Pregão Eletrônico Nº 132/2024
Pregão Eletrônico Nº 132/2024
- Objeto
Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de Dietas, Suplementos, Módulos para Cumprimento Judicial (abastecimento em 2025), para suprir a demanda dada Secretaria Municipal de Saúde de Maceió - Data de abertura
27/12/2024 às 11:00 - Servidor Responsável
RITA DE CÁSSIA REGUEIRA TEIXEIRA - Orgão Requisitante
Secretaria M. de Saúde - Status
Encerrada
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
CENTRO ESPECIALIZADO EM NUTRIÇÃO ENTERAL E PARENTERAL – CENEP LTDA
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
Certidão de Registro e Regularidade Conselho Regional de Nutrição CRR - Descrição
Prezados,
Vimos pelo presente solicitar esclarecimento referente ao item 13.3.10 do edital, onde solicita o seguinte documento: ( 13.3.10 Certidão de Registro e Regularidade Conselho Regional de Nutrição CRR com local da sede, dentro da validade, de acordo com a Resolução CFN Nº 702, de 15 de setembro de 2021). Sendo assim, gostaríamos de saber se a certidão do conselho de Farmácia atende a solicitação em substituição ao CRN para todos os itens do Termo de Referência? O esclarecimento se dá em virtude de trabalharmos com medicamentos, material médico e nutrição.
Aguardamos resposta para possível participação no certame.
Atenciosamente, - Recebido em
20/12/2024 às 09:24:14
Resposta
- Responsável pela resposta
RITA DE CÁSSIA REGUEIRA TEIXEIRA - Resposta
Em atendimento ao pedido formulado, encaminhamos para análise da equipe técnica que respondeu conforme transcrição abaixo:
Trata-se de processo para Aquisição de Suplementos/Dietas/Fórmulas para abastecimento das demandas judiciais.
No tocante as razões de pedido de esclarecimentos pela empresa CENTRO ESPECIALIZADO EM NUTRIÇÃO ENTERAL EPARENTERAL – CENEP LTDA referente ao PE 132/2024, em relação à situação do item 13.3.10 do Termo de Referência, a CGFB após proceder à análise técnica, responde com os seguintes esclarecimentos:
Salientamos que esta coordenação se respalda na Resolução CFN Nº 702, de 15 de setembro de 2021, que dispõe sobre o registro e cadastro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Nutricionistas e dá outras providências. Tendo em vista o objetivo deste certame a apresentação do CRR (Certidão de Registro e Regularidade) é imprescindível e inegociável.
Certos de contarmos com sua colaboração e agradecemos a atenção dispensada e nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos.
Diante do acima exposto, fica mantida a abertura da sessão para o dia e hora marcada.
Atenciosamente,
- Data da resposta
20/12/2024 às 11:44:52