Pregão Eletrônico Nº 116/2024
Pregão Eletrônico Nº 116/2024
- Objeto
Aquisição de Nobreaks - Data de abertura
03/12/2024 às 10:00 - Servidor Responsável
Claudine Moura Lacerda Carvalho - Orgão Requisitante
Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados - Status
Em andamento
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
Jose Morais
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
Qualificaçao tecnica. - Descrição
Qualificaçao tecnica. Entendemos que o equipamento a ser adquirido é de 80 kva. Portanto, o atestados deverá ser de exigido de 30 kva para comprovaçao da qualificaçao tecnica em nome da ampla concorrencia - Recebido em
19/11/2024 às 11:56:43
Resposta
- Responsável pela resposta
Claudine Moura Lacerda Carvalho - Resposta
RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
Trata a presente resposta ao PEDIDO DE ESCLARECIMENTO apresentado pela empresa Hidroevolutio, referente ao pregão eletrônico nº 116/2024 através do e-mail institucional desta Agência.
I) DA ADMISSIBILIDADE DO PEDIDO
Considerando a sessão do pregão no dia 03.12.2024, tem-se como tempestivo o pedido de esclarecimento apresentado, conforme aplicação do art. 18 da Lei 14.133/2021.
II) DO MÉRITO
Submetido a solicitação aos técnicos da SEFAZ, os mesmos responderam como seguem:
O item 10.1 - Da Habilitação, Termo de Referência - TR (versão 1.4), consiste:
" As licitantes deverão apresentar no mínimo um atestado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente assinado em papel timbrado e carimbado, que comprove que a licitante forneceu o objeto ora licitado - de 02 (dois) Nobreaks UPS Trifásicos de 80 kVA, operando na configuração em paralelo, ou seja: com redundância, acoplado a 02 (dois) Transformadores Isoladores Trifásicos de 80 kVA e gabinete para alojar o banco de baterias) - com instalação, de maneira satisfatória "
Assim, esta Coordenadoria de Tecnologia da Informação - CTIT/SEFAZ, entendo que os critérios de habilitação técnica previstos no tem 10.1 do Termo de Referência - TR (versão 1.4), consistem em comprovar que o licitante possui a qualificação técnica necessária para bem executar o objeto da contratação (instalação dos nobreaks), sendo indispensável à garantia da do cumprimento das obrigações. Referem-se, portanto, a características inerentes ao licitante, não se confundindo com os critérios técnicos de aceitabilidade da sua proposta, relacionados ao objeto da contratação.
Considerando as respostas o edital mantém-se inalterado e o certame ocorrerá normalmente na data e horário inicialmente divulgados.
Maceió 25 de novembro de 2024
Claudine Moura Lacerda Carvalho
Pregoeira ALICC/PMM
- Data da resposta
25/11/2024 às 08:45:57