Pregão Eletrônico Nº 60/2024

Pregão Eletrônico Nº 60/2024

  • Objeto
    Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada nos serviços de locação, instalação, operação e manutenção de módulos sanitários com tecnologia Autolimpante.
  • Data de abertura
    20/08/2024 às 09:00
  • Servidor Responsável
    SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM
  • Orgão Requisitante
    Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados
  • Status
    Em andamento

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    CLEANSE BANHEIROS AUTOLIMPANTES

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    Habilitação Técnica
  • Descrição
    Prezados,

    O Termo de Referência estabelece no item 14.3.7.3, em relação à Habilitação Técnica, que seja apresentada “Licença Ambiental de Operação expedida pelo órgão competente”. Tendo em vista que a Peticionante ainda não possui operação no estado de Alagoas, solicita-se esclarecimento acerca do item 14.3.7.3 do Termo de Referência:

    a) A atividade a ser abrangida pela Licença Ambiental de Operação (LAO) deve ser o Transporte de Resíduos Perigosos?

    b) O órgão competente mencionado pelo Termo de Referência é o Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas?

    c) No caso de se tratar de Licença Ambiental de Operação para o Transporte de Resíduos Perigosos, a LAO pode ser substituída por Autorização Ambiental para Transporte de Resíduos Perigosos concedida pelo IMA?

    d) O item 14.3.7.3 será considerado atendido por meio de contrato de prestação de serviços com empresa que detenha a Licença Ambiental de Operação (ou Autorização Ambiental) para Transporte de Resíduos Perigosos, acompanhado do respectivo documento?

    Existem dúvidas também relação ao item 14.3.8.1, o que enseja o seguinte esclarecimento:

    a) Considerando o objeto da licitação, a Certidão de Acervo Técnico do profissional responsável pode apresentar o serviço de instalação e manutenção de “banheiro autolimpante” ao invés de “sanitários químicos portáveis”?

    Desde já, agradecemos. Favor desconsiderar pedido de esclarecimento anterior.
  • Recebido em
    14/08/2024 às 19:53:13

Resposta

  • Responsável pela resposta
    SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM

  • Resposta
    RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO


    Trata a presente resposta ao PEDIDO DE ESCLARECIMENTO apresentado pela empresa CLEANSE BANHEIROS AUTOLIMPANTES, referente ao pregão eletrônico nº 60.2024, através o e-mail institucional desta Agência.


    I) DA ADMISSIBILIDADE DO PEDIDO

    Considerando a sessão do pregão no dia 20.08.2024, tem-se como tempestivo o pedido de esclarecimento apresentado, conforme aplicação do art. 18 da Lei 14.133/2021.


    II) DO MÉRITO

    Submetido a solicitação aos técnicos da SEMAEMI, os mesmos responderam como segue:


    a) A atividade a ser abrangida pela Licença Ambiental de Operação (LAO) deve ser o Transporte de Resíduos Perigosos?
    RESPOSTA: Sim.

    b) O órgão competente mencionado pelo Termo de Referência é o Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas?
    RESPOSTA: Serão aceitos documentos expedidos tanto pelo órgão estadual, como órgão pelo municipal, quando for o caso.

    c) No caso de se tratar de Licença Ambiental de Operação para o Transporte de Resíduos Perigosos, a LAO pode ser substituída por Autorização Ambiental para Transporte de Resíduos Perigosos concedida pelo IMA?
    RESPOSTA: Sim, poderá ser aceita a referida autorização, pois o nosso objetivo principal é a garantia do manejo e transporte dos resíduos produzidos nos banheiros, pois a atividade de locação, instalação e manutenção de banheiros autolimpantes não se sujeita a licenciamento ambiental, somente o transporte dos resíduos gerados pela atividade é que necessitam de licença ou autorização.


    d) O item 14.3.7.3 será considerado atendido por meio de contrato de prestação de serviços com empresa que detenha a Licença Ambiental de Operação (ou Autorização Ambiental) para Transporte de Resíduos Perigosos, acompanhado do respectivo documento?
    RESPOSTA: O objeto principal desta licitação é a contratação de empresa especializada nos serviços de locação, instalação, operação e manutenção de módulos sanitários com TECNOLOGIA AUTOLIMPANTE, portanto será admitida a apresentação de Licença Ambiental de operação (ou autorização ambiental) para Transporte de Resíduos Perigosos por meio de Contrato de prestação de serviço, devidamente registrada e expedida por órgão estadual ou municipal.

    Existem dúvidas também relação ao item 14.3.8.1, o que enseja o seguinte esclarecimento: a) Considerando o objeto da licitação, a Certidão de Acervo Técnico do profissional responsável pode apresentar o serviço de instalação e manutenção de “banheiro autolimpante” ao invés de “sanitários químicos portáveis”?
    RESPOSTA: Serão aceitas Certidões de Acervo Técnico do Profissional, e somente para este caso, que versem tanto sobre a instalação e manutenção de “banheiro autolimpante” quanto de “sanitários químicos portáteis”, pois no sistema de registro de acervo de alguns Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia – CREA ainda não está disponível o registro do serviço de “banheiro autolimpante” e o seu equivalente mais próximo naqueles cadastros é o “banheiro químico portátil”.


    Portanto, o edital mantém-se inalterado e o certame ocorrerá normalmente na data e horário inicialmente divulgados.



    Maceió 15 de agosto de 2024


    Sandra Raquel dos Santos Serafim
    Pregoeira ALICC/PMM


  • Data da resposta
    15/08/2024 às 11:07:16