tendo em vista que as declarações constarão em campo específico do sistema eletrônico onde será conduzida a licitação, e diante da ausência de modelos destas declarações no Edital, entende-se dispensada a apresentação destas declarações em papel timbrado da empresa assinado por seu representante legal. Está correto o entendimento?
Questão
04
Referência
Parametrização do valor da proposta comercial
Página
06/07 do Edital
Item
3.3.12 a 3.3.16 do Edital
Esclarecimento
De acordo com o item 3.3.12 do Edital, a proponente poderá parametrizar o valor final mínimo da sua proposta ou o percentual de desconto máximo, caso o sistema eletrônico da licitação admita tal funcionalidade, sendo indicado nos itens 3.3.13 a 3.3.17 as regras a serem observadas.
A partir da redação do item 3.3.12 do Edital, conclui-se que a parametrização é uma faculdade da licitante a ser utilizada caso o sistema eletrônico admita essa funcionalidade. Nesse sentido, nosso entendimento é que, se não foi indicado expressamente no Edital o uso dessa funcionalidade significa que ela não será considerada, ou seja inexistirá parametrização no presente certame. Está correto o entendimento? Em caso negativo, como será parametrizada a proposta final da licitante vencedora?
Questão
05
Referência
Conteúdo mínimo da proposta comercial
Página
08
Item
4.3 e 4.3.2 do Edital
Esclarecimento
Os itens 4.3.2 do Edital estabelece que a proponente enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, da descrição do objeto contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, entretanto sem especificar o conteúdo mínimo da descrição.
Diante disso, entende-se que é suficiente a descrição apenas do objeto da licitação, sem indicação de qualquer outra informação. Está correto o entendimento? Caso não esteja, indicar o conteúdo mínimo da descrição de que trata o item 4.3.2.
Além do mais, entende-se que o preenchimento da proposta no sistema eletrônico, nos termos do item 4.3 do Edital,dispensa a apresentação da proposta comercial conforme modelo do Anexo III. Está correto o entendimento? Em caso negativo, a proposta comercial do Anexo III deve ser disponibilizada, no sistema, junto com os demais documentos de habilitação?
Questão
06
Referência
Valores dos lances
Página
10
Item
5.3.2 do Edital
Esclarecimento
Segundo o item 5.3.2 do Edital, o valor máximo do lance será a unidade de 100,00. Diante disso, é necessário esclarecer se as proponentes devem ofertar os lances em unidades ou em moeda corrente (Real).
Questão
07
Referência
Valores dos lances
Página
09 e 10
Item
5.3.3 e 5.8 do Edital
Esclarecimento
Os itens 5.3.3 e 5.8 do Edital, estabelece que a licitante somente poderá ofertar lance em valor inferior ao último ofertado.
Porém, tratando-se o critério de julgamento de maior oferta ou maior lance e que a partir das informações do edital se conclui que, na verdade, o critério de julgamento é o de maior outorga, entende-se que, ao contrário do que diz o item 5.3.3 do Edital, as proponentes deverão ofertar lances em valores superiores ao último ofertado. Está correto o entendimento?
Questão
08
Referência
Exequibilidade do preço da contratação
Página
16
Item
6.8.3 do Edital
Esclarecimento
Segundo o item 6.8.3 do Edital, será desclassificada a proposta que permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
Contudo, tendo em vista que o critério de julgamento de maior oferta ou maior lance e que a partir das informações do edital se conclui que, na verdade, o critério de julgamento é o de maior outorga, compreende-se que deverão ser desclassificadas as propostas que permanecerem abaixo do valor estimado para a contratação. Está correto o entendimento?
Qual é exatamente o valor estimado para a contratação?
Questão
09
Referência
Declaração de atendimento aos requisitos de habilitação
Página
18
Item
7.5 do Edital
Esclarecimento
Nos termos do item 7.5 do Edital, será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, que responderá pela veracidade das informações prestadas.
Porém, considerando que o item 3.3.1 do Edital determina que esta declaração será prestada em campo próprio do sistema eletrônico da licitação, entende-se desnecessária a apresentação desta declaração em papel timbrado da empresa assinado por seu representante legal, o que é acentuado pela falta de modelos desta declaração no Edital. Está correto o entendimento?
Questão
10
Referência
Declaração de reserva de cargos
Página
18
Item
7.6 do Edital
Esclarecimento
Nos termos do item 7.6 do Edital, será verificado se o licitante apresentou no sistema eletrônico declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social.
Porém, considerando que o item 3.3.4 do Edital determina que esta declaração será prestada em campo próprio do sistema eletrônico da licitação, entende-se desnecessária a apresentação desta declaração em papel timbrado da empresa assinado por seu representante legal, o que é acentuado pela falta de modelos desta declaração no Edital. Está correto o entendimento?
Questão
11
Referência
Declaração proposta econômica
Página
18
Item
7.7 do Edital
Esclarecimento
O item 7.7 do Edital impõe aos licitantes a apresentação, sob pena de desclassificação, de declaração de que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
Entretanto, considerando que o item 3.3.1 do Edital determina que esta declaração será prestada em campo próprio do sistema eletrônico da licitação, entende-se desnecessária a apresentação desta declaração em papel timbrado da empresa assinado por seu representante legal, o que é acentuado pela falta de modelos desta declaração no Edital. Está correto o entendimento?
Questão
12
Referência
Envio dos documentos de habilitação
Página
19
Itens
7.10.2, 7.11.2 e 7.17 do Edital
Esclarecimento
Tendo em vista que no Pregão Eletrônico nº 018/2024 a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de proposta e lances e de julgamento, conforme previsto no item 3.1 do Edital, entende-se inaplicáveis os itens 7.10.2, 7.11.2 e 7.17 do instrumento convocatório. Ou seja, no presente caso, a fase habilitação será posterior à fase de julgamento das propostas. Está correto o entendimento?
Questão
13
Referência
Estudo Técnico Preliminar
Página
34
Itens
3 e 4.5 do Termo de Referência
Esclarecimento
Segundo o artigo 18, inciso I, da Lei federal n.º 14.133/2021, a publicação do edital de licitação deve ser antecedida pela fase preparatória para planejamento da contratação, sendo inerente a esta etapa a elaboração de estudo técnico preliminar para a caracterização do interesse envolvido.
O artigo 6º, inciso XX, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos define estudo técnico preliminar como “documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação”.
Malgrado o item 3 do Termo de Referência mencione a elaboração de anteprojeto e o item 4.3 do Termo de Referência indique que os locais de implantação consideraram o estudo técnico de pré-viabilidade, constata-se que deixaram de ser publicados os estudos técnicos preliminares da contratação, em evidente descumprimento dos princípios da publicidade e da transparência, incidentes às contratações públicas por força do artigo 5º, caput, da Lei federal nº 14.133/2021.
Por esta razão, requer sejam disponibilizados os estudos técnicos preliminares, para mitigar eventual risco de nulidade do procedimento licitatório em referência, por descumprimento do artigo 18, inciso I, da Lei federal n.º 14.133/2021.
Além do mais, o estudo técnico preliminar possibilitará às licitantes identificar as reais necessidades dos cidadãos, haja vista que foi a partir deste documento que foram definidos os locais de implantação, como indicado no item 4.5 do Termo de Referência
Questão
14
Referência
Atualização da Taxa de Licença
Página
34
Itens
3.2 do Termo de Referência
Esclarecimento
O item 3.2 do Termo de Referência dispõe que a taxa de licença a ser paga mensalmente pela futura permissionária será atualizada na hipótese de atualização do Código Tributário Municipal. Considerando o impacto financeiro na atualização da taxa de licença, compreende-se que eventual atualização será comunicada à futura permissionária com antecedência e em prazo adequado, haja vista o princípio da segurança jurídica previsto no artigo 5º, caput, da Lei federal n.º 14.133/2021.
Diante disso, identifica-se a necessidade de retificação do Edital e do Termo de Referência para estabelecer prazo adequado para a comunicação prévia da permissionária caso haja atualização da taxa de licença, sugerindo-se, desde já, o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias.
Questão
15
Referência
Licenciamento urbanístico
Página
36
Itens
3.19 e 5.1.3 do Termo de Referência
Esclarecimento
O item 3.19 do Termo de Referência indica as legislações sobre as quais se submete a permissão de uso, entre as quais o Código de Posturas, o Plano Diretor de Maceió e o Código de Urbanismo do Município.
Entretanto, o Edital e o Termo de Referência deixam de descrever o procedimento de licenciamento das estações e dos painéis de publicidade.
Neste sentido, haja vista a ausência de informações sobre o procedimento de licenciamento a ser seguido pela futura permissionária, para a implantação das estações e dos painéis, entende-se que deverá ser observada apenas a legislação indicada no item 3.19 do Termo de Referência.
Está correto o entendimento? Em caso negativo, indicar individualmente as normas aplicáveis ao procedimento de licenciamento relativos ao projeto, bem como todas as normas regulatórias aplicáveis, em observância aos princípios do planejamento, da eficiência e da segurança jurídica, todos assegurados aos licitantes pelo artigo 5º da Lei federal nº 14.133/2021.
Questão
16
Referência
Quantitativos
Página
37
Itens
4.4 do Termo de Referência
Esclarecimento
Nos termos do item 4.4 do Termo de Referência, o Município de Maceió compreende razoável a instalação de 45 estações e 450 bicicletas, sem justificar tecnicamente a consideração destes números.
Entretanto, para atendimento do interesse público envolvido no projeto e sustentabilidade econômico-financeira da permissão de uso sob o ponto de vista da permissionária, compreende-se que deverão ser implantadas no mínimo 15 estações e 150 bicicletas, tratando-se do quantitativo mínimo da contratação e que, considerando critérios de demanda e viabilidade financeira do negócio, e que o operador poderá apresentar plano de expansão faseado, podendo chegar no quantitativo previsto de 45 estações e 450 bicicletas. Está correto o entendimento?
Questão
17
Referência
Quantitativos de painéis
Página
38
Itens
5.1.6 do Termo de Referência
Esclarecimento
O item 5.1.6 do Termo de Referência determina que as estações deverão incluir a alocação de totem de identificação, painel de mensagens ou de informações e painel publicitário, de forma harmônica e compatível com as características do mobiliário urbano.
A partir da redação deste item, subentende-se que poderão ser implantados painéis publicitários em cada uma das estações, principalmente considerando que o Edital e Anexos, incluindo o Termo de Referência, não definem quantidade máxima e nem mínima de painéis publicitários. Neste sentido, entendemos que a quantidade mínima de painéis que o operador terá direito é equivalente ao quantitativo de estações. Está correto nosso entendimento? Ainda, entendemos que, quando, por questões de licenciamento, não for possível instalar um painel de forma acoplada à estação, será autorizada sua instalação desacoplada. Está correto nosso entendimento?
Questão
18
Referência
Limitação de patrocínio
Página
51
Itens
7.1.3 do Termo de Referência
Esclarecimento
O item 7.1.3 do Termo de Referência estabelece que a futura permissionária poderá captar, no máximo, 03 (três) patrocinadores para financiar o sistema de compartilhamento de bicicletas no Município de Maceió.
Considerando que:
Inexiste no Edital e no Termo de Referência justificativa para a limitação do número de patrocinadores no Município;
A obtenção de patrocínio está relacionada às questões comerciais e financeiras da futura permissionária, tratando-se de negociação entre pessoas jurídicas de direito privado e sem submissão ao regime de direito público;
O número de patrocinadores impacta diretamente na equação econômico-financeira do contrato e nas tarifas a serem propostas aos usuários do serviço;
Em cidades médias, como Maceió, a obtenção de patrocínio é determinante para a viabilidade econômica do projeto, haja vista que a receita advinda das tarifas pagas pelos usuários é baixa, principalmente no início do projeto.
Sugere-se alterar a redação do item 7.1.4 do Termo de Referência para retirar a limitação do número de patrocinadores, conferindo à futura permissionária liberdade para obter a quantidade de patrocinadores que entender adequado, especialmente considerando a receita dos patrocinadores do sistema de compartilhamento de bicicletas é essencial para a manutenção da viabilidade econômico-financeira do projeto.
Na hipótese de entender inviável deixar à escolha da permissionária a quantidade de patrocinadores do sistema, sugere-se, alternativamente, modificar a redação do item 7.1.3 do Termo de Referência para admitir até 04 (quatro) patrocinadores.
Questão
19
Referência
Valor do Serviços
Página
49
Itens
5.16 do Termo de Referência
Esclarecimento
Embora o item 5.16 do Termo de Referência mencione que a proponente deve apresentar proposta dos valores a serem cobrados, considerando todos tipos de planos para o usuário, não deixa claro que a permissionária será a responsável pela definição dos valores do sistema. Entendemos que a precificação e autonomia dos preços cabe à empresa vencedora do pregão, para que assim possa inserir o melhor modelo de precificação que atenda os diferentes tipos de usuários. Está correto nosso entendimento?
Questão
20
Referência
Plano de Implantação
Página
63
Itens
14.1do Termo de Referência
Esclarecimento
De acordo com o item 14.1 do Termo de Referência, que cita número de vagas e bicicletas por estação e a área necessária para implantação. Entende-se que, em relação ao número de bicicletas por estação, a permissionária terá liberdade para definir os locais com base em critérios de demanda e ajustar livremente os locais para atender o dinamismo das variações de demanda do Município de Maceió. Nosso entendimento está correto?
Questão
21
Referência
Painel de Mensagens
Página
38
Itens
5.1.10 (e)
Esclarecimento
o Item (E) cita a inclusão de Painel de Mensagens ou Informações nas estações, devendo apresentar e destacar o nome da Estação de Compartilhamento de Bicicleta, a divulgação da marca institucional do projeto, o mapa de sua localização e imediações, com destaque para as rotas cicláveis, as demais estações na região, pontos de interesse turístico, comercial, de entretenimento e lazer. Entendemos que ter apenas um QR Code que direciona para o site e lá ter o mapa mas sem rotas cicláveis, pontos de interesse turístico, já atenda esse ponto. Nosso entendimento está correto?
Questão
22
Referência
Bicicletas elétricas
Página
37
Itens
4.4.2
Esclarecimento
O item 4.4.2 que informa que permissionária poderá destinar uma porcentagem do total de bicicletas para disponibilização de bicicletas elétricas. Entendemos que o número de bicicletas elétricas poderá ser sugerido pelo contratado de forma livre, após a assinatura deste, não sendo exigido número ou percentual mínimo de e-bikes. Está correto o entendimento?
Questão
23
Referência
Das fontes de receita
Página
50
Itens
7.1.2
Esclarecimento
Apesar do item já trazer a possibilidade de instalação dos painéis e que nos foi sinalizado que a redação será modificada para que fique mais evidente a referida permissão.
Reforçamos que em muitas licitações do mundo a viabilização de receita acessória é vinculada a painéis de publicidade, que é uma fonte de receita adicional e necessita ser instalada o junto às nossas estações, sendo necessário estudo de locais para melhor adequação, e caso o local não seja adequado para implantação do painel, o mesmo pode ser desacoplado. Adicionalmente, é importante ressaltar que a distância máxima do desacoplamento está entre 3 e 5 metros. Nosso entendimento está correto?
Questão
24
Referência
Movimentação de Estações
Página
40
Itens
5.1.13
Esclarecimento
Entendemos que para qualquer remanejamento, supressão, ampliação e substituição das estações que sejam solicitados pela Permitente mediante justificativa técnica, a empresa que operacionaliza o sistema precisará validar tecnicamente o pedido, antes de qualquer execução. Se o pedido não estiver dentro de um critério técnico, o pedido será reavaliado em conjunto. Para execução do serviço, ressaltamos que dependendo da situação, será necessária a emissão de uma nova licença e o prazo precisará acompanhar o prazo do trâmite da nova licença.. Nosso entendimento está correto?
Questão
25
Referência
Formas de pagamento
Página
45
Itens
5.5.12
Esclarecimento
O item 5.5.12 informa que o sistema deverá possibilitar ao usuário que faça o pagamento da tarifa para o uso das bicicletas mediante cartão de crédito, pix e demais tecnologias existentes. Entendemos que o operador poderá escolher a forma de pagamento que for mais adequada para o seu sistema. Nosso entendimento está correto?
Questão
26
Referência
Licenciamento das Estações + Painéis
Página
48
Itens
5.14.3
Esclarecimento
De acordo com o item 5.14.3 entendemos que os projetos referentes à implantação das estações e painéis deverão passar pela aprovação da Permitente, de forma padronizada e que ambas sejam aprovadas em conjunto. Reforçamos a importância de serem analisados de uma única vez e não caso a caso, para que não impacte na fase de implantação das estações e painéis. Está correto nosso entendimento?
Questão
27
Referência
Requisitos de segurança
Página
49
Itens
5.17.1 item C
Esclarecimento
Quando informado “possuir seguro para usuários”, entendemos que seja seguro de responsabilidade civil. Nosso entendimento está correto?
Questão
28
Referência
Plano de Implantação
Página
52
Itens
8.2.1
Esclarecimento
Nos foi informado em resposta aos esclarecimentos enviados dia 29/05/2024 e respondido pela Permissionária dia 06/06/2024 que o plano de implantação teria que ser apresentado em até 15 dias úteis, podemos considerar que esse prazo começa a valer após assinatura do contrato. Está correto nosso entendimento?
Questão
29
Referência
Sistema de Gestão
Página
47
Itens
5.12
Esclarecimento
Entendemos que a finalidade do sistema de gestão é que a Permitente possa acessar as informações da operação realizada para fins de fiscalização. Exemplificativamente, as informações sobre a arrecadação necessárias para a fiscalização pela Permitente são aquelas dedicadas a verificar os valores cobrados nos Planos (passes diários, mensal e anual) e as receitas envolvidas na destinação para campanhas educativas. Assim, de modo geral e, por exemplo, no que se refere às informações sobre a arrecadação, entendemos que caracteriza o adimplemento do item 5.6 o fornecimento de relatórios pela Contratada, extraídos do sistema adotado pela Permissionária, que informem os dados,, visando ao cumprimento da Lei Federal n.º 13.709/2018 (LGPD), bem como assegurar o sigilo conferido por lei às informações sensíveis. Está correto o entendimento? Caso não esteja, favor esclarecer.
Questão
30
Referência
Especificações Mínimas para alocação das estações
Página
43
Itens
5.4.9
Esclarecimento
De acordo com o item 5.4.9, é de total responsabilidade da permissionária a operação e adequação desses espaços públicos para garantir os critérios aqui estabelecidos. Entendemos que a permissionária é responsável por garantir o bom funcionamento da estação e eventual obra de correção causada por conta da instalação da mesma, mas a manutenção das áreas adjacentes (ruas, ciclovias, calçadas, praças) seguem sendo de responsabilidade da Prefeitura. Nosso entendimento está correto?
Questão
31
Referência
Licenças para execução de obras
Página
41
Itens
5.1.17
Esclarecimento
De acordo com o item 5.1.17, os procedimentos de obtenção das licenças para execução das obras junto à SEMSC, SEMURB e demais órgãos, após a aprovação do plano de implantação, serão de responsabilidade da Permissionária. Podemos entender que os "demais órgãos" serão acionados em casos excepcionais? E caso exista a necessidade de aprovação de outros órgãos além dos 2 mencionados, nós seremos comunicados. Nosso entendimento está correto?
Questão
32
Referência
Central de Atendimento
Página
31
Itens
5.7.1
Esclarecimento
De acordo com o item 5.7.1, entendemos que a previsão de atendimento via telefone, com funcionamento pelo menos durante o horário comercial, para esclarecimentos ao usuário, pode ser substituído pelo atendimento no formato via whatsapp, que é o mais usual e prático, onde é possível recepcionar mensagens 24h/dia, com permissão de envio de foto e vídeo, além de transcrições e áudio. Nosso entendimento está correto?
Questão
33
Referência
Cronograma de implantação
Página
52
Itens
8.1.4
Esclarecimento
Tendo em vista que a empresa vencedora precisará contar com estrutura de galpão e realizar instalação, obras, contratação de pessoal e etc, é necessário que o cronograma seja reestruturado. O tempo médio estimado para a empresa se estruturar fisicamente, conforme mencionado acima, é de no mínimo 90 dias após assinatura do contrato.Ainda, temos que considerar que a instalação dos equipamentos fixos (estação de bicicleta e painel de publicidade) possuem etapas de aprovação com os órgãos competentes.
Em caso de eventual atraso por parte da Contratante ou motivo de força maior, a operadora poderá apresentar revisão de cronograma isento de penalidade? Nosso entendimento está correto?
Questão
34
Referência
Concomitância do Projeto e Critério de Desempate
Página
49
Item
5.15.1 do Termo de Referência e esclarecimento ao questionamento 02
Esclarecimento
Em resposta divulgada em 06/06/2024, sobre a questão n.º 02 encaminhada pela empresa em 29/05/2024, a ALICC informou que o item 5.15.1 do Termo de Referência trata da hipótese de futura contratação decorrente de possível expansão do sistema de compartilhamento de bicicletas no Município de Maceió, com o lançamento de nova licitação.
Entretanto, entendemos que o questionamento enviado anteriormente não foi respondido pela ALICC.
Assim, identifica-se necessário os seguintes esclarecimentos:
Tendo em vista a possibilidade de o sistema ser expandido futuramente, mediante a realização de nova licitação e outorga de permissão de uso para outra empresa, qual será o critério de desempate na hipótese de atual e a futura permissionária escolherem o mesmo ponto para instalação da estação de bicicletas?
Eventual nova licitação para expansão do sistema será para pontos distintos daqueles já alocados no Pregão Eletrônico n.º 182/2024?
Questão
35
Referência
Qualificação Econômico-Financeira
Página
59
Item
13.1.3 do Termo de Referência e esclarecimento ao questionamento 11
Esclarecimento
O item 13.1.3 do Termo de Referência estabelece que as proponentes deverão comprovar o atendimento dos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores a 1 (um) nos 02 (dois) últimos exercícios sociais exigíveis.
Em resposta divulgada em 06/06/2024, sobre a questão n.º 11 encaminhada pela empresa em 29/05/2024, a ALICC esclareceu que na hipótese de a proponente não comprovar o atingimento destes índices, deverá comprovar que detém capital mínimo ou patrimônio líquido de 8% do valor total estimado da contratação, conforme previsto na alínea “c”, do item 13.1.3 do Termo de Referência.
Diante disso, solicita-se os seguintes esclarecimentos:
Os cálculos dos índices LG, SG e LC deverão ser apresentados pelas proponentes mesmo se não atendidos os índices superiores a 01 (um)? Ou seja, para que o Pregoeiro e a Comissão de Licitação passem à análise do capital mínimo ou patrimônio líquido de 8% do valor total estimado da contratação é imprescindível a apresentação dos índices econômico-financeiros, ainda que estes não sejam atingidos pelas proponentes?
Na hipótese de NÃO serem atingidos LG, SG e LC em índices superiores a 01 (um), a proponente será considerada habilitada se apresentar (i) certidão negativa de falência; (ii) balanços patrimoniais dos 02 (dois) últimos exercícios exigíveis; e (iii) possuir capital social ou patrimônio líquido de 8% do valor total estimado da contratação?
O capital mínimo ou patrimônio líquido de 8% do valor total estimado da contratação será verificado no último balanço patrimonial exigível, referente ao exercício de 2023?
Questão
36
Referência
Qualificação Econômico-Financeira
Página
59
Item
13.1.3 do Termo de Referência
Esclarecimento
O item 13.1.3 do Termo de Referência estabelece que as proponentes deverão apresentar balanço patrimonial, demonstração de resultado e demais demonstrações contábeis referentes aos dois últimos exercícios sociais.
Entende-se que para fins de atendimento desta cláusula poderão ser apresentados balanços patrimoniais escriturados digitalmente (SPED). Está correto o entendimento?
Questão
37
Referência
Penalidade contratual de multa
Página
76
Item
11.2 da Minuta de Contrato
Esclarecimento
A cláusula 11.2 da Minuta de Contrato prevê que poderá ser aplicada à futura permissionária a penalidade de multa, caso seja verificada alguma das infrações administrativas previstas na Cláusula Décima Primeira do mesmo instrumento contratual.
Contudo, a cláusula 11.2, item “iv”, da Minuta de Contrato, deixa em branco os percentuais de multa moratória aplicados na contratação.
Diante disso, considerando os princípios da transparência, da publicidade e da vinculação ao instrumento convocatório, requer sejam indicados:
O percentual de multa moratória por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, e o respectivo limite de dias (cláusula 11.2, “iv”, 1, da Minuta de Contrato);
O percentual de multa compensatória sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto (cláusula 11.2, “iv”, 2, da Minuta de Contrato).
- Recebido em
10/06/2024 às 23:09:30
Resposta
- Responsável pela resposta
Elizame Guedes Evangelista - Resposta
RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS PE nº 18/2024
Processo nº: 10700.19537.2024
Questão 01
Referência Credenciamento
Página 02
Item 2 do Edital
Esclarecimento:
O item 2.1 do Edital prevê que poderão participar do Pregão àqueles que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, inexistindo ao longo do instrumento convocatório disposições sobre a necessidade de credenciamento prévio de representante da proponente no certame licitatório.
Diante disso, conclui-se que não há necessidade de ser indicado um representante da proponente no certame licitatório, haja vista que as condições de representação são substituídas pelo registro da empresa no SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras). Está correto o entendimento?
RESPOSTA:
Sim. Está correto o entendimento. O credenciamento neste caso é realizado através do SICAF, conforme subitem 2.1 “Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.”
Questão 02
Referência Proposta comercial
Página 05
Item 3.2 e Anexo III do Edital
Esclarecimento:
Segundo o item 3.2 do Edital, as proponentes deverão apresentar proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado no certame.
Tendo em vista que o critério de julgamento do Pregão Eletrônico nº 18/2024 é o de maior oferta ou maior lance e que a partir das informações do edital se conclui que, na verdade, o critério de julgamento é o de maior outorga, constata-se que na proposta comercial deve conter apenas um único valor equivalente à outorga oferecida pela proponente. Está correto o entendimento? Em caso positivo, deve ser desconsiderado o modelo de proposta comercial que consta no Anexo III do Edital?
RESPOSTA:
Não. Não está correto o entendimento.
Para a operacionalização do critério de julgamento maior oferta ou maior lance neste pregão eletrônico, deverá ser observado o seguinte:
• O Item 3 do Edital refere-se a PROPOSTA INICIAL (Vi), ou seja, a proposta a ser cadastrada diretamente no sistema.
• O valor da proposta inicial (Vi) (Corresponde ao valor que deverá ser ofertado na etapa de LANCES, iniciando com 100,00).
ATENÇAO: Este valor da proposta inicial (Vi)/lances terá como finalidade a formação de um Coeficiente (C), após a etapa de lances*,conforme fórmula abaixo:
- Data da resposta
20/06/2024 às 08:21:45