Pregão Eletrônico Nº 26/2024

Pregão Eletrônico Nº 26/2024

  • Objeto
    Processo nº 12200.29287.2024 SEFAZ- Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de manutenção legal, corretiva, suporte técnico, atualização de versões e garantia da operacionalidade (serviços de sustentação) no sistema integrado de Gestão Tributária
  • Data de abertura
    18/06/2024 às 09:00
  • Servidor Responsável
    SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM
  • Orgão Requisitante
    Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados
  • Status
    Em andamento

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    Bruno Matheus Krause

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
  • Descrição
    Esclarecimento 1 – Existe contrato semelhante vigente no órgão?
    Em caso positivo, seria possível informar o número?
    Qual a empresa atuante no contrato?
    Qual a data prevista para encerramento?
    Qual o motivo do encerramento?
    Qual a quantidade de profissionais alocados?
    Quais os perfis que comporam o contrato?
    Foi executado de forma remota?
    Qual o valor do contrato?

    Com base na LEI Nº 12.527 de Acesso a Informação, solicitamos por gentileza, enviar-nos cópia do Contrato, Aditivos, Anexos e Planilha de Composição de Custos.

    Esclarecimento 2 – Qual é a ferramenta utilizada atualmente para a gestão de demandas?
    Esclarecimento 3 – Vai ser exigido preposto exclusivo para execução deste contrato?
    Esclarecimento 4 – Qual a previsão para inicio da execução do contrato?
    Esclarecimento 5 – Os equipamentos necessários para a execução dos serviços são de responsábilidade da CONTRATNTE ou da CONTRATADA?
    Esclarecimento 6 – Os serviços serão prestados majoritariamente de forma remota ou presencial?
  • Recebido em
    13/06/2024 às 14:47:51

Resposta

  • Responsável pela resposta
    SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM

  • Resposta
    RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO APRESENTADA POR BRUNO MATHEUS KRAUSE




    I) DA ADMISSIBILIDADE DO PEDIDO

    Considerando a sessão do pregão no dia 18.06.2024, tem-se como tempestiva a impugnação apresentada, conforme aplicação da Lei 14.133/2021.


    II) DO DOS ESCLARECIMENTOS

    De plano, deve-se ressaltar que é decorrência do exercício do poder discricionário da Administração Pública a definição fundamentada e justificada da especificação dos itens a serem objetos de contratação. Em atenção aos princípios administrativos da eficácia e eficiência, deve-se observar o binômio custo-benefício dos itens de forma a garantir contratação dos serviços que atendam o interesse público e Institucional com o melhor preço.

    No tocante às exigências estabelecidas na norma editalícia, o Acórdão N°195/2003 do douto Tribunal de Contas da União, nos diz, através de Decisão emanada de seu Plenário que:

    [...]cabe à Administração, com vista a preservar o patrimônio público [...] arbitrar quais as exigências a serem colocadas em edital, desde que não direcione a licitação, para se resguardar de possíveis licitantes sem capacitação para assumir um contrato cuja complexidade e materialidade foram previamente definidas pelo administrador [...] (grifo nosso)

    Tem-se então que é de responsabilidade e também discricionário da Administração elencar as exigências a serem colocadas em um Edital, com o intuito de resguardar a Administração da perfeita aquisição de bens e ainda a perfeita execução técnica de um serviço, desde que haja a preservação da competitividade do certame.

    A Secretaria Municipal de Fazenda - SEFAZ buscou por meio da sua equipe técnica definir exigências técnicas mínimas, fazendo a especificação de maneira suficientemente ampla para garantir a participação de diversas empresas no certame, ampliando a competição sempre na busca da melhor contratação para a Administração.

    Importante destacar que não se trata de contratação de toda e qualquer empresa interessada, mas sim, daquela apta a cumprir as exigências estipuladas e com foco ao interesse público envolvido, qual seja a prestação dos serviços de manutenção legal, corretiva, suporte técnico, atualização de versões e garantia da operacionalidade (serviços de sustentação), no ATUAL Sistema Integrado de Administração Tributária (SIAT).

    Submetido o pleito aos técnicos da SEFAZ, responderam como segue:

    Quanto ao pedido, seguem os esclarecimentos solicitados:


    1 – Existe contrato semelhante vigente no órgão? Em caso positivo, seria possível informar o número? Qual a empresa atuante no contrato? Qual a data prevista para encerramento? Qual o motivo do encerramento? Qual a quantidade de profissionais alocados? Quais os perfis que comporam o contrato? Foi executado de forma remota? Qual o valor do contrato? Com base na LEI Nº 12.527 de Acesso a Informação, solicitamos por gentileza, enviar-nos cópia do Contrato, Aditivos, Anexos e Planilha de Composição de Custos. Esclarecimento

    Resposta da equipe de Apoio- Sim; Consta no Termo de Referência no Estudo Técnico Preliminar (item 1.9 do TR e item 4.1 do ETP); A empresa que presta o serviço consta no item 1.9 do TR; A data prevista para encerramento consta no item 1.9 do TR; O motivo de encerramento é o fim da vigência do atual contrato e a busca da melhor vantajosidade para Administração Pública;

    Resposta da equipe de Apoio - Com relação as informações solicitadas com base na Lei nº 12.527/2011, especialmente a quantidade de profissionais alocados, os perfis, o modelo de execução, o valor do contrato e sua cópia, sugerimos que o solicitante formule o pedido pelas vias adequadas, por meio do link: https://www.informa.maceio.al.gov.br/


    2 – Qual é a ferramenta utilizada atualmente para a gestão de demandas?

    Resposta da equipe de Apoio - A ferramenta consta no Termo de Referência e no Estudo Técnico Preliminar (item 1.7/1.9);




    3 – Vai ser exigido preposto exclusivo para execução deste contrato?

    Resposta da equipe de Apoio - As exigências contratuais no que diz respeito ao preposto constam no Termo de Referência (item 1.41.1) e no Estudo Técnico Preliminar (item C.15.2);



    4 – Qual a previsão para início da execução do contrato?

    Resposta da equipe de Apoio - A previsão consta no Termo de Referência (item 1.42.1);

    5 – Os equipamentos necessários para a execução dos serviços são de responsabilidade da CONTRATANTE ou da CONTRATADA?

    Resposta da equipe de Apoio - As exigências contratuais que dizem respeito ao equipamento consta no Estudo Técnico Preliminar (letra c) item b.2);


    6 – Os serviços serão prestados majoritariamente de forma remota ou presencial?


    Resposta da equipe de Apoio - As exigências contratuais quanto a forma de prestação do serviço consta no Termo de Referência (item 1.1, 1.12.9.3 e 1.43);


    Ante as considerações apresentadas, o edital mantém-se inalterado e o certame ocorrerá normalmente na data e horário inicialmente divulgados.

    MARIA LUIZA MACIEL DOS SANTOS
    Diretora da Receita Municipal/SEFAZ
    Requisitante




    Maceió 17 de junho de 2024


    Sandra Raquel dos Santos Serafim
    Pregoeira ALICC/PMM


  • Data da resposta
    17/06/2024 às 13:09:58