Pregão Eletrônico Nº 116/2024

Pregão Eletrônico Nº 116/2024

  • Objeto
    Aquisição de Nobreaks
  • Data de abertura
    03/12/2024 às 10:00
  • Servidor Responsável
    Claudine Moura Lacerda Carvalho
  • Orgão Requisitante
    Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados
  • Status
    Em andamento

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    Engetron Nobreaks

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    Esclarecimento PE 90047/2024
  • Descrição
    SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS – ENGETRON

    O Edital especifica que a potência nominal do nobreak seja de 80 kVA / 80 kw, com fator de potência de saída: 1,0.
    QUESTIONAMENTO: A nossa linha de produtos nessa ordem de grandeza trabalha com a potência de 80kVA / 72KW, com fator de potência de saída de 0,9. Dessa forma, questionamos se será aceito nobreak nessa condição.

    O edital especifica que a tensão do banco de baterias deve ser de entre ±192VDC, (composto por 32 baterias) e ±240VDC (40 baterias).
    QUESTIONAMENTO: A tensão de barramento do nobreak proposto é de 768VDC (composto por 64 baterias). Dessa forma, questionamos se será aceito nobreak com banco de baterias nessa condição.


  • Recebido em
    23/11/2024 às 08:15:34

Resposta

  • Responsável pela resposta
    Claudine Moura Lacerda Carvalho

  • Resposta
    RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

    Trata a presente resposta ao PEDIDO DE ESCLARECIMENTO apresentado pela empresa Engetron, referente ao pregão eletrônico nº 116/2024 através do e-mail institucional desta Agência.

    I) DA ADMISSIBILIDADE DO PEDIDO

    Considerando a sessão do pregão no dia 03.12.2024, tem-se como tempestivo o pedido de esclarecimento apresentado, conforme aplicação do art. 18 da Lei 14.133/2021.

    II) DO MÉRITO

    Submetido a solicitação aos técnicos da SEFAZ, os mesmos responderam como seguem:


    Resposta questionamento -A:

    A tensão no barramento dos bancos de baterias deve ser obrigatoriamente mais ou menos 192VDC e mais ou menos 242VDC., pois todos os NOBREAK existentes trabalham com esse nível de tensão, logo temos a possibilidade de alimentar o NOBREAK com qualquer um dos bancos de bateria existente. Portanto o questionamento "A" não satisfaz a condição.

    Quanto ao fator potência teríamos consumo de energia reativa que também tem que ser levado em consideração.

    Resposta questionamento -B:

    Apesar do aumento na autonomia do NOBREAK através do banco de baterias com 68 baterias, entendemos que não obedece a nossa padronização que facilita a troca dos bancos em caso emergencial.

    Doutra banda, o não atendimento as especificações técnicas dos equipamentos constantes no Termo de Referência TR, cumpre esclarecer que teremos a necessidade de ter aumento de espaço fisico para acomodação do banco com 68 baterias, portanto não satisfaz a condição.

    Considerando as respostas o edital mantém-se inalterado e o certame ocorrerá normalmente na data e horário inicialmente divulgados.

    Maceió 27 de novembro de 2024

    Claudine Moura Lacerda Carvalho
    Pregoeira ALICC/PMM


  • Data da resposta
    27/11/2024 às 12:57:36