Pregão Eletrônico Nº 36/2024
Pregão Eletrônico Nº 36/2024
- Objeto
Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em fornecimento de TOKENS E CERTIFICADOS DIGITAIS. - Data de abertura
02/08/2024 às 08:30 - Servidor Responsável
SÂMMARA CARDOSO LIRA DE ALMEIDA - Orgão Requisitante
Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados - Status
Encerrada
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
Certisign
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
Pedido de esclarecimento. - Descrição
AGÊNCIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DE MACEIÓ – ALICC
A/C Sr.(a) Pregoeiro(a).
Ref: Pedido de esclarecimentos
Pregão Eletrônico 36/2024
Abertura: 02.08.2024 as 08h30min
https://www.licitacao.maceio.al.gov.br/ / gerencia.licitacoes@alicc.maceio.al.gov.br
A empresa CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL S.A CNPJ: 01.554.285/0001-75, vem pela presente solicitar esclarecimentos sobre a licitação conforme abaixo:
1) Conforme determinação das normas fiscais em vigor, a Certisign está obrigada a emitir notas fiscais distintas para produtos (mídias criptográficas), certificados digitais e validações presenciais. Lembramos ao contratante que as distinções das notas fiscais seguem a regulamentação de ISS e ICMS. A contratante concorda com essas condições?
2) Caso ocorra a invalidação, revogação em decorrência da utilização indevida do certificado e mau uso dos hardwares (tokens, smart card e leitoras), se porventura o usuário danificar (por exemplo: quebrar, perder, molhar, etc) a mídia que armazena o certificado, ou no caso do usuário apagar o seu certificado da mídia, bloqueá-la por esquecimento de senha, (PIN e PUK), as despesas de nova emissão de certificado digital e troca dos hardwares será de responsabilidade da Contratante?
3) Informamos que os usuários da ALICC aptos a receberem os Certificados Digitais e que possuam CNH, e ainda levando em conta a IN do ITI nº 005/2021 em vigor desde fevereiro/2021 onde é permitido a validação de forma remota (videoconferência), a emissão/validação do certificado digital poderá ocorrer nesta modalidade. A emissão dos certificados digitais pode ocorrer por videoconferência (de forma on line) e presencialmente com o cliente se dirigindo a um de nossos pontos de atendimento (ARs). A contratante se utilizará destes dois meios para emissão? Está correto nosso entendimento?
4) Caso a contratante aceite a emissão dos certificados através da videoconferência, as mídias criptográficas (Token) poderá ser entregue em lote único no endereço da contratante (Avenida da Paz, Nº 900 - Jaraguá, Maceió - AL. 57022-050)?
Agradecemos a oportunidade e aproveitamos para reiterar nossos protestos da mais alta estima.
Atenciosamente,
Certisign Certificadora Digital S.A
(11) 4501-1865
E-mail: editais@certisign.com.br
- Recebido em
26/07/2024 às 15:09:39
Resposta
- Responsável pela resposta
SÂMMARA CARDOSO LIRA DE ALMEIDA - Resposta
Prezados Licitantes, bom dia!
Quanto aos demais questionamentos técnicos, foi respondido pela euipe técnica: "Ante aos questionamentos da licitante interessada, informamos que a administração pública está vinculada a todas as normas vigentes no ordenamento jurídico, ao passo que vamos seguir regulamentação de ISS e ICMS, nos termos da lei, visto que se trata de ato vinculado. No que tange utilização indevida do certificado e mau uso dos hardwares, demonstra-se que haverá culpa exclusiva do agente público, pois este responderá pelos danos sofridos ou causados a terceiros, de forma que a empresa só responderá pelo descumprimento das obrigações de acordo com a sua atividade econômica, nos termos da lei e do instrumento convocatório. No que concerne a utilização dois meios de emissão de certificação, informamos que a empresa deve assegurar o meio mais eficiente e eficaz para atender à necessidade dos agentes públicos, sendo analisado no momento da contratação o melhor meio, haja vista que há a possibilidade de utilizar a duas formas. Sendo assim, o licitante interessado deve cumprir todos os termos do Edital 36.2024, como também todas as normas vigentes do ordenamento jurídico, visto que o ordenamento jurídico é uma unidade sistêmica, consequentemente, o direito não tolera antinomias no que diz respeito ao cumprimento da lei e todas as normas reguladoras do objeto ou de seu fornecimento, a fim de assegurar, de modo satisfatório, o princípio da segurança jurídica as partes interessadas." - Data da resposta
01/08/2024 às 12:47:38