Pregão Eletrônico Nº 116/2024
Pregão Eletrônico Nº 116/2024
- Objeto
Aquisição de Nobreaks - Data de abertura
03/12/2024 às 10:00 - Servidor Responsável
Claudine Moura Lacerda Carvalho - Orgão Requisitante
Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados - Status
Em andamento
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
Engetron Nobreaks
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
Esclarecimento PE 90047/2024 - Descrição
SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS – ENGETRON
O Edital especifica que a potência nominal do nobreak seja de 80 kVA / 80 kw, com fator de potência de saída: 1,0.
QUESTIONAMENTO: A nossa linha de produtos nessa ordem de grandeza trabalha com a potência de 80kVA / 72KW, com fator de potência de saída de 0,9. Dessa forma, questionamos se será aceito nobreak nessa condição.
O edital especifica que a tensão do banco de baterias deve ser de entre ±192VDC, (composto por 32 baterias) e ±240VDC (40 baterias).
QUESTIONAMENTO: A tensão de barramento do nobreak proposto é de 768VDC (composto por 64 baterias). Dessa forma, questionamos se será aceito nobreak com banco de baterias nessa condição.
- Recebido em
23/11/2024 às 08:15:34
Resposta
- Responsável pela resposta
Claudine Moura Lacerda Carvalho - Resposta
RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
Trata a presente resposta ao PEDIDO DE ESCLARECIMENTO apresentado pela empresa Engetron, referente ao pregão eletrônico nº 116/2024 através do e-mail institucional desta Agência.
I) DA ADMISSIBILIDADE DO PEDIDO
Considerando a sessão do pregão no dia 03.12.2024, tem-se como tempestivo o pedido de esclarecimento apresentado, conforme aplicação do art. 18 da Lei 14.133/2021.
II) DO MÉRITO
Submetido a solicitação aos técnicos da SEFAZ, os mesmos responderam como seguem:
Resposta questionamento -A:
A tensão no barramento dos bancos de baterias deve ser obrigatoriamente mais ou menos 192VDC e mais ou menos 242VDC., pois todos os NOBREAK existentes trabalham com esse nível de tensão, logo temos a possibilidade de alimentar o NOBREAK com qualquer um dos bancos de bateria existente. Portanto o questionamento "A" não satisfaz a condição.
Quanto ao fator potência teríamos consumo de energia reativa que também tem que ser levado em consideração.
Resposta questionamento -B:
Apesar do aumento na autonomia do NOBREAK através do banco de baterias com 68 baterias, entendemos que não obedece a nossa padronização que facilita a troca dos bancos em caso emergencial.
Doutra banda, o não atendimento as especificações técnicas dos equipamentos constantes no Termo de Referência TR, cumpre esclarecer que teremos a necessidade de ter aumento de espaço fisico para acomodação do banco com 68 baterias, portanto não satisfaz a condição.
Considerando as respostas o edital mantém-se inalterado e o certame ocorrerá normalmente na data e horário inicialmente divulgados.
Maceió 27 de novembro de 2024
Claudine Moura Lacerda Carvalho
Pregoeira ALICC/PMM
- Data da resposta
27/11/2024 às 12:57:36