Pregão Eletrônico Nº 15/2024
Pregão Eletrônico Nº 15/2024
- Objeto
Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada nofornecimento de Material Esportivo II. - Data de abertura
07/08/2024 às 09:00 - Servidor Responsável
RITA DE CÁSSIA REGUEIRA TEIXEIRA - Orgão Requisitante
Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados - Status
Encerrada
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
SANDRINI ATACADO E VAREJO LTDA
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
esclarecimentos - - Descrição
A
AGÊNCIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DE MACEIÓ – ALICC
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2024
SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO
SANDRINI ATACADO E VAREJO LTDA, inscrita no CNPJ 15.776.219/0001-54, com sede a Rua Engenheiro Amado dos Santos, 10, cep 13.871-020, Vila Clayton, São Joao da Boa Vista, neste ato representado por sua procuradora abaixo assinado, vem através deste solicitar ESCLARECIMENTOS, conforme segue:
1) QUANTO A COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA
De acordo com o edital a comprovação da qualificação econômico-financeira deverá ocorrer da seguinte forma prevista no item 13.5.3.1.
Entretanto, de acordo com a Lei 14.133/2021 a comprovação deverá ser da seguinte forma:
Art. 69. A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo licitatório, e será restrita à apresentação da seguinte documentação:
I - balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
II - certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
§ 1º A critério da Administração, poderá ser exigida declaração, assinada por profissional habilitado da área contábil, que ateste o atendimento pelo licitante dos índices econômicos previstos no edital.
§ 2º Para o atendimento do disposto no caput deste artigo, é vedada a exigência de valores mínimos de faturamento anterior e de índices de rentabilidade ou lucratividade.
§ 3º É admitida a exigência da relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem em diminuição de sua capacidade econômico-financeira, excluídas parcelas já executadas de contratos firmados.
§ 4º A Administração, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer no edital a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo equivalente a até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
Nesse sentido, entendemos que, no caso de não atendimento de algum dos índices previstos no edital, poderá ser comprovado que a empresa possui Patrimonio líquido OU CAPITAL SOCIAL mínimo equivalente a 10% do valor estimado dos itens que pretende participar, nos termos do §4º do art. 69 da Lei 14.133/2021. Nosso entendimento está correto?
2) DAS EXIGENCIAS QUE NÃO SE APLICAM AO EDITAL
Realizando a leitura do edital, encontramos as exigências abaixo:
13.3.5 Declaração onde indique as instalações, o aparelhamento e o pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, no que couber;
13.3.6 De acordo com as exigências inerentes e específicas ao objeto, todos os licitantes devem atender a legislação vigente, conforme a pratica de mercado exemplo de licença ou alvará sanitário, autorização de funcionamento junto a ANVISA, registro completo do produto na ANVISA, registro em conselhos de classe (técnico operacional e técnico profissional, no que couber;
13.3.7 De acordo com as exigências inerentes e específicas ao objeto, todos os licitantes devem atender a legislação vigente, conforme a pratica de mercado exemplo de licença ou alvará sanitário, autorização de funcionamento junto a ANVISA, registro completo do produto na ANVISA, registro em conselhos de classe (técnico operacional e técnico profissional, no que couber;
13.3.13 Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, responsável técnico, devidamente reconhecido pela entidade profissional, detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica juntamente com sua Certidão de Acervo Técnico (CAT).
Porém, o objeto é fornecimento de materiais esportivos. Assim entendemos que não se aplicam nenhum das exigências listadas acima para o presente edital, portando deve ser retirado do edital. Nosso entendimento está correto?
São Joao do Vista, 26 de julho de 2024
SANDRINI ATACADO E VAREJO LTDA
Leticia Kelly Barcelos
Procuradora
- Recebido em
31/07/2024 às 09:32:33
Resposta
- Responsável pela resposta
RITA DE CÁSSIA REGUEIRA TEIXEIRA - Resposta
Boa tarde! Em atenção ao pedido formulado esclarecemos o que se segue:
Item 1 – Quanto a qualificação financeira - segundo o subitem 13.5.3.1, e.1 do edital, as empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), calculados e informados no BP ou certidão SICAF, deverão comprovar o Patrimônio Líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
Item 2 – Das exigências que não se aplicam ao edital – subitens 13.3.5; 13.3.6; 13.3.7 e 13.3.13. Informamos que o nosso edital segue a um padrão geral por isso foi acrescentado o termo, “no que couber”, para que seja analisado caso a caso de acordo com a(s) legislação(ões) relacionadas ao objeto/serviço pretendido. Grifo
Atenciosamente
Rita de Cássia Regueira Teixeira
Pregoeira
- Data da resposta
31/07/2024 às 12:44:10