Pregão Eletrônico Nº 26/2024
Pregão Eletrônico Nº 26/2024
- Objeto
Processo nº 12200.29287.2024 SEFAZ- Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de manutenção legal, corretiva, suporte técnico, atualização de versões e garantia da operacionalidade (serviços de sustentação) no sistema integrado de Gestão Tributária - Data de abertura
18/06/2024 às 09:00 - Servidor Responsável
SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM - Orgão Requisitante
Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados - Status
Em andamento
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
Bruno Matheus Krause
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO - Descrição
Esclarecimento 1 – Existe contrato semelhante vigente no órgão?
Em caso positivo, seria possível informar o número?
Qual a empresa atuante no contrato?
Qual a data prevista para encerramento?
Qual o motivo do encerramento?
Qual a quantidade de profissionais alocados?
Quais os perfis que comporam o contrato?
Foi executado de forma remota?
Qual o valor do contrato?
Com base na LEI Nº 12.527 de Acesso a Informação, solicitamos por gentileza, enviar-nos cópia do Contrato, Aditivos, Anexos e Planilha de Composição de Custos.
Esclarecimento 2 – Qual é a ferramenta utilizada atualmente para a gestão de demandas?
Esclarecimento 3 – Vai ser exigido preposto exclusivo para execução deste contrato?
Esclarecimento 4 – Qual a previsão para inicio da execução do contrato?
Esclarecimento 5 – Os equipamentos necessários para a execução dos serviços são de responsábilidade da CONTRATNTE ou da CONTRATADA?
Esclarecimento 6 – Os serviços serão prestados majoritariamente de forma remota ou presencial?
- Recebido em
13/06/2024 às 14:47:51
Resposta
- Responsável pela resposta
SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM - Resposta
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO APRESENTADA POR BRUNO MATHEUS KRAUSE
I) DA ADMISSIBILIDADE DO PEDIDO
Considerando a sessão do pregão no dia 18.06.2024, tem-se como tempestiva a impugnação apresentada, conforme aplicação da Lei 14.133/2021.
II) DO DOS ESCLARECIMENTOS
De plano, deve-se ressaltar que é decorrência do exercício do poder discricionário da Administração Pública a definição fundamentada e justificada da especificação dos itens a serem objetos de contratação. Em atenção aos princípios administrativos da eficácia e eficiência, deve-se observar o binômio custo-benefício dos itens de forma a garantir contratação dos serviços que atendam o interesse público e Institucional com o melhor preço.
No tocante às exigências estabelecidas na norma editalícia, o Acórdão N°195/2003 do douto Tribunal de Contas da União, nos diz, através de Decisão emanada de seu Plenário que:
[...]cabe à Administração, com vista a preservar o patrimônio público [...] arbitrar quais as exigências a serem colocadas em edital, desde que não direcione a licitação, para se resguardar de possíveis licitantes sem capacitação para assumir um contrato cuja complexidade e materialidade foram previamente definidas pelo administrador [...] (grifo nosso)
Tem-se então que é de responsabilidade e também discricionário da Administração elencar as exigências a serem colocadas em um Edital, com o intuito de resguardar a Administração da perfeita aquisição de bens e ainda a perfeita execução técnica de um serviço, desde que haja a preservação da competitividade do certame.
A Secretaria Municipal de Fazenda - SEFAZ buscou por meio da sua equipe técnica definir exigências técnicas mínimas, fazendo a especificação de maneira suficientemente ampla para garantir a participação de diversas empresas no certame, ampliando a competição sempre na busca da melhor contratação para a Administração.
Importante destacar que não se trata de contratação de toda e qualquer empresa interessada, mas sim, daquela apta a cumprir as exigências estipuladas e com foco ao interesse público envolvido, qual seja a prestação dos serviços de manutenção legal, corretiva, suporte técnico, atualização de versões e garantia da operacionalidade (serviços de sustentação), no ATUAL Sistema Integrado de Administração Tributária (SIAT).
Submetido o pleito aos técnicos da SEFAZ, responderam como segue:
Quanto ao pedido, seguem os esclarecimentos solicitados:
1 – Existe contrato semelhante vigente no órgão? Em caso positivo, seria possível informar o número? Qual a empresa atuante no contrato? Qual a data prevista para encerramento? Qual o motivo do encerramento? Qual a quantidade de profissionais alocados? Quais os perfis que comporam o contrato? Foi executado de forma remota? Qual o valor do contrato? Com base na LEI Nº 12.527 de Acesso a Informação, solicitamos por gentileza, enviar-nos cópia do Contrato, Aditivos, Anexos e Planilha de Composição de Custos. Esclarecimento
Resposta da equipe de Apoio- Sim; Consta no Termo de Referência no Estudo Técnico Preliminar (item 1.9 do TR e item 4.1 do ETP); A empresa que presta o serviço consta no item 1.9 do TR; A data prevista para encerramento consta no item 1.9 do TR; O motivo de encerramento é o fim da vigência do atual contrato e a busca da melhor vantajosidade para Administração Pública;
Resposta da equipe de Apoio - Com relação as informações solicitadas com base na Lei nº 12.527/2011, especialmente a quantidade de profissionais alocados, os perfis, o modelo de execução, o valor do contrato e sua cópia, sugerimos que o solicitante formule o pedido pelas vias adequadas, por meio do link: https://www.informa.maceio.al.gov.br/
2 – Qual é a ferramenta utilizada atualmente para a gestão de demandas?
Resposta da equipe de Apoio - A ferramenta consta no Termo de Referência e no Estudo Técnico Preliminar (item 1.7/1.9);
3 – Vai ser exigido preposto exclusivo para execução deste contrato?
Resposta da equipe de Apoio - As exigências contratuais no que diz respeito ao preposto constam no Termo de Referência (item 1.41.1) e no Estudo Técnico Preliminar (item C.15.2);
4 – Qual a previsão para início da execução do contrato?
Resposta da equipe de Apoio - A previsão consta no Termo de Referência (item 1.42.1);
5 – Os equipamentos necessários para a execução dos serviços são de responsabilidade da CONTRATANTE ou da CONTRATADA?
Resposta da equipe de Apoio - As exigências contratuais que dizem respeito ao equipamento consta no Estudo Técnico Preliminar (letra c) item b.2);
6 – Os serviços serão prestados majoritariamente de forma remota ou presencial?
Resposta da equipe de Apoio - As exigências contratuais quanto a forma de prestação do serviço consta no Termo de Referência (item 1.1, 1.12.9.3 e 1.43);
Ante as considerações apresentadas, o edital mantém-se inalterado e o certame ocorrerá normalmente na data e horário inicialmente divulgados.
MARIA LUIZA MACIEL DOS SANTOS
Diretora da Receita Municipal/SEFAZ
Requisitante
Maceió 17 de junho de 2024
Sandra Raquel dos Santos Serafim
Pregoeira ALICC/PMM
- Data da resposta
17/06/2024 às 13:09:58