Pregão Eletrônico Nº 46/2024

Pregão Eletrônico Nº 46/2024

  • Objeto
    Registro de Preços para futura e eventual aquisição de CADEIRAS DE RODAS E BANHO, para suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Maceió
  • Data de abertura
    22/08/2024 às 09:00
  • Servidor Responsável
    Elizame Guedes Evangelista
  • Orgão Requisitante
    Secretaria M. de Saúde
  • Status
    Em andamento

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    OTTOBOCK DO BRASIL TECNICA ORTOPEDICA LTDA

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS REFERENTE A NECESSIDADE DE ATENDIMENTO
  • Descrição
    As Cadeiras de Roda a serem fornecidas devem estar de acordo com as dimensões fornecidas por um profissional habilitado, no entanto, o profissional que será responsável por atender os pacientes (tirar medidas) será funcionário do órgão ou deverá ser um contratado pela empresa licitante (fornecedora)?
  • Recebido em
    25/07/2024 às 12:18:52

Resposta

  • Responsável pela resposta
    Elizame Guedes Evangelista

  • Resposta


    RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
    A interessada OTTOBOCK DO BRASIL TECNICA ORTOPEDICA LTDA, interpôs pedido de esclarecimento em razão dos termos do Edital do Pregão Eletrônico 46.2024, apresentou esclarecimento ao instrumento convocatório por meio do e-mail institucional desta Agência.
    I- DA TEMPESTIVIDADE
    Salienta-se que a presente impugnação é tempestiva, posto que foi interposta no prazo legal, conforme prevê o Art. 164 da Lei 14.133.2021, in verbis:

    Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
    Pois bem, cumpre assinalar que esta Agência se encontra consubstanciada pelo aparato legal disposto em nosso ordenamento jurídico, bem como, norteada pelos princípios explícitos e intrínsecos pertinentes ao setor público e todos aqueles que se submetem a ele, de modo que todos os atos inerentes ao Edital visam atender diretamente as necessidades da administração pública municipal, conforme preconiza o ordenamento jurídico pátrio.

    Em razão do exposto, foram questionados conforme seguem abaixo:
    1 - As Cadeiras de Roda a serem fornecidas devem estar de acordo com as dimensões fornecidas por um profissional habilitado, no entanto, o profissional que será responsável por atender os pacientes (tirar medidas) será funcionário do órgão ou deverá ser um contratado pela empresa licitante (fornecedora)?

    Resposta: Em razão da análise do setor técnico desta ALICC, informamos que a fiscalização/ ou acompanhamento do fornecimento, será realizado por servidor a ser designado pelo gestor da pasta, conforme item 17, subitem 17.1 e 17.2 e suas alíneas do anexo I em razão do cumprimento das normas regulamentadoras, conforme a pratica de mercado, a fim de assegurar o resultado mais eficiente para administração pública.

    Sendo assim, o licitante interessado deve cumprir todos os termos do Edital 46.2024, como também todas as normas vigentes do ordenamento jurídico, visto que o ordenamento jurídico é uma unidade sistêmica, consequentemente, o direito não tolera antinomias no que diz respeito ao cumprimento da lei e todas as normas reguladoras do objeto ou de seu fornecimento, a fim de assegurar, de modo satisfatório, o princípio da segurança jurídica as partes interessadas.

    II- DAS CONSIDERAÇÕES FNAIS Com base em todo o exposto, não pairam dúvidas quanto à relevância de se manter os termos do Edital do Pregão Eletrônico n° 46/2024, haja vista que a tese ventilada é mais conveniente à Administração Pública Municipal, pois não é objetivo da administração acomodar, nas licitações públicas, toda e qualquer solução excêntrica em torno do objeto pretendido, mas garantir uma ampla concorrência em torno do atendimento de suas necessidades, o que foi alcançado pelo referido Edital, de modo que encaminhamos o presente entendimento ao pregoeiro para que seja dada continuidade ao certame licitatório do mencionado Pregão.

    Por oportuno, estamos à disposição para demais esclarecimentos.
    Maceió/AL, 29 de julho de 2024.
    Gernan Angelo Barros Sousa
    Assessoria de apoio
    Diretoria Executiva de Governança e Gestão Interna – ALICC
    De acordo,
    Reinaldo Antônio da Silva Júnior Diretor-Executivo da Diretoria Executiva de Governança e Gestão Interna – ALICC

  • Data da resposta
    29/07/2024 às 13:47:59