Pregão Eletrônico Nº 52/2024

Pregão Eletrônico Nº 52/2024

  • Objeto
    PROCESSO 10800.122668/2023Aquisição de Estação total e Nível Digital para dar suporte a Defesa Civil de Maceió, destinados a Coordenadoria Municipal Especial de Proteção e Defesa Civil.
  • Data de abertura
    09/08/2024 às 09:00
  • Servidor Responsável
    Edsangela Gabriel Peixoto Bezerra
  • Orgão Requisitante
    Secretaria Municipal do Governo
  • Status
    Em andamento

Impugnação

Solicitante

  • Nome
    GEOMAT VENDAS

Pedido de Impugnação

  • Assunto
    IMPUGNAÇÃO AO EDITAL PE 22/2024
  • Descrição
    Belo Horizonte - MG, 01 de agosto de 2024

    A
    AGÊNCIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DE MACEIÓ – ALICC
    https://www.licitacao.maceio.al.gov.br/
    Av. da Paz, 900, Jaraguá, Maceió – AL CEP:57022-050

    Pregão Eletrônico nº 052/2024
    Data de Abertura: 09/08/2024 às 09:00h

    OBJETO: O objeto da presente licitação é a Aquisição de Estação total e Nível Digital para dar suporte a Defesa Civil de Maceió, destinados a Coordenadoria Municipal Especial de Proteção e Defesa Civil, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

    A/C. SR(A) PREGOEIRO(A) RESPONSÁVEL

    SOLICITAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE EDITAL

    A empresa GEOMAT VENDAS DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 32.749.332/0001-60, com endereço na Rua São Paulo, 1071 – 19º andar – Bloco A Cep: 30.170-907 – Belo Horizonte - MG, por mediação de seu representante legal o(a) Sr(a) HENRIQUE FERREIRA PIRES, portador(a) da Carteira de Identidade nº. 11087116 SSP/M e do CPF nº. 050.474.916-17, vem, respeitosamente à presença de V. Sas. com lei 14.133 de 2021, e especialmente em homenagem ao princípio do contraditório e da ampla defesa, previsto no inciso LV do art. 5º da Carta Magna Republicana de 1988, por entender que o instrumento convocatório, se permanecer como está, prejudicará a competitividade do certame licitatório em questão, ofendendo princípios imprescindíveis à manutenção do interesse público, tais como o da LEGALIDADE, da RAZOABILIDADE, da EFICIÊNCIA, da COMPETITIVIDADE, dentre outros, o que faz pelas razões de fato e de direito a seguir expendida, e as exigências estabelecidas neste Edital e, observando-se o prazo legal, apresentar tempestivamente e mui respeitosamente, a impugnação a EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2024, supramencionado, relativamente aos ITEM 02 - Termo de Referência, parte integrante deste Edital:


    TERMO DE REFERÊNCIA
















    Verifica-se na descrição um direcionamento para uma determinada marca e modelo e um excesso de detalhamento que restringe a participação de alguns dos principais fornecedores atuantes no mercado, como HI-TARGET, SOKKIA, etc.

    O Edital em questão frustra totalmente qualquer competição, como também manifesta inequivocamente e sem qualquer respaldo técnico, preferência de uma determinada marca de Equipamentos. A especificação deve ser feita de maneira que atenda às necessidades técnicas do Órgão e ao mesmo tempo, permitam a participação de, ao menos, um mínimo de concorrentes, não ferindo os princípios da isonomia e competitividade.

    O Tribunal de Contas da União orienta no Acórdão 1547/2008 Plenário:

    “Abstenha-se de incluir, nos instrumentos convocatórios, excessivo detalhamento do objeto, de modo a evitar o direcionamento da licitação ou a restrição de seu caráter competitivo, devendo justificar e fundamentar tecnicamente quaisquer especificações ou condições que restrinjam o universo de possíveis fornecedores do bem a ser adquirido ou prestadores do serviço objeto do certame. ”

    As solicitações de alteração que V. Sa. Verão adiante não afetarão a qualidade técnica e operacional dos equipamentos e visam, sobretudo, ampliar a disputa entre os interessados e em nada comprometer o interesse da administração, a finalidade e a segurança da contratação, tal como prevê a Lei, sem restringir a Licitação a um único fornecedor. “As exigências editalícias devem limitar-se ao necessário para o cumprimento do objeto licitado, de modo a evitar a restrição ao caráter competitivo do certame”Acórdão 1229/1998 Plenário (Sumário).

    Certo da compreensão desta Comissão de Licitação, solicitamos que os itens abaixo mencionados sejam alterados para o atendimento de outras empresas e fabricantes, visando uma maior competitividade em relação aos custos e sem nenhum prejuízo técnico para este órgão.

    Em uma análise minuciosa e cautelosa a especificação técnica, ITEM 02 – NIVEL DIGITAL, venho solicitar as seguintes alterações, para que um maior número de empresas consiga participar deste pregão, ampliando assim o leque de competitividade entre os licitantes.

    ONDE SE LÊ:
    • faixa de distância de focagem aproximada mínima entre 1,5m a 110m.

    LEIA SE:
    • faixa de distância de focagem aproximada mínima entre 1,5m a 100m.


    Justificativa: Tais alterações, fara com que mais empresa de marcas e equipamentos diferentes, possam participar do certame e por serem mínimas as sugestões dos desmembramentos, não causarão nenhum prejuízo técnico ao órgão, mas farão com que um número maior de fornecedores consiga participar do certame, beneficiando o órgão, que receberá um número maior de propostas, podendo optar pela mais vantajosa e, consequentemente, beneficiando o interesse público.

    Dito isso, apresenta-se os pontos responsáveis por impedir a ampla competição com outros potenciais licitantes, e apresentamos algumas sugestões para tornar as especificações mais abrangentes:







    Levadas a cabo, tais alterações permitirão com que, um número maior de propostas seja apresentado, com equipamentos de qualidade e com preços mais competitivos a esta Prefeitura e sem nenhum prejuízo em relação à qualidade técnica dos equipamentos ofertados.

    Face ao exposto requeremos a pregoeiro e a essa digna Comissão provimento à presente solicitação de alteração no edital, para que sejam anuladas ou ratificadas as especificações técnicas dentro do que preconiza a Lei, a fim de aumentar a competitividade do certame, visando beneficiar o Órgão licitante sem com isso diminuir a qualidade da especificação técnica do item em questão. Em assim não procedendo.

    Essa Digna Comissão, requeremos desde já, que seja peticionada a alteração de edital como impugnação e que seja encaminhada à ilustre autoridade superior, para seu provimento.

    Nestes Termos,

    P. Deferimento.


    Atenciosamente,

    ____________________________
    HENRIQUE FERREIRA PIRES
    Gerente Comercial
    GEOMAT VENDAS DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
    CNPJ Nº: 32.749.332/0001-60
  • Recebido em
    01/08/2024 às 12:34:27

Resposta

  • Responsável pela resposta
    Edsangela Gabriel Peixoto Bezerra

  • Resposta
    EQUIPE TÉCNICA:
    Prezados, boa tarde.

    Sobre o pedido de impugnação referente ao edital do pregão eletrônico para aquisição de estação total e nível digital (PE 52/2024): não vemos a necessidade de alteração uma vez que citamos que as medidas são aproximadas e não exatas.

    A impugnação da empresa Geomat traz o seguinte:

    ITEM 02 – NIVEL DIGITAL, venho solicitar as seguintes alterações, para que um maior número de empresas consiga participar deste pregão, ampliando assim o leque de competitividade entre os licitantes.
    ONDE SE LÊ: • faixa de distância de focagem aproximada mínima entre 1,5m a 110m.
    LEIA SE: • faixa de distância de focagem aproximada mínima entre 1,5m a 100m.

    Estamos a disposição para qualquer esclarecimento.

    Atenciosamente,

    Núcleo Administrativo de Defesa Civil
    Defesa Civil Maceió (COMPDEC), AL, Brasil.
    defesacivilmaceio@smg.maceio.al.gov.br

  • Data da resposta
    05/08/2024 às 14:18:19