Pregão Eletrônico Nº 35/2024

Pregão Eletrônico Nº 35/2024

  • Objeto
    Registro de preços para futura e eventual aquisição de baterias estacionárias para nobreaks, incluindo a instalação e o descarte das baterias antigas.
  • Data de abertura
    31/07/2024 às 08:30
  • Servidor Responsável
    SÂMMARA CARDOSO LIRA DE ALMEIDA
  • Orgão Requisitante
    Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados
  • Status
    Em andamento

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    Natasha

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    Esclarecimento para os itens do PE 90035/2024
  • Descrição
    Gostaríamos de apresentar tempestivamente nosso pedido de esclarecimento para todos os itens do PE 90035/2024 .

    Pode-se apresentar a IEC da bateria como documento equivalente ao Certificado ANATEL considerando a ampla competitividade? Mediante os princípios que regem a Lei de Licitações, principalmente o da ampla concorrência e economicidade devido ao interesse público, questionamos se podem ser apresentados outras homologações equivalentes como a da IEC: A IEC = International Electrotechnical Commission é um Órgão internacional com sede em Genebra - Suíça responsável por desenvolver padrões técnicos (normas). É o equivalente europeu para a ABNT - Associação Brasileira de normas Técnicas. Podemos entender que será aceita outra certificação equivalente?

    Atenciosamente.
  • Recebido em
    24/07/2024 às 15:47:43

Resposta

  • Responsável pela resposta
    SÂMMARA CARDOSO LIRA DE ALMEIDA

  • Resposta
    Prezado Licitante, passamos a responder ao questionamento técnico. De acordo com a manifestação da equipe técnica " ante aos questionamentos da licitante interessada, quanto a possibilidade de apresentar a IEC da bateria como documento equivalente ao Certificado ANATEL, informamos que não será permitido, tendo em vista que sendo a comercialização realizada no Brasil os produtos precisam, de forma obrigatória, passar pelas Agências regulamentadoras nacionais, de modo que para o objeto licitado torna-se imprescindível que seja apresentado a certificação da ANATEL. Deste modo, ressaltamos que sendo ANATEL a Agência Nacional de Telecomunicações responsável pela regulação do setor no Brasil, a qual verifica se o produto atende a um determinado padrão de qualidade, respeitando padrões de segurança e funcionalidades técnicas regulamentadas, a certificação da referida Agência permite que a Administração pública adquira um produto com maior segurança, pois sem a homologação, não há como garantir que o objeto em questão funcionará como o esperado, já que ele não passou por testes de qualidade, seguindo os requisitos do Ato nº 7135, de 12 de novembro de 2019 da ANATEL. Porquanto, os fabricantes com interesse de vender seus produtos no país devem oferecer unidades dos seus produtos para testes, previstos nos procedimentos de Certificação e Homologação de Produtos, sendo este requisito obrigatório para sua comercialização no Brasil. Sendo assim, o licitante interessado deve cumprir todos os termos do Edital 35.2024, como também todas as normas vigentes do ordenamento jurídico, visto que o ordenamento jurídico é uma unidade sistêmica, consequentemente, o direito não tolera antinomias no que diz respeito ao cumprimento da lei e todas as normas reguladoras do objeto ou de seu fornecimento, a fim de assegurar, de modo satisfatório, o princípio da segurança jurídica as partes interessadas. “
    Diante do parecer do setor requisitante, a exigência será mantida no edital.

  • Data da resposta
    30/07/2024 às 18:38:36