Pregão Eletrônico Nº 36/2024

Pregão Eletrônico Nº 36/2024

  • Objeto
    Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em fornecimento de TOKENS E CERTIFICADOS DIGITAIS.
  • Data de abertura
    02/08/2024 às 08:30
  • Servidor Responsável
    SÂMMARA CARDOSO LIRA DE ALMEIDA
  • Orgão Requisitante
    Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados
  • Status
    Encerrada

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    AR RP CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
  • Descrição
    Olá prezados,

    Para melhor entendimento, gostaríamos de confirmar algumas questões referente ao processo em apreço.

    1) Quanto a norma sobre qualificação técnica temos a seguinte disposição: ""14.3.12 QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL: 14.3.13 Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, responsável técnico, devidamente reconhecido pela entidade profissional, detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica juntamente com sua Certidão de Acervo Técnico (CAT). Quando for o caso e necessário para demonstrar a qualificação técnica, de acordo com o objeto da licitação.". gostaríamos de confirmar se houve erro de digitação, pois tal documento não é comumente do ramo de fornecimento de serviço de emissão de certificados digitais, estamos certos quanto ao equívoco? Caso não tenha sido equívoco, poderiam nos informar qual documento seria este?

    2) Verificamos que outra empresa suscitou a dúvida se as emissões poderão ser remotas, desta forma não a repetiremos, no entanto, gostaríamos de saber para as emissões presenciais, tendo em vista que a visita não é precificada, sendo apenas custo da contratada, qual será o quantitativo mínimo e máximo de emissões que a empresa deverá estar preparada para executar em cada visita (seguindo o TR quando menciona os endereços dos atendimentos no ANEXO)?

    3) Caso a empresa possua unidade parceira em Maceió, poderia indicar o endereço da mesma para que os titulares se desloquem para as validações que necessitarem ser presenciais?

    4) Em fase contratual caso a marca da mídia venha a faltar no mercado, independente do motivo, o órgão permitirá que justificadamente haja a troca da mesma para que o fornecimento não seja interrompido?

    5) Qual o e-mail para envio das notas fiscais das entregas feitas para o órgão gerenciador?

    6) Será exigência contratual a manutenção de unidade física, pela contratada, durante a vigência do mesmo na cidade de Maceió?

    Sendo só para o momento, ficamos no aguardo.
  • Recebido em
    30/07/2024 às 15:01:39

Resposta

  • Responsável pela resposta
    SÂMMARA CARDOSO LIRA DE ALMEIDA

  • Resposta
    Prezados Licitantes, de acordo com a manifestação da equipe técnica: " Ante aos questionamentos da licitante interessada, informamos que não houve erro de digitação, pois a redação prevê a aplicação quando for o caso e necessário para demonstrar a qualificação técnica, de acordo com o objeto da licitação, ao passo que não será exigido, para este objeto, a Certidão de Acervo Técnico (CAT).
    No que diz respeito o quantitativo mínimo e máximo de emissões, demonstra-se que a Contratante não estará obrigada a adquirir os produtos registrados, contudo, ao fazê-lo, solicitará um percentual mínimo de 10% (dez por cento) do seu quantitativo registrado para cada item, sendo analisada a necessidade dos órgãos participantes.
    No que concerne a indicação de endereço de unidade parceira em Maceió, informamos que não é admitida a subcontratação do objeto contratual, de forma que a contratada deve preencher os requisitos do edital, sobretudo com posto de atendimento para validação presencial em Maceió. No que tange a troca de marca da mídia, informamos que a contratante deverá demonstrar a indisponibilidade da mídia no mercado, sendo considerado a possibilidade de troca de mídia, desde que a outra mídia seja similar, equivalente ou de melhor qualidade, a fim de garantir a manutenção do resultado mais vantajoso para administração pública. No que concerne a utilização dois meios de emissão de certificação, informamos que a empresa deve assegurar o meio mais eficiente e eficaz para atender à necessidade dos agentes públicos, sendo analisado no momento da contratação o melhor meio, haja vista que há a possibilidade de utilizar a duas formas. Além disso, verifica-se que será exigência contratual a unidade física, sendo necessário posto de atendimento para validação presencial em Maceió, consoante consta positivado no instrumento convocatório."


  • Data da resposta
    01/08/2024 às 22:08:56