Pregão Eletrônico Nº 60/2024
Pregão Eletrônico Nº 60/2024
- Objeto
Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada nos serviços de locação, instalação, operação e manutenção de módulos sanitários com tecnologia Autolimpante. - Data de abertura
20/08/2024 às 09:00 - Servidor Responsável
SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM - Orgão Requisitante
Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados - Status
Em andamento
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
CLEANSE BANHEIROS AUTOLIMPANTES
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
Habilitação Técnica - Descrição
Prezados,
O Termo de Referência estabelece no item 14.3.7.3, em relação à Habilitação Técnica, que seja apresentada “Licença Ambiental de Operação expedida pelo órgão competente”. Tendo em vista que a Peticionante ainda não possui operação no estado de Alagoas, solicita-se esclarecimento acerca do item 14.3.7.3 do Termo de Referência:
a) A atividade a ser abrangida pela Licença Ambiental de Operação (LAO) deve ser o Transporte de Resíduos Perigosos?
b) O órgão competente mencionado pelo Termo de Referência é o Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas?
c) No caso de se tratar de Licença Ambiental de Operação para o Transporte de Resíduos Perigosos, a LAO pode ser substituída por Autorização Ambiental para Transporte de Resíduos Perigosos concedida pelo IMA?
d) O item 14.3.7.3 será considerado atendido por meio de contrato de prestação de serviços com empresa que detenha a Licença Ambiental de Operação (ou Autorização Ambiental) para Transporte de Resíduos Perigosos, acompanhado do respectivo documento?
Existem dúvidas também relação ao item 14.3.8.1, o que enseja o seguinte esclarecimento:
a) Considerando o objeto da licitação, a Certidão de Acervo Técnico do profissional responsável pode apresentar o serviço de instalação e manutenção de “banheiro autolimpante” ao invés de “sanitários químicos portáveis”?
Desde já, agradecemos. Favor desconsiderar pedido de esclarecimento anterior. - Recebido em
14/08/2024 às 19:53:13
Resposta
- Responsável pela resposta
SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM - Resposta
RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
Trata a presente resposta ao PEDIDO DE ESCLARECIMENTO apresentado pela empresa CLEANSE BANHEIROS AUTOLIMPANTES, referente ao pregão eletrônico nº 60.2024, através o e-mail institucional desta Agência.
I) DA ADMISSIBILIDADE DO PEDIDO
Considerando a sessão do pregão no dia 20.08.2024, tem-se como tempestivo o pedido de esclarecimento apresentado, conforme aplicação do art. 18 da Lei 14.133/2021.
II) DO MÉRITO
Submetido a solicitação aos técnicos da SEMAEMI, os mesmos responderam como segue:
a) A atividade a ser abrangida pela Licença Ambiental de Operação (LAO) deve ser o Transporte de Resíduos Perigosos?
RESPOSTA: Sim.
b) O órgão competente mencionado pelo Termo de Referência é o Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas?
RESPOSTA: Serão aceitos documentos expedidos tanto pelo órgão estadual, como órgão pelo municipal, quando for o caso.
c) No caso de se tratar de Licença Ambiental de Operação para o Transporte de Resíduos Perigosos, a LAO pode ser substituída por Autorização Ambiental para Transporte de Resíduos Perigosos concedida pelo IMA?
RESPOSTA: Sim, poderá ser aceita a referida autorização, pois o nosso objetivo principal é a garantia do manejo e transporte dos resíduos produzidos nos banheiros, pois a atividade de locação, instalação e manutenção de banheiros autolimpantes não se sujeita a licenciamento ambiental, somente o transporte dos resíduos gerados pela atividade é que necessitam de licença ou autorização.
d) O item 14.3.7.3 será considerado atendido por meio de contrato de prestação de serviços com empresa que detenha a Licença Ambiental de Operação (ou Autorização Ambiental) para Transporte de Resíduos Perigosos, acompanhado do respectivo documento?
RESPOSTA: O objeto principal desta licitação é a contratação de empresa especializada nos serviços de locação, instalação, operação e manutenção de módulos sanitários com TECNOLOGIA AUTOLIMPANTE, portanto será admitida a apresentação de Licença Ambiental de operação (ou autorização ambiental) para Transporte de Resíduos Perigosos por meio de Contrato de prestação de serviço, devidamente registrada e expedida por órgão estadual ou municipal.
Existem dúvidas também relação ao item 14.3.8.1, o que enseja o seguinte esclarecimento: a) Considerando o objeto da licitação, a Certidão de Acervo Técnico do profissional responsável pode apresentar o serviço de instalação e manutenção de “banheiro autolimpante” ao invés de “sanitários químicos portáveis”?
RESPOSTA: Serão aceitas Certidões de Acervo Técnico do Profissional, e somente para este caso, que versem tanto sobre a instalação e manutenção de “banheiro autolimpante” quanto de “sanitários químicos portáteis”, pois no sistema de registro de acervo de alguns Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia – CREA ainda não está disponível o registro do serviço de “banheiro autolimpante” e o seu equivalente mais próximo naqueles cadastros é o “banheiro químico portátil”.
Portanto, o edital mantém-se inalterado e o certame ocorrerá normalmente na data e horário inicialmente divulgados.
Maceió 15 de agosto de 2024
Sandra Raquel dos Santos Serafim
Pregoeira ALICC/PMM
- Data da resposta
15/08/2024 às 11:07:16