Pregão Eletrônico Nº 134/2024

Pregão Eletrônico Nº 134/2024

  • Objeto
     Aquisição de filmes para mamografia tipo DRYVIEW para impressão de resultados de exames de mamografia.
  • Data de abertura
    09/01/2025 às 09:00
  • Servidor Responsável
    Elizame Guedes Evangelista
  • Orgão Requisitante
    Secretaria M. de Saúde
  • Status
    Em andamento

Impugnação

Solicitante

  • Nome
    UNIVEN LTDA

Pedido de Impugnação

  • Assunto
    PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO - ITENS 1 E 2
  • Descrição
    Prezados, bom dia.
    Venho por meio deste solicitar pedido de impugnação, solicitando a revisão dos itens 1 e 2.
  • Recebido em
    03/01/2025 às 10:41:43

Resposta

  • Responsável pela resposta
    Elizame Guedes Evangelista

  • Resposta
    Prezados,
    Segue a resposta da nossa equipe técnica a respeito do seu pedido de impugnação aos termos do edital PE 134/2024:

    À UNIVEN
    Ref.: Resposta à impugnação ao Edital da Licitação para fornecimento de Filme Radiográfico compatível com o equipamento DRYVIEW DVE 25X30 (Kodak)
    Prezados Senhores, Em atenção à impugnação apresentada, cumpre à Secretaria de Saúde esclarecer e justificar os termos do edital, conforme segue:
    1. Compatibilidade técnica do insumo
    A especificação contida no edital, mencionando a necessidade de fornecimento de filme radiográfico compatível com o equipamento “DRYVIEW DVE 25X30 (Kodak)”, é plenamente fundamentada nos princípios que regem as contratações públicas, em especial o da eficiência e o da economicidade. CLEVERSON NATAN Soluções de Engenharia Clínica SECRETARIA MUNICIPA DE SAÚDE O equipamento mencionado já integra o patrimônio da Secretaria de Saúde e encontra-se em pleno uso nos serviços ofertados à população. Assim, a exigência de insumos compatíveis visa garantir o pleno funcionamento do equipamento existente, evitando a aquisição de produtos que possam ser incompatíveis ou ineficientes, o que geraria prejuízos ao erário público e à prestação do serviço de saúde.
    2. Legalidade da especificação técnica
    Esclarecemos que a menção a uma referência específica no edital, quando vinculada à compatibilidade técnica, está em conformidade com o disposto no art. 15, §7º, inciso I, da Lei nº 8.666/93, que prevê: "É vedada a preferência por marca, salvo quando indicado justificadamente no edital para atender às necessidades do objeto a ser contratado." No presente caso, a especificação técnica justifica-se pela necessidade de garantir insumos compatíveis com o equipamento já adquirido e utilizado pela Secretaria, assegurando o funcionamento contínuo e eficiente do sistema de radiografia.

    3. Não restrição à competitividade
    A exigência de compatibilidade não visa restringir a competitividade do certame, mas assegurar que o produto fornecido atenda às necessidades específicas do serviço público. Ressaltamos que o edital não limita o fornecimento a um único fabricante ou fornecedor, permitindo a participação de qualquer empresa que comprove a compatibilidade de seu produto com o equipamento mencionado.

    4. Princípios da Administração Pública
    A formulação do edital respeitou integralmente os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e supremacia do interesse público, com o objetivo de atender à necessidade técnica do serviço de saúde e garantir a continuidade do atendimento à população.
    Conclusão
    Dessa forma, rejeitamos a impugnação apresentada pela empresa Univen, mantendo a especificação constante no edital quanto à necessidade de fornecimento de filme radiográfico compatível com o equipamento “DRYVIEW DVE 25X30 (Kodak)”
    A Secretaria de Saúde permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais

  • Data da resposta
    07/01/2025 às 14:13:57