Pregão Eletrônico Nº 117/2024
Pregão Eletrônico Nº 117/2024
- Objeto
PROCESSO 12500.007362/2024 Registro de preços para aquisição de equipamentos de Informática I. - Data de abertura
04/12/2024 às 09:00 - Servidor Responsável
Edsangela Gabriel Peixoto Bezerra - Orgão Requisitante
Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados - Status
Em andamento
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
William
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
Solicitamos respeitosamente esclatecimentos para os iten 16, 17 e 18 - Descrição
1. Para os itens 16, 17 e 18 da presente licitação, é solicitado: “Codecs de áudio: no mínimo AC4, AC3 (Dolby Digital), EAC3, HE-AAC, AAC, MP2, MP3, PCM, WMA, apt-X;”. Entretanto, em pesquisa realizada com as principais fabricantes do mercado (Samsung, TCL, AOC, Philips, Philco, entre outros) foi constatado que os equipamentos possuem compatibilidade com os formatos de áudio mais utilizados, entretanto não informar quais os codecs suportados. Uma vez que os aparelhos se tratam de Smart TVs, existem aplicativos que podem ser instalados no equipamento caso seja necessário reproduzir algum formato não usualmente suportado pelos equipamentos. Desta forma, visando adequar as especificações técnicas aos produtos atualmente no mercado, permitindo a ampla participação para a presente licitação, solicitamos que esta exigência seja revista e retirada.
2. Para os itens 16, 17 e 18 da presente licitação, é solicitado: “2 portas USB versão 2.0 ou superior,”. Entretanto, os produtos atuais estão saindo de fábrica com menos recursos, isso se deve a tentativa de baratear os aparelhos eletrônicos que fazem uso de peças importadas; além disso, verifica-se que os televisores mais modernos possuem vários recursos integrados, como Chromecast, ao menos um assistente de voz, dentre outros; o que torna desnecessário a presença de mais de uma porta USB, que pode acabar em desuso. Vale dizer também que os aparelhos que pretendemos ofertar possuem 3 entradas HDMI e 1 entrada USB; e eles apresentam um preço mais competitivo quando comparado aos produtos concorrentes. Desta forma, visando adequar as especificações técnicas aos produtos atuais do mercado, ampliando assim o rol de participantes e a competitividade da presente licitação, solicitamos que sejam aceitos equipamentos que possuem apenas uma entrada USB. O nosso pedido será aceito?
3. Para os itens 16, 17 e 18 da presente licitação, é solicitado: “Cores Invertidas: Sim;”. Entretanto, em pesquisa realizada com as principais fabricantes líderes dos mercados, foi constatado que os equipamentos do porte requerido não apresentam funcionalidade nativa de inversão de cores. Desta forma, visando adequar as especificações técnicas aos produtos atualmente no mercado, permitindo a ampla participação para a presente licitação, solicitamos que esta exigência seja revista e retirada.
4. Para os itens 16, 17 e 18 da presente licitação, é solicitado: “Compatível com Apple Airplay2: Sim;”. Entretanto, foi constatado que na grande maioria dos equipamentos dos portes requeridos das fabricantes principais fabricantes, não possuem nativamente suporte para Apple Airplay2. Entretanto, é possível realizar o espelhamento de equipamento Apple através da instalação de aplicativos disponível em Play Store. Desta forma, visando adequar as especificações técnicas aos produtos atualmente no mercado, permitindo a ampla participação para a presente licitação, solicitamos que está exigência seja revista e retirada.
- Recebido em
27/11/2024 às 16:54:43
Resposta
- Responsável pela resposta
Edsangela Gabriel Peixoto Bezerra - Resposta
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
A interessada William solicitou esclarecimento em razão dos termos do Edital do Pregão
Eletrônico 117.2024, sendo analisado o pedido, a fim de sanar ou esclarecer os pontos do
instrumento convocatório, conforme será demonstrado de plano:
I- DA TEMPESTIVIDADE
Salienta-se que a presente impugnação é tempestiva, posto que foi interposta no prazo legal,
conforme prevê o Art. 164 da Lei 14.133.2021, in verbis:
Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por
irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus
termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura
do certame.
Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será
divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao
último dia útil anterior à data da abertura do certame.
Pois bem, cumpre assinalar que esta Agência se encontra consubstanciada pelo aparato legal
disposto em nosso ordenamento jurídico, bem como, norteada pelos princípios explícitos e
intrínsecos pertinentes ao setor público e todos aqueles que se submetem a ele, de modo que
todos os atos inerentes ao Edital visam atender diretamente as necessidades da administração
pública municipal, conforme preconiza o ordenamento jurídico pátrio.
Em razão do exposto, foram questionados conforme seguem abaixo:
1. Para os itens 16, 17 e 18 da presente licitação, é solicitado: “Codecs de
áudio: no mínimo AC4, AC3 (Dolby Digital), EAC3, HE-AAC, AAC, MP2, MP3, PCM,
WMA, apt-X;”. Entretanto, em pesquisa realizada com as principais fabricantes do
mercado (Samsung, TCL, AOC, Philips, Philco, entre outros) foi constatado que
os equipamentos possuem compatibilidade com os formatos de áudio mais
utilizados, entretanto não informar quais os codecs suportados. Uma vez que os
aparelhos se tratam de Smart TVs, existem aplicativos que podem ser instalados
no equipamento caso seja necessário reproduzir algum formato não usualmente
suportado pelos equipamentos. Desta forma, visando adequar as especificações
técnicas aos produtos atualmente no mercado, permitindo a ampla participação
para a presente licitação, solicitamos que esta exigência seja revista e retirada.
Resposta: Podemos informar, que quanto ao tipo de tecnologia solicitado ao
descrito aos itens 16, 17 e 18 quanto as especificações “CODECS de áudio” estes são
usados para uma transmissão sem fio de conteúdo sonoro, alto-falantes e outros
dispositivos de som. A função de cada um é aplicar um algoritmo que padroniza e otimiza
o fluxo de áudio. No tocando a descrição solicitada ao objeto, este menciona que seja “no
mínimo” apresentado tecnologia, no qual podem existir equipamentos com qualidade
superior ou de melhor qualidade e assim atender as demandas da administração, podendo
ser justificado à vantajosidade na proposta.
2. Para os itens 16, 17 e 18 da presente licitação, é solicitado: “2 portas USB versão
2.0 ou superior,”. Entretanto, os produtos atuais estão saindo de fábrica com menos
recursos, isso se deve a tentativa de baratear os aparelhos eletrônicos que fazem uso
de peças importadas; além disso, verifica-se que os televisores mais modernos
possuem vários recursos integrados, como Chromecast, ao menos um assistente de
voz, dentre outros; o que torna desnecessário a presença de mais de uma porta USB,
que pode acabar em desuso. Vale dizer também que os aparelhos que pretendemos
ofertar possuem 3 entradas HDMI e 1 entrada USB; e eles apresentam um preço mais
competitivo quando comparado aos produtos concorrentes. Desta forma, visando
adequar as especificações técnicas aos produtos atuais do mercado, ampliando assim
o rol de participantes e a competitividade da presente licitação, solicitamos que sejam
aceitos equipamentos que possuem apenas uma entrada USB. O nosso pedido será
aceito?
Resposta: O pedido não será aceito, pois o equipamento terá que atender a contento
as especificações descritas quanto à “Conectividade de no mínimo: 3 entradas HDMI
2.1 ou superior, 2 portas USB versão 2.0 ou superior”, tendo em vista que há várias
marcas que trabalham de acordo com o objeto positivado no instrumento
convocatório, sendo assegurado a participação de todos os interessados que atendem
os requisitos do edital, a fim de garantir a efetividade da contratação e o interesse
público, conforme a pratica de mercado.
3. Para os itens 16, 17 e 18 da presente licitação, é solicitado: “Cores
Invertidas: Sim;”. Entretanto, em pesquisa realizada com as principais
fabricantes líderes dos mercados, foi constatado que os equipamentos do porte
requerido não apresentam funcionalidade nativa de inversão de cores. Desta
forma, visando adequar as especificações técnicas aos produtos atualmente no
mercado, permitindo a ampla participação para a presente licitação, solicitamos
que esta exigência seja revista e retirada.
Resposta: atesta-se que há várias marcas que atendem ao descritivo, sobretudo no que
tange a Cores Invertidas, ao passo que a alegação de restrição com a exigência não pode
prosperar, sendo mantida para garantir o resultado mais eficiente para administração
pública.
4. Para os itens 16, 17 e 18 da presente licitação, é solicitado: “Compatível
com Apple Airplay2: Sim;”. Entretanto, foi constatado que na grande maioria dos
equipamentos dos portes requeridos das fabricantes principais fabricantes, não
possuem nativamente suporte para Apple Airplay2. Entretanto, é possível realizar
o espelhamento de equipamento Apple através da instalação de aplicativos
disponível em Play Store.
Resposta: No tocante a especificação estabelecida nos itens 16, 17 e 18 em questão,
informamos que as especificações técnicas mínimas contidas no Termo de Referência
compõem um rol de elementos uniformes que buscam organizar os aspectos técnicos,
com os requisitos de segurança, funcionalidade e adequação à necessidade da
administração, conforme a prática do mercado, onde o sistema sem fio para
compartilhar dados quanto aos televisores agem como se fossem uma extensão do
aparelho que envia os dados, para auxiliar o usuário a controlar as funções do sistema
de maneira mais versátil. Portanto, demonstra-se que isso assegurará que os
equipamentos fornecidos atendam aos mais altos padrões de desempenho,
proporcionando uma solução atualizada e alinhada com as mais recentes tecnologias
oferecidas pelo mercado.
Sendo assim, o licitante interessado deve cumprir todos os termos do Edital 117.2024,
como também todas as normas vigentes do ordenamento jurídico, visto que o ordenamento
jurídico é uma unidade sistêmica, consequentemente, o direito não tolera antinomias no que diz
respeito ao cumprimento da lei e todas as normas reguladoras do objeto ou de seu fornecimento,
a fim de assegurar, de modo satisfatório, o princípio da segurança jurídica as partes interessadas.
II- DAS CONSIDERAÇÕES FNAIS
Com base em todo o exposto, não pairam dúvidas quanto à relevância de se manter os
termos do Edital do Pregão Eletrônico n° 117.2024, haja vista que a tese ventilada é mais
conveniente à Administração Pública Municipal, pois não é objetivo da administração acomodar,
nas licitações públicas, toda e qualquer solução excêntrica em torno do objeto pretendido, mas
garantir uma ampla concorrência em torno do atendimento de suas necessidades, o que foi
alcançado pelo referido Edital, de modo que encaminhamos o presente entendimento ao
pregoeiro para que seja dada continuidade ao certame licitatório do mencionado Pregão.
Por oportuno, estou à disposição para demais esclarecimentos.
Maceió/AL, 02 de dezembro de 2024.
Gernan Angelo Barros Sousa
Assessoria de apoio
Diretor Executivo de Governança e Gestão Interna – ALICC
Reinaldo Antônio da Silva Júnior
Diretor Executivo de Governança e Gestão Interna – ALICC - Data da resposta
02/12/2024 às 14:58:03