Pregão Eletrônico Nº 22/2024

Pregão Eletrônico Nº 22/2024

  • Objeto
     O objeto da presente licitação é a Aquisição de Estação total e Nível Digital para dar suporte a Defesa Civil de Maceió
  • Data de abertura
    14/06/2024 às 10:00
  • Servidor Responsável
    Luci Valerio De Albuquerque
  • Orgão Requisitante
    Secretaria Municipal do Governo
  • Status
    Em andamento

Impugnação

Solicitante

  • Nome
    GEOMAT VENDAS

Pedido de Impugnação

  • Assunto
    IMPUGNAÇÃO AO EDITAL PE 22/2024
  • Descrição
    Belo Horizonte - MG, 07 de junho de 2024

    AO
    GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS
    AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS
    Avenida da Paz, 900 - Jaraguá - Maceió (AL)
    Pregão Eletrônico nº 90022/2024 - (Lei Nº 14.133/2021)
    Data de Abertura: 14/06/2024 às 10:00

    OBJETO: O objeto da presente licitação é a Aquisição de Estação total e Nível Digital para dar suporte a Defesa Civil de Maceió, destinados a Coordenadoria Municipal Especial de Proteção e Defesa Civil, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

    A/C. SR(A) PREGOEIRO(A) RESPONSÁVEL

    SOLICITAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE EDITAL

    A empresa GEOMAT VENDAS DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 32.749.332/0001-60, com endereço na Rua São Paulo, 1071 – 19º andar – Bloco A Cep: 30.170-907 – Belo Horizonte - MG, por mediação de seu representante legal o(a) Sr(a) HENRIQUE FERREIRA PIRES, portador(a) da Carteira de Identidade nº. 11087116 SSP/M e do CPF nº. 050.474.916-17, vem, respeitosamente à presença de V. Sas. com lei 14.133 de 2021, e especialmente em homenagem ao princípio do contraditório e da ampla defesa, previsto no inciso LV do art. 5º da Carta Magna Republicana de 1988, por entender que o instrumento convocatório, se permanecer como está, prejudicará a competitividade do certame licitatório em questão, ofendendo princípios imprescindíveis à manutenção do interesse público, tais como o da LEGALIDADE, da RAZOABILIDADE, da EFICIÊNCIA, da COMPETITIVIDADE, dentre outros, o que faz pelas razões de fato e de direito a seguir expendida, e as exigências estabelecidas neste Edital e, observando-se o prazo legal, apresentar tempestivamente e mui respeitosamente, a impugnação a EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90022/2024, supramencionado, relativamente aos ITENS 01,02 - Termo de Referência, parte integrante deste Edital:

    TERMO DE REFERÊNCIA

    ITEM 01 "Estação Total com tecla alfanumérica, com precisão angular de aproximadamente 1";

    ITEM 02 "Nível digital com capacidade de armazenamento interno de no mínimo 10.000 pontos expansíveis através de cartão SD,
    aumento de luneta com mínimo 30 vezes, faixa de distância de focagem entre 1,5 m a 100m;

    Verifica-se na descrição um direcionamento para uma determinada marca e modelo, um excesso de detalhamento que restringe a participação de alguns dos principais fornecedores atuantes no mercado, como HI-TARGET, SOKKIA, etc.

    O Edital em questão frustra totalmente qualquer competição, como também manifesta inequivocamente e sem qualquer respaldo técnico, preferência de uma determinada marca de Equipamentos. A especificação deve ser feita de maneira que atenda às necessidades técnicas do Órgão e ao mesmo tempo, permitam a participação de, ao menos, um mínimo de concorrentes, não ferindo os princípios da isonomia e competitividade.

    O Tribunal de Contas da União orienta no Acórdão 1547/2008 Plenário:
    “Abstenha-se de incluir, nos instrumentos convocatórios, excessivo detalhamento do objeto, de modo a evitar o direcionamento da licitação ou a restrição de seu caráter competitivo, devendo justificar e fundamentar tecnicamente quaisquer especificações ou condições que restrinjam o universo de possíveis fornecedores do bem a ser adquirido ou prestadores do serviço objeto do certame. ”

    As solicitações de alteração que V. Sa. Verão adiante não afetarão a qualidade técnica e operacional dos equipamentos e visam, sobretudo, ampliar a disputa entre os interessados e em nada comprometer o interesse da administração, a finalidade e a segurança da contratação, tal como prevê a Lei, sem restringir a Licitação a um único fornecedor. “As exigências editalícias devem limitar-se ao necessário para o cumprimento do objeto licitado, de modo a evitar a restrição ao caráter competitivo do certame” Acórdão 1229/1998 Plenário (Sumário).

    Certo da compreensão desta Comissão de Licitação, solicitamos que os itens abaixo mencionados sejam alterados para o atendimento de outras empresas e fabricantes, visando uma maior competitividade em relação aos custos e sem nenhum prejuízo técnico para este órgão.

    Em uma análise minuciosa e cautelosa a especificação técnica, ITEM 01 ESTAÇÃO TOTAL, venho solicitar as seguintes alterações, para que um maior número de empresas consiga participar deste pregão, ampliando assim o leque de competitividade entre os licitantes.

    ONDE SE LÊ:
    • PRECISÃO ANGULAR DE APROXIDAMENTE 1"

    LEIA SE:
    • PRECISÃO ANGULAR DE APROXIDAMENTE 1" OU 2”

    Justificativa: Tais alterações, fara com que mais empresa de marcas e equipamentos diferentes, possam participar do certame e por serem mínimas as sugestões dos desmembramentos, não causarão nenhum prejuízo técnico ao órgão, mas farão com que um número maior de fornecedores consiga participar do certame, beneficiando o órgão, que receberá um número maior de propostas, podendo optar pela mais vantajosa e, consequentemente, beneficiando o interesse público.

    ONDE SE LÊ:
    • ESTAÇÃO TOTAL

    LEIA SE:
    • ESTAÇÃO TOTAL, homologada pela Anatel.

    Justificativa: Para atender “O Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019, estabelece que a emissão do documento de homologação é pré-requisito obrigatório para fins de comercialização e utilização de produtos para telecomunicações no Brasil”

    Em uma análise minuciosa e cautelosa a especificação técnica, ITEM 02 NIVEL DIGITAL, venho solicitar as seguintes alterações, para que um maior número de empresas consiga participar deste pregão, ampliando assim o leque de competitividade entre os licitantes.

    ONDE SE LÊ:
    • FAIXA DE DISTANCIA DE FOCAGEM ENTRE 1,5M A 100M.

    LEIA SE:
    • FAIXA DE DISTANCIA DE FOCAGEM ENTRE 2M A 100M.

    Justificativa: Tais alterações, fara com que mais empresa de marcas e equipamentos diferentes, possam participar do certame e por serem mínimas as sugestões dos desmembramentos, não causarão nenhum prejuízo técnico ao órgão, mas farão com que um número maior de fornecedores consiga participar do certame, beneficiando o órgão, que receberá um número maior de propostas, podendo optar pela mais vantajosa e, consequentemente, beneficiando o interesse público.

    ONDE SE LÊ:
    • PERMITE OPERAÇÃO ATRAVÉS DE CONTROLE REMOTO.

    LEIA SE:
    • RETIRADA DESSE ITEM NA ESPECIFICAÇÃO TECNICA, DEVIDO ODIRECIONAMENTO PARA UMA ÚNICA MARCA.

    Justificativa: Tais alterações, fara com que mais empresa de marcas e equipamentos diferentes, possam participar do certame e por serem mínimas as sugestões dos desmembramentos, não causarão nenhum prejuízo técnico ao órgão, mas farão com que um número maior de fornecedores consiga participar do certame, beneficiando o órgão, que receberá um número maior de propostas, podendo optar pela mais vantajosa e, consequentemente, beneficiando o interesse público.
    Levadas a cabo, tais alterações permitirão com que, um número maior de propostas seja apresentado, com equipamentos de qualidade e com preços mais competitivos a esta Prefeitura e sem nenhum prejuízo em relação à qualidade técnica dos equipamentos ofertados.

    Face ao exposto requeremos a pregoeiro e a essa digna Comissão provimento à presente solicitação de alteração no edital, para que sejam anuladas ou ratificadas as especificações técnicas dentro do que preconiza a Lei, a fim de aumentar a competitividade do certame, visando beneficiar o Órgão licitante sem com isso diminuir a qualidade da especificação técnica do item em questão. Em assim não procedendo.

    Essa Digna Comissão, requeremos desde já, que seja peticionada a alteração de edital como impugnação e que seja encaminhada à ilustre autoridade superior, para seu provimento.

    Nestes Termos,

    P. Deferimento.

    Atenciosamente,

    ____________________________
    HENRIQUE FERREIRA PIRES
    Gerente Comercial
    GEOMAT VENDAS DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
    CNPJ Nº: 32.749.332/0001-60
  • Recebido em
    07/06/2024 às 15:05:20

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